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norma nº 7/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 7 / 1993
Date 1993-02-18
Ementa"DISPÕE: sobre o plano de carreira dos Funcionários Públicos da Câmara Municipal de Rio Crespo e dá outras providências."
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LEI MUNICIPAL Nº 007/9365
DE 18 de fevereiro de 19937
DISP6E: sobre o plano de careira dos Funcioná
rios públicos da Câmara Municipal de Rio Cres
po e dá outras providênciass
José Ildo dos Santos, Presidente da Câmara Municipal"
ãe Rio Crespo, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz”
saber que, a Câmara Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônisf, aprovou"
e eu promulgo a seguinte's
LEI
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Arte 1º - Fica aprovado, na forma desta Lei, o
plano de cargos e vencimentos dos funcionários públicos da Câmara Munici-
pal de Rio Crespo, abrangendo os cargos de '
I - Provimento Efetivo
II - Em comissão,
III - Funções Gratificadaso
PARÁGRAFO ÚNICO - Os cargos de provimento efetivo
estão distrubuidos em classes pelo critério de complexidade; responsabili
dade, escolaridade e grupos ocupacionais”
Art. 2º - O funcionário integrante do quadro perma
nente será regido pelo regime jurídico Único deste Municípios
Arto 3º - Para efeito desta Lei, define-se 3
I - Cargo efetivo - é o conjunto de atribui -
ções cometidas a funcionários! criados por lei, com denominação própria "
em número cârto e pago pelos cofres públicos, compreendendos
a) - Cargo Efetivo - é o cargo público provido em"
caráter efetivo, mediante concurso interno ou externo &
B) - Cargo em Comissão - é o cargo público , de li
vre provimento e exoneração,
II - Função gratificada - é a vantagem acessor
ao vencimento do funcionário, atribuida pelo exercício de encargos de ch
III - Função de Confiança- é o conjunto de atribuições e -
responsabilidades cometidas a ocupantes de cargos efetivos mediante nomea —
ção pu desiguaçãos
IV - Funcionário - é a pessoa legalmente investida em carg
go ou funçade pública, que receba dos cofres Wúnitipais, vencimentos ou re
muneração pelo trabalho realizados
Y - Vencimento- é a retribuição pelo efetivo exercígio do
cargo correspondente ao simbolo ou uível fixado em leis
VI = Remuneração - é a retribuição pelo efetivo exercício -
ão cergo/emprego correspondente ao vencimento/salário, mais as vantagens -
financeiras asseguradas por leis
VII- Classe - é o agrupamento do cargo de igual denominação
com iguais atribuições e mesmo grau de responsabilidades
VIII- Série de Classe- é o conjunto de classes do mesmo gê=
nero de atividades funcionais; dispostos nierarquicamente constituindo a à
linha vertical de promoção do servidors
IX - Categoria Funcional - é o conjunto de atividades desdo,
praveis em classe e identificadas pela natureza e pelo grau de conhecimento
exigível para o seu desempenhos
X - Grupo ocupacional - é o conjunto de categorias funciom
nais compostas de séries de Classe única?
Arto 4º - À primeira investitura em cargo de quadro permane
te do serviço público desta Câmera Municipal, Far-se-a sempre na referêncê
inicial das classes iniciais das respectivas categorias funcionaisS
Arte 5º - A jornada de trabalho dos servidores será de 40 -
(quarenta) horas semanais de trabalhos
Parágrafo único - As exceções á regra de caput deste artigo
serão diciplinadas atraves de atos de procedência desta Câmaras
CAPITULO I
DOS GRUPOS OBUPACIONAIS
Arte 6º- A estrutura base dos grupos ocupacionais que compú
o quadro permanente dos funcionários desta câmara são os constantes do -—
anexo I desta leão
PARÁGRAFO ÚNICO- A estrutura base dos grupos ocupacionais é
composta de categorias funcionais e de carreiras
ais
02
lhos ou nível de conhecimentos aplicados, compreendendos
1 - Ocupações proficionaiã - OPF - Os cargos para cujo provi
mento se exija diploma de curso superior de encino ou habilitação legal -
equivalentes
a)- é claramente definido o produto final esperado de seu ocu
pante, sem contudo, definir, com titalidade e procisão as tarefas à desemã
penharo
B) - Seus ocupantes tem autonomia de ação quanto ao plane jama
to, escolha de metodologia de +rabalhose das tarefas à executar, tendo em"
viata os objetivos do produto final esperadoo
Cc) - Seu exercício exige alta dozagem de inovações, soloções!
e pequena dosagem de tarefa rotineiraso
D) - Exigem de seus ocupantes criatividades, aplicação dos cm
nhecimentos técnicos científicos, participação na determinação dos própri
os objetivos a serem alcançados e participação inter-diciplinar e sitêmiçã
II - Ocupações administrativas e serviços- OAS os cargos e -
funções que compõem este grupo ocupacional tem como caracteriâticas bási-
cast
a) Seu conteúdo e facilmente identificável com tarefas, norma
e rotinas regulares! expressas através de sua descrição:
B) São suficientemente padronizados),
C) Seu exercício exige, de seus opupantes & pequena dosagem
inovações ' soluções e alta dosagem de tarefas rotineiras
D) Para provimento deste grupo se exige deste alfabetizados
até segundo grau completo, dependendo da categoria, funcional envolvendo
atividades a nível auxiliar de execução e apoio operacionalo
III- Cargo em comissão - CDS - Os cargos que integram este -
grupo ocupacional tem como caracteristicas básicas:
A) Princípio da confiança,
B) O caráter transitório,
CG) A possibilidade de serem ocupados por funcionários do -
quadro efetivos da Câmara Municipal, ou por pessoal estranho ao quadro A
D) Estão relagionados como estabelecimento de políticas, di
retrizee; plene jamento, coordenação, gerência, assessoramento, bem comoa
É)
assistência à presidência e aos vereadoreso
03
IV- Funçeês gratificadas - FG - As funções gratificadas
tem como caracteristicas básicas:
A)- O princípio da confiança,
B)- O caráter transitórios
C)- São ocupados exclusivamente por funcionários perten
centes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal,
D)- relacionam-se com a coordenação, Gerência assessora
mento técnico administrativo e xecuçãoos
E) Acesso a dados e informações confidenciaiso
CAPITULO II
DOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS
Arto 9º cada grupo terá sua escala de níveis de classif
cação, estabelecidas por esta Lei! atendendo principalmente aos seguint
tes fatores:
I - qualificação requeridas para o desempenho âas atri-
tuiçõeso
II - Complexidade e responsabilidade das atribuiçõess
PARÁGRAFO ÚNICO - não haverá correspondência entre os ní
veis dos diversos grupos ocupacionais, para qualquer efeitos
Art$ 108- Os vencimentos dos cargos em comissão serão fi
xados usando-se como parâmetro referencial à hierarquizaçãos
Art, 11º- Os vencimentos correnpondentes à escala de ní-
ueis dos cargos, são os estabelecidos na tabela única de vencimentos na
forma do anexo IS
arg 12º-poderão ser concedidas aos funcionários integra
tes do quadro de pesscal permanente, além de vencimento, do cargo efeti
vo às gratificações e indenizações estabelecidas em leis
CAPÍTULO III
DA LOTAÇÃO
Arto 13º- Aos ocupantes do cargo de nível superior, iytegrandes do gru-
po ocupacional OPF, será concedido uma gratificação mensal no valor de
25% fvinte e cinco por cento) do vencimento base do cargo efetivo, por"
serem portadores de curso de nível superiors
Arts 14º- lotação de cargo é a força de trabalho quali-
La a A aà camadas Ama anti! Andas AR
004
Arti 16º - A Câmara Municipal, através da Lei, pode
rá aumentar o mimero de vagas, bem como de categorias funcionais quan
ão esta não satisfazer as necessidadeso
CAPÍTULO IV
DO QUADRO PERMANENTE
Art. 172- O quadro permanente de pessoal da Câmara
Municipal integram as séries de Classes doá seguintes grupos ocupacia
naiss
I
Ocupações funcionais,
II - Ocupações administrativas e serviços,
III - Cargos em comissão,
IV & Funções gratificadas.o
Art; 18º- A primeira investidura em cargos efetivos
do quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal An prsaçA de habi
litação em concurso público de provas ou provas e títulos $
Arto 19º - A nomeação para cargos públicos serás
I- Em caráter efetivb, mediante concurso público, pa
ra a classe inicial da série da Classe,
II- Em comissão, quando se tratar de cargo público
que em virtude de lei, assim deva ser aprovados
III - em substituição. no impâdimento legal de ocupan
te de cargo em comissãos
CAPÍTULO V
DA PROGRESSÃO E ASCENSÃO FUNCIONAL
Arto 20º- A progressão funcional é o ato pelo qual o"
servidor iuda de referência em que se encontra para à imediatamente"
superior da categoria funcional a que pertenças
Pargerafo Unico - À progressão funcional abrange O carg
go de provimento efetivo e poderá ser port
a) - Tempo de serviços
+) - Titulaçãoo
apo 22º - À Progressão horizontal ocorre na mesma clas
se em que se encontra O funciongeio, rudando apenas de referência,
Artj 22º - À progressão vertical implica em mudança de
classe e ocorre quando O funcionário atinge a última referência da -
oo
crescimento sistemático e gradativo de seus vencimentos no mesmo cargo
Arto 24º- O sistema de avaliação de seu desem
penho é o instrumento que permite o acompanhamento funcional e a ident.
tificação do nível de desempenho do funcionário durante um determinado
período e é o único instrumento utilizado para elevação de referência,
Arto 25º - A cada ano civil é aplicado um RO
cesso de avaliação de desempenho e 4 consequentimente;, uma única promo
ção?
Arto26 - O primeiro intertíício para a progres
são funcional ou ascessão funcional será após o funcionário cumprir o
estágio probatório, ou seja, de O2(dois) anos de exercício efetivo not
cargos Artó 27º - As normas, procedimentos e demais -
critérios, de avaliação de desempenho serão definidos em manual especi
fico, aprovado pela Câmara Municipals
Art, 28º - A ascessão funcional é o ato pelo &
qual o servidor muda da categoria funcional a qual. pertence! para a
outra categoria funcional dentro da mesma ou de outro grupo ocupaciond
PARÁGRAFO ÚNICO - A ascessão funcional proces
sar-se-a através de concurso interno, destinado somente aos funcionários
do quadro permanente da Câmaras
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRASITÓRIAS:
Art. 29º- A nenhum servidor será paga retribuiçã
superior ao correspondente ao cargo de presidente da Câmarao
Arts 30º - O salário mínimo proficional não pode
rãs ser inferior ao que a legislação federal pagar aos seus servidora
Art, 31º - Og funcionários públicos federais, es
taduais ou municipais, colocados a disposição da Camara Municipal po-
derão permanecer nesta condição após a posse do pessoal concursado, *
sem ónus para o erário Municipals
Art; 32º - À descrição das tarefas típicas dos &
cargos que compõem o plano de classificação de cargos e vencimentos "
desta Câmara e os préírequisitos para ingresso estãps relacionados "
no anexo II desta leis
Art; 33º - Aos funcionários que vierem a tomar p
: Led 1 s
Pa PN aca cannándédoa du mada Pádandas dA damada wanda maciái madmad made seia?
Arte 34º - Nos concursos públicos será reservado 02
(dois por cento), das vagas para as pessoas portadoras de deficien-
cia de acordo com a legislação federal,
Arte 35º - No primeiro concurso público a ser reali
zado, os atuais servidores municipais que o prestarem terão o direi
to de 0,5 (meio) ponto por semestre de efetivo exercicio até o limi
te máximo de 02 ) dois) pontoss
Art. 36º - O presidente da Câmara Municipal fica au
torizado a conceder aumento a titulo de produtividade, até o limite
de 100% ( cem por cento) aos cargos constantes no anexo I desta Leio
Arte 37º — Eçta lei entra em vigor na data de sua |*
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Rio Crespo, 18 de Fevereiro de 1993,
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE
CARGO EM COMISSÃO
QDADE CARGO EM COMISSÃO CÓDIGO VENCIMENTO
ol Secretário geral CDS-05 60000,000,00
oi Assessor técnico legislativo CDS-05 60000,000,00
oq Assessor jurídico cDS-05 60000,000,00
ol Chefe de gabinete cDS-05 6.000,000,00
o1 Secretárii particular CDS-03 30000,000,00
09 Assistente parlamentar CDS-01 1. 700,000,00
GRUPO II
OCUPAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS
QDADE CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO CLASSE REFERÊNCIA
05 Agente Administrativo 0AS-201 A — NM-01 a NM-07
o2 Zaladora OAS-202 A NM-O1 a NM-07
03 Vigia 04S-203 A NM-01 a NM-07
02 Motorista 0845-204 A — NM-02 a NM-07
oi Auxiliar Administrativo 0AS-205 A NM-gl a NM-07
01 Técnico em contabilidade 0AS-206 A NM-08 a NME17
QUADRO PERMANENTE
TABELA SALARIAL ÚNICA- GRUPO II
REFERÊNCIA VENCIMENTOS CLASSE
NM-01 154500000,00 A
NM-08 109005000,00 B
NM-18 2.0006000,00 c
NM-25 20500,000,00 D
NM-34 3500000000 E
FUNÇÃO GRATIFICADA
TABELA DE GRATIFICAÇÃO
FUNÇÃO GRATIFICATIDA CÓDIGO QDADE VALOR
Encarregado contábil FG-01 ol 1,0000000
Motorista da presidência FG-02 o1 1.000,000,!
ANEXOVII
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
XegoRrARIO GERAL : Livre provimento
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Supervisionar, planejar, dirigir e controler as ativida
des da Câmara Municipal
DESCRIÇÃO ESPECÍFICA:
01 - Expedir Ordens de serviços de sua alçada
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
Fazer cumprir os regulamentos, atos regimento interno e as leis,
Reunião mensal com os funcionários.
Propor pena aos funcionários faltosos,
Fazer cumprir o horário de trabalho,
Apresentar anualmente relatórios das atividadeso
Opinar sobre consultas teoricas, criação de cargos ou extinção,
Controlar e manter os materiais e equipamentos de uso do podero
Promover o treinamento e seleção dos funcionárioso
Acompanhar a execução orçamentária da Câmaras
Conferir os processos de pagamentoso
Promover o levantamento de todos, a apuração ao merecimento dos servidão
res para efeito de promoção e agesso, antiguidade e merecimentos
Assinar com o técnico de contabilidade, os balancetes, boletins e outre
documentos de apuração contábêl, os balanços gerais e anexos e a propos
ta orçamentárias
Masteston TÉCNICO LEGISLATIVO : Livre Provimentos
- DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessorar a Mesa Diretora: Presidente ga Câmara |, verea-
dores e nas Comissõess
DESCRIÇÃO ESPECÍFICA:
01 - Elaborar projetos na grea de atuação da Câmaras
o2
03
04
05
06
07
Analizar os programas e projetos elaborados pelos órgãos da Cânara, rea
lizar pesquizas, estudos e analize na área Legislativa;
Submeter à presidência sugestões de deliberação , portarias, regulament
tos e demais normas,
Emitir pareceres e prestar informação solicitadaso
Elaborar relatórios e assessorar n8s.réunides o
Coordenar as ações políticas da presidência,
Assessorar os vereadores em bodos os assuntos,
X ASSISTENTE PARfECULAR: Livre provimentos
DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Assessorar a Câmara em assuntos jurídidos!
DESCRIÇÃO ESPECÍFICA:
Ol - Assessorar os órgãos da Câmara , emitindo parecereso
02 - Coordenar as atividades de assistência jurídica, em juizo ou fora dele
03 - Opinar sobre aspectos jurídicos de convêntos , contratos, acordos e &
ajustes da Câmaras
04
05 - Atuar em sua grea em todos 08 campos necessária à CÂmaras
Conduzir sindicâncias e inquéritos administrativos),
X CHEFE DE GABINETE: Livre provimento é
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar as atividades do gabinete da presidência,
DESCRIÇÃO ESPECÍFICA:
01 - Organizar as atividades e programas oficiais,
o2 - Organizar as audiências e tomar providências necessárias para a sua
observâncias
03 - Atender as pessoas e autoridades;
04 - Solucionar e esclarecer os assuntos de interesse do gabinete
05 - Coordenar os compactos com órgãos e autoridadeso
06 - Preparar o expediente particular do presidêntes
07 - Redigir a corrempondência particular e controlar»
08 - fazer lembrar todos os compromissos e demais assuntose
X SECRETÁRIO PARTICULAR: Livre provimentos
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar as atividades e assuntos particular do presi-
dentes
DESCRIÇÃO ESPECÍFICA:
01 - COORDENAR as atividades policiais do presidente »
02 - Coordenar as atividades particularese
03 - Coordenar os assuntos particulares o
dom
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessorar os vereadores em assuntos administrativos
legislativoso
01 - Executar trabalhos administrativos e legislativoso
02 - Datilografer redigir e realizar estudos sobre assuntos legislativoss
03 - Coordenar os gabinetes dos vereadores, atendendos
O4 - Executar todas as tarefas dos trabalhos dos vereadores
X AGENTE ADMINISTRATIVO: 2º grau Cmpletos
o o o roca DA casb anta a ammandaera!'"
DESCRIÇÃO ESPECÍFICA:
01 - Executar atividades administrativas relacionadas com rotinas de Peg
soal, material e patrimônios
02 - Efetuar registros e controles, executar tarefas de fornecedores e
tomadas de preçoso
03 - Redigir expedientes administrativo, realizar levantamentos de dados
e informações relacionadas com pessoal, material e outros »
04 - Elaborar atas e dar assistência nas Comissões permanenteso
05 - Atender os vereadores e obedecer as normas regimentais da Casa .
Z2ELADORAS: Ser alfavbetizadas
DESCRIÇÃO SUMARIA: Serviço de limpeza, de cozinha e atendimentos
DESCRIÇÃO ESPECÍFICA:
01 - Executar atividades de limpeza das salas, móveis e plenários
02 - Promover a limpeza da cozinha e trabalhos de cozinha
03 - Executar os serviços de limpeza(limpar), lavar, varrer e encerrary
04 - Serviço de coleta de lixo; e limpar calçadas,
05 - Atender os vereadores no que for solicitados
VIGEA: Idade mínima 25 anos - 4º série do 1º graus
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Serviço de guarda e vigilância?
DESCRIÇÃO ESPECÍFICA:
01 - Fiscalizar & entrada de pessoas no prédios
02 - Verificar no final do expediente, as portas e janelas se estão fe-
chadas e controlar a entrada de pessoas após expedientes
03 - Vigiar o prédio e guardar as salas »
AUXILIAR ADMINISTRATIVO: 1º grau completo- datilografia
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar tarefas simples de apoio administrativos
DESCRIÇÃO ESPECÍFICA
01 - Executar trabalhos de datilografia e arquivos encaminhar documentos
e serviços de menor complexidadeso
02 - Atender as ordens de superioreso
MOTORISTA: Carteira nacional de habilitação-Categoria profissional.
48 série do 1º grau, noções de eletricidade, carburação e mecânica
de autos - 01 ano de expefiências
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dirigir o veículo da Câmaras
DESCRIÇÃO ESPECÍFICA:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Elaborar a contabilidade da Câmara.
DESCRIÇÃO ESPECÍFICA:
01 - Levantar conferir e classificar documentos para contabilidade im
02 - Conferir documentos , ficha razão, ficha orçamentária e folha de di
áriass
03 - Elaborar balancetes, e demonstração de receitas e despesas »
04 - Elaborar os relatóbios financeiros e balanços anuaiso
05 - Efetuar consiliação dos extratos de contas vancáriaso
06 * Efetuar o acompanhamento analítico orçamentários
07 - Executar o levantamento contábil e orçamentério e acompanhamento fi
nanceiro da execução de projetoso

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