| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1332 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação Nº 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (69) 3539-2017 – Site: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete@riocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo2017@hotmail.com LEI Nº 1.332, DE 30 DE ABRIL DE 2026. “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica aberto, no orçamento vigente, crédito adicional especial por superávit financeiro, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias conforme especificação a ser detalhada. Artigo 2º - O crédito adicional especial de que trata o artigo anterior será destinado à Secretaria Municipal de Obras, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com a finalidade de atender à solicitação constante no Memorando nº 015/2026 – SEMOER/PMRC, sendo os recursos alocados conforme a respectiva dotação orçamentária. Suplementação ( + ) 250.000,00 Superavit Financeiro 02 11 01 Secretaria de Obras e Estradas Rurais 331 26.782.0007.2030.0000 CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS – INFRAESTRUTURA P 250.000,00 RECUPERAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS VIÁRIAS RURAIS F.R.: 0 2 500 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2 Recursos de Exercícios Anteriores 002 500 Recursos não Vinculados de Impostos Artigo 3º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: 250.000,00 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Crespo–RO, 30 de março de 2026. EDER DA SILVA Prefeito Municipal de Rio Crespo – RO ID: 162051 e CRC: 7D71BD44 63.761.977/0001-41 Av. Joaquim Pedro Sobrinho www.riocrespo.ro.gov.br Município de Rio Crespo FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 162051 39DD97305F96403DFD4487BFFE3FF0A5 7D71BD44 MD5: CRC: SHA256: C40E85E78D47776EE064032CA8F3005F3AD952001F8D8555B86582CD837CDAF3 Lei Tipo do Documento nº 1.332/2026 Identificação/Número 30/04/2026 Data Processo: 61-33/2026 Processo Documento Lei nº 1.332/2026 Súmula/Objeto: Usuário: EDSON DA APARECIDA DIAS Criação: 30/04/2026 13:14:38 Finalização: 30/04/2026 13:15:19 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Rio Crespo RO 30/04/2026 13:14:38 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 30/04/2026 13:14:38 CIENTES ODAIR JOSE RODRIGUES 04/05/2026 07:53:02 ASSINATURAS ELETRÔNICAS EDER DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO 30/04/2026 13:21:47 Assinado na forma do Lei Municipal nº 941/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.riocrespo.ro.gov.br informando o ID 162051 e o CRC 7D71BD44. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.