| Tipo | Emenda Aditiva |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | "acrescenta o art. 6ª A e o art. 6º A e o art. 6º B ao projeto de lei nº 019-2026". |
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gere É D PúsLiA Ea CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo EMENDA ADITIVA Nº 001, DE 13 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE: “Acrescenta o art. 6º4 eo art. 6ºB, ao Projeto de Leinº 019/2026”. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no $6º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis. promulga a Emenda Aditiva nº 001/2026, ao Projeto de Lei nº 019/2026. nos seguintes termos: Art. 1º. Acrescenta o art. 6-A e O art. 6º-B, ao Projeto de Lei nº 019/2026. passando a vigorar com à seguinte redação: Art. 6-A. A função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais é incompatível com cargos que envolvam a tomada de decisões estratégicas sobre o tratamento de dados pessoais no Município, a fim de evitar conflito de interesses. Art. 6º-B. O Encarregado deverá possuir perfil técnico e reportar-se diretamente ao órgão para o qual esteja vinculado. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. revogando as disposições em contrárias. ODA JOSÉ RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal Biênio de 2025 a 2026 Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: = (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br erenemo quer derm CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo PUBLICAÇÃO EMENDA ADITIVA Nº 001, DE 13 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE: “Acrescenta o art. 64€eo art. 6ºB, ao Projeto de Leinº 01 9/2026”. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no $6º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, promulga a Emenda Aditiva nº 001/2026, ao Projeto de Lei nº 019/2026, nos seguintes termos: Acrescenta o art. 6-A e o art. 6º-B, ao Projeto de Lei nº 019/2026. passando a vigorar com a seguinte redação: Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárias. Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo - RO, aos 13 dias do mês de abril de 2026. Presidente da Câmara Municipal Biênio de 2025 a 2026 Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJIMF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: 'B (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro gov.br