| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 2009 |
| Date | 2009-06-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de cargo de Médico Clínico Geral do Município de Rio Crespo e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPOg""º As cume ta 28090) Estado de Rondônia topa PODER EXECUTIVO Lei Nº. 431, de 17 de junho de 2009. "Dispõe sobre a criação de cargo de médico clinico geral do Município de Rio Crespo e dá outras providencias”. EDIANE MARIA MOREIRA, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso das suas atribuição legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Título | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Fica criado o cargo de "Médico", conforme disposto no art. 4º desta Lei, destinado ao atendimento médico em regime de plantões na Unidade Mista de Saúde de Rio Crespo, bem como no Programa Saúde da Família, com a finalidade de executar os procedimentos médicos que lhes forem atribuídos. Título ll DAS ATRIBUIÇÕES Art. 2º - A descrição sumária das atribuições do cargo criado por esta Lei se define as seguintes: Realizar exames médicos, compreendendo análise, exame físico, solicitando exames complementares quando for necessário, emitir diagnósticos, acompanhar pacientes internados, prescrever e ministrar tratamento para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano, aplicar os métodos de medicina preventiva, definir instruções, praticar atos cirúrgicos e correlatos, emitir laudos, pareceres e guias de internação hospitalar/ambulatoriais; Aplicar as leis e regulamentos da saúde pública, desenvolver ações de saúde coletiva, participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde; Investigar casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exames clínicos, laboratoriais e epidemiológicos de paciente, avaliando-o com a equipe, para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença; Participar da investigação epidemiológica de agravos inusitados, levantando esclarecimentos sobre a doença, diagnosticando a sua natureza, a fonte de proliferação e os meios de transmissão, para orientar sobre as medidas de prevenção e controle adequados; Analisar o comportamento das doenças, a partir da observação de dados clínicos, laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros, dados complementares, investigações em campo e fazendo relatórios, para adoção de medidas de prevenção e controle; Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor de saúde; Participar dos programas de capacitação e reciclagem do pessoal envolvido nos assuntos ligado a área de saúde; Participar do planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação, segundo as necessidades e a divisão de trabalho da coordenação local; Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimentos da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesses da população e considerados importantes para a saúde; Elaborar projetos e participar da execução, análise e avaliação de pesquisa e elaboração de trabalhos científicos na área de saúde; Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia PODER EXECUTIVO deverão ser desenvolvidas; Supervisionar, avaliar e emitir parecer sobre o credenciamento de clínicas, hospitais e laboratórios; Assessorar superiores para autorização de prorrogação de internações; Realizar visitas hospitalares diariamente, emitindo relatórios pertinentes; Revisar e liberar o ressarcimento de despesas médico-hospitalares, de acordo com as tabelas vigentes; Revisar os procedimentos médicos nos processos de internação; Executar outras tarefas afins. Se responsabilizar pelo atendimento e internação dos pacientes conforme preceitua o Código de Ética Médica. DO PROVIMENTO DO CARGO E VENCIMENTOS E INVESTIDURA Art. 3º - O cargo devera ser preenchido por profissional com habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, devidamente Registrado no Conselho de Medicina de Rondônia CREMERO. Art. 4º - O cargo e carga horária será e terá sua correspondente remuneração fixada conforme o seguinte quadro: Cargo Vagas Carga horária Remuneração (R$) | Médico Plantonista 05 24 h/plantão 950,00 por Plantão Médico Plantonista 05 12 h/plantão 475,00 por Plantão Médico Comunitário - PSF 01 40 h/semanal 6.000,00 mensal Parágrafo Único —- A contratação em regime de plantões, inclusive exercendo funções aos domingos e feriados não poderá ser acrescida de qualquer outra vantagem remuneratória, além da prevista no “caput” deste artigo. Art. 5º - A contratação dos referidos profissionais está fundamentada no art. 37, Il da Constituição Federal de 1988, que autoriza contratação por tempo determinado para atender a "necessidades temporárias de excepcional interesse publico”. Parágrafo único - Só poderão ser contratados os profissionais médicos em regime de urgência desde que inexistam aprovados em concurso publico na lista de espera. Art. 6º - a investidura do cargo se dará por meio de avaliação de currículo e títulos. Parágrafo primeiro - Os títulos de que trata o "caput" serão avaliados com a seguinte pontuação. TÍTULOS ESQUEMA DE PONTUAÇÃO TÍTULOS DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (fotocópias | PONTOS PONTUAÇÃO autenticadas) UNITÁRIOS MÁXIMA Diploma de Graduação Superior em a) Escolaridade/Graduação | Medicina. (autenticados em Cartório DA sei pontos, 10 (dez) Superior em Medicina Distribuidor de Protesto de Títulos e Graduaçã pontos. luação. Documentos). | Certificação de Residência Médica e/ou Certificação de Especialista, equivalentes, b) Comprovantes de em qualquer área da medicina. | 2 (dois) pontos Residência Médica e/ou (autenticados em Cartório Distribuidor de | para cada item. 4 (quatro) Certificação de Especialista | Protesto de Titulos e Documentos) — | Máximo 1 (um) pontos. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia PODER EXECUTIVO Máximo uma Graduação. de cada. Certificado de conclusão de cursos em Nível de Pós Graduação/Especialização em qualquer área da medicina, com carga horária mínima de 360h, que não seja o mesmo apresentado para atender ao c) Cursos de Pós requisito anterior. (autenticados em | 2 (dois) pontos 4 (quatro) Graduação/Especialização | Cartório Distribuidor de Protesto de por curso. pontos. Títulos e Documentos). Máximo de 2 (dois) cursos. Comprovante de Tempo de Serviço na área a que estiver concorrendo no certame, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; ou outro cuja Comissão de inscrição julgue ter validade 1 (um) ponto d) Experiência Profissional | para comprovação (todos os para cada 6 4 (ponto) comprovantes deverão apresentar as | meses. Máximo pontos. datas de admissão e rescisão - esta de 24 (vinte e última - se for o caso; e/ou Contrato de | quatro) meses. Trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço ou documento equivalente) TOTAL GERAL 22 Pontos Parágrafo segundo - a regulamentação do certame se dará por Decreto ou Edital. Parágrafo terceiro - a administração poderá contratar candidatos que não participaram do processo seletivo, mediante a análise de currículo, caso não tenha candidatos aprovados em quantidade correspondente ao número de vagas ofertadas. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º - As contratações terão validade por 1 (um) ano, prorrogável por igual período. No decorrer da referida contratação, a administração deverá providenciar a realização de concurso público como forma de regularizar tal situação. Parágrafo único - As contratações que tratam o "caput' não gerarão vínculo empregatício com o município, fazendo “jus” apenas a remuneração prevista no art. 4º desta Lei. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario, em especial a Lei Municipal nº. 429/09 de 26 de maio de 2009. Rio Crespo, 17 de junho de 2009. EDIANE MARIA MOREIRA Prefeita Municipal