| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1339 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação Nº 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (69) 3539-2017 – Site: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete@riocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo2017@hotmail.com LEI Nº 1.339, DE 13 DE MAIO DE 2026. “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional especial no valor de R$31.278,00 (trinta e um mil, duzentos e setenta e oito reais), destinado à criação da seguinte dotação orçamentária: Suplementação ( + ) 31.278,00 Anulação 02 07 01 Secretaria Municipal de Educação 343 12.122.0009.2036.0000 EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA – FUTURO EM CONSTRUÇ 31.278,00 GESTÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO - MDE F.R.: 2032 1 500 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 1 Recursos do Exercício Corrente 002 210 Emenda Ver. Roselina Miranda Muchinski Parágrafo único. O crédito aberto destina-se à manutenção das atividades de gestão técnico-administrativa da educação – MDE, conforme emenda impositiva de autoria da Vereadora Roselina Miranda Muchinski. Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Anulação: 02 02 01 Gabinete do Prefeito 29 99.999.0002.2016.0000 GESTÃO INTEGRADA -31.278,00 EMENDAS IMPOSITIVAS F.R. Grupo: 0 1 500 9.9.99.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA /RESERVA DO RPPS 1 Recursos do Exercício Corrente 002 500 Recursos não Vinculados de Impostos - 31.278,00 ID: 164023 e CRC: 6FEF5E14 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação Nº 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (69) 3539-2017 – Site: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete@riocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo2017@hotmail.com Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para compatibilização com a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Crespo–RO, 13 de maio de 2026. EDER DA SILVA Prefeito Municipal de Rio Crespo – RO ID: 164023 e CRC: 6FEF5E14 63.761.977/0001-41 Av. Joaquim Pedro Sobrinho www.riocrespo.ro.gov.br Município de Rio Crespo FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 164023 1FB0A0AF35AB6766B4A95B202FACD13D 6FEF5E14 MD5: CRC: SHA256: 32F9057801D893BB58A43F55E91456A3576FD51CAC4F51DB3E171F6AC4021CB1 Lei Tipo do Documento nº 1.339/2026 Identificação/Número 13/05/2026 Data Processo: 61-38/2026 Processo Documento Lei nº 1.339/2026 Súmula/Objeto: Usuário: EDSON DA APARECIDA DIAS Criação: 13/05/2026 10:51:20 Finalização: 13/05/2026 10:53:15 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Rio Crespo RO 13/05/2026 10:51:20 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 13/05/2026 10:51:20 ASSINATURAS ELETRÔNICAS EDER DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO 13/05/2026 10:56:26 Assinado na forma do Lei Municipal nº 941/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.riocrespo.ro.gov.br informando o ID 164023 e o CRC 6FEF5E14. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.