| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1994 |
| Date | 1994-12-13 |
| Ementa | "Altera o Plano de Carreira do Município de Rio Crespo, lei n° 040/94 de 08/02/1994 e dá outras providências." |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação Nº 376 - 13,02/92 LEI MUNICIPAL Nº 059/94 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.994. " Agtera o Plano de Carreira de iunicá pio de Rio Crespo, "Lei nº 040 de .* 08/02/04" e ad outras providenciasi O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESFO-RO « no uso de * suas atribuições conferidos em lei; Fego saber que, que a CÂMARA + MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguintes LEI: Arte 1º - Picam criados os cargos de AGENTES DE saú DE e de AGENTE COMUNITÁRIO no Planá de Carreira, cargos e salários da lei nº 40/94. Parágrafo Unico - 08 cargos serão de carreira I, eg Colaridade equivalente a 1º grau incompleto e na quantidade de 15 (quinse) vagas para cada cargo, que Segue em anexo. Arte 2º - Ficam criadas mais 05 (cinco) vagas na + nomenclatura * AGENTE ADMINISCRATIVO “, passado de 20 (vinte) para 2S(vinte e cinco), árie 3º - Usta lei entra em vigor na data de sua? publicação. ArteS4£ — Revogando-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito, em 13 de dezembro de 1.994 Tm 4) oacir Passoni | eee —emeeeeeeeee PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Rec Lei de Criação Nº 376 - 13,02/92 continuação» so PLANO DE CARREIRA » anexo IV Discriminação do cargo. Cargo - Agente de Saúde. Grupo Operaciomal- Apoio administrativo e/ ou técnicos GARREIRA -» I DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO GARGO Atender os postos de saúde, nas commnidades é nas escolas primá rias, socorros aos pacientes que lhe proucurareme DESCRIMMAÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS, Prestar serviços em unidade de enfermagem, escolas, creches, em locais de trabalhos e outrose Suidar de materiais e utensílios, roupas e outros, disponíveis! no posto de sede onde prespa serviços; Preparár e esterilizar-materiais e instrumentos: Atuar nos serváges borvoráticos $ Efetuar coleta de materiais e envia-los quando passível para 0 laboratórios Medir temperaturas Fazer curativos; Ministrar medicamentos via oral, intamiuscular e endevenosas Prestar socerro de urgência $ Requisitar equipamentos, instrâmentais e medicamentos; Fiscalizar a Limpeza do local de trabalhos Participar de reuniões e cerses para aprimoramentos Dar reunioês e cursos À família de carentes; Responsabilizarese pelo controle e utilização dos equipamentos instrumentais e medicamentos e outras tarefas correlatase A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO e Lei de Criação Nº 376 - 13,02/92 continuação . «o EATORES A SEREM CONSIDERADOS EM KELAÇÃO AQ CARGO + EXPERIÊNCIA MÍNIMA — 06 meseso ESCOLARIDADE MÍNIMA - 1º grau incompletos JULGAMENTO DE INICIATIVA Tarefas rotineibas e pouco variadas. Necessita criatividade, RELACION AMENTO Muito tato-om-lider com pessoas, saber cuidar de doentes. RESPONSABILIDADE FEIO PATRIMÔNIO : Equipamentos e instrumento és grande valor e de difícil reposição requer cuidadoso PLANO DE CARREIRA » ANEXO LV DISCRIMINAÇÃO DO CARGO « CARGO- Agente comnitário. GRUPO OPERACIONAL - Apoio administrativos /ou técnicos. CARREIRA — T DISCRIMINAÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Atender 23 comnidades e as famílias na drea geogrificaem que as tua, especialmente aos que lhe proucurareme DISCRIÇÃO DETALHADA DAS PARRFAS. Reconhecer a área de stusção; Estimler continuamente a orcenização commitárias Participar da vida da comnilade, principalmente através das one gonizações e estimilar a discúção dos questoês relativas à melho- via Am ido da masmaloaaÃas PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO e Lei de Criação Nº 376 - 13,02/92 continuação e ee Informar aos demais membros da equipe da saúde, da disponabili- fado mecossfdádes e dinamicas social da comnidades Reslizar ações básicas de saúde, de acordo com sua capacidade , através de visitas domiciliares, de grupos ou outres modolidâm- des; Acompanhamento de gestantes e miirizes; Incentivo ao aleitamento matemos Acompanhamentodo crescimento e desenvolvimento da eriança de O (zero) a 8 (cinco) anos; Promoção da cobertura vacinal na rea de atuação; Contole das doenças diarréicas; Controle das infecções respiratórias agudas(IRA)3 Orientaçãá quanto a autermmativa alimentares; Ultilização da medicina populars Promoção de ações de sencamento e melhoria do meio ambientes Registrar nascimentos e óbitos ocorridos, doençase notificações compulsória e desenvolver ações de vigilência epidemiológicas Atuar no controle de endemias locaiss cê Realizar ações de proteção à sadãe do adulto e do trabalhador; Encaminhar às unidades de referencias os casos que não puderes rem ser resolvidos nas dominidadess Orientar a commidade para utilização adequada dos serviços de* saúde; Registrar as atividades desenvolvidas no seu trabalho, encamime nhando o relatório à coordenação Municipal do Programa; Fortalecer os elos de ligação entre a comnidade e os serviços de saúdes FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÍNCIA MÍNIMA - 06 meses 57 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação Nº 376 - 13,02/92 LLBLISAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 059/94 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.994 " Aghera o Plano de Carreira do Município de Rio Crespo, lei nº 040/94 de 08/02/M e dé + outras providenciage" A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - R0e, aprovou e O PREFEITO MUNICIPAL sencionau a seguinte, LEI: Esta lei entrou em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em comtrério. Registrado e publicado na secretaria da Prefeitus ra MUNicipal de Rio Crespo-RO, em 13 de dezembro de 1.994, e registrado e publicado na secretaria da Cêômara Municipal de" Rio CresposRO em 15 de gememnbro de 1.994. Móacir Passoni Elza Helona Aparecida Dias. Prefeito Municipal Chefe do Gablnots Folk: Ho 048/94