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norma nº 610/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 610 / 2013
Date 2013-03-26
Ementa"Dispõe sobre a criação das gratificações do "SUS" e de plantão extra para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município, e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Administração - VIVER E CRESCER
LEI Nº 610 /2013.
DE 26 DE MARÇO DE 2013.
Dispõe sobre a criação das gratificações do
“SUS” e de plantão extra para os servidores
da Secretaria Municipal de Saúde e
Saneamento do Município, e da outras
providencias.
EUDES DE SOUSA E SILVA, Prefeito Municipal de Rio Crespo, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
Rio Crespo, aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica criada a Gratificação do SUS para os servidores da Saúde,
conforme valores, cargos e especialidades, especificados no Anexo | da presente Lei.
Parágrafo Único. As gratificações criadas pela presente Lei, não se
incorporarão aos Vencimentos, sendo, no entanto, computadas para efeito de concessão
de férias e décimo terceiro salário.
Art. 2º A gratificação do SUS será paga exclusivamente para os servidores
ocupantes de cargos efetivos de Médico Clinico Geral 40 horas (diretor Clinico),
Bioquímico 40 horas, Odontólogo 40 horas, Enfermeiro Padrão 40 horas, Enfermeiro
Padrão 40 horas (Gerencia de Enfermagem), Técnico de Laboratório 40 horas, Técnico
de Enfermagem 40 horas, Auxiliar de Enfermagem 40 horas e Motorista de Veículos
Leves 40 horas (Ambulância).
Art. 3º Esta gratificação será devida aos servidores da área de saúde em
efetivo exercício na Unidade Mista de Saúde do Município de Rio Crespo e custeada com
recursos provenientes do sistema Unico de Saúde.
Art. 4º Fica criada a gratificação de Plantão Extra para servidores da área da
saúde, que prestam atendimento em regime de plantão de 24 (vinte e quatr ) horas,
conforme valores e cargos constantes no anexo Il desta lei.
|
V
LESTE ————
End: Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
[md
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - riocrespo(Driocrespo.ro.gov.br
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Administração — VIVER E CRESCER
8 1º Cada plantão extra, equivale a uma carga horária de trabalho de 24
(vinte quatro) horas, além da carga horária de trabalho normal realizada pelo servidor.
S 2º Para o fim de recebimento desta gratificação somente poderão ser
considerados serviços realizados em regime de Plantão Extra aqueles feitos além da
carga horária normal de trabalho realizada pelo servidor.
8 3º Os valores pagos a titulo desta gratificação não poderão exceder a
quantidade máxima de 05 plantões por mês.
8 4º Os valores pagos por gratificação de Plantão Extra, são os constantes
no anexo Il desta lei, estabelecidos em função da natureza do serviço realizado.
Art. 5º Atendidas aos requisitos previstos nesta Lei, as gratificações criadas
por esta lei serão concedidas pelo Conselho Municipal de Saúde, deferido pelo Secretário
Municipal de Saúde e Saneamento.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogando
assim as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 421/2009.
Gabinete do Prefeito de Rio Crespo/RO., Aos 26 dias de Março de 2013.
A
EUDES DE SOUSA SILVA
Prefeito Municipal
End: Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - “ES 69-3539-2010 - riocrespoQriocrespo.ro.gov.br
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ANEXO I
GRATIFICAÇÃO DO - SUS
Cargo Valor R$
Bioquímico 40 horas 700,00
Médico Clinico Geral 40 horas (diretor clinico) E 1.000,00
Farmacêutico 40 horas 700,00
Odontólogo 40 horas 700,00
Enfermeiro Padrão 40 horas E 700,00
Técnico de Laboratório 40 horas 400,00
Técnico de Enfermagem 40 horas 400,00
Auxiliar de Enfermagem 40 horas 400,00
Motorista de Veículos Leves 40 horas (Ambulância) 400,00
Enfermeiro Padrão 40 Horas (Gerencia de Enfermagem) E 1.300,00
ANEXO II
GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO EXTRA
Cargo Valor R$
Médico Clinico Geral 40 horas 1.000,00
Técnico de Enfermagem 40 horas 150,00
Auxiliar de Enfermagem 40 horas 150,00
Motorista de Veículos Leves 40 horas (Ambulância) E 130,00
End: Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - GS 69-3539-2010 - riocrespoQriocrespo.ro.gov.br

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