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norma nº 1339/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1339 / 2026
Date 2026-05-13
Ementa“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.”
native_id2073

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matéria 1349 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação Nº 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (69) 3539-2017 – Site: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete@riocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo2017@hotmail.com
LEI Nº 1.339, DE 13 DE MAIO DE 2026.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial 
e da outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional especial no valor de 
R$31.278,00 (trinta e um mil, duzentos e setenta e oito reais), destinado à criação da seguinte 
dotação orçamentária:
Suplementação ( + ) 31.278,00
Anulação
02 07 01 Secretaria Municipal de Educação
343 12.122.0009.2036.0000 EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA – FUTURO EM CONSTRUÇ 31.278,00
GESTÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO - MDE F.R.: 2032 1 500
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
1 Recursos do Exercício Corrente
002 210 Emenda Ver. Roselina Miranda Muchinski
Parágrafo único. O crédito aberto destina-se à manutenção das atividades de gestão 
técnico-administrativa da educação – MDE, conforme emenda impositiva de autoria da 
Vereadora Roselina Miranda Muchinski.
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Anulação:
02 02 01 Gabinete do Prefeito
29 99.999.0002.2016.0000 GESTÃO INTEGRADA -31.278,00
EMENDAS IMPOSITIVAS F.R. Grupo: 0 1 500
9.9.99.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA /RESERVA DO RPPS
1 Recursos do Exercício Corrente
002 500 Recursos não Vinculados de Impostos
- 31.278,00
ID: 164023 e CRC: 6FEF5E14
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação Nº 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (69) 3539-2017 – Site: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete@riocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo2017@hotmail.com
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias no Plano 
Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual –
LOA, para compatibilização com a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo–RO, 13 de maio de 2026.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo – RO
ID: 164023 e CRC: 6FEF5E14
63.761.977/0001-41
Av. Joaquim Pedro Sobrinho
www.riocrespo.ro.gov.br
Município de Rio Crespo
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 164023
1FB0A0AF35AB6766B4A95B202FACD13D
6FEF5E14
MD5:
CRC:
SHA256: 32F9057801D893BB58A43F55E91456A3576FD51CAC4F51DB3E171F6AC4021CB1
Lei
Tipo do Documento
nº 1.339/2026
Identificação/Número
13/05/2026
Data
Processo: 61-38/2026
Processo Documento
Lei nº 1.339/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: EDSON DA APARECIDA DIAS
Criação: 13/05/2026 10:51:20 Finalização: 13/05/2026 10:53:15
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Rio Crespo RO 13/05/2026 10:51:20
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 13/05/2026 10:51:20
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EDER DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO 13/05/2026 10:56:26
Assinado na forma do Lei Municipal nº 941/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.riocrespo.ro.gov.br
informando o ID 164023 e o CRC 6FEF5E14.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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