| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 2014 |
| Date | 2014-07-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre a emenda na Lei Municipal n°549/2011, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Rio Crespo - Rondônia e dá outras Providências." |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondonia Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEIN 662, DE 01 DE JULHO DE 2014. "Dispõe sobre a emenda na Lei Municipal n°549/2011, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Trabalhadores em Educação da Rede Púbica Municipal de Ensino de Rio Crespo - Rondonia e das outras providências'. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEl: Art. 1°. Fica acrescentado ao artigo 23, no inciso I, às alíneas "K, L, M" com as seguintes redações: "Art. 23. ****oonan** k) Pelo Transporte de Estudantes de Dificil Acesso - GDA; ) Gratificação de Incentivo; m) Adicional por Trabaho Noturno; Art. 2. Ficam criados os artigos 33-A, $1° e $20, 33-B e Parágrafo Unico e 33-C todos na Lei Municipal n° 549/2011, que passarão a conter as seguintes redações: Art. 33.. Art. 33-A: A Gratificação pelo Exercicio de difícil acesso prevista na alinea "k", do inciso , do artigo 23, será concedida no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento básico nas linhas com percurso de ida superiores a 30 quilómetros da sede do municipio e 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico nas linhas com percurso de ida supeiores a 50 quilómetros, apenas aos Motoristas de Veiculos Pesados que transportam Estudar da zona rural. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1816- Centro - CEP. 76.863-000 Rio Crespo -RO CID IA AC. A 76A 077/nnn4 A4 TA R0 2520 04n nrafnit rnrinnrnonn hatmnil anm PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPo Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito $1: A gratificação somente será devida enquanto o Servidor estiver em efetivo exercicio de transportes de estudantes, deixando de ser paga automaticamente, quando cessar esse exercício. $2: Caberá à Chefia imediata do Servidor, a comunicação ao Departamento de Recursos Humanos, do inicio e do término do efetivo exercício do Servidor nas localidades de dificil acesso. Art. 33-B: A gratificação de incentivo que trata a alinea "L" do inciso I, do artigo 23, será concedida aos Servidores da Educação do quadro Efetivo do Municipio de Rio Crespo - RO, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o salário base, que concluírem o curso técnico fornecido pelo MEC (Pro Funcionário), ministrados a partir da promulgação desta Lei mediante apresentação de certificado de conclusão de curso no Departamento de Recursos Humanos. Parágrafo Unico: A gratificação que trata esse atigo não será concedida aos Servidores e Professores que estiverem exercendo a docência. Art.33-C: O trabalho noturno é aquele executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia até às 05 (cinco) horas do dia seguinte. Ao Servidor cuja jornada de trabalho esteja total ou parcialmente compreendida nesse período, será concedido adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento básico. Art. 30: Fica modificado o artigo 31 e criado o Parágrafo Unico no artigo 31 da Lei Municipal n 549/2011, que passarão a viger com as seguintesredações Art. 31: A Gratificação pelo Exercício de Docéncia na Alfabetização será concedida no percentual de 20% (vinte por cento) do vencimento básico aos Professores em efetivo exercício, no Primeiro, Segundo e Terceiro ano do Ensino Fundamental e aos Professores lotados na Pré- Escola em efetivo exercício de Docência. Parágrafo único: A gratificação que trata esse artigo não poderá ser incorporada ao vencimento base, sendo, no entanto, computadas para efeito de concessão de férias e décimorsrceiro salário. Av. Joaquim Pedro Sobrinho,1816- Centro -CEP. 76.863-000- Rio Crespo -RO CND /AAC. 6a 71 077/nnn1 A4 TE AO 2520 on4n nrafnit urnrinnrarnnRhatmai onm PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito Art. 4. Fica criadoo parágrafo 3° ao artigo 37 da Lei Municipal n° 549/2011, que conterá a seguinte redação; Art. 37. 63: No caso de deferimento da conversão da licença prêmio em pecúnia, será considerado para cálculo o valor corresponde ao salário base da categoria a qual pertença o Servidor, ressalvadas as gratificações de cunho de aperfeiçoamento no cargo, sendo elas a formação em curso superior universitário, pós-graduação, mestrado e doutorado, desde que relacionadas ao cargo oGupado. Art. 50: Passam a fazer parte integrante desta Lei os anexos I, ll e V que passarão a viger com as seguintes redações: Art. 6: Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Leis Municipais ns 534/2011, 604/2013, 616/2013, 619/2013, 642/2013 e demais disposições em contrário. Rio Crespo - RO, 01 de Julho de 2014 tua Eudes de Sousa e Silva Piefeito Municipal Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1816- Centro- CEP. 76.863-000-Rio Crespo - RO ID I/AAC aa 761 077Innn4 a4 n 2620 nnan arnfnit uwnrinnrarnaAhamnil onm PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito ANEXOQUADRO DE GARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer40 h/s 01 2.900,00 Assessrias Técnicas Especiais Departamento de Prestação de Contas Departamento de Educação Departamento de Desportoe Lazer Departamento de Cultura Departamento Pedagógico Divisão de Inspeção e Registro Divisão de Esportes Feminino Divisão de Esportes Masculinno Seção de Apoio Administrativo Seção de Fiscalização Seção de Biblioteca Seção de Apoio aos Conselhos Seção de Festas Populares | Seção de Monitoramento de Transporte Escolar 1.000,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 01 1.450,00 01 1.450,00 01 1.200,00 1.200,00 1.200,00 900,00 900,00 900,00 900,00 900,00 724,00 40 h/s 02 40 h/s 01 40 h/s 01 40 h/s 40 h/s 40 h/s 01 40 h/s 40 h/s 40 h/s 01 01 01 40 h/s 40 h/s 01 40 h/s 01 40 h/s 01 40 h/s 01 40 h/s 06 Rio Crespo - RO, 01 de Julho de 2014. Eudes de Sousa e Silva Prefeito Municipal AV. Joaquim Pedro Sobrinho, 1816 Centro CEP. 76.863-000 Rio Crespo -RO TNRO 2K20 on1n nrafnit1irarinnrncnamhntmail anm PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito ANEXO I ENQUADRAMENTO DOS CARGoS ATUAIS DENTRO DO PLANO CARGOS, CARREIRA E SALARIOS DOS TRABALHADORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO CARGOS DAS LEIS ANTERIORES CARGOS DESTE PLANO VAGAS Merendeira, vigia, zeladora, cozinheira e Braçal Agente de Serviço Escolar Motorista Agente Administrativo, Auxiliar Administrativo e Digitador Nutricionista, Psicólogo Educacional e Fonoaudiólogo e biblioteconomia Professor, Pedagogo, Supervisor Escolar e Orientador Escolar 40 Agente de Transporte Escolar | 10 Agente de Gestão Escolar 15 Técnico em Desenvolvimento 10 Escolar Professor 80 Rio Crespo - RO, 01 de Julho de 2014. Juck Eudesde Sousa e Silva Prefeito Municipal Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1816 Centro CEP. 76.863-000 Rio Crespo RO CND II A a 7s1 077innn1 A4 T GO 2620 n04n nrafnitt rnrinnraonaRhatmoil nnm PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito Art. 5. O anexo IV, da lei 549/2013, passará a ser a viger com a seguinte redação: ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTO DA CARREIRA DO CARGO DE PROFESsOR (40 HS SEMANAIS) 21 23 25 27 29 31 33 35 17 19 TEMPO DE SERVIÇO NIVEL/REFERENC| IA NiVEL 05 07 13 15 INICIAL ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS M N O P R B D E F K 1 9.e6 1.749,82 1.784.82 1.820.51 1856.92 1.094.06 1.931,94 1.970.58 200e,9 2.050,19 2.091.20 2.13.02 2.175.68 2219.20 2263,58 2.308.852.355.03 2.402,13 1.749,82 1.802.31 1.859.36 1.875,12 1.912.63 1.950,88 1.989,90 2029 69 2070.29 2.111.69 2.153,93 2.197.01 2240.95| 2285.77 2.331.48 2.378,11| 2.426.67 2474,19 NÍVEL II TABELA DE VENCIMENTO DA CARREIRA DO CARGO DE PROFESSOR (20 HS SEMANAIS) 03 05 07 25 29 31 33 35 TEMPO DE SERVIC0 NIVEL/REFERENG 11 13 19 21 23 09 ANOS ANOS 15 17 INICIAL ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS A B D E F N Q R A N*VELI 928,46 947,03 956,31 975,44 985,29 1.004,99 1.025,09 1.045,60 1.066,51 1.087,84 1.109,60 1.131.79 1.154,42 1.177,51 1.201,06 1.014,841.035,14 1.055,84 1.076,96 1.098,50 1.120,47 1.142,88 1.165,74 1.189,05 1.212.831.237,09 849,43 874,91 892,41 910,25 965,97 NiVELI 874,91 901,15 919,18 937,56 994,95 TABELA DE VENCIMENTO DA CARREIRA DO CARGO DE AGENTE DE SERVIÇO ESCOLAR (40 HS sEMANAIS) TEMPO DE SERVIÇO NIVEL/REFERENC 21 ANOS 25 ANOS INICIAL 03 05 07 9 11 13 15 17 19 23 27 29 31 33 ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS A B C D E F H K L M N P R A NiVEL I 759,36 782,14 813,73 830,01 863,54 880,81 898,43 906,71 924,84943,34 962,21 797,78 846,61 916,40 934,73 42 972, 991,94 1.011,78 1.032.01 1.052,65 1.073,71 981,45 1.001,08 1.021,10 1.041,53 1.062,36 1.083,60 1.105,28 1.127,38 952,04 971,08 990,50 1.010,31 1.030,52| 1.051,13 1.072,15| 1.093,59| 1.115,47 1.137,78 1.160,531.183,74 NÍVEL 854,41 871,50 797,32 337,18 821,23 a62,29 837,66 888,93 NIVELI 879,54 897,13 915,07 933,37 TABELA DE VENCIMENTO DA CARREIRA DO CARGO DE TECNICO EM SENVOLVIMENTO ESCOLAR (40 HS SEMANAIS) TEMPO DE 03 05 07 09 1 13 15 17 19 25 ANOS INICIAL 21 23 27 33 SERVIÇO NIVELREFERENC IA ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS A B E F H J M N P R NIVEL 2.016,00| 2.076,48| 2.118,00 2.160,36 2.203,57 2.247,64 2.292,60 2.338,45 | 2.385,22 2.432,92| 2.481,58 2.531,21 2.581,84 2633,47 2.686,14 2.739,87 2.794,66 2.850,56 Rua Ermelindo Milani, 1860 -Centro - CEP. 76.863-000- Rio Crespo RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 69-3539-2010 -prefeiturariocrespo@hotmail.com Portal www.riocrespo.ro.gov.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito TABELA DE VENCIMENTO DA CARREIRA DO CARGO DE AGENTE DE GESTÃO ESCOLAR (40 HS SEMANAIs) 23 ANOS 25 27 29 31 33 TEMPO DE SERVIÇO NIVEL/REFEREN CIA NIVELI 17 ANOSANOS 05 07 09 1 13 15 19 21 INICIAL ANOS ANOS ANOS ANOSANOSANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS O P 4 B D E F G L M N R H K 759,36782,14 797,78 797,32 821,23 837,66 837,18 862,29 879,54 991,94 1.011,78 1.032. 01 1.052 65 1.073,71 981,45 1.001,08 1.021,10 1.041,53 1.062.36 1 083.60 1.105.28 1.127,38 971,08 990,50 1.010,31 1.030,52 1.051,13 1.072,15 1.093,59 1.115,47 1.137,78 1.160 53 1.183,74 953,42 972.49 830,01 846,61 871,50 888,93 897,13 915,07 933,37 952,04 813,73 363,54 880,81 898,43 916,40 906,71 924,84 943,34 962,21 934,73 NIVEL I 854,41 NIVEL II TABELA DE VENCIMENTO DA CARREIRA DO CARGO DE AGENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR (40 HS SEMANAIS) 35 ANOS TEMPO DE 05 07 09 11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31 33 INICIAL 03 ANOS SERVIÇO NIVEL/REFEREN ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS A B D E F G H J K M N R CIA NIVEL NÍVEL II NÍVEL HII 812,95 837,34 894,24 921,06 983,66 1.013,17 1.033,43 1.054,10 1.075,18 1.096,69 1.118,62 1.140,99 1.163,81 1.187,09 1.210,83 1.235,05 1.259,75 1.284,94 1.310.64 1.336 85 1363 59 1.390.86 854,08 871,18 888,59 906,36 924,49| 942,98 961,84 981,07 1.000,69 1.020,71 1.041,12 1.061,95 1.083,18 1.104 85 1.126.951.149,48 939,49 958,28 977.44 996,99 1.016,93 1.037,27 1.058,01 1.079,17 1.100,76 1.122,771.145,23 1.168,13 1.191,50 1215.33 1239.63 1.264, 43 u Rio Crespo/RO., 01 de Julho de 2014 EUDES DE SOUSAE SILVA Prefeito Municipal Rua Ermelindo Milani, 1860 Centro CEP. 76.863-000-Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 69-3539-2010 -prefeiturariocrespo@hotmail com Portal: www.riocrespo.ro.gov.br