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norma nº 662/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 662 / 2014
Date 2014-07-01
Ementa"Dispõe sobre a emenda na Lei Municipal n°549/2011, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Rio Crespo - Rondônia e dá outras Providências."
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texto integral #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO 
Estado de Rondonia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
LEIN 662, DE 01 DE JULHO DE 2014. 
"Dispõe sobre a emenda na Lei Municipal n°549/2011, do Plano de 
Cargos, Carreira e Remuneração dos Trabalhadores em Educação da 
Rede Púbica Municipal de Ensino de Rio Crespo - Rondonia e das 
outras providências'. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere 
o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte LEl: 
Art. 1°. Fica acrescentado ao artigo 23, no inciso I, às alíneas "K, L, M" com as seguintes 
redações: 
"Art. 23. 
****oonan** 
k) Pelo Transporte de Estudantes de Dificil Acesso - GDA; 
) Gratificação de Incentivo; 
m) Adicional por Trabaho Noturno; 
Art. 2. Ficam criados os artigos 33-A, $1° e $20, 33-B e Parágrafo Unico e 33-C todos na 
Lei Municipal n° 549/2011, que passarão a conter as seguintes redações: 
Art. 33.. 
Art. 33-A: A Gratificação pelo Exercicio de difícil acesso prevista na alinea "k", do inciso , 
do artigo 23, será concedida no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento 
básico nas linhas com percurso de ida superiores a 30 quilómetros da sede do municipio e 
100% (cem por cento) sobre o vencimento básico nas linhas com percurso de ida supeiores a 50 quilómetros, apenas aos Motoristas de Veiculos Pesados que transportam Estudar 
da zona rural. 
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1816- Centro -
CEP. 76.863-000 Rio Crespo -RO CID IA AC. A 76A 077/nnn4 A4 TA R0 2520 04n nrafnit rnrinnrnonn hatmnil anm 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPo 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
$1: A gratificação somente será devida enquanto o Servidor estiver em efetivo exercicio de 
transportes de estudantes, deixando de ser paga automaticamente, quando cessar esse 
exercício. 
$2: Caberá à Chefia imediata do Servidor, a comunicação ao Departamento de Recursos 
Humanos, do inicio e do término do efetivo exercício do Servidor nas localidades de dificil 
acesso. 
Art. 33-B: A gratificação de incentivo que trata a alinea "L" do inciso I, do artigo 23, será 
concedida aos Servidores da Educação do quadro Efetivo do Municipio de Rio Crespo - RO, 
no percentual de 10% (dez por cento) sobre o salário base, que concluírem o curso técnico 
fornecido pelo MEC (Pro Funcionário), ministrados a partir da promulgação desta Lei 
mediante apresentação de certificado de conclusão de curso no Departamento de Recursos 
Humanos. 
Parágrafo Unico: A gratificação que trata esse atigo não será concedida aos Servidores e 
Professores que estiverem exercendo a docência. 
Art.33-C: O trabalho noturno é aquele executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia 
até às 05 (cinco) horas do dia seguinte. Ao Servidor cuja jornada de trabalho esteja total ou 
parcialmente compreendida nesse período, será concedido adicional de 25% (vinte e cinco 
por cento) sobre o vencimento básico. 
Art. 30: Fica modificado o artigo 31 e criado o Parágrafo Unico no artigo 31 da Lei Municipal 
n 549/2011, que passarão a viger com as seguintesredações 
Art. 31: A Gratificação pelo Exercício de Docéncia na Alfabetização será concedida no 
percentual de 20% (vinte por cento) do vencimento básico aos Professores em efetivo 
exercício, no Primeiro, Segundo e Terceiro ano do Ensino Fundamental e aos Professores 
lotados na Pré- Escola em efetivo exercício de Docência. 
Parágrafo único: A gratificação que trata esse artigo não poderá ser incorporada ao 
vencimento base, sendo, no entanto, computadas para efeito de concessão de férias e 
décimorsrceiro salário. 
Av. Joaquim Pedro Sobrinho,1816- Centro -CEP. 76.863-000- Rio Crespo -RO CND /AAC. 6a 71 077/nnn1 A4 TE AO 2520 on4n nrafnit urnrinnrarnnRhatmai onm 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
Art. 4. Fica criadoo parágrafo 3° ao artigo 37 da Lei Municipal n° 549/2011, que conterá a 
seguinte redação;
Art. 37. 
63: No caso de deferimento da conversão da licença prêmio em pecúnia, será considerado 
para cálculo o valor corresponde ao salário base da categoria a qual pertença o Servidor, 
ressalvadas as gratificações de cunho de aperfeiçoamento no cargo, sendo elas a formação 
em curso superior universitário, pós-graduação, mestrado e doutorado, desde que 
relacionadas ao cargo oGupado. 
Art. 50: Passam a fazer parte integrante desta Lei os anexos I, ll e V que passarão a viger 
com as seguintes redações: 
Art. 6: Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Leis Municipais ns 
534/2011, 604/2013, 616/2013, 619/2013, 642/2013 e demais disposições em contrário. 
Rio Crespo - RO, 01 de Julho de 2014 
tua 
Eudes de Sousa e Silva 
Piefeito Municipal 
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1816- Centro- CEP. 76.863-000-Rio Crespo -
RO 
ID I/AAC aa 761 077Innn4 a4 n 2620 nnan arnfnit uwnrinnrarnaAhamnil onm 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
ANEXO￾QUADRO DE GARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer40 h/s 01 2.900,00 
Assessrias Técnicas Especiais 
Departamento de Prestação de Contas 
Departamento de Educação 
Departamento de Desportoe Lazer 
Departamento de Cultura 
Departamento Pedagógico Divisão de Inspeção e Registro 
Divisão de Esportes Feminino 
Divisão de Esportes Masculinno 
Seção de Apoio Administrativo 
Seção de Fiscalização Seção de Biblioteca 
Seção de Apoio aos Conselhos 
Seção de Festas Populares | Seção de Monitoramento de Transporte Escolar 
1.000,00 
1.450,00 
1.450,00 
1.450,00 
01 1.450,00
01 1.450,00 
01 1.200,00 
1.200,00 
1.200,00 
900,00 
900,00 
900,00 
900,00 
900,00 
724,00 
40 h/s 02 
40 h/s 01 
40 h/s 01 
40 h/s 
40 h/s 
40 h/s 
01 
40 h/s 
40 h/s 
40 h/s 
01 
01 
01 
40 h/s 
40 h/s 01 
40 h/s 01 
40 h/s 01 
40 h/s 01 
40 h/s 06 
Rio Crespo - RO, 01 de Julho de 2014. 
Eudes de Sousa e Silva 
Prefeito Municipal 
AV. Joaquim Pedro Sobrinho, 1816 Centro CEP. 76.863-000 Rio Crespo -RO 
TNRO 2K20 on1n nrafnit1irarinnrncnamhntmail anm 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
ANEXO I 
ENQUADRAMENTO DOS CARGoS ATUAIS DENTRO DO PLANO CARGOS, CARREIRA 
E SALARIOS DOS TRABALHADORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 
CARGOS DAS LEIS ANTERIORES CARGOS DESTE PLANO VAGAS 
Merendeira, vigia, zeladora, cozinheira e Braçal Agente de Serviço Escolar 
Motorista 
Agente Administrativo, Auxiliar Administrativo e 
Digitador 
Nutricionista, Psicólogo Educacional e 
Fonoaudiólogo e biblioteconomia 
Professor, Pedagogo, Supervisor Escolar e 
Orientador Escolar 
40 
Agente de Transporte Escolar | 10 
Agente de Gestão Escolar 15 
Técnico em Desenvolvimento 10 Escolar 
Professor 80 
Rio Crespo - RO, 01 de Julho de 2014. 
Juck 
Eudesde Sousa e Silva 
Prefeito Municipal 
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1816 Centro CEP. 76.863-000 Rio Crespo RO 
CND II A a 7s1 077innn1 A4 T GO 2620 n04n nrafnitt rnrinnraonaRhatmoil nnm 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
Art. 5. O anexo IV, da lei 549/2013, passará a ser a viger com a seguinte redação: 
ANEXO IV 
TABELA DE VENCIMENTO DA CARREIRA DO CARGO DE PROFESsOR (40 HS SEMANAIS) 
21 23 25 27 29 31 33 35 17 19 TEMPO DE 
SERVIÇO NIVEL/REFERENC| 
IA 
NiVEL 
05 07 13 15 INICIAL ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS
M N O P R B D E F K 
1 9.e6 1.749,82 1.784.82 1.820.51 1856.92 1.094.06 1.931,94 1.970.58 200e,9 2.050,19 2.091.20 2.13.02 2.175.68 2219.20 2263,58 2.308.852.355.03 2.402,13 1.749,82 1.802.31 1.859.36 1.875,12 1.912.63 1.950,88 1.989,90 2029 69 2070.29 2.111.69 2.153,93 2.197.01 2240.95| 2285.77 2.331.48 2.378,11| 2.426.67 2474,19 NÍVEL II 
TABELA DE VENCIMENTO DA CARREIRA DO CARGO DE PROFESSOR (20 HS SEMANAIS) 
03 05 07 25 29 31 33 35 TEMPO DE 
SERVIC0 
NIVEL/REFERENG 
11 13 19 21 23 09 
ANOS ANOS 
15 17 INICIAL ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS 
A B D E F N Q R A 
N*VELI 928,46 947,03 
956,31 975,44 
985,29 1.004,99 1.025,09 1.045,60 1.066,51 1.087,84 1.109,60 1.131.79 1.154,42 1.177,51 1.201,06 
1.014,841.035,14 1.055,84 1.076,96 1.098,50 1.120,47 1.142,88 1.165,74 1.189,05 1.212.831.237,09
849,43 874,91 892,41 910,25 965,97 
NiVELI 874,91 901,15 919,18 937,56 994,95 
TABELA DE VENCIMENTO DA CARREIRA DO CARGO DE AGENTE DE SERVIÇO ESCOLAR (40 HS sEMANAIS) 
TEMPO DE 
SERVIÇO NIVEL/REFERENC 
21 
ANOS 
25 
ANOS 
INICIAL 03 05 07 9 11 13 15 17 19 23 27 29 31 33 ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS 
A B C D E F H K L M N P R A 
NiVEL I 759,36 782,14 813,73 830,01 863,54 880,81 898,43 
906,71 924,84943,34 962,21 
797,78 846,61 916,40 934,73 42 972, 991,94 1.011,78 1.032.01 1.052,65 1.073,71 
981,45 1.001,08 1.021,10 1.041,53 1.062,36 1.083,60 1.105,28 1.127,38 
952,04 971,08 990,50 1.010,31 1.030,52| 1.051,13 1.072,15| 1.093,59| 1.115,47 1.137,78 1.160,531.183,74 
NÍVEL 854,41 871,50 797,32 
337,18 
821,23 
a62,29 
837,66 888,93 
NIVELI 879,54 897,13 915,07 933,37 
TABELA DE VENCIMENTO DA CARREIRA DO CARGO DE TECNICO EM SENVOLVIMENTO ESCOLAR (40 HS SEMANAIS) TEMPO DE 03 05 07 09 1 13 15 17 19 25 
ANOS 
INICIAL 21 23 27 33 SERVIÇO NIVELREFERENC 
IA 
ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS 
A B E F H J M N P R 
NIVEL 2.016,00| 2.076,48| 2.118,00 2.160,36 2.203,57 2.247,64 2.292,60 2.338,45 | 2.385,22 2.432,92| 2.481,58 2.531,21 2.581,84 2633,47 2.686,14 2.739,87 2.794,66 2.850,56 
Rua Ermelindo Milani, 1860 -Centro - CEP. 76.863-000- Rio Crespo RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 69-3539-2010 -prefeiturariocrespo@hotmail.com Portal www.riocrespo.ro.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
TABELA DE VENCIMENTO DA CARREIRA DO CARGO DE AGENTE DE GESTÃO ESCOLAR (40 HS SEMANAIs) 
23 
ANOS 
25 27 29 31 33 TEMPO DE 
SERVIÇO NIVEL/REFEREN 
CIA 
NIVELI 
17 
ANOSANOS 
05 07 09 1 13 15 19 21 INICIAL ANOS ANOS ANOS ANOSANOSANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS 
O P 4 B D E F G L M N R H K 
759,36782,14 797,78 
797,32 821,23 837,66 
837,18 862,29 879,54 
991,94 1.011,78 1.032. 01 1.052 65 1.073,71 
981,45 1.001,08 1.021,10 1.041,53 1.062.36 1 083.60 1.105.28 1.127,38 
971,08 990,50 1.010,31 1.030,52 1.051,13 1.072,15 1.093,59 1.115,47 1.137,78 1.160 53 1.183,74 
953,42 972.49 830,01 846,61 
871,50 888,93 
897,13 915,07 933,37 952,04 
813,73 363,54 880,81 898,43 916,40 
906,71 924,84 943,34 962,21 
934,73 
NIVEL I 854,41 
NIVEL II 
TABELA DE VENCIMENTO DA CARREIRA DO CARGO DE AGENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR (40 HS SEMANAIS) 
35 
ANOS 
TEMPO DE 05 07 09 11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31 33 INICIAL 03 ANOS 
SERVIÇO NIVEL/REFEREN ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS A B D E F G H J K M N R CIA 
NIVEL 
NÍVEL II 
NÍVEL HII 
812,95 837,34 
894,24 921,06 
983,66 1.013,17 1.033,43 1.054,10 1.075,18 1.096,69 1.118,62 1.140,99 1.163,81 1.187,09 1.210,83 1.235,05 1.259,75 1.284,94 1.310.64 1.336 85 1363 59 1.390.86 
854,08 871,18 888,59 906,36 924,49| 942,98 961,84 981,07 1.000,69 1.020,71 1.041,12 1.061,95 1.083,18 1.104 85 1.126.951.149,48 
939,49 958,28 977.44 996,99 1.016,93 1.037,27 1.058,01 1.079,17 1.100,76 1.122,771.145,23 1.168,13 1.191,50 1215.33 1239.63 1.264, 43 
u Rio Crespo/RO., 01 de Julho de 2014 
EUDES DE SOUSAE SILVA 
Prefeito Municipal 
Rua Ermelindo Milani, 1860 Centro CEP. 76.863-000-Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 69-3539-2010 -prefeiturariocrespo@hotmail com 
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br

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