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norma nº 814/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 814 / 2018
Date 2018-08-23
Ementa"Emenda a Lei Municipal 563/2012, que dispõe sobre Plano de Carreira, Cargos e Salários para os servidores Públicos da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, criado no Anexo I, os cargos em comissão de Coordenador da Atenção Básica e Coordenador do Programa Saúde Bucal".
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“sa PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO E atm 5 ma G
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 CN
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
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LEI Nº 814 DE 18 DE JULHO DE 2018.
“Emenda a Lei Municipal 563/2012, que dispõe sobre
Plano de Carreira, Cargos e Salários para os Servidores
Públicos da Secretaria Municipal de Saúde e
Saneamento, criando no Anexo I, os cargos em
Comissão de Coordenador da Atenção Básica e
Coordenador do Programa Saúde Bucal.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
1
Art. 1º - Fica criado no Anexo I da Lei Municipal 563/2012, os cargos de
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração de Coordenador da Atenção Básica
e Coordenador do Programa Saúde Bucal, com o número de vagas, carga horaria semanal,
remuneração e escolaridade exigida, conforme segue:
Denominação | Número | Carga Horária | Vencimentos | Escolaridade
de Vagas | Semanal |
Coordenador 01 40 h/s R$ 3.700,00 | Nível Superior de
da Atenção | Bacharelado em
Básica Enfermagem e Registro no
conselho equivalente
Coordenador 01 40 h/s R$ 3.700,00 | Nível Superior de |
do Programa | Bacharelado em
Saúde Bucal Odontologia e Registro no |
. , conselho equivalente. |
Art. 2º. — São atribuições do cargo de Coordenador da Atenção Básica criado por
essa lei:
| - Atribuições: Coordenar a gestão da rede de atenção básica à saúde do município
de Rio Crespo/RO, de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde -
SUS. de forma integrada com os demais níveis de gestão da RAS — Rede de Atenção à Saúde;
coordenar a ampliação da cobertura e qualificação da Estratégia Saúde da Família — ESF,
Programa dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate ás Endemias: coordenar
a apropriação dos programas e politicas federais e estaduais vinculados à atenção básica para
fazer adesão aos mesmos tendo em vista a necessidade e a viabilidade de implantação. com
prioridade. por exemplo. ao programa Mais Médicos para o Brasil, e programa estratégia
saúde da família - ESI do E-SUS, coordenando a implantação e execução dos programas e
politicas, através de avaliações continuas junto aos trabalhadores e usuários: coordenar a
elaboração de projetos para a captação de recursos federais. estaduais. e/ou convêmos
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP 76 .863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO
CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 rim
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO e más dadas com o po
considerando as características locais e em consonância com os programas e politicas
vinculadas à atenção básica: participar na elaboração dos relatórios quadrimestrais c anuais de
gestão: participar e acompanhar a avaliação da execução das atividades previstas na
legislação federal e estadual referente ao financiamento da atenção básica: participar no
processo de Pactuação-Sispacto, dos indicadores da atenção básica e outras áreas afins. bem
como monitoramento e avaliação periódica em conjunto com as equipes e a gestão municipal:
Participar da elaboração do PPA e do PAS; coordenar as ações de educação popular na
atenção básica, fortalecendo a gestão compartilhada entre trabalhadores e comunidade. tendo
os territórios de saúde como espaços de formulação de politicas públicas: coordenar a
integração das práticas de gestão, as ações de educação permanente e de apoio institucional e
material às equipes de trabalhadores de Atenção Básica, valorizando o espaço do trabalho e a
construção de modos de coo responsabilização; confeccionar relatórios de atividades: assinar
documentos: eventualmente, se necessário, conduzir veículos da Administração Municipal.
quando indispensável ao desempenho de suas atribuições, desde que devidamente habilitado e
autorizado para tal; executar atividades a fim.
Art. 3º. — São atribuições do cargo de Coordenador do Programa Saúde Bucal
criado por essa lei:
I — Atribuições: Participar do processo de planejamento, investimento.
acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das
unidades básicas de saúde onde tem implantadas as Equipes de Saúde Bucal, Centro de
Especialidades Odontológicas e Laboratórios Regionais de Prótese Dentária; Promover e
participar de eventos afins à área de saúde bucal; Identificar as necessidades e as expectativas
da população em relação à saúde bucal; Estimular e executar ações educativas/preventivas.
curativas e de urgência; Executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de
abrangência; Desenvolver ações Inter setoriais para a promoção da saúde bucal; Garantir a
infraestrutura, o pessoal, os equipamentos e os materiais para a resolutividade das ações de
saúde bucal; Considerar o diagnóstico epidemiológico de saúde bucal para a definição das
prioridades de intervenção no âmbito da atenção básica e dos demais níveis de complexidade
do sistema; e proporcionar a capacitação permanente dos profissionais da Odontologia.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio Crespo/RO, 18 de julho de 2018.
“EVANDRO EPIPÂNIO DE FARIA
E Prefeito| Municipal
PUBLICADO
EM AC IICA AOS
Í
/
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