| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | "altera o art. 9ª do projeto de lei nº 019-2026". |
| native_id | 2066 |
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Pq DD pusLicá CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo EMENDA MODIFICATIVA Nº 001, DE 13 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE: “Altera o art. 9º do Projeto de Lei nº 019/2026” O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no $5º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis. promulga a Emenda Modificativa nº 001/2026, ao Projeto de Lei nº 019/2026, nos seguintes termos: Art. 1º. Altera o art. 9º do Projeto de Lei nº 019/2026, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º. Fica definida a Ouvidoria Municipal do respectivo Órgão como o canal oficial para receber e controlar as requisições dos titulares de dados pessoais, solicitações da ANPD ou quaisquer outros expedientes que lhe sejam encaminhados sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, objetivando adotar providências para encaminhamento imediato ao Encarregado (DPO) da administração. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárias. Sala das Sessões, 13 de abril-de 2026. ODAIKJOSÉ RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal Biênio de 2025 a 2026 Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: 3 (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br (ae veveReno e as CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ia Estado de Rondônia Poder Legislativo PUBLICAÇÃO EMENDA MODIFICATIVA Nº 001, DE 13 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE: “Altera o art. 9º do Projeto de Lei nº 019/2026” O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no $5º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, promulga a Emenda Modificativa nº 001/2026, ao Projeto de Lei nº 019/2026, nos seguintes termos: Altera o art. 9º do Projeto de Lei nº 019/2026, passando a vigorar com a seguinte redação: : Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárias. Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo - RO, aos 13 dias do mês de abril de 2026. Sala das Sessões, 13 de abrirde 2026. — ODAIR JOSÉ RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal Biênio de 2025 a 2026 Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: TB (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo. ro.gov.br