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norma nº 853/2019

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 853 / 2019
Date 2019-07-01
Ementa"Dispõe sobre o Plano Cargos e Remuneração - PCR dos Servidores Públicos da Administração Municipal e dá Outras Providências"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com
www.riocrespo.ro.gov.br
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LEI Nº 853 DE 01 DE JULHO DE 2019.
“Dispõe sobre o Plano Cargos e Remuneração - PCR dos 
Servidores Públicos da Administração Municipal e dá 
Outras Providências”.
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, Prefeito Municipal de Rio Crespo, Estado de 
Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Rio Crespo, 
aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
 
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica instituído na forma desta lei, o Plano de Cargos e Remuneração dos 
Servidores Públicos Municipais lotados nas Secretarias de: Gabinete do Prefeito – GP; Procuradoria 
Geral – PG; Controladoria Geral – CG; Secretaria Municipal de Gestão Pública e Planejamento –
SEMGEPLAN; Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEAMA; Secretaria 
Municipal de Obras e Transportes – SEMO; Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSU; 
Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS; Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças 
– SEMOF, abrangendo os Cargos:
a) Provimento efetivo;
b) Provimento CLT;
c) Em comissão;
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d) Cedidos. 
Parágrafo Único - Os Cargos de Provimento Efetivo estão distribuídos em classes pelos 
critérios de complexidade, responsabilidade, escolaridade e grupos ocupacionais.
Art. 2º - O Regime Jurídico adotado pelo Município de Rio Crespo/RO é o Estatutário, 
regido pelo Regime Jurídico Único do Município da Lei Municipal nº 023/1993, com as alterações e 
atualizações introduzidas por esta Lei.
§ 1º - Para os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração é 
aplicado o Regime Jurídico Único do Município da Lei Municipal nº 023/1993, com vedações de 
benefícios explicitamente exclusivos aos servidores de carreira.
§ 2º - Para as contratações temporárias por excepcional interesse público aplica-se o 
regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 3º - Para os efeitos dessa Lei, adotam-se as seguintes definições:
I – Servidor Público: é a pessoa física investida em cargo ou emprego público que 
presta serviço ao Município, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres 
públicos.
II – Servidor Efetivo: é a pessoa legalmente investida no Cargo Público provido em 
caráter Efetivo mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
III – Empregado Público: é a pessoal investida no Cargo Público de provimento 
através de contratação temporária no Regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
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IV – Servidor Comissionado: é a pessoa legalmente investida em Cargo Público de 
Livre Provimento e exoneração, com às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
V – Funções de confiança: são funções, exercidas exclusivamente por servidores 
ocupantes de cargo efetivo. Caracterizada pela ocupação dos cargos em comissão, por servidores de 
carreira nos casos, condições nesta lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e 
assessoramento. 
VI – Servidor Cedido: é a pessoa legalmente investida no Cargo Público provido em 
caráter Efetivo mediante Concurso Público de provas e Títulos de outros Quadros Funcionais, 
Municipal, Estadual ou Federal, cedido exercer suas atividades no Município de Rio Crespo.
§ 1º - O Servidor que se encontre cedido à disposição do Município, com ônus para o 
órgão cessionário, poderá optar em receber integralmente os Vencimentos referentes ao seu Cargo 
de origem ou o correspondente aos valores pagos pelo Município no Cargo equivalente.
§ 2º - Os Servidores que se encontrem cedidos que ocupem Cargos em Comissão 
aplicam-se as mesmas disposições do Art. 19º desta Lei.
VII – Cargo Público: é cada uma das posições instituídas por Lei na organização do 
funcionalismo, e necessária ao funcionamento e bom desempenho dos Serviços Públicos às quais 
corresponde um Vencimento, com denominação fixada e em número certo e atribuição especifica.
XIII – Quadro de Pessoal: é o conjunto de Cargos que integram a Estrutura 
Administrativa da Prefeitura Municipal.
IX – Vencimento: é a retribuição pelo efetivo exercício do Cargo, correspondente ao 
símbolo ou nível fixado em Lei;
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X – Remuneração: o valor do Vencimento ou Salário, calculado para o número de 
horas trabalhadas e acrescidas das Vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ou não, percebidas 
pelo Servidor em cada mês. Será composta de verbas de caráter permanente, caráter transitório e 
caráter indenizatório.
§ 1º - Verbas de Caráter Permanente: é composta pelo vencimento do cargo, 
acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. 
§ 2º - Verbas de Caráter Transitório: são gratificações que só devem ser percebidas 
enquanto o servidor estiver prestando o serviço que as enseja, porque são retribuições pecuniárias 
‘pro labore faciendo’ e ‘propter laborem’. Cessado o trabalho que lhes dá causa ou desaparecidos os 
motivos excepcionais e transitórios que as justifiquem, extingue-se a razão de seu pagamento. 
Portanto não são auferidas na disponibilidade e na aposentadoria. Todavia, são auferidas para o 
computo de férias e gratificação natalina.
§ 3º - Verbas de Caráter Indenizatório: são previstas em lei e destinam-se a indenizar 
o servidor por gastos em razão da função. Seus valores podem ser fixados em lei ou em decreto, se 
aquela permitir. Tendo natureza jurídica indenizatória, não se incorporam à remuneração, não 
repercutem no cálculo dos benefícios previdenciários e não estão sujeitas ao imposto de renda. 
XI – Categoria Funcional: é o conjunto de atividades desdobráveis em classe e 
identificadas pela natureza e pelo grau de conhecimento exigível para o seu desempenho.
Art. 4º - A composição e os critérios de aplicação dos Vencimentos e Remuneração dos 
Servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal passam a ser regidos por essa Lei.
Art. 5º - A jornada de trabalho dos Servidores da Prefeitura Municipal será de 40 horas 
semanais. 
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Parágrafo Único – Decreto do Executivo Municipal poderá disciplinar a forma de 
cumprimento de jornada de trabalho de maneira flexível, para determinados Setores da 
administração.
TÍTULO II
DO QUADRO GERAL DE PESSOAL
Art. 6º - O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal divide-se em:
I – Quadro de Pessoal Permanente: em que se listam os Cargos de Provimento Efetivo 
e de Provimento em Comissão, regidos pelo Regime Jurídico Único do Município;
II – Quadro de Pessoal Suplementar: em que se listam os Cargos de Provimento em 
Comissão providos transitoriamente nos termos desta Lei, em razão de excepcional interesse 
público;
III – Quadro de Pessoal Temporário: em que se listam os Cargos de provimento 
efetivo regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 
SEÇÃO I
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 7º - Os cargos de Provimento Efetivo do Município de Rio Crespo estão 
discriminados no Anexo I que integra esta Lei.
SEÇÃO II
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
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Art. 8º - Os Cargos de Provimento em Comissão da Prefeitura do Município de Rio 
Crespo estão discriminados e dimensionados com seus respectivos vencimentos no Anexo II dessa 
Lei.
Art. 9º - Todo Servidor Efetivo que vier a ocupar Cargo em Comissão ou Cargo 
Político, terá resguardado seu direito de retornar ao seu Cargo ou emprego de origem quando 
exonerado.
TÍTULO III
DAS FORMAS DE PROVIMENTO
Art. 10º - Os requisitos para o preenchimento dos cargos de Provimento Efetivo, 
Comissionado bem como as atribuições dos cargos estão discriminadas nos Anexos III e IV desta 
lei. 
Art. 11º - Os integrantes dos cargos mencionados no Art. 8º, nomeados por Concurso 
Público, e adquirem a estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício do cargo público.
§ 1º - O Servidor estável somente receberá pena de demissão do Cargo, emprego ou 
Função Pública em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou Processo Administrativo 
Disciplinar, em que lhe seja assegurado à ampla defesa e o contraditório, e que tenha atendido os 
dispositivos mencionados pela Lei Municipal nº 023/1993.
§ 2º - O servidor detentor de cargo efetivo está sujeito à vacância do cargo público, nas 
situações elencadas na Lei Municipal nº 023/1993.
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§ 3º - É assegurado ao servidor efetivo estável que solicite postular Posse em Outro 
Cargo Público Inacumulável (POC), o direito a recondução do cargo anteriormente ocupado, que 
decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
§ 4º - Nos casos previstos no parágrafo anterior em que o cargo anteriormente ocupado 
encontre-se sob indisponibilidade de vagas, o servidor será aproveitado em cargo em cargo de 
atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Art. 12º - Para aquisição de estabilidade, nos termos da Legislação Federal em vigor, o 
Servidor permanecerá em estágio probatório, período em que será avaliado o seu desempenho.
Parágrafo Único: É permitido ao servidor em período de estágio probatório, o direito 
das seguintes licenças, afastamentos e direitos, nos casos de afastamento e cedência o servidor 
deverá cumprir o tempo do estágio probatório no regresso ao cargo:
a) Licença por motivo de doença em pessoa da família;
b) Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; 
c) Licença para tratamento da saúde própria; 
d) Licença para o serviço militar; 
e) Licença para atividade política; 
f) Afastamento para o exercício de mandato eletivo; 
g) Afastamento do país para missão oficial ou para servir em organismo internacional de 
que o Brasil participe ou com o qual coopere, com perda de remuneração;
h) Respeito ao devido processo, com as garantias da ampla defesa e do contraditório; 
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i) Recorrer de eventual decisão que o reprove no estágio probatório e determine sua 
exoneração; 
l) Ocupar cargo de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou 
assessoramento no órgão ou entidade de lotação; 
m) Ser cedido a outro órgão ou entidade;
n) Aposentadoria na forma da lei; 
o) Remoção de ofício, no interesse da Administração.
Art. 13º - A Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Estágio Probatório, 
nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Portaria, deverá realizar a avaliação 
periódica anual.
Parágrafo Único – na ausência de legislação específica, o procedimento de avaliação de 
desempenho observará no que couber, a legislação aplicável aos Servidores estaduais e federais.
Art. 14º - Caberá à Superintendência de Gestão de Pessoas e Políticas Remuneratórias, 
providenciar o cumprimento da decisão proferida pelo Presidente da comissão em virtude de 
avaliação periódica.
Art. 15º - O ato de Exoneração do Servidor submetido ao estágio probatório deverá ser 
publicado na forma do disposto na Lei Orgânica do Município. 
TÍTULO IV
DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
Art. 16º - A Estrutura base dos grupos ocupacionais que compõe o Quadro Permanente 
dos Servidores das Secretarias de:
 Gabinete do Prefeito - GP;
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 Procuradoria Geral - PG;
 Controladoria Geral - CG;
 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Planejamento - SEMGEPLAN;
 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEAMA;
 Secretaria Municipal de Obras e Transportes - SEMO;
 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU;
 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
 Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças - SEMOF.
Parágrafo Único: As demais secretarias constantes na Estrutura Administrativa da 
Prefeitura Municipal de Rio Crespo/RO, serão regidas por leis próprias.
Art. 17º - As Categorias Funcionais são desdobradas em classes, e em Cargos.
Art. 18º - Cada grupo ocupacional abrangendo várias atividades ou funções segundo a 
correlação e afinidades, a natureza do trabalho ou nível de conhecimento aplicado compreende:
I – Ocupações Profissionais: os cargos para cujo provimento se exija Diploma de Curso 
Superior ou habilitação legal equivalente;
a) É claramente definido o produto final esperado do seu ocupante, sem, contudo, 
definir–se, com totalidade e precisão as tarefas a desempenhar;
b) Seus ocupantes têm autonomia de ação quanto ao planejamento, escolha de 
metodologia de trabalho e das tarefas a executar, tendo em vista os objetos do produto final 
esperado;
c) Seu exercício exige alta dosagem de inovações, soluções e pequena dosagem de 
tarefas rotineiras;
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d) Exige-se de seus ocupantes criatividade, aplicação dos conhecimentos técnicos –
científicos, participação na determinação do próprio objetivo a serem alcançados e participação 
interdisciplinar e sistêmica.
II – Ocupações Administrativas: Os Cargos que compõem este grupo ocupacional têm 
por características básicas:
a) Seu conteúdo é facilmente identificável, com normas rotineiras e regulares, expressas 
através de sua discrição;
b) São suficientemente padronizados;
c) Seu exercício exige de seus ocupantes, pequena dosagem de inovações soluções e alta 
dosagem de tarefas rotineiras.
III – Ocupações de Serviços: Os Cargos que compõem este grupo ocupacional têm por 
característica básica:
a) Exige-se, ser alfabetizado para seu provimento, com no mínimo o nível elementar de 
ensino, envolvendo atividades de apoio operacional.
IV – Cargo em Comissão: Os Cargos que integram este grupo operacional têm como 
características básicas:
a) Princípio da Confiança;
b) Caráter Transitório;
c) A possibilidade de serem ocupados por Servidores do Quadro Efetivo do Poder 
Executivo, ou por pessoal não pertencente ao Quadro;
d) Estão relacionadas com o estabelecimento de política, diretrizes, planejamento, 
coordenação, gerência assessoramento, direção, bem como a assistência ao Prefeito e aos 
Secretários;
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e) Acesso a dados e informações confidenciais.
Art. 19º - Os Servidores do Quadro de pessoal efetivo do Município que forem 
nomeados ou designados para ocupar Cargo em Comissão na Prefeitura Municipal terão direito a 
uma Gratificação de caráter transitório por desempenho de função no valor de 50% (cinquenta por 
cento), sobre o Vencimento do Cargo em Comissão que estiver ocupando, além da Remuneração 
integral de seu Cargo Efetivo, que será incorporável a remuneração na forma da lei.
§ 1º - É facultado ao Servidor Efetivo na condição prevista no “caput” deste Artigo, 
optar pela Remuneração integral do Cargo em Comissão, sendo vedado à acumulação de 
Remuneração para todos os fins de direito. 
§ 2º - O Servidor ocupante de Cargo Efetivo que tenha sido designado para o exercício 
de Cargo em Comissão do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, terá direito à contagem do 
respectivo tempo de serviço, para fins de progressão por tempo de serviço, cumprimento do estágio 
probatório, para licença-prêmio e aposentadoria.
TÍTULO V
DOS NÍVEIS DE VENCIMENTO
Art. 20º - Cada grupo terá sua escala de níveis de classificação, estabelecidas por esta 
Lei, atendendo primordialmente aos seguintes fatores:
I – Qualificação requerida para desempenho das atribuições;
II – Complexidade e responsabilidade das atribuições;
III – Condições especiais de trabalho.
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Art. 21º - Os vencimentos dos Cargos de Provimento efetivo estão dispostos no Anexo 
I, os vencimentos dos cargos de provimento em comissão do Executivo Municipal na forma do 
disposto no Anexo II da presente Lei.
Art. 22º - Os Vencimentos dos Cargos em Comissão serão fixados tomando-se como 
parâmetro referencial à hierarquização.
Art. 23º - A Gratificação Especial de Coleta de Lixo, aos Servidores Municipais que 
prestam serviços de “Auxiliar de Serviços Diversos e Braçais”, desde que em exercício pleno de 
suas atividades.
§ 1º - A Gratificação Especial criada por esta Lei abrangerá exclusivamente aqueles 
servidores que estiverem exercendo atividades de coleta do lixo urbano.
§ 2º - A gratificação que se refere o artigo 23 desta Lei será no percentual de 40% 
(quarenta por cento) a incidir sobre o vencimento básico, não poderá ser incorporada ao vencimento 
base, sendo, no entanto, computadas para efeito de concessão de férias e gratificação natalina.
Art. 24º - Será concedido mensalmente em caráter transitório, a gratificação sobre o 
vencimento do cargo no percentual de 50% (cinquenta por cento) ao Pregoeiro e aos Presidentes de 
Comissão Permanente de Licitação e Comissão de Recebimento de Materiais, Obras e Serviços e no
percentual de 30% (trinta por cento) aos Secretários e membros integrantes da Comissão Permanente 
de Licitação, da Equipe de Apoio ao Pregoeiro e Comissão de Recebimento de Materiais, Obras e 
Serviços.
§ 1º - A Comissão Permanente de Licitação – CPL, deverá ser composta em sua maioria 
por servidores de carreira, e tem a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e 
procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes. Ao longo do referido diploma legal, 
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encontraremos outros dispositivos que tratam de procedimentos que devem ser adotados pela 
comissão.
§ 2º - A equipe de apoio ao Pregoeiro deverá ser integrada, em sua maioria, por 
servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração, para prestar a necessária 
assistência ao pregoeiro. 
§ 3º - A Comissão de Recebimento de Materiais, Obras e Serviços, será nomeada através 
de Portaria do Chefe Executivo sendo integrada em sua maioria, por servidores efetivos e deverá 
Receber e examinar, no que diz respeito à quantidade e à qualidade, o material entregue em 
cumprimento ao contrato ou instrumento equivalente (empenho) e rejeitar o material sempre que 
estiver fora das especificações do contrato ou instrumento equivalente, ou em desacordo com a 
amostra apresentada na fase de licitação, podendo submetê-lo, se necessário, ao controle de 
qualidade; 
§ 4º - A gratificação de que trata o caput desse artigo não se incorporará ao vencimento, 
não será computada para efeitos previdenciários, todavia, deverá ser computada para fins de cálculo 
de gratificação natalina e férias.
TÍTULO VI
DA LOTAÇÃO
Art. 25º - Lotação de Cargo é a força de trabalho qualitativa, e quantitativa, necessária 
ao desenvolvimento das atividades normais, e especificas dos órgãos que compõem a Estrutura 
Organizacional do Poder Executivo.
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Art. 26º - A Lotação de Cargos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal e sua 
distribuição por órgãos estão fixadas no Anexo I desta Lei. Do quadro Suplementar está descrito no 
Anexo II.
TÍTULO VII
DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
Art. 27º - Os Quadros Permanentes de pessoal da Prefeitura Municipal integram-se às 
séries de classes dos seguintes grupos ocupacionais:
I – Ocupações Profissionais;
II – Ocupações Administrativas;
III – Ocupações de Serviços.
Art. 28º - A Nomeação para os cargos do Anexo I dessa Lei far-se-á:
I – Em Caráter Efetivo: mediante prévia aprovação em Concurso Público de provas ou 
provas e títulos, para classe inicial da série de classes, a investidura no mediante Nomeação, Posse e 
Entrada em exercício;
II – Em caráter Celetista: mediante Processo Seletivo Simplificado, nas condições e 
prazos estabelecidos na Lei Municipal 732/2016, para ocupação de cargos em caráter de excepcional 
interesse público, por prazo determinado.
TÍTULO VIII
DO QUADRO SUPLEMENTAR
Art. 29º - Compõem o quadro suplementar:
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I – Em Comissão: quando tratar-se de Cargo Público de Chefia, Direção e 
assessoramento, que em virtude de lei assim deva ser provido através de Portaria de Nomeação.
TÍTULO IX 
DA LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
Art. 30º - A licença-prêmio por assiduidade será concedida aos Servidores efetivos após 
cada quinquênio ininterrupto de serviços prestados ao Município, o Servidor fará jus a três meses, 
sequencias ou não, á título de licença prêmio por assiduidade com a remuneração integral do cargo 
efetivo.
§1º - A licença-prêmio, no todo ou em parte, não será convertida em pecúnia, exceto, a 
critério da Administração, por absoluta necessidade do serviço público, mediante justificativa por 
ato expresso do Chefe imediato do órgão que o Servidor estiver lotado, desde que tenha sido negado 
o direito de gozar o tempo ao qual fazia direito.
§ 2º - Os períodos de licença-prêmio já adquiridos e não gozados pelo Servidor que 
falecer ou se aposentar serão compulsoriamente convertidos em pecúnia.
§ 3º - Poderá o Chefe Imediato do servidor solicitar a interrupção do período de licença￾prêmio em gozo, mediante interesse público superior, o qual deverá ser autorizado pelo Chefe do 
Poder Executivo.
§ 4º - Nos casos do parágrafo anterior poderá o período interrompido ser convertido em 
pecúnia, ou agendado para gozo em período posterior, não devendo ser o direito gozado antes de 
adquirir direito a nova licença-prêmio.
Art. 31º - Não se concederá licença-prêmio ao servidor que no período aquisitivo:
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I – Sofrer penalidade disciplinar de suspensão, e 
II – Afastar-se do cargo em virtude de:
a) Licença por motivo de doença em dessoa da família sem remuneração;
b) Licença para tratar de interesse particular;
c) Condenação em pena privativa de liberdade por sentença transitada e julgado;
d) Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
§ 1º - As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão de Licença-Prêmio na 
proporção de 01 (um) mês para cada falta.
§ 2º - A cessão não determinará a suspensão ou reinício da contagem do período 
aquisitivo.
Art. 32º - O quantitativo total dos servidores em gozo ou pecúnia simultânea de licença￾prêmio, não poderá ser superior a 1/3 (um terço) da lotação da respectiva unidade administrativa.
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 33º - Os Servidores do Quadro de Pessoal efetivo da Prefeitura Municipal, que 
tiver entre suas atribuições funcionais, atividades de caráter insalubre, perigoso ou penoso, 
perceberão mensalmente um adicional sobre seu Vencimento, de conformidade com o estabelecido 
no laudo pericial elaborado pela Prefeitura Municipal.
Art. 34º - Os servidores do Quadro efetivo da Prefeitura Municipal que desempenharem 
suas atividades regularmente durante o período noturno, perceberão mensalmente um adicional de 
25% (vinte e cinco por cento) sobre seu Vencimento.
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Parágrafo Único – Compreende-se como período noturno das 22h00min às 06h00min.
Art. 35º - A nenhum Servidor será paga retribuição superior à correspondente ao Cargo 
do Prefeito Municipal do Município.
Art. 36º - Nos Concursos Públicos serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas para 
as pessoas portadoras de necessidades especiais, de acordo com a legislação federal.
Art. 37º - As descrições/atribuições das tarefas típicas dos Cargos que compõem o Plano 
de Cargos e Remuneração da Prefeitura Municipal - PCR, e os requisitos para ingresso constante 
dos Anexos I e II desta Lei, serão disciplinados pelo Anexo III e IV da presente Lei.
Art. 38º - O organograma funcional da Prefeitura Municipal de Rio Crespo/RO, segue a 
lei que cria a Estrutura Administrativa Municipal.
Art. 39º - Os Servidores Efetivos pertencentes ao Quadro de Pessoal atual, da Prefeitura 
Municipal de Rio Crespo, que ingressaram através de Concurso Público de provas e Títulos, serão 
automaticamente enquadrados no novo Plano de Cargos e Remuneração – PCR, sem qualquer 
prejuízo de função, Remuneração, progressão ou ascensão funcional a partir da publicação desta Lei.
Art. 40º - Fica criado o Cargo em Comissão de Chefe da Controladoria Geral e da 
Procuradoria Geral sua Remuneração, prevista na legislação atual.
Art. 41º - A Procuradoria Geral da Prefeitura Municipal de Rio Crespo que terá por 
competência, exercer a representação Judicial, a Consultoria e o Assessoramento Técnico-Jurídico 
do Executivo Municipal, podendo ser assistida por serviços de Consultorias Técnicas e Jurídicas, 
conforme a necessidade.
Art. 42º - Fazem parte integrante desta Lei os Anexos I, II, III, VI.
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18
Art. 43º - Fica extinto o cargo de Monitor de Atividades (PETI), passando os servidores 
ocupantes desse cargo remanejados para o cargo de Orientador Social.
Art. 44º - Os cargos são de Chefe de Gabinete, Chefe da Controladoria Geral e Chefe da 
Procuradoria Geral são cargos de provimento em comissão e equiparam-se aos Secretários 
Municipais na hierarquia da Estrutura Administrativa.
Art. 45º - O Código de Ocupações Brasileiras (CBO) de cada cargo instituído por essa 
Lei, será definido mediante Decreto do Poder Executivo, conforme as atribuições típicas inerentes 
do cargo, bem como regulamentações e modificações do CBO proferidas pelo órgão competente do 
Governo Federal.
Art. 46º - Aos servidores municipais, fica garantido a Revisão Geral Anual (RGA).
Art. 47º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nºs 154/1999, 186/2001, 223/2002, 
314/2006, 343/2007, 426/2009, 430/2009, 437/2009, 496/2010 e 672/2014.
 Rio Crespo - RO, 21 de maio de 2019.
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVO (Art. 8º)
GABINETE DO PREFEITO (GP)
Denominação do Cargo Grupo 
Ocupacional
Carga 
Horária
Número de 
Vagas
Vencimentos
(R$)
Agente Administrativo Ocupação 
Administrativa 40h/s 03 1.070,00
PROCURADORIA GERAL (PG)
Denominação do Cargo Grupo 
Ocupacional
Carga 
Horária
Número de 
Vagas
Vencimentos
(R$)
Advogado/Procurador Ocupação 
Profissional 20h/s 01 3.740,42
Agente Administrativo Ocupação 
Administrativa 40h/s 02 1.070,00
CONTROLADORIA GERAL (CG)
Denominação do Cargo Grupo 
Ocupacional
Carga 
Horária
Número de 
Vagas
Vencimentos
(R$)
Agente Administrativo Ocupação 
Administrativa 40h/s 01 1.070,00
Controlador Interno Ocupação 
Profissional 40h/s 01 3.740,42
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO (SEMGEPLAN)
Denominação do Cargo Grupo 
Ocupacional
Carga 
Horária
Número de 
Vagas
Vencimentos
(R$)
Agente Administrativo Ocupação 
Administrativa 40h/s 10 1.070,00
Almoxarife Ocupação 
Administrativa 40h/s 02 998,00
Auxiliar Administrativo
Ocupação 
Administrativa 40h/s 01 998,00
Cozinheira Ocupação de 
Serviços 40h/s 02 998,00
Motorista Veículo Leve Ocupação de 40h/s 04 998,00
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Serviços
Vigia Ocupação de 
Serviços 40h/s 08 998,00
Zeladora Ocupação de 
Serviços 40h/s 08 998,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE (SEAMA)
Denominação do Cargo Grupo 
Ocupacional
Carga 
Horária
Número de 
Vagas
Vencimentos
(R$)
Agente Administrativo Ocupação 
Administrativa 40h/s 02 1.070,00
Auxiliar Administrativo Ocupação 
Administrativa 40h/s 01 998,00
Engenheiro Agrônomo Ocupação 
Profissional 40h/s 01 3.740,42
Engenheiro Ambiental Ocupação 
Profissional 40h/s 01 3.740,42
Médico Veterinário Ocupação 
Profissional 40h/s 01 3.740,42
Motorista Veículos Pesados Ocupação de 
Serviços 40h/s 02 1.070,00
Técnico Agropecuário Ocupação 
Profissional 40h/s 02 1.284,00
Tratorista Ocupação de 
Serviços 40h/s 04 1.070,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS (SEMO)
Denominação do Cargo Grupo 
Ocupacional
Carga 
Horária
Número de 
Vagas
Vencimentos
(R$)
Agente Administrativo Ocupação 
Administrativa 40h/s 02 1.070,00
Auxiliar de Serviços Diversos Ocupação de 
Serviços 40h/s 05 998,00
Braçal Ocupação de 
Serviços 40h/s 10 998,00
Carpinteiro Ocupação de 
Serviços 40h/s 02 998,00
Eletricista Ocupação de 
Serviços 40h/s 04 1.070,00
Engenheiro Civil Ocupação 40h/s 01 3.740,42
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Profissional
Fiscal de Obras Ocupação 
Administrativa 40h/s 02 1.070,00
Lubrificador Ocupação de 
Serviços 40h/s 02 998,00
Mecânico de Veículos Ocupação de 
Serviços 40h/s 02 1.122,11
Mecânico Máquinas Pesadas A
Ocupação de 
Serviços 40h/s 02 1.152,04
Motorista Veículos Pesados B 
(Motoniveladora)
Ocupação de 
Serviços 40h/s 05 1.070,00
Operador de Motosserra Ocupação de 
Serviços 40h/s 01 1.122,11
Operador Máquinas Pesadas Ocupação de 
Serviços 40h/s 06 1.152,04
Operador Máquinas Pesadas Ocupação de 
Serviços 40h/s 04 1.750,50
Pedreiro Ocupação de 
Serviços 40h/s 03 998,00
Vigia Ocupação de 
Serviços 40h/s 08 998,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS (SEMSU)
Denominação do Cargo Grupo 
Ocupacional
Carga 
Horária
Número de 
Vagas
Vencimentos
(R$)
Agente Administrativo Ocupação 
Administrativa 40h/s 02 998,00
Auxiliar de Serviços Diversos Ocupação de 
Serviços 40h/s 05 998,00
Braçal Ocupação de 
Serviços 40h/s 10 998,00
Carpinteiro Ocupação de 
Serviços 40h/s 02 998,00
Coveiro Ocupação de 
Serviços 40h/s 03 998,00
Eletricista Ocupação de 
Serviços 40h/s 02 1.070,00
Engenheiro Civil Ocupação 
Profissional 40h/s 01 3.740,42
Fiscal de Obras Ocupação 
Administrativa 40h/s 02 1.070,00
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22
Lubrificador Ocupação de 
Serviços 40h/s 02 998,00
Mecânico Ocupação de 
Serviços 40h/s 02 1.122,11
Motorista Veículos Pesados Ocupação de 
Serviços 40h/s 05 1.070,00
Operador Máquinas Pesadas Ocupação de 
Serviços 40h/s 04 1.122,11
Operador Máquinas Pesadas Ocupação de 
Serviços 40h/s 04 1.750,50
Pedreiro Ocupação de 
Serviços 40h/s 03 998,00
Vigia Ocupação de 
Serviços 40h/s 06 998,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS)
Denominação do Cargo Grupo 
Ocupacional
Carga 
Horária
Número de 
Vagas
Vencimentos
(R$)
Agente Administrativo Ocupação 
Administrativa 40h/s 02 1.070,00
Assistente Social Ocupação 
Profissional 40h/s 02 3.291,58
Auxiliar Administrativo Ocupação 
Administrativa 40h/s 01 998,00
Motorista Veículo Leve
Ocupação de 
Serviços 40h/s 05 998,00
Orientador Social Ocupação 
Administrativa 40h/s 06 998,00
Psicólogo Ocupação 
Profissional 40h/s 01 3.291,58
Vigia Ocupação de 
Serviços 40h/s 04 998,00
Zeladora Ocupação de 
Serviços 40h/s 02 998,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (SEMOF)
Denominação do Cargo Grupo 
Ocupacional
Carga 
Horária
Número de 
Vagas
Vencimentos
(R$)
Auxiliar Administrativo Ocupação 
Administrativa 40h/s 01 998,00
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Motorista de Veículos Leves Ocupação de 
Serviços 40h/s 01 998,00
Agente Administrativo Ocupação 
Administrativa 40h/s 04 1.070,00
Fiscal de Tributos Ocupação de 
Serviços 40h/s 04 1.070,00
Contador Ocupação 
Profissional 40h/s 01 4.280,00
Contador Ocupação 
Profissional 20h/s 01 3.740,42
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ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (Art. 8º e Art. 21º)
GABINETE DO PREFEITO (GP)
Denominação do Cargo Carga 
Horária
Número de 
Vagas
Vencimentos
(R$)
Chefe de Gabinete 40h/s 01 4.200,00
Superintendente de Gestão de Pessoas e Políticas 
Remuneratórias 40h/s 01 2.500,00
Diretor do Departamento de Recursos Humanos e 
Gestão Administrativa de Pessoal 40h/s 01 1.551,50
Assessor de Proteção as Normas de Saúde, Higiene 
e Segurança do Trabalho 40h/s 01 1.070,00
Chefe de Divisão de Cerimonial 40h/s 01 1.284,00
Chefe de Divisão de Imprensa Institucional 40h/s 01 1.284,00
Assessor Técnico Especial 40h/s 06 1.070,00
Assessor institucional Junto ao Poder Legislativo 40h/s 01 998,00
PROCURADORIA GERAL (PG)
Denominação do Cargo Carga 
Horária
Número de 
Vagas
Vencimentos
(R$)
Chefe da Procuradoria Geral 40h/s 01 4.200,00
Assessor Jurídico 20h/s 01 2.140,00
Assessor Técnico Especial 40h/s 02 1.070,00
CONTROLADORIA GERAL (CG)
Denominação do Cargo Carga 
Horária
Número de 
Vagas
Vencimentos
(R$)
Chefe da Controladoria Geral 40h/s 01 4.200,00
Superintendente de Controle Interno 40h/s 01 2.500,00
Chefe de Divisão de Transparência Publica 40h/s 01 1.284,00
Assessor Técnico Especial 40h/s 01 1.070,00
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E PLANEJAMENTO
(SEMGEPLAN)
Denominação do Cargo Carga 
Horária
Número de 
Vagas
Vencimentos
(R$)
Superintendente de Gestão Pública e Planejamento 40h/s 01 2.500,00
Diretor do Departamento de Convênios 40h/s 01 1.551,50
Diretor do Departamento de Patrimônio e 
Almoxarifado 40h/s 01 1.551,50
Diretor do Departamento de Prestação de Contas 40h/s 01 1.551,50
Chefe de Divisão de Cadastros Administrativos 40h/s 01 1.284,00
Chefe de Divisão de Planejamento e Gestão Pública 40h/s 01 1.284,00
Chefe de Divisão do Arquivo Geral e Protocolo 
Geral 40h/s 01 1.284,00
Chefe de Seção de Apoio Administrativo 40h/s 01 998,00
Superintendente de Licitações e Contratos 40h/s 01 2.500,00
Diretor do Departamento de Compras e Cotação de 
Preços 40h/s 01 1.551,50
Diretor do Departamento de CPL 40h/s 01 1.551,50
Diretor do Departamento de Pregão 40h/s 01 1.551,50
Diretor do Departamento de Contratos 
Administrativos 40h/s 01 1.551,50
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE (SEAMA)
Denominação do Cargo Carga 
Horária
Número de 
Vagas
Vencimentos
(R$)
Superintendente de Agricultura 40h/s 01 2.500,00
Chefe de Divisão Administrativa de Agricultura 40h/s 01 1.284,00
Assessor Técnico Operacional 40h/s 01 2.140,00
Assessor Técnico Especial 40h/s 01 1.070,00
Superintendente de Meio Ambiente 40h/s 01 2.500,00
Chefe de Divisão Administrativa de Meio Ambiente 40h/s 01 1.284,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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Assessor Técnico Especial 40h/s 01 1.070,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS (SEMO)
Denominação do Cargo Carga 
Horária
Número de 
Vagas
Vencimentos
(R$)
Superintendente de Obras 40h/s 01 2.500,00
Diretor do Departamento de Transportes 40h/s 01 1.551,50
Chefe de Divisão de Fiscalização de Obras 40h/s 01 1.284,00
Chefe de Divisão de Oficina 40h/s 01 1.284,00
Assessor Técnico de Engenharia 20h/s 01 2.140,00
Assessor Técnico Operacional 40h/s 03 2.140,00
Assessor Técnico Especial 40h/s 02 1.070,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS (SEMSU)
Denominação do Cargo Carga 
Horária
Número de 
Vagas
Vencimentos
(R$)
Superintendente de Serviços Urbanos 40h/s 01 2.500,00
Diretor do Departamento de Urbanização, 
Saneamento e Resíduos 40h/s 01 1.551,50
Chefe de Divisão de Fiscalização de Vigilância e 
Segurança Patrimonial 40h/s 01 1.284,00
Chefe de Divisão de Fiscalização e Controle do 
Cemitério Municipal 40h/s 01 1.284,00
Chefe de Divisão de Limpeza Urbana 40h/s 01 1.284,00
Assessor Técnico de Engenharia 20h/s 01 2.140,00
Assessor Técnico Especial 40h/s 02 1.070,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS)
Denominação do Cargo Carga 
Horária
Número de 
Vagas
Vencimentos
(R$)
Superintendente de Assistência Social 40h/s 01 2.500,00
Assessor Técnico Especial 40h/s 03 1.070,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
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Chefe de Seção de Apoio aos Conselhos 40h/s 01 998,00
Superintendente do CRAS 40h/s 01 2.500,00
Chefe de Divisão do Cadastro Único e Programas 
Sociais 40h/s 01 1.284,00
Assessor de Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos 40h/s 02 1.070,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (SEMOF)
Denominação do Cargo Carga 
Horária
Número de 
Vagas
Vencimentos
(R$)
Superintendente de Orçamento, Arrecadação e 
Finanças
40h/s 01 2.500,00
Diretor do Departamento de Receita Tributação 40h/s 01 1.551,50
Diretor do Departamento de Tesouraria 40h/s 01 1.551,50
Diretor do Departamento de Contabilidade 40h/s 01 2.140,00
Chefe de Divisão de Execução Orçamentária 40h/s 01 1.551,50
Chefe de Divisão de Cadastro Imobiliário 40h/s 01 1.551,50
Chefe de Divisão de Fiscalização 40h/s 01 1.284,00
Chefe de Seção de Apoio Administrativo e 
Financeiro 40h/s 01 998,00
Chefe de Seção de Empenho e Liquidação de 
Despesa 40h/s 01 998,00
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ANEXO III
REQUISITOS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
CARGO: Advogado/Procurador
PRÉ-REQUISITOS: Escolaridade Nível Superior completo de Bacharelado em Direito com
registro na Ordem de Advogados do Brasil (OAB)
CARGA HORÁRIA: 20 Horas Semanais
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Contestar ações; propor ações; intervir no curso do processo; avaliar 
provas documentais e orais; solicitar providências junto ao magistrado ou ministério público; 
recorrer de decisões; cumprir prazos legais; realizar audiências trabalhistas; utilizar o trabalho de 
assistentes técnicos; contribuir na elaboração de projetos de lei; analisar legislação para a atualização 
e implementação; formalizar parecer técnico jurídico; elaborar relatórios; firmar acordos; participar 
de negociações coletivas; representar contra particulares e autoridades; cumprir prazos contratuais; 
assessorar decisões dos órgãos da administração municipal; emitir informações sobre normas 
jurídicas; implementar soluções jurídicas e exercer atividades correlatas.
CARGO: Assistente Social
PRÉ-REQUISITOS: Escolaridade Nível Superior completo de Bacharelado em Serviço Social com 
registro no respectivo Conselho de Classe
CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Atuar dentro da formação de Serviço Social nas seguintes funções: 
realizar acolhida, ofertar informações e realizar encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; 
planejar e implementar do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do 
CRAS; mediar grupos de famílias do PAIF; realizar atendimentos particularizados e visitas 
domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; desenvolver atividades coletivas e comunitárias no 
território; prestar apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de 
convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; acompanhar
famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no 
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território ou no CRAS; realizar busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolver
projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; acompanhar famílias em 
descumprimento de condicionalidades; alimentar sistema de informação, registrar ações 
desenvolvidas e planejar os trabalhos de forma coletiva; articular ações que potencializem as boas 
experiências no território de abrangência; realizar encaminhamento, com acompanhamento, para a 
rede socioassistencial; realizar encaminhamento para serviços setoriais; participar das reuniões 
preparatórias ao planejamento municipal; participar de reuniões sistemáticas no CRAS, para 
planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definir de fluxos, instituir rotina de 
atendimento e acolhimento dos usuários; organizar encaminhamentos, fluxos de informações com 
outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das 
potencialidades do território e exercer atividades correlatas.
CARGO: Agente Administrativo
PRÉ-REQUISITOS: Escolaridade Ensino Médio completo em instituição reconhecida pelo 
Ministério da Educação (MEC)
CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar tarefas administrativas auxiliares, nas áreas de protocolo, 
arquivo, orçamentos e finanças, pessoal, material e patrimônio, organização e métodos, coleta, 
classificação e registro de dados; realizar serviços específicos de digitação e outras tarefas afins, 
necessárias ao desempenho eficiente do sistema administrativo e outros similares; exercer atividades 
correlatas.
CARGO: Agente Administrativo (SEMAS)
PRÉ-REQUISITOS: Escolaridade Ensino Médio completo em instituição reconhecida pelo 
Ministério da Educação (MEC)
CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Apoiar o trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de 
referência do CRAS, em especial no que se refere às funções administrativas; participar de reuniões 
sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de 
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referência do CRAS; participar das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de 
referência do CRAS e exercer atividades correlatas.
CARGO: Almoxarife
PRÉ-REQUISITOS: Escolaridade Ensino Médio completo em instituição reconhecida pelo 
Ministério da Educação (MEC)
CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Manter o controle de entrada e saída de materiais através de ficha ou 
sistema informatizado; manter o controle de estoque de mercadorias em geral; manter o setor 
organizado, fichários, pastas e arquivos e exercer atividades correlatas.
CARGO: Auxiliar Administrativo
PRÉ-REQUISITOS: Escolaridade Ensino Médio completo em instituição reconhecida pelo 
Ministério da Educação (MEC)
CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Realizar tarefas, sobre supervisão da chefia imediata, classificando, 
arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando e fornecendo materiais, 
operando equipamentos de reprodução de documentos em geral, datilografando cartas, minutas, 
pequenos textos, etc. Protocolar documentos, mediante registro em livros próprios e encaminhando 
aos setores competentes; manter arquivos atualizados, dispondo documentos diversos em pastas 
próprias com base e condições pré-estabelecidas; controlar o fluxo de entrada e saída de documentos 
da unidade onde estiver lotado, através do protocolo de controle e exercer atividades correlatas.
CARGO: Auxiliar de Serviços Diversos
PRÉ-REQUISITOS: Escolaridade Ensino Elementar
CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar todas as tarefas de finalidade auxiliar e complementar de 
outros cargos tais como: varredores, limpezas, carregadores, capinas, podas, roçados; utilizar
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ferramentas, tais como: enxadas, enxadões, alavancas, pás, picaretas e assemelhados, serviços de 
coleta de lixo e exercer atividades correlatas.
CARGO: Braçal 
PRÉ/REQUISITOS: Escolaridade Ensino Elementar
CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar todas as tarefas de finalidade auxiliar e complementar de 
outros cargos tais como: varredores; limpezas; carregadores; capinas; podas; roçados; utilização de 
ferramentas, tais como: enxadas, enxadões, alavancas, pás, picaretas e assemelhados, serviços de 
coleta de lixo e exercer atividades correlatas.
CARGO: Coveiro
PRÉ-REQUISITOS: Escolaridade Ensino Elementar
CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Abrir as covas e proceder os aterramentos dos sarcófagos, zelar pela 
limpeza, conservação geral do cemitério, catacumbas e muros e executar outras tarefas correlatas.
CARGO: Carpinteiro 
PRÉ/REQUISITOS: Escolaridade Ensino Elementar
CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar quaisquer trabalhos de carpintaria e marcenaria 
especialmente os que requeiram habilidades técnicas especiais; orientar, coordenar e supervisionar 
trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; operar e ajustar máquinas de carpintaria e executar 
outras tarefas correlatas. 
CARGO: Cozinheira
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PRÉ-REQUISITOS: Escolaridade Ensino Elementar 
CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Realizar serviços relacionados com cozinha e copa; manter a higiene 
no ambiente de trabalho; executar o serviço de limpeza e conservação; possuir condições e práticas 
que capacita para a função e exercer atividades correlatas.
CARGO: Controlador Interno
PRÉ-REQUISITOS: Escolaridade Nível Superior completo de Bacharelado em Ciências 
Contábeis, Direito ou Administração com registro no respectivo Conselho de Classe
CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Avaliar o cumprimento de metas previstas no Plano Plurianual, a 
execução dos programas de governo e orçamentos; viabilizar o atingimento de metas fiscais, físicas 
e de resultados dos programas de governo, no que tange à eficiência, eficácia e efetividade; verificar 
a correta aplicação dos recursos públicos na administração direta, indireta e nas parcerias firmadas 
com entidades de direito privado; verificar a legitimidade dos atos de gestão; exercer controle das 
operações de crédito, avais e garantias; apoiar o controle externo; controlar os limites e condições 
para a inscrição de despesas em restos a pagar; avaliar e supervisionar as medidas adotadas pelos 
poderes para retorno da despesa com pessoal ao respectivo limite previsto na Lei de 
Responsabilidade fiscal; acompanhar a recondução dos montantes das dívidas consolidadas e 
mobiliárias aos respectivos limites; efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a 
alienação de ativos; realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais dos 
legislativos municipais, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais; cientificar as 
autoridades responsáveis sobre as ilegalidades ou irregularidades constatadas na administração 
pública e exercer atividades correlatas.
CARGO: Contador
PRÉ-REQUISITOS: Escolaridade Nível Superior completo de Bacharelado em Ciências Contábeis 
com registro no respectivo Conselho de Classe
CARGA HORÁRIA: 20 Horas Semanais
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ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários 
vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações 
disponíveis; realizar o registro contábil da receita e da despesa far-se-á de acordo com as 
especificações constantes da Lei de Orçamento e dos créditos adicionais; apurar a dívida flutuante 
compreendendo os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, os serviços da dívida a pagar, os 
depósitos, os débitos de tesouraria, fazendo-o por exercício e por credor distinguindo-se as despesas 
processadas das não processadas; realizar o registro de todas as operações de que resultem débitos e 
créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária e exercer atividades 
correlatas.
CARGO: Eletricista
PRÉ-REQUISITOS: Escolaridade Ensino Elementar com Experiência
CARGA HORÁRIA: 40 horas Semanais
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar as ordens de serviços emitidos pelo superior hierárquico, 
consistente em novas instalações, reparos e manutenção da parte elétrica dos prédios, praças e 
próprios públicos do município e exercer atividades correlatas.
CARGO: Engenheiro Agrônomo 
PRÉ-REQUISITO: Escolaridade Nível Superior completo de Bacharelado em Engenharia 
Agronômica com registro no respectivo Conselho de Classe
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Prestar assistência técnica aos agricultores, sobretudo os pequenos 
produtores rurais e Agroindústrias; Desenvolver e dar suporte à agricultura familiar; Elaborar, 
executar e avaliar planos, programas e subprogramas; Participar de discussões junto ao aos 
produtores rurais; Participar de feiras de agronegócio regionais; Promover o desenvolvimento da 
agricultura local, dentre outras atribuições correlatas.
CARGO: Engenheiro Ambiental
PRÉ-REQUISITO: Escolaridade Nível Superior completo de Bacharelado em Engenharia 
Ambiental com registro no respectivo Conselho de Classe
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ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Coordenar e orientar tecnicamente as atividades da Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; Analisar documentações e efetuar as vistorias técnicas 
necessárias à avaliação ambiental de obras, empreendimentos, atividades e serviços; Elaborar 
relatórios, pareceres e laudos de vistorias, relativos às matérias relacionadas a sua área, interpretando 
e aplicando leis e regulamentos; Assessorar nos assuntos inerentes a sua área específica de 
atividades; Receber e analisar as solicitações de licenças ambientais e os estudos e relatórios de 
impacto ambiental, impacto de vizinhança, inventário arbóreo, viabilidade técnica locacional, dentre 
outros; Fiscalizar as obras, empreendimentos, atividades e serviços visando o controle dos impactos 
ambientais no município e o atendimento à legislação ambiental no âmbito municipal, estadual ou 
federal; Elaborar, coordenar e acompanhar a execução técnica dos licenciamentos ambientais das 
obras, empreendimentos, atividades e serviços da Prefeitura Municipal de Rio Crespo/RO; 
Coordenar e elaborar estudos e documentos técnicos ambientais de obras, empreendimentos, 
atividades e serviços da Prefeitura; Participar e assessorar no estudo, pesquisa, planejamento e 
análise técnica dos parâmetros de uso e ocupação do solo, necessários à implantação e/ou 
atualização do planejamento urbano do município; Contribuir na elaboração de pareceres técnicos 
sobre os projetos de Lei que normatizam as questões ambientais do Município; Prestar informações 
ao público de natureza técnica sobre as questões ambientais no município; Prestar assessorias ou 
consultorias técnicas para fins de procedimentos licitatórios; Participar, analisar e orientar 
programas de monitoramento da qualidade urbana e ambiental, bem como, os programas de 
educação ambiental, arborização urbana e proteção dos recursos hídricos; Orientar, assessorar e 
informar as diretrizes ambientais para elaboração dos Planos Plurianuais; Acompanhar e assessorar 
o Termo de compromisso Ambiental do Município; Executar outras atividades pertinentes ao cargo, 
de acordo com as competências do órgão onde atua e interesse da municipalidade.
CARGO: Engenheiro Civil
PRÉ-REQUISITO: Escolaridade Nível Superior completo de Bacharelado em Engenharia Civil
com registro no respectivo Conselho de Classe
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Elaborar projetos e especificações, supervisionar, planejar e coordenar 
a execução das obras de saneamento básico; desenvolver estudos para a racionalização de processos 
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de construção; prestar assistência técnica gerencial; emitir laudos e pareceres; fornecer dados 
estatísticos de sua especialidade; elaborar orçamentos e estudos sobre a viabilidade econômica e 
técnica e exercer atividades correlatas.
CARGO: Fiscal de Obras 
PRÉ-REQUISITOS: Escolaridade Ensino Médio Completo em instituição reconhecida pelo 
Ministério da Educação (MEC)
CARGA HORÁRIA: 40 horas Semanais
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Percorrer diariamente as ruas e logradouros públicos da zona urbana 
verificando os inícios de novas obras ou reformas de casas comerciais ou residenciais, muros, 
tapumes e passeios, solicitando apresentação de licença e comprovante de pagamento da taxa 
municipal, examinado e verificando se as novas obras, reformas ou acréscimos obedecem os 
projetos aprovados e as normas de recuos e afastamento e distância dos limites e de outros prédios e 
as disposições dos códigos de obras e postura municipais, orientar os munícipes a regularizar as 
obras e reformas junto à prefeitura, concedendo os prazos e atuando, multando ou ainda embargando 
os serviços irregulares, preencher os formulários próprios e legais; elaborar os relatórios de suas 
atividades e exercer atividades correlatas.
CARGO: Fiscal de Tributos
PRÉ-REQUISITOS: Escolaridade Ensino Médio completo em instituição reconhecida pelo 
Ministério da Educação (MEC)
CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Efetuar no setor em que é responsável, notificações, intimações e 
quaisquer outras diligências solicitadas pelos órgãos da Prefeitura; laudas autos de infração por 
contravenção às posturas municipais; exercer fiscalizações do comércio, verificando a regularidade 
do licenciamentos; apreender por infração das leis e regulamentos mercadorias, animais, objetos 
expostos, negociados ou abandonados nas ruas e logradouros públicos; fiscalizar as linhas de 
transportes coletivos; efetuar vistorias de prédios e exercer atividades correlatas.
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CARGO: Lubrificador
PRÉ-REQUISITOS: Escolaridade Ensino Elementar
CARGA HORÁRIA: 40 horas Semanais
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Manter os veículos e maquinários lavados e lubrificados, procedendo 
as trocas de óleos e exercer atividades correlatas.
CARGO: Mecânico de Máquinas Pesadas 
PRÉ-REQUISITOS: Escolaridade Ensino Elementar
CARGA HORÁRIA: 40 horas Semanais
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Executar, mediante ordem de superior hierárquico, os serviços de 
reparos, tarefas de montagem, reparo e revisão de motoniveladoras, tratores, retroescavadeiras, pás 
carregadeiras e outras máquinas pesadas; acompanhar a execução dos trabalhos, observando as 
operações e examinando as partes executadas; distribuir, orientar e executar tarefas de montagem, 
sempre que solicitado pela chefia; supervisionar aguarda e conservação do equipamento e das 
ferramentas utilizadas; zelar pela limpeza e arrumação da oficina; orientar os servidores que 
auxiliem na execução de atribuições típicas da classe e exercer atividades correlatas.
CARGO: Médico Veterinário 
PRÉ-REQUISITOS: Escolaridade Nível Superior completo de Bacharelado em Medicina 
Veterinária com registro no respectivo Conselho de Classe
CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Exercer a prática médica veterinária em todas as suas especialidades, 
contribuir para o bem-estar animal; exercer atividades de defesa sanitária animal, e quando 
necessário em articulação com a vigilância sanitária municipal; desenvolver atividades de pesquisa e 
extensão sobre produção animal no município; atuar nas produções industrial e agroindustrial e no 
controle de qualidade de produtos; fomentar produção animal; atuar na fiscalização das áreas 
comerciais agropecuárias do município, e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e 
atestados; assessorar na elaboração de legislação pertinente a Agricultura e Meio Ambiente dentro 
de sua área de formação e exercer atividades correlatas.
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CARGO: Motorista de Veículos Leve
PRÉ-REQUISITOS: Escolaridade Ensino Elementar e possuir carteira de habilitação adequada a 
categoria A e B
CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Dirigir veículos leves para transporte de pessoas ou materiais; realizar 
viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo necessidades dos serviços de 
acordo com o cronograma estabelecido; verificar diariamente o estado do veículo, vistoriando 
bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de
funcionamento; zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em 
condições regulares de funcionamento e exercer atividades correlatas.
CARGO: Motorista de Veículos Pesados
PRÉ-REQUISITOS: Escolaridade Ensino Elementar e possuir carteira de habilitação adequada a 
categoria D
CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais
ATRIBUIÇÕES TIPICAS: Conduzir veículos automotores, em geral, acionando os comandos de 
marcha e direção, conduzindo-o em trajeto ou itinerário previsto, para transportar, a curta e a longa 
distância, de acordo com as regras de trânsito, cargas, servidores e/ou estudantes; realizar viagens 
para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo às necessidades dos serviços, de 
acordo com o cronograma estabelecido; verificar, diariamente, o estado de veículo, vistoriando 
pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de 
manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento; zelar pela guarda, conservação e 
limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento e exercer 
atividades correlatas.
 
CARGO: Operador de Máquinas Pesadas A
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PRÉ-REQUISITOS: Escolaridade Ensino Elementar e Experiência
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Realizar serviços de operações de máquinas pesadas, trator de pneus e 
esteira, de lâminas e outros similares, retro escavadeira e pá carregadeira, manipulando os 
comandos, fazendo ajustes e regulagem e acoplando implementos, para fazer funcionar os sistemas 
mecanizados, tração, impulsão, avanço, retrocesso e outros; controlar e realizar serviços de 
manutenção de máquinas e equipamentos utilizados nos diversos serviços limpando-os, 
lubrificando-os e efetuando outras operações necessárias ao seu funcionamento, para conserva-lo em 
bom estado e em perfeitas condições de uso e exercer atividades correlatas.
CARGO: Operador de Máquinas Pesadas B (Motoniveladora)
PRÉ-REQUISITOS: Escolaridade Ensino Elementar e Experiência
CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Conferir níveis de óleos, combustíveis e de água; completar nível de 
água da máquina; verificar as condições do material rodante; drenar água dos reservatórios (ar e 
combustível); verificar o funcionamento do sistema hidráulico; verificar o funcionamento elétrico; 
verificar a condição dos acessórios; limpar máquina; relatar problemas detectados; substituir 
acessórios; identificar pontos de lubrificação; completar o volume de graxa nas articulações; analisar 
serviço; estabelecer sequência de atividades; definir etapas de serviço; estimar tempo de duração do 
serviço; selecionar máquinas; definir acessórios; selecionar ferramentas manuais; selecionar 
instrumentos de medição; selecionar equipamentos de proteção individual (epi); selecionar 
sinalização de segurança; acionar máquina; interpretar informações do painel da máquina; controlar 
a aceleração da máquina (rpm); estacionar máquina em local plano; apoiar equipamentos hidráulicos 
e mecânicos no solo; resfriar máquina; desligar máquina; anotar informações sobre a utilização da 
máquina (horímetro e odômetro); relatar ocorrências de serviço; verificar marcação da topografia; 
analisar inclinação do terreno; verificar tipo de solo; abrir valas para drenagem; abrir valas para 
montagem de colchão drenante; espalhar o material (solo); homogeneizar o solo com máquinas e 
equipamentos; remover material em aterro; homogeneizar solos para execução de camadas de 
pavimentação; raspar superfície da base; demonstrar senso de organização; trabalhar em equipe; 
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demonstrar responsabilidade; zelar pelos equipamentos e máquinas; demonstrar iniciativa; trabalhar 
sobre pressão; tratar situações de emergência e acidentes. 
CARGO: Operador de Motosserra 
PRÉ-REQUISITOS: Escolaridade Ensino Elementar e Experiência 
CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Operar preparativos para funcionamento da máquina; painel de 
controle; combustível, fluidos e lubrificantes; compartimento do operador e principais controles de 
operação; controles da caixa de mudanças; instruções para o manejo da máquina. manutenção e 
lubrificação: principais pontos de lubrificação; tabelas de manutenção periódica sistema de 
arrefecimento do motor; (radiador, correias, bomba d´água); sistema de combustível; sistema 
elétrico; sistema de frenagem; sistema de lubrificação do motor; sistema de purificação de ar do 
motor; conhecimentos práticos de operação e manutenção da máquina; procedimentos de segurança; 
funcionamento básico dos motores, direção, freios, pneus e exercer atividades correlatas.
 
CARGO: Orientador Social
PRÉ-REQUISITOS: Escolaridade Ensino Médio completo em instituição reconhecida pelo 
Ministério da Educação (MEC)
CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Recepcionar e ofertar informações às famílias usuárias do CRAS;
mediar processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimentos de vínculos, 
ofertados no CRAS; participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação 
do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS; participar das atividades de 
capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS e exercer atividades 
correlatas.
CARGO: Pedreiro
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CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com
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PRÉ-REQUISITOS: Escolaridade Ensino Elementar e Experiência
CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Proceder a ordenação e controle das ferramentas próprias de trabalhos; 
orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos a serem desenvolvidos, por auxiliares; realizar 
trabalhos braçais pertinentes a sua especialidade; trabalhar com instrumento de nivelamento e prumo
e exercer atividades correlatas.
CARGO: Psicólogo
PRÉ-REQUISITOS: Escolaridade Nível Superior completo de Bacharelado em Psicologia com 
registro no respectivo Conselho de Classe
CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Atuar dentro da formação de Psicologia nas seguintes funções: realizar 
acolhida, ofertar informações e realizar encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; planejar e 
implementar o PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; mediar
grupos de famílias do PAIF; realizar atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias 
referenciadas ao CRAS; desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território; prestar apoio 
técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento 
de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; acompanhar famílias encaminhadas pelos 
serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; realizar da 
busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir 
aumento de incidência de situações de risco; acompanhar famílias em descumprimento de 
condicionalidades; alimentar sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e 
planejamento do trabalho de forma coletiva; articular ações que potencializem as boas experiências 
no território de abrangência; realizar encaminhamento, com acompanhamento, para a rede 
socioassistencial; realizar encaminhamentos para serviços setoriais; participar das reuniões 
preparatórias ao planejamento municipal; participar de reuniões sistemáticas no CRAS, para 
planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definir fluxos, instituir rotina de 
atendimento e acolhimento dos usuários; organizar encaminhamentos, fluxos de informações com 
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outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das 
potencialidades do território e exercer atividades correlatas.
 
CARGO: Técnico em Agropecuária
PRÉ-REQUISITOS: Escolaridade Ensino Médio completo em instituição reconhecida pelo 
(MEC), Curso Técnico em Agropecuária e Registro no respectivo Conselho de Classe 
CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Transmitir as orientações e tecnologia ao agricultor e pecuarista, 
quanto a castração, descorna, vacinação e alimentação de volumosos; ficar a disposição das 
associações de pequenos produtores rurais, manter em ordem o cadastro do plantel bovino do 
município para garantir o ciclo das vacinações, orientar e elaborar pequenos projetos para aplicação 
na zona rural com relação à piscicultura, apicultura, suinocultura e outros de interesse do município 
e da população rural, orientar e acompanhar o agricultor e o produtor rural na correta aplicação de 
venenos, inseticidas, herbicidas, fungicidas e adubos químicos: prestas orientação e 
acompanhamento na fabricação de adubos orgânicos; manter atualizado o cadastro dos produtores
rurais, com a definição da atividade principal de cada um e exercer atividades correlatas.
CARGO: Tratorista
PRÉ- REQUISITOS: Escolaridade Ensino Fundamental e Experiência 
CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Operar preparativos para funcionamento da máquina; painel de 
controle; combustível, fluidos e lubrificantes; compartimento do operador; principais controles de 
operação; controles da caixa de mudanças; instruções para o manejo da máquina; manutenção e 
lubrificação: principais pontos de lubrificação; tabelas de manutenção periódica sistema de 
arrefecimento do motor; radiador, correias, bomba d`água; sistema de combustível; sistema elétrico; 
sistema de frenagem; sistema de lubrificação do motor; sistema de purificação de ar do motor; 
conhecimentos práticos de operação e manutenção da máquina; procedimentos de segurança; 
funcionamento básico dos motores, direção, freios, pneus e exercer atividades correlatas.
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CARGO: Vigia
PRÉ-REQUISITOS: Escolaridade Ensino Fundamental Completo
CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Atividades relacionadas com a vigilância das repartições especificas; 
fazer ronda de inspeção em intervalos fixados, dotados de providências pendentes e evitar roubos, 
incêndios e danificações no edifícios e materiais sob sua guarda; verificar as autorizações para o 
ingresso nos locais e vedar a entrada de pessoas não autorizadas. investigar quaisquer condições que 
tenha observado; verificar as portas e janelas para que sejam devidamente fechadas; zelar pela 
ordem e segurança da área sob sua guarda e exercer atividades correlatas.
CARGO: Zeladora 
PRÉ-REQUISITOS: Escolaridade Ensino Elementar 
CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Manter a higiene possibilitando o ambiente propício ao trabalho; 
atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalho gerais de serviços de limpezas e 
conservação de prédio e exercer atividades correlatas.
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ANEXO IV
REQUISITOS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
GABINETE DO PREFEITO (GP)
CARGO REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Chefe de Gabinete
Escolaridade Ensino 
Médio completo em 
instituição reconhecida 
pelo MEC, livre 
nomeação e exoneração
Cabe a responsabilidade de execução das metas de atendimento político institucional e inter￾relacionamento da Administração e os demais órgãos governamentais ou não, Agentes Públicos ou não, 
através das seguintes ações: Desenvolver atividades de assessoria ao Prefeito Municipal, na direção 
superior da Administração Municipal; Coordenar atividades políticas de relacionamento com o Poder 
Legislativo Municipal, sociedade civil e outras esferas de governo; Coordenar os assuntos relacionados 
à Administração Pública Municipal; Assistir ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições 
constitucionais, políticas e administrativas e promover a publicação dos atos oficiais; Assessorar o 
Prefeito Municipal em suas relações com o Estado, a União e os outros Municípios e também, com os 
poderes constitucionalmente instituídos, bem como com a sociedade civil e suas organizações; 
Coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados aos Departamentos, Diretorias e 
demais órgãos da Administração Municipal em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo; 
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Executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Governo Municipal; 
Assistir ao Prefeito Municipal em assuntos referentes à política e, particularmente, nas relações 
políticas com o Poder Legislativo; Acompanhar, na Câmara Municipal e nos âmbitos estadual e federal, 
a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo e do Município; Prestar assistência 
pessoal ao Prefeito Municipal; Organizar o cerimonial; Coordenar a política de comunicação 
institucional da Administração Municipal; Coordenar e promover a execução dos serviços gráficos, no 
âmbito da Administração Pública Municipal e a publicação dos atos oficiais do Município; Chefiar os 
servidores municipais lotados no Gabinete do Prefeito; Coordenar as políticas públicas e desenvolver 
relações com os conselhos e os movimentos sociais com atuação no Município e exercer outras 
atividades correlatas.
Superintendente de 
Gestão de Pessoas e 
Políticas 
Remuneratórias
Escolaridade Ensino 
Médio completo em 
instituição reconhecida 
pelo MEC, Curso de 
capacitação em Atos de 
Pessoal; Curso de 
Dimensionar adequadamente os quadros de cargos e funções, com vistas a assegurar a estrutura 
adequada para concretização de objetivos institucionais; Disponibilizar informações íntegras, 
tempestivas, autênticas e completas, que facilitem a tomada de decisão dos gestores municipais, a 
fiscalização dos órgãos de controle e a transparência da gestão pública aos cidadãos e sociedade civil 
organizada; Desenvolver políticas de gestão de pessoas que auxiliem na melhoria contínua da 
eficiência e qualidade dos serviços públicos; Participar da elaboração do orçamento para execução das 
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Recursos Humanos
e Implantação do e￾Social. Livre nomeação 
e exoneração.
políticas de gestão de pessoas e da folha mensal de pagamento e encargos sociais de todos os órgãos da 
Administração Direta e Entidades Autárquicas e Fundacional; Realizar o cálculo através de sistema 
informatizado, da remuneração mensal dos servidores municipais, e adequação dos servidores nos 
planos de carreira, cargos e remuneração; Produzir todos os atos administrativos inerentes à nomeação, 
exoneração, demissão e demais registros funcionais e financeiros dos(as) servidores(as); Participar da 
elaboração de projetos de leis pertinentes às rotinas, remuneração e políticas de pessoal, acompanhados 
da Procuradoria Geral; Emitir pareceres a projetos de leis e demais propostas de atos relacionados à sua 
área de atuação; Emitir regulamentos relativos às rotinas e políticas de pessoas para os órgãos da 
Administração Direta e Entidades Autárquicas e Fundacional; Realizar a coordenação e supervisão do 
Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Administrativa de Pessoal e da Assessoria de 
Proteção as Normas de Saúde, Higiene e Segurança do Trabalho; Criar e fomentar as ações que 
assegurem a saúde e segurança dos(as) servidores(as) municipais, reduzindo os riscos de acidentes, 
doenças funcionais e o absenteísmo; Elaborar os documentos oficiais relativos à admissão e exoneração 
de pessoal, bem como participação na elaboração de editais de contratação de pessoal; Chefiar os 
servidores municipais lotados na Superintendência de Gestão de Pessoas e Políticas Remuneratórias e 
exercer outras atividades correlatas.
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Diretor do 
Departamento de 
Recursos Humanos e 
Gestão 
Administrativa de 
Pessoal
Escolaridade Ensino 
Médio completo em 
instituição reconhecida 
pelo MEC, livre 
nomeação e exoneração
Indicar, quando necessário, da possibilidade de simplificação e aperfeiçoamento de processos e 
métodos de trabalho, buscando maior eficiência e qualidade dos serviços públicos; Gerenciar o sistema 
informatizado e descentralizado de Recursos Humanos; Elaborar Certidões e documentos referentes ao 
tempo de exercício funcional; Enviar informações de pessoal aos sistemas dos órgãos federais e/ou 
estaduais, pertinentes; Manter e atualizar documentos inerentes às rotinas e políticas de pessoal; 
Controlar a Frequência dos servidores municipais, assim como orientações aos órgãos quanto a 
elaboração de ficha de frequência; Armazenar documentos recebidos, produzidos e enviados pela 
Superintendência de Gestão de Pessoas e Políticas Remuneratórias; Atender ao público e exercer outras 
atividades correlatas.
Assessor de Proteção 
as Normas de Saúde, 
Higiene e Segurança 
do Trabalho
Escolaridade Ensino 
Médio completo em 
instituição reconhecida 
pelo MEC e Curso 
Técnico em Segurança 
do Trabalho, registro no 
respectivo Conselho de 
Assessorar o Superintendente no fomento das ações que assegurem a saúde e segurança dos(as) 
servidores(as) municipais, reduzindo os riscos de acidentes, doenças funcionais e o absenteísmo; 
executar atividades de educação continuada de saúde do trabalhador; Elaborar Laudos de Insalubridade
e Periculosidade, e outros correlatos e exercer outras atividades correlatas.
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Classe, livre nomeação 
e exoneração.
Chefe de Divisão de 
Cerimonial
Livre Nomeação e 
Exoneração
Planejar a execução de cerimoniais oficiais, recepção da população que deseja realizar comunicação 
com o Prefeito, representantes de outros órgãos, empresas, assim como de Servidores, Secretários, 
Vereadores, Deputados, Senadores, Governador e demais agentes políticos e exercer outras atividades 
correlatas.
Chefe de Divisão de 
Imprensa 
Institucional
Livre Nomeação e 
Exoneração
Promover a divulgação nas mídias locais e regionais das atividades do governo municipal, dos 
chamamentos públicos, audiências, cerimônias, agendas municipais, eventos e exercer outras atividades 
correlatas.
Assessor Técnico 
Especial
Livre Nomeação e 
Exoneração
Executar e controlar as atividades específicas que lhes sejam cometidas, assessorar em assuntos 
relativos à comunicação social e contribuir e zelar para a consolidação de uma identidade e imagem 
positivas do órgão perante a sociedade e exercer outras atividades correlatas.
Assessor 
Institucional Junto ao 
Poder Legislativo
Livre Nomeação e 
Exoneração
Manter o bom diálogo e desempenhar esforços pela harmonia entre os Poderes Executivo e Legislativo;
Comunicar ao Prefeito Municipal as demandas da Egrégia Casa de Leis; controlar o Registro de Projetos de Leis 
e Leis Municipais; acompanhar a tramitação de projetos de Leis junto a Câmara Municipal; dialogar e levar ao 
conhecimento do Prefeito as indicações do Poder Legislativo e as suplicas dos parlamentares, desempenhar 
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atividades, de nível especializado, em atendimento à Mesa Diretora da Câmara Municipal às Comissões e aos 
Órgãos do Parlamento Local, no âmbito do processo legislativo. Elaborar estudos, notas técnicas e minutas de 
questão de ordem e/ou organizacional no processo legislativo. Proceder à instrução processual legislativa de 
matérias e proposições que tramitam na Câmara Municipal. Coordenar atividades relacionadas ao provimento de 
informações aos usuários do processo legislativo. Assessorar na elaboração de redação final das proposições 
legislativas aprovadas na Câmara Municipal. Promover a gestão do processo legislativo. Realizar análise e 
instrução procedimentais inerentes ao processo legislativo. Desenvolver outras atividades correlatas à sua área de 
atuação.
PROCURADORIA GERAL (PG)
CARGO REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Chefe da 
Procuradoria Geral
Escolaridade Ensino 
Superior Completo de 
Bacharelado em 
Direito, com respectivo 
registro no Conselho de 
Classe OAB (Ordem 
Representar o Poder Executivo Municipal em qualquer foro ou instância, judicialmente e 
extrajudicialmente, observado os limites e deveres impostos pelo Estatuto dos Advogados do Brasil e 
outras normas da Ordem dos Advogados do Brasil; Exercer as atividades de consultoria e 
assessoramento ao Poder Executivo Municipal; Elaborar compulsoriamente Pareceres Jurídicos 
Escritos à vista de Consultas relevantes formuladas pelo Prefeito Municipal, Secretários Municipais e 
Superintendentes; Auxiliar na elaboração de Atos Administrativos, Projetos de Leis, Mensagens, 
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dos Advogados do 
Brasil). Livre 
Nomeação e 
Exoneração
Minutas de Decretos e Portarias, além de outros atos jurídicos de competência do Poder Executivo;
Propor ação direta de inconstitucionalidade, mediante expressa autorização do Prefeito Municipal;
Redigir e fundamentar juridicamente os vetos do Prefeito Municipal aos Projetos de Lei; Propor Ação 
Civil Pública; Proceder à cobrança judicial da Dívida Ativa; Apreciar os atos Técnico-Legislativos 
elaborados pela Administração Municipal; Editar Súmulas de uniformização Administrativa; Elaborar 
Pareceres Normativos Administrativos; Fazer-se representar, sob pena de nulidade do ato, nas 
sindicâncias e processos administrativos disciplinares em todas as suas fases e nos julgamentos;
Receber e apurar denúncias relativas ao desempenho dos agentes administrativos Municipais; Elaborar 
compulsoriamente parecer jurídico escrito nas minutas de editais de licitação, bem como dos contratos, 
acordos, convênios ou ajustes que devem ser previamente examinadas e aprovados por este; Elaborar 
estudos sobre o comportamento ético do funcionalismo público Municipal, não tipificado como 
infração disciplinar, para fins de normatização; Oferecer consultoria aos Secretários Municipais, sobre 
os procedimentos a serem adotados em casos de infração disciplinar ou ética; Redigir, rever ou visar, 
previamente a sua assinatura, expedição ou publicação, sob pena de nulidade de pleno direito, com base 
nos dados ou informações constantes dos respectivos expedientes, as Certidões de natureza especiais, 
previamente definidas pelo Prefeito Municipal, os Decretos Declaratórios de Utilidade Pública para fins 
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de desapropriação e os atos administrativos solicitados pelo Prefeito Municipal ou pelos Secretários 
Municipais, quando se tratar de assuntos de natureza jurídica; Propor procedimentos e rotinas 
administrativas, com vistas à obtenção de maior eficiência e segurança do serviço Público Municipal;
Chefiar os servidores públicos da Procuradoria Geral e lhe delegar tarefas e exercer outras atividades 
correlatas.
Assessor Jurídico
Escolaridade Ensino 
Superior Completo de 
Bacharelado em 
Direito, com respectivo 
registro no Conselho de 
Classe OAB (Ordem 
dos Advogados do 
Brasil). Livre 
Nomeação e 
Exoneração
Prestar consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder 
Executivo junto à Procuradoria Geral do Município; Elaborar pareceres jurídicos fundamentados; 
Sugerir a Procuradoria Geral alterações na legislação pertinentes aos servidores públicos municipais, de 
modo a ajustá-la ao interesse público do Município; opinar, previamente, sobre a legalidade e a forma 
dos editais e outros atos convocatórios de licitações, bem como dos contratos, consórcios e convênios; 
Elaborar pareceres em processos administrativos sobre servidores públicos que contenham indagação 
jurídica; Opinar previamente nas decisões do Prefeito nos processos que tratem de direitos, deveres, 
disciplina, vantagens e prerrogativas dos servidores públicos municipais; Assistir o Município nas 
transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico administrativo; Elaborar, redigir, estudar e examinar 
anteprojetos de lei, decretos e regulamentos, Elaborar minutas de contratos, escrituras, convênios e de 
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
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CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com www.riocrespo.ro.gov.br
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quaisquer outros atos jurídicos; Executar toda e qualquer delegação de atribuição recebida do 
Procurador Geral e Exercer outras atividades correlatas.
Assessor Técnico 
Especial
Livre Nomeação e 
Exoneração
Executar e controlar as atividades específicas que lhes sejam cometidas pela Procuradoria Geral,
assessorar a Procuradoria Geral em assuntos relativos à comunicação entre demais órgãos da 
administração, contribuir e zelar para a consolidação de uma identidade e imagem positivas do órgão 
perante a sociedade e exercer outras atividades correlatas.
CONTROLADORIA GERAL (CG)
CARGO REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Chefe da 
Controladoria Geral
Escolaridade Ensino 
Superior completo de 
Bacharelado em 
Direito, Administração
ou em Ciências 
Contábeis, e Registro 
no Respectivo conselho 
Proceder e comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e 
eficiência, da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a 
estrutura do órgão; Promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e 
irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis; Revisar a adequação da estrutura 
orgânico administrativa do Município ao cumprimento dos objetivos e metas da Municipalidade; 
Propor ao Chefe do Executivo Municipal as reformas estruturais necessárias ao melhor funcionamento 
do Sistema de Controle Interno do Município; Promover o estudo de casos com vistas à racionalização 
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PODER EXECUTIVO
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de Classe. Livre 
nomeação e exoneração
do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais; Avaliar em 
que medida existe na Prefeitura um ambiente de controle em que os Servidores estejam motivados para 
o cumprimento das normas ao invés de desprezá-las; Expedir instruções normativas, bem como, 
pareceres em todos os processos de licitação; Propor medidas legislativas ou administrativas e sugestão 
de ações necessárias a evitar a repetição de irregularidades constatadas; Requisitar ao órgão ou entidade 
da administração pública municipal de informações e documentos necessários a seus trabalhos e 
atividades; Requisitar dados, informações e documentos relativos a procedimentos e processos 
administrativos já arquivados por autoridade da administração pública municipal; Realizar inspeções e 
avocação de procedimentos e processos em curso na administração pública, para exame de sua 
regularidade quando requisitado pelo chefe do Poder Executivo Municipal ou Secretaria, propondo a 
adoção de providências ou a correção de falhas; Instaurar procedimentos e processos administrativos a 
seu cargo, constituindo comissões e requisição de instauração daqueles injustificadamente retardados 
pela autoridade responsável; Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano 
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; Acompanhar os limites 
constitucionais e legais; Elaborar parecer conclusivo sobre as contas anuais; Revisar e emitir parecer 
acerca de processos de Tomadas de Contas Especiais; Representar ao Tribunal de Contas sobre 
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irregularidades e ilegalidades; Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle 
Interno; Chefiar os servidores municipais lotados no órgão da Controladoria e exercer outras atividades 
correlatas.
Superintendente de 
Controle Interno
Escolaridade Ensino 
Superior completo. 
Livre nomeação e 
exoneração
Exercer o controle sobre o uso e guarda de bens; Manter registro de suas operações e adotar manuais e 
fluxogramas para espelhar as rotinas de procedimentos que consubstanciam suas atividades; 
Disponibilizar à Controladoria Geral, informações, documentos, acesso a sistemas e banco de dados 
informatizados, além de outros elementos que forem solicitados, para desempenho de suas atribuições; 
Comunicar à Unidade Central de Controle Interno qualquer irregularidade ou ilegalidade; Assegurar 
que não ocorram erros potenciais, através do controle de suas causas, destacando se conhecer as 
receitas, despesas, resultados históricos, estrutura administrativa, pessoal, patrimônio, observar as 
normas legais, instruções normativas, estatutos e regimentos; Acompanhar a programação estabelecida 
nos instrumentos de planejamento (Planos Plurianuais - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, 
Leis Orçamentárias Anuais - LOA, Metas Bimestrais de Arrecadação - MBA e Cronogramas Mensais 
de Desembolso - CMD); Buscar o equilíbrio nas contas públicas e a correta aplicação administrativa e 
financeira dos recursos públicos; Examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia 
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da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e 
operacionais; Prevenir a ocorrência de fraudes, desvios, desperdícios e erros cometidos por gestores e 
servidores em geral; Buscar o atingimento de metas estabelecidas e prestar contas à sociedade, de 
forma transparente, condição imposta a todos aqueles que, de alguma forma, gerenciam ou são 
responsáveis pela guarda de dinheiro ou bens públicos. Substituir o Chefe da Controladoria na sua 
ausência, no período de férias e licenças previstas em lei e exercer outras atividades correlatas.
Chefe de Divisão de 
Transparência
Escolaridade Ensino 
Médio completo em 
instituição reconhecida 
pelo MEC e curso de 
capacitação em 
informática. Livre 
nomeação e exoneração
Assegurar e fiscalizar a publicidade dos atos oficiais do município nos Portais da Transparência, Diário 
Oficial dos Municípios - Associação Rondoniense dos Municípios - AROM; Observar a publicidade 
como preceito geral e do sigilo como exceção; Divulgar informações de interesse público, 
independentemente de solicitações; Utilizar os meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da 
informação; Fomentar o desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 
Promover o desenvolvimento do controle social da administração pública; Promover a gestão 
transparente da informação, propiciando amplo acesso à ela e sua divulgação; Proteger as informações, 
garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; Proteger a informação sigilosa e da 
informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de 
acesso; Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e 
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adequada; Monitorar a implementação do disposto na Lei de Transparência e apresentar relatórios 
periódicos sobre o seu cumprimento; Recomendar as medidas indispensáveis à implementação, ao 
aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto da Lei 
Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; Orientar as respectivas unidades no que se refere ao 
cumprimento do disposto nesta Lei de Transparência e seus regulamentos e exercer outras atividades 
correlatas.
Assessor Técnico 
Especial
Livre Nomeação e 
Exoneração
Executar e controlar as atividades específicas que lhes sejam cometidas pelo Chefe da Controladoria 
Geral, assessorar os Controladores em assuntos relativos à comunicação entre demais órgãos da 
administração, bem como emitir pareceres processos administrativos e contribuir e zelar para a 
consolidação de uma identidade e imagem e exercer outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E PLANEJAMENTO (SEMGEPLAN)
CARGO REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Superintendente de 
Gestão Pública e 
Planejamento
Escolaridade Ensino 
Médio completo em 
instituição reconhecida 
Articular, coordenar os órgãos sob a sua subordinação (Departamento de Convênios, Patrimônio e 
Almoxarifado, Prestação de Contas, Divisão de Cadastros Administrativos e Protocolo Geral, Divisão 
de Planejamento e Gestão Pública, Divisão do Arquivo Geral e Seção de Apoio Administrativo), com a 
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pelo MEC. Livre 
nomeação e exoneração
finalidade de assegurar a direcionalidade da gestão institucional e a eficiência e eficácia no 
cumprimento dos objetivos da Secretaria Municipal de Gestão Pública e Planejamento; Executar 
políticas que favoreçam a eficiência e a modernização administrativa dos serviços de atendimento ao 
público pela eficácia e precisão dos dados e elementos, oportunizados aos visitantes, contribuintes e/ou 
usuários, o acesso a informações solicitadas; Promover a concessão dos serviços públicos, administrar e 
fiscalizar os serviços concedidos; Gerenciar os serviços gerais e de vigilância do prédio da Prefeitura 
Municipal; Substituir o Secretário Municipal de Gestão Pública e Planejamento em sua ausência e 
exercer outras atividades correlatas.
Diretor do 
Departamento de 
Convênios
Escolaridade Ensino 
Médio completo em 
instituição reconhecida 
pelo MEC. Livre 
nomeação e exoneração
Acompanhar, fiscalizar, controlar a execução dos convênios celebrados pelo município na sua área de 
competência; Providenciar documentos necessários aos órgãos conveniados para a fiel execução dos 
convênios e exercer outras atividades correlatas.
Diretor do 
Departamento de 
Patrimônio e 
Escolaridade Ensino 
Médio completo em 
instituição reconhecida 
Gerir o estoque e a distribuição dos materiais de consumo, gerar relatório estatístico sobre a demanda 
anual dos materiais de consumo para orientar a elaboração do planejamento para o exercício financeiro 
seguinte; Atestar, isolada ou com outros órgãos da administração, as notas fiscais dos bens 
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Almoxarifado pelo MEC. Livre 
nomeação e exoneração
patrimoniáveis e materiais de consumo entregues pelos fornecedores; Controlar e armazenar os 
materiais de consumo, para atendimento às demandas das unidades administrativas; receber e conferir 
os materiais de consumo e os bens patrimoniáveis entregues pelos fornecedores, conforme as 
especificações inseridas na nota de empenho; Entregar aos fornecedores as notas de empenho dos 
materiais de consumo e permanente adquiridos pela Instituição e controlar o prazo de entrega; 
Comunicar ao Departamento de Contratos administrativos irregularidades no cumprimento e prazos de 
entrega, e ou de especificidades dos itens mencionados na nota de empenho ou quanto a qualquer 
irregularidade na entrega de material de consumo ou bem móvel; Registar em sistema próprio os bens 
móveis, imóveis e veículos da Prefeitura Municipal, formular termos de responsabilidade, executar a 
depreciação, realizar anualmente o inventário de bens móveis e imóveis; Informar em sistema 
informatizado próprio o gasto de combustível, pneus e peças da frota municipal, mediante os relatórios 
de consumo fornecidos pelo Departamento de Transportes, e pelas Secretarias Municipais e exercer 
outras atividades correlatas.
Diretor do 
Departamento de 
Prestação de Contas
Escolaridade Ensino 
Médio completo em 
instituição reconhecida 
Formalizar e apresentar as prestações de contas dos recursos financeiros transferidos à Prefeitura, por 
meio de Transferências Voluntárias celebradas com entidades da Administração Pública Estadual, 
Federal e Instituições Privadas. Realizar as prestações de contas de acordo com as normas e legislações 
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pelo MEC. Livre 
nomeação e exoneração
determinadas pelos órgãos fiscalizadores e exercer outras atividades correlatas.
Chefe de Divisão de 
Cadastros 
Administrativos
Escolaridade Ensino 
Médio completo em 
instituição reconhecida 
pelo MEC. Livre 
nomeação e exoneração
Realizar os cadastros de fornecedores, dos responsáveis pela ordenação de despesas, dos requerentes de 
documentos e de processos administrativos, em sistema informatizado pertinente; Emitir as solicitações 
e autorizações de despesa juntamente as secretarias municipais e exercer outras atividades correlatas.
Chefe de Divisão de 
Planejamento e 
Gestão Pública
Escolaridade Ensino 
Médio completo em 
instituição reconhecida 
pelo MEC. Livre 
nomeação e exoneração
Planejar, articular e dar suporte aos órgãos superiores e ao Poder Executivo Municipal no 
estabelecimento de Diretrizes de médio e longo prazo e na tomada de decisões estratégicas sobre metas 
e objetivos; Elaborar Plano de Governo, definir metas e objetivos para todas as secretarias municipais 
em conjunto com as secretarias e com o objetivo de promover a eficiência, eficácia, economicidade das 
políticas públicas municipais; Colaborar com a Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças 
(SEMOF) na elaboração Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei 
Orçamentária Anual - LOA; Organizar Audiências Públicas; Dar suporte metodológico aos diferentes 
órgãos do Poder Público Municipal na formulação, monitoramento e avaliação dos Planos específicos e 
setoriais, em consonância com as diretrizes gerais do Programa de Governo e exercer outras atividades 
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
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correlatas.
Chefe de Divisão do 
Arquivo Geral e 
Protocolo Geral
Escolaridade Ensino 
Médio completo em 
instituição reconhecida 
pelo MEC. Livre 
nomeação e exoneração
Proceder o encerramento dos processos Administrativos, o arquivamento dos mesmos, bem como o 
arquivo de documentos recebidos e produzidos no âmbito da SEMGEPLAN; Responsabilizar-se pela 
fiel guarda dos documentos encaminhados de outros órgãos da Administração Pública Municipal para 
sua guarda, organização e registro. Detendo-lhes sobre guarda no Arquivo Geral, apresentando 
tempestivamente a localidade dos processos e documentes arquivados, quando solicitado por seus 
superiores hierárquicos ou por órgãos externos de fiscalização; Responsabilizar-se por recebimento, 
expedição e triagem de documentos, bem como por formação, recebimento e tramitação de processos; 
Responsabilizar-se por apresentar tempestivamente a localidade dos processos e documentes em 
tramitação e exercer outras atividades correlatas.
Chefe de Seção de 
Apoio 
Administrativo
Livre nomeação e 
exoneração
Produzir documentos oficiais como memorandos e ofícios da SEMGEPLAN, acompanhar a execução 
orçamentária da secretaria, necessidade de reposição de materiais para o desempenho das finalidades da 
secretaria, acompanhamento da execução do orçamento da SEMGEPLAN; Acompanhar e assegurar o 
devido preenchimento e entrega das folhas de frequência dos servidores a SEMGEPLAN e exercer 
outras atividades correlatas.
Superintendente de Escolaridade Ensino Articular, coordenar os órgãos sob a sua subordinação (Departamento de Compras e Cotação de Preços, 
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Licitações e 
Contratos
Médio completo em 
instituição reconhecida 
pelo MEC e curso de 
Capacitação em 
Licitações e Contratos. 
Livre nomeação e 
exoneração
CPL, Pregão, Contratos Administrativos), com a finalidade de assegurar o fiel cumprimento das 
legislações e das finalidades; Abrir licitações; Conduzir os procedimentos licitatórios, após a fase 
preparatória, visando ao alcance do interesse público pretendido com a licitação; Executar todos os 
tipos de modalidades de licitação, para a aquisição de bens e serviços comuns e alienações; Organizar, 
processar e deflagrar processos licitatórios; Elaborar editais e extratos para publicações relativas às 
licitações; Manter quadro demonstrativo atualizado das licitações realizadas e em andamento, 
disponibilizando-o on-line; Habilitação preliminar dos concorrentes; Julgar licitações; Responder os 
questionamentos referentes aos processos licitatórios; Outras atribuições e poderes conferidos pelo 
Edital de licitação; Emitir ata de julgamento nas carta-convites realizadas; Outras atribuições conferidas 
pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e a Lei 10.520/2002 e suas alterações; Elaborar relatório 
de suas atividades; Chefiar a Superintendência de Licitações e Contratos, bem como chefiar e delegar 
funções aos servidores nela lotados e exercer outras atividades correlatas.
Diretor do 
Departamento de 
Compras e Cotação 
de Preços
Escolaridade Ensino 
Médio completo em 
instituição reconhecida 
pelo MEC. Livre 
Prever juntamente com as Secretarias Municipais e o Departamento de Contratos Administrativos as 
necessidades de compras municipais e abertura de licitações, bem como assessorar na elaboração de 
Projetos Básicos; Realizar os balizamentos de preços necessários às aquisições municipais e exercer 
outras atividades correlatas.
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nomeação e exoneração
Diretor do 
Departamento de 
CPL
Escolaridade Ensino 
Médio completo em 
instituição reconhecida 
pelo MEC e curso de 
capacitação em 
Licitações. Livre 
nomeação e exoneração
Realizar licitações, conforme Art. 22 da Lei Federal 8.666/93 e alterações: Concorrência; Tomada de 
Preço; Convite; Concurso; Leilão. Elaborar Termos de Dispensas de Licitações ou Inexigibilidade se 
for o caso, justificadamente; Elaborar editais e extratos para publicações relativas às licitações 
mencionadas; Habilitar preliminar dos concorrentes; Julgar licitações; Responder os questionamentos 
referentes aos processos licitatórios; Outras atribuições e poderes conferidos pelo Edital de licitação; 
Emitir ata de julgamento nas licitações realizadas; Julgar de Recursos administrativos; Propor à 
autoridade competente a homologação, anulação ou revogação do procedimento licitatório e exercer 
outras atividades correlatas.
Diretor do 
Departamento de 
Pregão
Escolaridade Ensino 
Médio completo em 
instituição reconhecida 
pelo MEC. Livre 
nomeação e exoneração
Realizar licitações, conforme a Lei Federal 10.520/2002: Pregão Presencial; Pregão Eletrônico; 
Elaborar editais e extratos para publicações relativas às licitações mencionadas; Coordenar os 
trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório; Credenciar interessados; 
Receber declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos 
envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação; Abrir os envelopes-proposta, a 
análise e desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do objeto ou as 
condições e prazos de execução ou fornecimento fixadas no edital; Ordenar as propostas não 
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desclassificadas e a seleção dos licitantes que participarão da fase de lances; Classificar as ofertas, 
conjugadas as propostas e os lances; Negociar o preço, visando a sua redução; Verificar e decidir a 
respeito da aceitabilidade do menor preço; Analisar os documentos de habilitação do autor da oferta de 
melhor preço; Adjudicar o objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer 
por parte de algum licitante; Elaborar a ata da sessão pública; Analisar os recursos eventualmente 
apresentados, reconsiderando o ato impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo 
instruído com a sua manifestação à decisão da autoridade competente; Propor à autoridade competente 
a homologação, anulação ou revogação do procedimento licitatório e exercer outras atividades 
correlatas.
Diretor do 
Departamento de 
Contratos 
Administrativos
Escolaridade Ensino 
Médio completo em 
instituição reconhecida 
pelo MEC. Livre 
nomeação e exoneração
Acompanhar o processo licitatório em todas as suas fases, até a assinatura do contrato, de maneira a 
evitar, inclusive, descontinuidades; auxiliar a Unidade de Licitação, no que tange a seus conhecimentos 
técnicos, nas respostas aos questionamentos, impugnações e recursos; Digitalizar e inserir no sistema 
documentos necessários à boa gestão do contrato; Manter sob sua guarda digitalização dos processos de 
contratação e pagamento; Verificar se na entrega de materiais, na execução de obras ou na prestação de 
serviços, as especificações e as quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento 
contratual; Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
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contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, juntando, 
tempestivamente, o processo de contratação; Solicitar à Superintendência de Licitações e Contratos, 
esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade; Comunicar à 
Superintendência de Licitações e Contratos, eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do 
objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; Zelar pela fiel execução da obra ou de 
serviços contratados, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados; Acompanhar o 
cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro estabelecido, encaminhando à 
autoridade competente eventuais pedidos de modificações, substituições de materiais e equipamentos, 
formulados pela contratada; Notificar a contratada, para que regularize os documentos fiscais, quando 
necessário; Receber e encaminhar à Administração os pedidos de reajuste/repactuação e reequilíbrio 
econômico financeiro; Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua 
responsabilidade e encaminhar o processo administrativo à Superintendência de Licitações e Contratos, 
no prazo definido cabível, com a solicitação de prorrogação, para confecção do pertinente Termo 
Aditivo, ou de deflagração de novo processo licitatório; Analisar os pedidos de prorrogação de prazos, 
de interrupções do objeto, de serviços extraordinários, de modificações no projeto ou alterações 
relativas à qualidade, à segurança e a outras, de modo a subsidiar a decisão final por parte da 
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PODER EXECUTIVO
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Superintendência de Licitações e Contratos; Apresentar, mensalmente ou quando solicitado, relatório 
circunstanciado de acompanhamento de execução da obra ou do serviço contratado; Exercer atividades 
em que a legislação superior venha a determinar em relação aos Contratos Administrativos e exercer 
outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE (SEAMA)
CARGO REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Superintendente de 
Agricultura
Livre nomeação e 
exoneração
Planejar, coordenar e controlar todas as atividades voltadas à Agricultura e Agropecuária, orientando os 
trabalhos específicos do órgão; Orientar, promover cursos e palestras, viabilizando ao proprietário rural 
agregar valores, possibilitando um melhor desenvolvimento da produção e comercialização dos 
produtos; Coordenar a política agrícola no Município, elaborando programas tendentes à outorga de 
maior produtividade nos setores, propiciando com isso o desenvolvimento do próprio Município;
Elaborar, desenvolver e supervisionar Projetos referentes a processos produtivos, agropastoris e 
agroindustriais, no sentido de possibilitar maior rendimento e qualidade de produção, garantir a 
reprodução dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida das populações rurais; Planejar, 
elaborar, acompanhar e avaliar, os Projetos Educativos e de produção, observando aspectos técnicos e 
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Estado de Rondônia
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
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econômicos, adaptação à região e implementação de tecnologias alternativas; Buscar alternativas de 
ensino-aprendizagem que visem a melhoria da pequena propriedade, viabilizando-a técnica e 
economicamente; Formular e desenvolver a política de abastecimento do Município, visando contribuir 
para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, considerando a agricultura e pecuária como 
atividades econômicas necessárias ao desenvolvimento Municipal; Substituir o Secretário Municipal 
de Agricultura e Meio Ambiente em sua ausência e exercer outras atividades correlatas.
Chefe de Divisão 
Administrativa de 
Agricultura
Livre nomeação e 
exoneração
Executar atividades administrativas relativas a controles, compras e acompanhamento de contratos, 
serviços, abastecimento, apoio operacional, transporte e manutenção de equipamentos e unidades 
físicas, contato com os fornecedores; Elaborar documentos oficiais relativos à agricultura; Orientar 
produtores rurais, cadastrar nos sistemas pertinentes para a emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica 
do Produtor Rural; Agendar serviços de horas-máquina aos produtores rurais; Acompanhar a execução 
do orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, nas questões relacionadas à 
agricultura; Planejar, juntamente com a Superintendência de Agricultura as necessidades de aquisições 
e encaminhar solicitações de aquisições a SEMGEPLAN e exercer outras atividades correlatas.
Assessor Técnico 
Operacional
Livre nomeação e 
exoneração
Elaboração de métodos de controle e execução, de manutenções preventivas e corretivas, administração 
e manutenção de frotas de máquinas e equipamentos e outros recursos, inclusive humanos e 
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
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tecnológicos e exercer outras atividades correlatas.
Assessor Técnico 
Especial
Livre nomeação e 
exoneração
Executar e controlar as atividades específicas que lhes sejam cometidas pelos superiores hierárquicos,
assessorar a Secretaria e a Superintendência de Agricultura em assuntos relativos à comunicação entre 
demais órgãos da administração, bem como emitir documentos administrativos e contribuir e zelar para 
a consolidação de uma identidade e imagem e exercer outras atividades correlatas.
Superintendente de 
Meio Ambiente
Livre nomeação e 
exoneração
Chefiar na elaborar estudos para a definição da Política Municipal de Proteção Ambiental, em especial 
voltada para promoção da educação ambiental e da conscientização pública para a proteção do meio 
ambiente; Fixar formas de controle e de prevenção da poluição do meio ambiente; Levantar condições 
sanitárias do solo, das águas e do ar do Território Municipal; Preservar o solo, o subsolo, a flora e a 
fauna no Município; Articular outras ações em conjunto com os órgãos de defesa ambiental, pertinentes 
à proteção do meio ambiente e que necessitem de coordenação central; Exercer outras atividades 
correlatas a proteção dos recursos naturais e preservação do meio ambiente e exercer outras atividades 
correlatas.
Chefe de Divisão 
Administrativa de 
Meio Ambiente
Livre nomeação e 
exoneração
Executar atividades administrativas relativas a controles, compras e acompanhamento de contratos, 
serviços, abastecimento, apoio operacional, transporte e manutenção de equipamentos e unidades 
físicas, contato com os fornecedores a serviço das ações de Meio Ambiente; Elaboração de documentos 
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oficiais da Superintendência de Meio Ambiente; Acompanhamento da execução do orçamento da 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, nas questões relacionadas ao Meio Ambiente; 
Planejar juntamente com a Superintendência de Meio Ambiente as necessidades de aquisições e 
encaminhar solicitações de aquisições a SEMGEPLAN e exercer outras atividades correlatas.
Assessor Técnico 
Especial
Livre nomeação e 
exoneração
Executar e controlar as atividades específicas que lhes sejam cometidas pelos superiores hierárquicos,
assessorar a Secretaria e a Superintendência de Meio Ambiente em assuntos relativos à comunicação 
entre demais órgãos da administração, bem como emitir documentos administrativos e contribuir e 
zelar para a consolidação de uma identidade e imagem e exercer outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS (SEMO)
CARGO REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Superintendente de 
Obras
Livre nomeação e 
exoneração
Planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades das unidades, organizando e orientando os 
trabalhos específicos dos mesmos; Supervisionar periodicamente os próprios Municipais, promovendo 
as medidas necessárias à sua conservação; Supervisionar e fiscalizar a remessa dos materiais a serem 
utilizados nas diversas obras cujo Projeto tenha sido elaborado pela unidade; Supervisionar a operação 
e manutenção da frota Municipal; Executar os serviços de manutenção de vias públicas e rurais; Efetuar 
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a construção, restauração e conservação das estradas Públicas Municipais; Desempenhar outras 
atribuições que lhes forem expressamente cometidas pelo Secretário Municipal de Obras (SEMO);
Substituir o Secretário em sua ausência e exercer outras atividades correlatas.
Diretor do 
Departamento de 
Transportes
Livre nomeação e 
exoneração
Administrar a frota municipal; Promover o levantamento de dados referentes aos custos relativos à 
manutenção da frota municipal; Prover a Realização periódica das manutenções preventivas e revisões 
da frota Municipal; Elaborar planilha de consumo de cada veículo da Frota; Fiscalizar a elaboração das 
Planilhas de viagens dos veículos e exercer outras atividades correlatas.
Chefe de Divisão de 
Fiscalização de Obras
Livre nomeação e 
exoneração
Fiscalizar as obras públicas e particulares, concluídas ou em andamento, abrangendo também 
demolições, terraplenagens, parcelamento do solo, a colocação de tapumes, andaimes, telas, 
plataformas de proteção e as condições de segurança das edificações; Fiscalizar o cumprimento do 
Código de Obras e Edificações, do Plano Diretor Participativo e da Legislação Municipal; Emitir 
notificações, lavrar autos de infração e expedir multas aos infratores da legislação urbanística 
municipal; Reprimir o exercício de atividades desenvolvidas em desacordo com as normas 
estabelecidas na legislação urbanística municipal, as edificações clandestinas, a formação de favelas e 
os agrupamentos semelhantes que venham a ocorrer no âmbito do Município; Realizar vistoria para a 
expedição de “Habite-se” das edificações novas ou reformadas; Definir a numeração das edificações, a 
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pedido do interessado; Elaborar relatório de fiscalização; Orientar as pessoas e os profissionais quanto 
ao cumprimento da legislação; Apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências adotadas; 
Autorizar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, etc.; Regular o uso 
e a manutenção dos logradouros públicos; Autorizar e fiscalizar propagandas, placas e anúncios nas 
áreas públicas e frontais aos imóveis; Fiscalizar o funcionamento de eventos, shows, parques de 
diversões, circos, etc; Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas Municipal; Elaborar relatório de 
fiscalização; Orientar as pessoas e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação; Apurar as 
denúncias e elaborar relatório sobre as providências adotadas e exercer outras atividades correlatas.
Chefe de Divisão de 
Oficina
Livre nomeação e 
exoneração
Acompanhar os serviços realizados na oficina do Parque de Máquinas do Município; Conferir e atestar 
os serviços realizados por oficinas terceirizadas em veículos do patrimônio municipal; Controlar e 
evitar o desperdício de lubrificantes e materiais utilizados na manutenção dos veículos; Zelar pelo 
perfeito funcionamento dos veículos pertencentes à frota municipal; Emitir relatórios de serviços 
realizados e veículos vistoriados e enviá-los a secretaria Municipal de Obras, a SEGEPLAN e quando 
solicitado as demais secretarias e exercer outras atividades correlatas.
Assessor Técnico de 
Engenharia
Escolaridade Ensino 
Superior completo de 
Assessor no planejamento de obras e fiscalização; Elaboração de propostas técnicas; Elaboração de 
pareceres técnicos; Seleção e escolha de métodos construtivos e estudos de alternativas para execução 
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Bacharelado
Engenharia Civil e 
Registro no Conselho 
de Classe. Livre 
nomeação e exoneração
de obras; Assessoria a obras, serviços de controle e fiscalização; Elaboração de orçamentos de obras; 
Planejamento construtivo de obras; Planejamento de implantação de obras por etapas e exercer outras 
atividades correlatas.
Assessor Técnico 
Operacional
Livre nomeação e 
exoneração
Elaborar métodos de controle e execução, de manutenções preventivas e corretivas, administração e 
manutenção de frotas de máquinas e equipamentos e outros recursos, inclusive humanos e tecnológicos
e exercer outras atividades correlatas.
Assessor Técnico 
Especial
Livre nomeação e 
exoneração
Executar e controlar as atividades específicas que lhes sejam cometidas pela SEMO, assessorar a 
Secretaria e a Superintendência em assuntos relativos à comunicação entre demais órgãos da 
administração, bem como emitir documentos administrativos e contribuir e zelar para a consolidação de 
uma identidade e imagem e exercer outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS (SEMSU)
CARGO REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Superintendente de Livre nomeação e Coordenar as atividades relativas à limpeza urbana e administrar o Cemitério Municipal; Manter os 
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Serviços Urbanos exoneração serviços de iluminação pública e dos Prédios Municipais; Efetuar a construção, restauração e 
conservação das ruas Públicas Municipais; Executar ou fiscalizar as obras de infraestrutura de 
saneamento básico, em conformidades com as diretrizes traçadas pelos demais órgãos de planejamento; 
Promover os serviços relativos ao ajardinamento, podas, arborização, logradouros públicos e feiras em 
consonância com a política ambiental; Gerenciar e controlar a prestação do serviço de coleta de lixo na 
cidade; Desempenhar outras atribuições que lhes forem expressamente cometidas pelo Secretário 
Municipal de Serviços Urbanos; Substituir o Secretário em sua ausência e exercer outras atividades 
correlatas.
Diretor do 
Departamento de 
Urbanização, 
Saneamento e 
Resíduos
Livre nomeação e 
exoneração
Promover a extensão de iluminação pública no que diz respeito à colocação de postes e braços de luz 
nas vias e logradouros públicos; Organizar e gerenciar acondicionamento, transporte e destinação de 
resíduos e rejeitos produzidos no âmbito do Município; Acompanhar as atualizações da legislação 
ambiental e dispositivos normativos relacionados aos resíduos e implementá-las no Município; 
Planejar, articular e executar planos de ação e políticas associados à redução, reutilização e reciclagem 
de resíduos; Manutenção de serviços de topografia destinada a levantamentos de áreas em que haja 
interesse de urbanização e saneamento; Fiscalizar e controlar as condições de higiene e saneamento das 
áreas habitadas; Ação sanitária preventiva em locais públicos; Elaborar, acompanhar e fiscalizar 
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políticas e legislações de urbanização e saneamento; Promover campanhas educacionais informativas 
visando a separação de resíduos sólidos para a coleta seletiva; Elaborar e fomentar a implantação de 
políticas públicas e projetos de leis referentes a políticas de saneamento básico e resíduos sólidos e 
exercer outras atividades correlatas.
Chefe de Divisão de 
Fiscalização de 
Vigilância e 
Segurança 
Patrimonial
Livre nomeação e 
exoneração
Dirigir com competência e com os meios disponíveis, a Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial; 
Coordenar e supervisionar a execução do serviço de segurança do Município; Reunir-se, quando 
necessário, com os subordinados, a fim de tomar conhecimento dos problemas e dificuldades 
vivenciadas na execução do serviço; Visitar e/ou reunir-se, quando necessário, com os Diretores, 
Divisão e/ou Chefes de unidades onde estão sendo prestados os serviços de vigilância e segurança, a 
fim de estar ciente dos problemas existentes na área de execução do serviço; Manter e exigir um clima 
de bom relacionamento e cooperação entre os servidores do setor; Zelar pelo fiel cumprimento de todas 
as normas existentes no Serviço de Vigilância e Segurança Patrimonial; Só permitir o uso de 
armamento, se o vigilante houver participado de treinamento de tiro e aprovado no exame psicológico, 
realizado durante o curso de treinamento de vigilantes; Manter contato constante com os Diretores, 
Divisão e/ou Chefes de unidades onde estão sendo prestados os serviços de vigilância e segurança, 
conscientizando-a do andamento do serviço, como também apresentando sugestões para uma maior 
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eficiência do Serviço de Vigilância e Segurança Patrimonial; Chefiar os Serviço de Vigilância 
Patrimonial do Município, assessorando no dimensionamento de vigias, coordenando diretamente os 
servidores ocupantes do cargo de vigia na SEMSU, e orientando e subsidiando os vigias dos demais 
órgãos municipais; Cobrir déficit de vigias caso necessário, em qualquer órgão do município e exercer 
outras atividades correlatas.
Chefe de Divisão de 
Fiscalização e 
Controle do 
Cemitério Municipal
Livre nomeação e 
exoneração
Expedir títulos de aforamento perpétuo de terrenos localizados nos cemitérios públicos municipais;
Expedir licenças para: exumação e traslado de corpos, construção e reformas de túmulos e capelas nos 
cemitérios públicos municipais; Coordenar, supervisionar e controlar serviços de sepultamento, 
exumações, vigilância e fiscalização nos cemitérios públicos municipais e serviços públicos funerários; 
chefiar os serviços dos coveiros e substituir os mesmos em sua ausência e exercer outras atividades 
correlatas.
Chefe de Divisão de 
Limpeza Urbana
Livre Nomeação e 
Exoneração
Planejar e supervisionar a execução dos serviços de coleta de lixo, mediante a elaboração de itinerários 
visando a utilização máxima dos veículos; Exercer a correção dos serviços de limpeza das vias e 
logradouros públicos, de detritos e sobras de lixo; Manter um setor encarregado da manutenção, 
coordenação e controle de veículos e máquinas destinados a atender aos serviços de limpeza urbana;
Manutenção de serviços destinada à limpeza de canais e bueiros, valas e valetas; Manutenção de 
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serviços encarregado da eliminação ou destinação do lixo; Manter serviço planejado e orientado de 
varrição em toda a zona urbana e exercer outras atividades correlatas.
Assessor Técnico de 
Engenharia
Escolaridade Ensino 
Superior completo de 
Bacharelado em 
Engenharia Civil e 
Registro no Conselho 
de Classe. Livre 
nomeação e exoneração
Elaborar propostas técnicas e pareceres técnicos da infraestrutura urbana; Selecionar e escolher
métodos construtivos e estudos de alternativas para melhoria de infraestrutura urbana; Elaborar
orçamentos de obras e planejamento construtivo de obras; Planejar a implantação de obras por etapas e 
exercer outras atividades correlatas.
Assessor Técnico 
Especial
Livre nomeação e 
exoneração
Executar e controlar as atividades específicas que lhes sejam cometidas pelo Secretário Municipal de 
Serviços Urbanos, assessorar a Secretaria em assuntos relativos à comunicação entre demais órgãos da 
administração, bem como emitir documentos administrativos e contribuir e zelar para a consolidação de 
uma identidade e imagem e exercer outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS)
CARGO REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
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Superintendente de 
Assistência Social
Escolaridade Nível 
Superior completo. 
Livre nomeação e 
exoneração
Auxiliar e assessorar a Secretaria Municipal no exercício de suas atribuições; Auxiliar e assessorar a 
Secretaria Municipal na gestão do Sistema Único de Assistência Social de Rio Crespo - SUAS; 
Organizar e subsidiar as atividades de planejamento, gerenciamento e controle no âmbito da Secretaria; 
Prestar apoio e assessoramento técnico a Secretaria Municipal na resolução de demandas específicas de 
programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão; Analisar ações e resultados, emitindo 
pareceres e respaldando ações em apoio a secretaria, na execução de programas e projetos de âmbito 
estratégico para a gestão; Acompanhar programas e projetos prioritários da Secretaria; Subsidiar as 
instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo 
decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência; Apoiar a 
implantação e implementação das ações de monitoramento e avaliação das Políticas de Assistência 
Social; Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, assegurando suporte técnico 
às demais unidades administrativas do órgão; Acompanhar a execução de planos, programas, projetos e 
serviços que compõem o SUAS, observando as políticas e diretrizes do Plano de Governo; Promover a 
integração entre as diversas unidades administrativas da Secretaria com vistas a potencializar a 
capacidade de trabalho da Secretaria; Cooperar com os outros técnicos na realização de estudos, 
levantamento de dados e elaboração de políticas que visem à melhoria do desenvolvimento do SUAS; 
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Coordenar e orientar a execução das atividades administrativas, orçamentárias e financeiras da 
Secretaria, provendo suporte à realização dos serviços, programas, projetos e atividades das 
subsecretarias, gerências e coordenações; Organizar e coordenar as atividades da Secretaria Municipal, 
em especial o protocolo de documentos oficiais, atendimento ao público e o trâmite de processos 
administrativos intersecretarias; Subsidiar as instâncias superiores, conforme lhe seja solicitado, no que 
concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo a políticas, programas, projetos e atividades 
de sua área de competência; Encaminhar aos Conselhos Municipais ligados à Secretaria de Assistência 
Social informações necessárias ao exercício do controle social; Acompanhar os processos de 
monitoramento e de repasse de recursos do governo federal via SuasWeb; Acompanhar na atualização e 
alimentação dos programas (Sistema de Cadastro Nacional do SUAS - CADSUAS, Sistema de 
Autenticação e Autorização - SAA, Censo SUAS, Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família -
SIGPBF) e demais acessos que o Gestor lhe solicitar; Substituir o Secretário Municipal de Assistência 
Social em sua ausência e exercer outras atividades correlatas.
Assessor Técnico 
Especial
Livre nomeação e 
exoneração
Executar e controlar as atividades específicas que lhes sejam cometidas pelo Secretário Municipal de 
Assistência Social, assessorar em assuntos relativos à comunicação entre demais órgãos da 
administração, e contribuir e zelar para a consolidação de uma identidade e imagem e exercer outras 
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atividades correlatas.
Chefe de Seção de 
Apoio aos Conselhos
Livre nomeação e 
exoneração
Subsidiar as necessidades dos conselhos municipais das políticas públicas da Assistência Social 
(Conselhos: Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, Conselho Municipal de Assistência 
Social - CMAS, Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres - CMPM, Conselho Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente - CMDCA) entre outros vinculados à rede; Manter em arquivos Resolução e Parecer; 
Preparar a Ordem do Dia; Realizar a convocação dos membros; Planejar o calendário de reuniões e 
exercer outras atividades correlatas.
Superintendente do 
CRAS
Escolaridade Nível 
Superior completo em 
Pedagogia ou Serviço 
Social. Livre nomeação 
e exoneração
Coordenar o funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS de Rio Crespo, 
assegurando a prestação descentralizada e territorializada dos serviços da proteção social básica do 
Sistema Único de Assistência Social – SUAS, previstos na Tipificação Nacional de Serviços 
Socioassistenciais; Monitorar e assessorar o CRAS no cumprimento de sua atribuição de acompanhar 
famílias em situação de risco e vulnerabilidade social, por meio do Programa de Atenção Integral à 
Família - PAIF e demais serviços; Coordenar e assessorar o CRAS no processo de acompanhamento e 
de atendimento domiciliar aos idosos e às pessoas com deficiência; Acompanhar e assessorar o CRAS 
na sua tarefa de coordenar os Coletivos Territoriais de Proteção Social e de implementar os Protocolos 
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de Gestão Integrada nos territórios; Acompanhar e assessorar o CRAS na sua atribuição, participar de 
instâncias colegiadas e de redes em seus territórios; Promover avaliações do CRAS e dos serviços neles 
prestados, visando medir os efeitos e impactos dos mesmos na vida das famílias e dos territórios da sua 
jurisdição; Acompanhar o funcionamento dos Coletivos Territoriais de Proteção Social; Coordenar e 
monitorar os convênios, contratos e instrumentos congêneres sob sua responsabilidade; Acompanhar e 
controlar as metas físicas e financeiras dos instrumentos legais firmados; Registrar dados e 
informações, encaminhando-os ao setor competente para efeito de avaliação e de composição de 
indicadores sociais da Secretaria de Assistência Social; Participar do planejamento e acompanhar 
processos de formação continuada da equipe; Elaborar relatório anual de atividades e apresentá-lo ao 
setor competente da Secretaria de Assistência Social; Participar das reuniões do Comitê Gestor da 
Secretaria de Assistência Social, quando convocado; Executar outras atividades correlatas ou que lhe 
venham a ser atribuídas. Executar ações correlatas aos Serviços de Convivência e fortalecimento de 
Vínculos; Cuidar para que pessoas com deficiência, Idosos, Crianças e Adolescente da cidade sejam 
incluídas nos diversos serviços da proteção social básica e especial do Sistema Único de Assistência 
Social - SUAS; Proporcionar às crianças e aos adolescentes de 0 a 17 anos o desenvolvimento de 
atividades psicossociais, recreativas, culturais, artísticas, esportivas e de inclusão digital, por meio de 
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uma rede governamental e não-governamental de Serviços de Convivência e de Fortalecimento de 
Vínculos; Apoiar o trabalho socioeducativo desenvolvido por organizações não-governamentais, 
faculdades e outros atores; Promover avaliações dos serviços visando medir os efeitos e impactos dos 
mesmos na vida das crianças e adolescentes; Participar do processo seletivo de profissionais que atuam 
nos serviços; Promover formação continuada da equipe técnica envolvida nas ações socioeducativas de 
crianças e adolescentes; Assegurar o referenciamento das famílias aos Centros de Referência da 
Assistência Social - CRAS e a inclusão de pessoas com deficiência nos diferentes serviços de 
convivência e de fortalecimento de vínculos em todos os territórios; Difundir a perspectiva inclusiva e 
o princípio da acessibilidade na formatação e gestão dos serviços do Sistema Único de Assistência 
Social - SUAS e dos demais serviços do Município; Assegurar o foco da sociabilidade, da autonomia, 
da convivência e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários na área da habilitação￾reabilitação na política de assistência social; Atuar como referência técnica na área da pessoa com 
deficiência, prestando informações, capacitando e monitorando os demais serviços do Sistema Único de 
Assistência Social - SUAS; Promover avaliações dos serviços prestados, visando medir os efeitos e 
impactos dos mesmos na vida das pessoas com deficiência e famílias; Captar recursos estaduais, 
federais e privados para fortalecer serviços, programas e projetos em desenvolvimento ou a serem 
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
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desenvolvidos; Organizar e realizar fóruns, debates, palestras e seminários que visem o aprimoramento 
dos profissionais que trabalham no SCFV; Chefiar todos os servidores que exerçam atividades em 
serviços do CRAS e exercer outras atividades correlatas.
Chefe de Divisão do 
Cadastro Único e 
Programas Sociais
Escolaridade Ensino 
Médio completo em 
instituição reconhecida 
pelo MEC. Livre 
nomeação e 
exoneração.
Executar a inscrição de usuários que buscam a inserção no cadastro único; Manter organizado em 
arquivos os cadernos dos usuários; Manter o sigilo do cadastro dos usuários; Fazer relatório trimestral 
de atendimento - dia, inserção e quantitativo de usuários que rebem benefícios do programa bolsa 
família, tarifa social, ID Jovem, Passe Livre Idoso e PcD; Atender as solicitações do Gestor do 
Programa Bolsa Família e do Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social e exercer outras 
atividades correlatas.
Assessor de Serviço 
de Convivência e 
Fortalecimento de 
Vínculos
Escolaridade Ensino 
Médio completo em 
instituição reconhecida 
pelo MEC. Livre 
nomeação e 
exoneração.
Assessorar o Superintendência do CRAS na execução das ações do programa; Auxiliar na coordenação 
dos grupos em geral e exercer outras atividades correlatas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (SEMOF)
CARGO REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Superintendente de 
Orçamento, 
Arrecadação e 
Finanças
Escolaridade Ensino 
Superior completo de 
Bacharelado em 
Ciências Contábeis, e 
registro no Conselho de 
Classe. Livre 
Nomeação e 
Exoneração
Coordenar a elaboração do planejamento global da SEMOF, acompanhando e avaliando sua execução e 
propor ações que visem assegurar os objetivos e metas estabelecidas; Coordenar a elaboração da 
proposta orçamentária anual do Município, bem como acompanhar, avaliar e controlar a execução 
orçamentária e financeira; Constituir, em conjunto com a SEMGEPLAN, instrumentos e mecanismos 
capazes de assegurar interfaces e processos para a constante capacidade de inovar a gestão e 
modernização do arranjo institucional do setor, face às mudanças ambientais; Gerir as atividades de 
modernização do arranjo institucional setorial; Coordenar as atividades de modernização institucional;
Executar e controlar as atividades de administração e apoio operacional às demais Secretarias 
Municipais; Coordenar e orientar a execução das atividades financeiras e contábeis da SEMOF, 
acompanhando e avaliando sua execução; Cumprir as orientações normativas a que está subordinada 
tecnicamente; Elaborar o Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei 
Orçamentária Anual - LOA; Elaborar, promover e executar políticas e estratégias de fomento a 
Arrecadação Municipal; Supervisionar e Coordenar os Departamentos de Receita e Tributação, 
Tesouraria, Contabilidade, Divisão de Execução Orçamentária, etc; Substituir o Secretário Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com www.riocrespo.ro.gov.br
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de Orçamento e Finanças na sua ausência; Executar outras atividades correlatas.
Diretor do 
Departamento de 
Receita Tributação
Escolaridade Ensino 
Médio completo em 
instituição reconhecida 
pelo MEC. Livre 
Nomeação e 
Exoneração.
Promover as políticas de gestão tributária de lançamento e fiscalização dos tributos imobiliários, 
relativos ao IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria e Taxas de Serviços Urbanos; Analisar e proferir 
decisões nos processos administrativos tributários de sua competência; Promover a cobrança dos 
tributos municipais de maneira a atender as exigências estabelecidas no orçamento municipal e na Lei 
de Responsabilidade Fiscal; Estabelecer diretrizes para viabilizar as atividades de lançamento e 
fiscalização do IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria e Taxas de Serviços Urbanos; Promover a 
inscrição de débitos no Cadastro da Dívida Ativa, de acordo com as normas e procedimentos vigentes; 
Organizar e manter atualizado o cadastro da Dívida Ativa do Município; Proceder à cobrança, por via 
administrativa, de débitos inscritos na Dívida Ativa; Promover a baixa de débitos constantes da Dívida 
Ativa, com expedição das competentes certidões; Operar sistema informatizado de Receita e Tributação 
e auferir no final de cada exercício anual os contribuintes inscritos na Dívida Ativa Municipal, 
encaminhado ao setor da Procuradoria Geral - PG, para a providências legais cabíveis de cobranças 
judiciais; Realizar a comunicação aos contribuintes inadimplentes através dos meios disponíveis, 
buscando evitar inscrições em dívida ativa; Gerenciar concessão e administração de benefícios de 
isenções ou outros benefícios estabelecidos em legislação específica; Redigir documentos requisitados 
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pelos contribuintes das disposições de lançamentos e de dados do cadastro imobiliário; Colaborar na 
elaboração de leis e decretos nos assuntos pertinentes aos tributos ou que tenha relacionamento efetivo 
aos interesses da Secretaria; Atendimentos ao público em geral, pessoalmente ou por telefone, 
dispensando-se informações acerca dos atributos do Departamento bem como também, efetuando-se 
entrega de carnês e demais documentos de interesses dos munícipes e que digam respeito aos assuntos 
do Departamento e exercer outras atividades correlatas.
Diretor do 
Departamento de 
Tesouraria
Escolaridade Ensino 
Médio completo em 
instituição reconhecida 
pelo MEC. Livre 
Nomeação e 
Exoneração
Efetuar o pagamento dos fornecedores; Controlar Recursos Vinculados; Controle de saldos bancários e 
respectivas aplicações; Realizar baixar em sistemas informatizados; Elaborar as Conciliações Bancárias
e exercer outras atividades correlatas.
Diretor do 
Departamento de 
Contabilidade
Escolaridade Ensino 
Superior completo de 
Bacharelado em 
Ciências Contábeis, e 
Controlar os gastos em conformidade com o orçamento; Coordenar e supervisionar todos os serviços 
contábeis de natureza orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito da Administração Municipal; 
Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno; Controlar os gastos em 
conformidade com o orçamento; Controlar o processamento contábil de receita e da despesa; Controlar 
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registro no Conselho de 
Classe. Livre 
Nomeação e 
Exoneração
a aplicação das Leis Fiscais e todas as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de 
receitas do Município; Elaborar a prestação de contas anual - Balanço; encaminhar ao Tribunal de 
Contas do Estado; Elaborar e encaminhar os Balancetes Mensais ao Tribunal de Contas do Estado;
Elaborar e encaminhar os Relatórios da Gestão Fiscal a todos os órgãos competentes; Elaborar e 
encaminhar os Relatórios ao SISTN - Secretaria do Tesouro Nacional. Registrar todos os fatos 
contábeis que ocorrem; em sistema informatizado; Analisar e Produzir balanços, relatórios e 
documentos. Publicação dos relatórios da Transparência da Lei de Responsabilidade Fiscal e exercer 
outras atividades correlatas.
Chefe de Divisão de 
Execução 
Orçamentária
Escolaridade Ensino 
Médio completo em 
instituição reconhecida 
pelo MEC. Livre 
Nomeação e 
Exoneração
Programar e realizar despesas levando-se em conta a disponibilidade financeira da administração e o 
cumprimento das exigências legais e exercer outras atividades correlatas.
Chefe de Divisão de 
Cadastro Imobiliário
Escolaridade Ensino 
Médio completo em 
Criar, alterar ou excluir indicações fiscais de imóveis, decorrentes de unificações, subdivisões, 
constituição de condomínios, instituição de loteamentos, de acordo com as normas e procedimentos 
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instituição reconhecida 
pelo MEC. Livre 
Nomeação e 
Exoneração
vigentes; Operacionalizar todas as alterações e modificações relativas ao sistema de cadastro 
imobiliário para manutenção dos dados atualizados; Manter atualizado o cadastro de logradouros e 
seus trechos bem como os valores que entre estes se correspondem; Atualizar e elaborar anualmente a 
Planta Genérica de Valores Imobiliários, nos métodos previstos pelo Código Tributário Municipal, 
compreendendo: a) valores das construções; b) valores dos trechos de logradouros. Efetuar controle 
gerencial e operacional do Cadastro Único de Contribuintes na atualização de CPFs e CNPJs; 
Promover a organização e arquivamento de todos os documentos relacionados com as atividades do 
Departamento; Tramitar documentos protocolizados; Formular requisições via sistema para aquisições 
de bens materiais móveis e de consumo, acompanhados dos procedimentos necessários; Manter 
intercâmbios com os cartórios de registros para obtenção matrículas e transcrições de imóveis para 
atualização cadastral de contribuintes; Realizar os cadastros pertinentes ao Cemitério Municipal, bem 
como emissão de Guias de Sepultamento juntamente ao Chefe de Divisão de Fiscalização e Controle do 
Cemitério Municipal e exercer outras atividades correlatas.
Chefe de Divisão de 
Fiscalização
Escolaridade Ensino 
Médio completo em 
instituição reconhecida 
Planejar, executar e controlar a emissão e a renovação de Alvarás de Localização e Funcionamento de 
estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, bem como proceder à sua renovação; Emitir 
guias para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza bem como Taxas de 
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pelo MEC. Livre 
Nomeação e 
Exoneração
Renovação de Alvará; Instruir processos relativos a impugnações de autos de infrações ou a pedidos de 
restituição do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza indevidamente cobrados; Estabelecer 
diretrizes para viabilizar as atividades de lançamento e fiscalização do Imposto sobre Serviços de 
Qualquer Natureza; Promover campanhas que inibam a sonegação do Imposto sobre Serviços de 
Qualquer Natureza; Instruir processos relacionados a isenção, taxação, alíquotas percentuais aplicáveis 
ou isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxa de Licença e Localização; Emitir e 
distribuir os carnês relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (anual e Mensal) das 
empresas e autônomos; Autorizar a impressão de blocos de notas fiscais para empresas prestadoras de 
serviços; Promover ações de cobrança dos créditos de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 
pendentes, bem como garantir a efetividade do sistema de parcelamento; Efetuar sistematicamente 
comunicação aos contribuintes inadimplentes através dos meios disponíveis; Promover a inscrição em 
Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza vencido; Gerir os parcelamentos de 
créditos tributários do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; Efetuar visitas de fiscalização a 
estabelecimentos prestadores de serviços e exercer outras atividades correlatas.
Chefe de Seção de 
Apoio 
Livre Nomeação e 
Exoneração
Produzir documentos oficiais como memorandos e ofícios da SEMOF, necessidade de reposição de 
materiais para o desempenho das finalidades da secretaria, acompanhamento da execução do orçamento 
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Administrativo e 
Financeiro
da SEMOF; Acompanhar e assegurar o devido preenchimento e entrega das folhas de frequência dos 
servidores da SEMOF; Chefiar a Catalogação de processos da SEMOF, e encaminhá-los para a Divisão 
de Arquivo Geral e exercer outras atividades correlatas.
Chefe de Seção de 
Empenho e 
Liquidação de 
Despesa
Livre Nomeação e 
Exoneração
Realizar a reservas orçamentárias através de Nota de Empenho, quando solicitado por outros órgãos, 
especialmente pela SEMGEPLAN; Executar as Liquidações de Despesa, após o recebimento de Notas 
Ficais devidamente atestadas o recebimento e exercer outras atividades correlatas.
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PODER EXECUTIVO
Avenida Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo/RO
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Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
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Atenciosamente,
Rio Crespo, 01 de julho de 2019.
________________________________________
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
Prefeito Municipal

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