| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 814 / 2018 |
| Date | 2018-08-23 |
| Ementa | "Emenda a Lei Municipal 563/2012, que dispõe sobre Plano de Carreira, Cargos e Salários para os servidores Públicos da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, criado no Anexo I, os cargos em comissão de Coordenador da Atenção Básica e Coordenador do Programa Saúde Bucal". |
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“sa PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO E atm 5 ma G CRESPO E ps RÃ Estado de Rondônia pt E ss Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 CN GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO irem fe LEI Nº 814 DE 18 DE JULHO DE 2018. “Emenda a Lei Municipal 563/2012, que dispõe sobre Plano de Carreira, Cargos e Salários para os Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, criando no Anexo I, os cargos em Comissão de Coordenador da Atenção Básica e Coordenador do Programa Saúde Bucal.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: 1 Art. 1º - Fica criado no Anexo I da Lei Municipal 563/2012, os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração de Coordenador da Atenção Básica e Coordenador do Programa Saúde Bucal, com o número de vagas, carga horaria semanal, remuneração e escolaridade exigida, conforme segue: Denominação | Número | Carga Horária | Vencimentos | Escolaridade de Vagas | Semanal | Coordenador 01 40 h/s R$ 3.700,00 | Nível Superior de da Atenção | Bacharelado em Básica Enfermagem e Registro no conselho equivalente Coordenador 01 40 h/s R$ 3.700,00 | Nível Superior de | do Programa | Bacharelado em Saúde Bucal Odontologia e Registro no | . , conselho equivalente. | Art. 2º. — São atribuições do cargo de Coordenador da Atenção Básica criado por essa lei: | - Atribuições: Coordenar a gestão da rede de atenção básica à saúde do município de Rio Crespo/RO, de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS. de forma integrada com os demais níveis de gestão da RAS — Rede de Atenção à Saúde; coordenar a ampliação da cobertura e qualificação da Estratégia Saúde da Família — ESF, Programa dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate ás Endemias: coordenar a apropriação dos programas e politicas federais e estaduais vinculados à atenção básica para fazer adesão aos mesmos tendo em vista a necessidade e a viabilidade de implantação. com prioridade. por exemplo. ao programa Mais Médicos para o Brasil, e programa estratégia saúde da família - ESI do E-SUS, coordenando a implantação e execução dos programas e politicas, através de avaliações continuas junto aos trabalhadores e usuários: coordenar a elaboração de projetos para a captação de recursos federais. estaduais. e/ou convêmos Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP 76 .863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 rim GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO e más dadas com o po considerando as características locais e em consonância com os programas e politicas vinculadas à atenção básica: participar na elaboração dos relatórios quadrimestrais c anuais de gestão: participar e acompanhar a avaliação da execução das atividades previstas na legislação federal e estadual referente ao financiamento da atenção básica: participar no processo de Pactuação-Sispacto, dos indicadores da atenção básica e outras áreas afins. bem como monitoramento e avaliação periódica em conjunto com as equipes e a gestão municipal: Participar da elaboração do PPA e do PAS; coordenar as ações de educação popular na atenção básica, fortalecendo a gestão compartilhada entre trabalhadores e comunidade. tendo os territórios de saúde como espaços de formulação de politicas públicas: coordenar a integração das práticas de gestão, as ações de educação permanente e de apoio institucional e material às equipes de trabalhadores de Atenção Básica, valorizando o espaço do trabalho e a construção de modos de coo responsabilização; confeccionar relatórios de atividades: assinar documentos: eventualmente, se necessário, conduzir veículos da Administração Municipal. quando indispensável ao desempenho de suas atribuições, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal; executar atividades a fim. Art. 3º. — São atribuições do cargo de Coordenador do Programa Saúde Bucal criado por essa lei: I — Atribuições: Participar do processo de planejamento, investimento. acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde onde tem implantadas as Equipes de Saúde Bucal, Centro de Especialidades Odontológicas e Laboratórios Regionais de Prótese Dentária; Promover e participar de eventos afins à área de saúde bucal; Identificar as necessidades e as expectativas da população em relação à saúde bucal; Estimular e executar ações educativas/preventivas. curativas e de urgência; Executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência; Desenvolver ações Inter setoriais para a promoção da saúde bucal; Garantir a infraestrutura, o pessoal, os equipamentos e os materiais para a resolutividade das ações de saúde bucal; Considerar o diagnóstico epidemiológico de saúde bucal para a definição das prioridades de intervenção no âmbito da atenção básica e dos demais níveis de complexidade do sistema; e proporcionar a capacitação permanente dos profissionais da Odontologia. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Crespo/RO, 18 de julho de 2018. “EVANDRO EPIPÂNIO DE FARIA E Prefeito| Municipal PUBLICADO EM AC IICA AOS Í / Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63 761.977/0001-41 - pay 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoQDhotmail.com