| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 2013 |
| Date | 2013-03-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação das gratificações do "SUS" e de plantão extra para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Administração - VIVER E CRESCER LEI Nº 610 /2013. DE 26 DE MARÇO DE 2013. Dispõe sobre a criação das gratificações do “SUS” e de plantão extra para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município, e da outras providencias. EUDES DE SOUSA E SILVA, Prefeito Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Rio Crespo, aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º Fica criada a Gratificação do SUS para os servidores da Saúde, conforme valores, cargos e especialidades, especificados no Anexo | da presente Lei. Parágrafo Único. As gratificações criadas pela presente Lei, não se incorporarão aos Vencimentos, sendo, no entanto, computadas para efeito de concessão de férias e décimo terceiro salário. Art. 2º A gratificação do SUS será paga exclusivamente para os servidores ocupantes de cargos efetivos de Médico Clinico Geral 40 horas (diretor Clinico), Bioquímico 40 horas, Odontólogo 40 horas, Enfermeiro Padrão 40 horas, Enfermeiro Padrão 40 horas (Gerencia de Enfermagem), Técnico de Laboratório 40 horas, Técnico de Enfermagem 40 horas, Auxiliar de Enfermagem 40 horas e Motorista de Veículos Leves 40 horas (Ambulância). Art. 3º Esta gratificação será devida aos servidores da área de saúde em efetivo exercício na Unidade Mista de Saúde do Município de Rio Crespo e custeada com recursos provenientes do sistema Unico de Saúde. Art. 4º Fica criada a gratificação de Plantão Extra para servidores da área da saúde, que prestam atendimento em regime de plantão de 24 (vinte e quatr ) horas, conforme valores e cargos constantes no anexo Il desta lei. | V LESTE ———— End: Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO [md CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - riocrespo(Driocrespo.ro.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Administração — VIVER E CRESCER 8 1º Cada plantão extra, equivale a uma carga horária de trabalho de 24 (vinte quatro) horas, além da carga horária de trabalho normal realizada pelo servidor. S 2º Para o fim de recebimento desta gratificação somente poderão ser considerados serviços realizados em regime de Plantão Extra aqueles feitos além da carga horária normal de trabalho realizada pelo servidor. 8 3º Os valores pagos a titulo desta gratificação não poderão exceder a quantidade máxima de 05 plantões por mês. 8 4º Os valores pagos por gratificação de Plantão Extra, são os constantes no anexo Il desta lei, estabelecidos em função da natureza do serviço realizado. Art. 5º Atendidas aos requisitos previstos nesta Lei, as gratificações criadas por esta lei serão concedidas pelo Conselho Municipal de Saúde, deferido pelo Secretário Municipal de Saúde e Saneamento. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogando assim as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 421/2009. Gabinete do Prefeito de Rio Crespo/RO., Aos 26 dias de Março de 2013. A EUDES DE SOUSA SILVA Prefeito Municipal End: Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - “ES 69-3539-2010 - riocrespoQriocrespo.ro.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Administração — VIVER E CRESCER ANEXO I GRATIFICAÇÃO DO - SUS Cargo Valor R$ Bioquímico 40 horas 700,00 Médico Clinico Geral 40 horas (diretor clinico) E 1.000,00 Farmacêutico 40 horas 700,00 Odontólogo 40 horas 700,00 Enfermeiro Padrão 40 horas E 700,00 Técnico de Laboratório 40 horas 400,00 Técnico de Enfermagem 40 horas 400,00 Auxiliar de Enfermagem 40 horas 400,00 Motorista de Veículos Leves 40 horas (Ambulância) 400,00 Enfermeiro Padrão 40 Horas (Gerencia de Enfermagem) E 1.300,00 ANEXO II GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO EXTRA Cargo Valor R$ Médico Clinico Geral 40 horas 1.000,00 Técnico de Enfermagem 40 horas 150,00 Auxiliar de Enfermagem 40 horas 150,00 Motorista de Veículos Leves 40 horas (Ambulância) E 130,00 End: Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - GS 69-3539-2010 - riocrespoQriocrespo.ro.gov.br