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norma nº 1/2026

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-13
Ementa"acrescenta o art. 6ª A e o art. 6º A e o art. 6º B ao projeto de lei nº 019-2026".
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
EMENDA ADITIVA Nº 001, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE: “Acrescenta o art. 6º4 eo art. 6ºB,
ao Projeto de Leinº 019/2026”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no $6º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
promulga a Emenda Aditiva nº 001/2026, ao Projeto de Lei nº 019/2026. nos seguintes termos:
Art. 1º. Acrescenta o art. 6-A e O art. 6º-B, ao Projeto de Lei nº 019/2026.
passando a vigorar com à seguinte redação:
Art. 6-A. A função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais é
incompatível com cargos que envolvam a tomada de decisões estratégicas sobre o tratamento de
dados pessoais no Município, a fim de evitar conflito de interesses.
Art. 6º-B. O Encarregado deverá possuir perfil técnico e reportar-se diretamente
ao órgão para o qual esteja vinculado.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. revogando as
disposições em contrárias.
ODA JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: = (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
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quer derm
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
PUBLICAÇÃO
EMENDA ADITIVA Nº 001, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE: “Acrescenta o art. 64€eo art. 6ºB,
ao Projeto de Leinº 01 9/2026”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no $6º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
promulga a Emenda Aditiva nº 001/2026, ao Projeto de Lei nº 019/2026, nos seguintes termos:
Acrescenta o art. 6-A e o art. 6º-B, ao Projeto de Lei nº 019/2026. passando a
vigorar com a seguinte redação:
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrárias.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo - RO,
aos 13 dias do mês de abril de 2026.
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJIMF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: 'B (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro gov.br

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