| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1335 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação da Função Gratificada de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) no âmbito do Poder Executivo Municipal de Rio Crespo, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPI 2 do Tm Estado de Rondônia É — Lei de Criação Nº 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO e —em LEI Nº 1.335, DE 07 DE MAIO DE 2026. “Dispõe sobre à criação da Função Gratificada de Encarrêgado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPÓ) no âmbito do Poder Executivo Municipal de Rio Crespo, e dá outras providências.” (0) PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criada, na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Rio Crespo, a Função Gratificada de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), em conformidade com O art. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD). Art. 2º - A função de Encarregado de Dados será exercida obrigatoriamente por servidor público efetivo ocupante de cargo nã área de Tecnologia da Informação (TD, designado per ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 3º - Compete ao Encarregado de Dados: J- Aceitar reclamações € comunicações dos titulares de dados, prestar esclarecimentos € adotar providências: JI - Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar providências; III — Orientar os servidores e os contratados da municipalidade sobre as práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; IV — Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. Art. 4º - Pelo desempenho das atribuições descritas nesta Lei, o servidor designado fará jus a uma Gratificação de Função (FG) equivalente a 65 % do seu vencimento básico, sem prejuízo de suas atribuições regulares. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Crespo - RO, 07 de maio de 2026. EDER DA SILVA Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B (69) 3539-2017 — Site: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete riocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo201 7(ahotmail.com