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norma nº 1332/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1332 / 2026
Date 2026-04-30
Ementa“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.”
native_id2071

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação Nº 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (69) 3539-2017 – Site: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete@riocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo2017@hotmail.com
LEI Nº 1.332, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial 
e da outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1º - Fica aberto, no orçamento vigente, crédito adicional especial por superávit 
financeiro, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço das 
dotações orçamentárias conforme especificação a ser detalhada.
Artigo 2º - O crédito adicional especial de que trata o artigo anterior será destinado à 
Secretaria Municipal de Obras, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com 
a finalidade de atender à solicitação constante no Memorando nº 015/2026 – SEMOER/PMRC, 
sendo os recursos alocados conforme a respectiva dotação orçamentária.
Suplementação ( + ) 250.000,00
Superavit Financeiro
02 11 01 Secretaria de Obras e Estradas Rurais
331 26.782.0007.2030.0000 CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS – INFRAESTRUTURA P 250.000,00
RECUPERAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS VIÁRIAS RURAIS F.R.: 0 2 500
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 500 Recursos não Vinculados de Impostos
Artigo 3º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Superávit Financeiro: 250.000,00
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo–RO, 30 de março de 2026.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo – RO
ID: 162051 e CRC: 7D71BD44
63.761.977/0001-41
Av. Joaquim Pedro Sobrinho
www.riocrespo.ro.gov.br
Município de Rio Crespo
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 162051
39DD97305F96403DFD4487BFFE3FF0A5
7D71BD44
MD5:
CRC:
SHA256: C40E85E78D47776EE064032CA8F3005F3AD952001F8D8555B86582CD837CDAF3
Lei
Tipo do Documento
nº 1.332/2026
Identificação/Número
30/04/2026
Data
Processo: 61-33/2026
Processo Documento
Lei nº 1.332/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: EDSON DA APARECIDA DIAS
Criação: 30/04/2026 13:14:38 Finalização: 30/04/2026 13:15:19
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Rio Crespo RO 30/04/2026 13:14:38
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 30/04/2026 13:14:38
CIENTES
ODAIR JOSE RODRIGUES 04/05/2026 07:53:02
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EDER DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO 30/04/2026 13:21:47
Assinado na forma do Lei Municipal nº 941/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.riocrespo.ro.gov.br
informando o ID 162051 e o CRC 7D71BD44.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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