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norma nº 431/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 431 / 2009
Date 2009-06-17
Ementa"Dispõe sobre a criação de cargo de Médico Clínico Geral do Município de Rio Crespo e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPOg""º
As cume ta 28090)
Estado de Rondônia topa
PODER EXECUTIVO
Lei Nº. 431, de 17 de junho de 2009.
"Dispõe sobre a criação de cargo de médico clinico
geral do Município de Rio Crespo e dá outras
providencias”.
EDIANE MARIA MOREIRA, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no
uso das suas atribuição legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Título |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica criado o cargo de "Médico", conforme disposto no art. 4º desta
Lei, destinado ao atendimento médico em regime de plantões na Unidade Mista de
Saúde de Rio Crespo, bem como no Programa Saúde da Família, com a finalidade
de executar os procedimentos médicos que lhes forem atribuídos.
Título ll
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 2º - A descrição sumária das atribuições do cargo criado por esta Lei se
define as seguintes:
Realizar exames médicos, compreendendo análise, exame físico, solicitando
exames complementares quando for necessário, emitir diagnósticos, acompanhar
pacientes internados, prescrever e ministrar tratamento para as diversas doenças,
perturbações e lesões do organismo humano, aplicar os métodos de medicina
preventiva, definir instruções, praticar atos cirúrgicos e correlatos, emitir laudos,
pareceres e guias de internação hospitalar/ambulatoriais; Aplicar as leis e
regulamentos da saúde pública, desenvolver ações de saúde coletiva, participar de
processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde; Investigar
casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exames clínicos, laboratoriais
e epidemiológicos de paciente, avaliando-o com a equipe, para estabelecer o
diagnóstico definitivo da doença; Participar da investigação epidemiológica de
agravos inusitados, levantando esclarecimentos sobre a doença, diagnosticando a
sua natureza, a fonte de proliferação e os meios de transmissão, para orientar sobre
as medidas de prevenção e controle adequados; Analisar o comportamento das
doenças, a partir da observação de dados clínicos, laboratoriais e epidemiológicos,
analisando registros, dados complementares, investigações em campo e fazendo
relatórios, para adoção de medidas de prevenção e controle; Participar do
planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor de
saúde; Participar dos programas de capacitação e reciclagem do pessoal envolvido
nos assuntos ligado a área de saúde; Participar do planejamento, execução e
avaliação de campanhas de vacinação, segundo as necessidades e a divisão de
trabalho da coordenação local; Desenvolver atividades de educação em saúde no
serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimentos da sociedade civil
organizada, sobre temas e assuntos de interesses da população e considerados
importantes para a saúde; Elaborar projetos e participar da execução, análise e
avaliação de pesquisa e elaboração de trabalhos científicos na área de saúde;
Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que
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deverão ser desenvolvidas; Supervisionar, avaliar e emitir parecer sobre o
credenciamento de clínicas, hospitais e laboratórios; Assessorar superiores para
autorização de prorrogação de internações; Realizar visitas hospitalares
diariamente, emitindo relatórios pertinentes; Revisar e liberar o ressarcimento de
despesas médico-hospitalares, de acordo com as tabelas vigentes; Revisar os
procedimentos médicos nos processos de internação; Executar outras tarefas afins.
Se responsabilizar pelo atendimento e internação dos pacientes conforme preceitua
o Código de Ética Médica.
DO PROVIMENTO DO CARGO E VENCIMENTOS E INVESTIDURA
Art. 3º - O cargo devera ser preenchido por profissional com habilitação legal
para o exercício da profissão de Médico, devidamente Registrado no Conselho de
Medicina de Rondônia CREMERO.
Art. 4º - O cargo e carga horária será e terá sua correspondente remuneração
fixada conforme o seguinte quadro:
Cargo Vagas Carga horária Remuneração (R$) |
Médico Plantonista 05 24 h/plantão 950,00 por Plantão
Médico Plantonista 05 12 h/plantão 475,00 por Plantão
Médico Comunitário - PSF 01 40 h/semanal 6.000,00 mensal
Parágrafo Único —- A contratação em regime de plantões, inclusive exercendo
funções aos domingos e feriados não poderá ser acrescida de qualquer outra
vantagem remuneratória, além da prevista no “caput” deste artigo.
Art. 5º - A contratação dos referidos profissionais está fundamentada no art.
37, Il da Constituição Federal de 1988, que autoriza contratação por tempo
determinado para atender a "necessidades temporárias de excepcional interesse
publico”.
Parágrafo único - Só poderão ser contratados os profissionais médicos em
regime de urgência desde que inexistam aprovados em concurso publico na lista de
espera.
Art. 6º - a investidura do cargo se dará por meio de avaliação de currículo e
títulos.
Parágrafo primeiro - Os títulos de que trata o "caput" serão avaliados com a
seguinte pontuação.
TÍTULOS ESQUEMA DE PONTUAÇÃO
TÍTULOS DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (fotocópias | PONTOS PONTUAÇÃO
autenticadas) UNITÁRIOS MÁXIMA
Diploma de Graduação Superior em
a) Escolaridade/Graduação | Medicina. (autenticados em Cartório DA sei pontos, 10 (dez)
Superior em Medicina Distribuidor de Protesto de Títulos e Graduaçã pontos.
luação.
Documentos). |
Certificação de Residência Médica e/ou
Certificação de Especialista, equivalentes,
b) Comprovantes de em qualquer área da medicina. | 2 (dois) pontos
Residência Médica e/ou (autenticados em Cartório Distribuidor de | para cada item. 4 (quatro)
Certificação de Especialista | Protesto de Titulos e Documentos) — | Máximo 1 (um) pontos.
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Máximo uma Graduação. de cada.
Certificado de conclusão de cursos em
Nível de Pós Graduação/Especialização
em qualquer área da medicina, com carga
horária mínima de 360h, que não seja o
mesmo apresentado para atender ao
c) Cursos de Pós requisito anterior. (autenticados em | 2 (dois) pontos 4 (quatro)
Graduação/Especialização | Cartório Distribuidor de Protesto de por curso. pontos.
Títulos e Documentos). Máximo de 2
(dois) cursos.
Comprovante de Tempo de Serviço na
área a que estiver concorrendo no
certame, podendo ser: Certidão de
Tempo de Serviço, Registro de Contrato
de Trabalho na Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS; ou outro cuja
Comissão de inscrição julgue ter validade 1 (um) ponto
d) Experiência Profissional | para comprovação (todos os para cada 6 4 (ponto)
comprovantes deverão apresentar as | meses. Máximo pontos.
datas de admissão e rescisão - esta de 24 (vinte e
última - se for o caso; e/ou Contrato de | quatro) meses.
Trabalho acompanhado de declaração de
tempo de serviço ou documento
equivalente)
TOTAL GERAL 22 Pontos
Parágrafo segundo - a regulamentação do certame se dará por Decreto ou
Edital.
Parágrafo terceiro - a administração poderá contratar candidatos que não
participaram do processo seletivo, mediante a análise de currículo, caso não tenha
candidatos aprovados em quantidade correspondente ao número de vagas
ofertadas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - As contratações terão validade por 1 (um) ano, prorrogável por igual
período. No decorrer da referida contratação, a administração deverá providenciar a
realização de concurso público como forma de regularizar tal situação.
Parágrafo único - As contratações que tratam o "caput' não gerarão vínculo
empregatício com o município, fazendo “jus” apenas a remuneração prevista no art.
4º desta Lei.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrario, em especial a Lei Municipal nº. 429/09 de 26 de maio de
2009.
Rio Crespo, 17 de junho de 2009.
EDIANE MARIA MOREIRA
Prefeita Municipal

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