| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1993 |
| Date | 1993-02-18 |
| Ementa | "DISPÕE: sobre o plano de carreira dos Funcionários Públicos da Câmara Municipal de Rio Crespo e dá outras providências." |
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LEI MUNICIPAL Nº 007/9365 DE 18 de fevereiro de 19937 DISP6E: sobre o plano de careira dos Funcioná rios públicos da Câmara Municipal de Rio Cres po e dá outras providênciass José Ildo dos Santos, Presidente da Câmara Municipal" ãe Rio Crespo, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz” saber que, a Câmara Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônisf, aprovou" e eu promulgo a seguinte's LEI TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Arte 1º - Fica aprovado, na forma desta Lei, o plano de cargos e vencimentos dos funcionários públicos da Câmara Munici- pal de Rio Crespo, abrangendo os cargos de ' I - Provimento Efetivo II - Em comissão, III - Funções Gratificadaso PARÁGRAFO ÚNICO - Os cargos de provimento efetivo estão distrubuidos em classes pelo critério de complexidade; responsabili dade, escolaridade e grupos ocupacionais” Art. 2º - O funcionário integrante do quadro perma nente será regido pelo regime jurídico Único deste Municípios Arto 3º - Para efeito desta Lei, define-se 3 I - Cargo efetivo - é o conjunto de atribui - ções cometidas a funcionários! criados por lei, com denominação própria " em número cârto e pago pelos cofres públicos, compreendendos a) - Cargo Efetivo - é o cargo público provido em" caráter efetivo, mediante concurso interno ou externo & B) - Cargo em Comissão - é o cargo público , de li vre provimento e exoneração, II - Função gratificada - é a vantagem acessor ao vencimento do funcionário, atribuida pelo exercício de encargos de ch III - Função de Confiança- é o conjunto de atribuições e - responsabilidades cometidas a ocupantes de cargos efetivos mediante nomea — ção pu desiguaçãos IV - Funcionário - é a pessoa legalmente investida em carg go ou funçade pública, que receba dos cofres Wúnitipais, vencimentos ou re muneração pelo trabalho realizados Y - Vencimento- é a retribuição pelo efetivo exercígio do cargo correspondente ao simbolo ou uível fixado em leis VI = Remuneração - é a retribuição pelo efetivo exercício - ão cergo/emprego correspondente ao vencimento/salário, mais as vantagens - financeiras asseguradas por leis VII- Classe - é o agrupamento do cargo de igual denominação com iguais atribuições e mesmo grau de responsabilidades VIII- Série de Classe- é o conjunto de classes do mesmo gê= nero de atividades funcionais; dispostos nierarquicamente constituindo a à linha vertical de promoção do servidors IX - Categoria Funcional - é o conjunto de atividades desdo, praveis em classe e identificadas pela natureza e pelo grau de conhecimento exigível para o seu desempenhos X - Grupo ocupacional - é o conjunto de categorias funciom nais compostas de séries de Classe única? Arto 4º - À primeira investitura em cargo de quadro permane te do serviço público desta Câmera Municipal, Far-se-a sempre na referêncê inicial das classes iniciais das respectivas categorias funcionaisS Arte 5º - A jornada de trabalho dos servidores será de 40 - (quarenta) horas semanais de trabalhos Parágrafo único - As exceções á regra de caput deste artigo serão diciplinadas atraves de atos de procedência desta Câmaras CAPITULO I DOS GRUPOS OBUPACIONAIS Arte 6º- A estrutura base dos grupos ocupacionais que compú o quadro permanente dos funcionários desta câmara são os constantes do -— anexo I desta leão PARÁGRAFO ÚNICO- A estrutura base dos grupos ocupacionais é composta de categorias funcionais e de carreiras ais 02 lhos ou nível de conhecimentos aplicados, compreendendos 1 - Ocupações proficionaiã - OPF - Os cargos para cujo provi mento se exija diploma de curso superior de encino ou habilitação legal - equivalentes a)- é claramente definido o produto final esperado de seu ocu pante, sem contudo, definir, com titalidade e procisão as tarefas à desemã penharo B) - Seus ocupantes tem autonomia de ação quanto ao plane jama to, escolha de metodologia de +rabalhose das tarefas à executar, tendo em" viata os objetivos do produto final esperadoo Cc) - Seu exercício exige alta dozagem de inovações, soloções! e pequena dosagem de tarefa rotineiraso D) - Exigem de seus ocupantes criatividades, aplicação dos cm nhecimentos técnicos científicos, participação na determinação dos própri os objetivos a serem alcançados e participação inter-diciplinar e sitêmiçã II - Ocupações administrativas e serviços- OAS os cargos e - funções que compõem este grupo ocupacional tem como caracteriâticas bási- cast a) Seu conteúdo e facilmente identificável com tarefas, norma e rotinas regulares! expressas através de sua descrição: B) São suficientemente padronizados), C) Seu exercício exige, de seus opupantes & pequena dosagem inovações ' soluções e alta dosagem de tarefas rotineiras D) Para provimento deste grupo se exige deste alfabetizados até segundo grau completo, dependendo da categoria, funcional envolvendo atividades a nível auxiliar de execução e apoio operacionalo III- Cargo em comissão - CDS - Os cargos que integram este - grupo ocupacional tem como caracteristicas básicas: A) Princípio da confiança, B) O caráter transitório, CG) A possibilidade de serem ocupados por funcionários do - quadro efetivos da Câmara Municipal, ou por pessoal estranho ao quadro A D) Estão relagionados como estabelecimento de políticas, di retrizee; plene jamento, coordenação, gerência, assessoramento, bem comoa É) assistência à presidência e aos vereadoreso 03 IV- Funçeês gratificadas - FG - As funções gratificadas tem como caracteristicas básicas: A)- O princípio da confiança, B)- O caráter transitórios C)- São ocupados exclusivamente por funcionários perten centes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal, D)- relacionam-se com a coordenação, Gerência assessora mento técnico administrativo e xecuçãoos E) Acesso a dados e informações confidenciaiso CAPITULO II DOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS Arto 9º cada grupo terá sua escala de níveis de classif cação, estabelecidas por esta Lei! atendendo principalmente aos seguint tes fatores: I - qualificação requeridas para o desempenho âas atri- tuiçõeso II - Complexidade e responsabilidade das atribuiçõess PARÁGRAFO ÚNICO - não haverá correspondência entre os ní veis dos diversos grupos ocupacionais, para qualquer efeitos Art$ 108- Os vencimentos dos cargos em comissão serão fi xados usando-se como parâmetro referencial à hierarquizaçãos Art, 11º- Os vencimentos correnpondentes à escala de ní- ueis dos cargos, são os estabelecidos na tabela única de vencimentos na forma do anexo IS arg 12º-poderão ser concedidas aos funcionários integra tes do quadro de pesscal permanente, além de vencimento, do cargo efeti vo às gratificações e indenizações estabelecidas em leis CAPÍTULO III DA LOTAÇÃO Arto 13º- Aos ocupantes do cargo de nível superior, iytegrandes do gru- po ocupacional OPF, será concedido uma gratificação mensal no valor de 25% fvinte e cinco por cento) do vencimento base do cargo efetivo, por" serem portadores de curso de nível superiors Arts 14º- lotação de cargo é a força de trabalho quali- La a A aà camadas Ama anti! Andas AR 004 Arti 16º - A Câmara Municipal, através da Lei, pode rá aumentar o mimero de vagas, bem como de categorias funcionais quan ão esta não satisfazer as necessidadeso CAPÍTULO IV DO QUADRO PERMANENTE Art. 172- O quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal integram as séries de Classes doá seguintes grupos ocupacia naiss I Ocupações funcionais, II - Ocupações administrativas e serviços, III - Cargos em comissão, IV & Funções gratificadas.o Art; 18º- A primeira investidura em cargos efetivos do quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal An prsaçA de habi litação em concurso público de provas ou provas e títulos $ Arto 19º - A nomeação para cargos públicos serás I- Em caráter efetivb, mediante concurso público, pa ra a classe inicial da série da Classe, II- Em comissão, quando se tratar de cargo público que em virtude de lei, assim deva ser aprovados III - em substituição. no impâdimento legal de ocupan te de cargo em comissãos CAPÍTULO V DA PROGRESSÃO E ASCENSÃO FUNCIONAL Arto 20º- A progressão funcional é o ato pelo qual o" servidor iuda de referência em que se encontra para à imediatamente" superior da categoria funcional a que pertenças Pargerafo Unico - À progressão funcional abrange O carg go de provimento efetivo e poderá ser port a) - Tempo de serviços +) - Titulaçãoo apo 22º - À Progressão horizontal ocorre na mesma clas se em que se encontra O funciongeio, rudando apenas de referência, Artj 22º - À progressão vertical implica em mudança de classe e ocorre quando O funcionário atinge a última referência da - oo crescimento sistemático e gradativo de seus vencimentos no mesmo cargo Arto 24º- O sistema de avaliação de seu desem penho é o instrumento que permite o acompanhamento funcional e a ident. tificação do nível de desempenho do funcionário durante um determinado período e é o único instrumento utilizado para elevação de referência, Arto 25º - A cada ano civil é aplicado um RO cesso de avaliação de desempenho e 4 consequentimente;, uma única promo ção? Arto26 - O primeiro intertíício para a progres são funcional ou ascessão funcional será após o funcionário cumprir o estágio probatório, ou seja, de O2(dois) anos de exercício efetivo not cargos Artó 27º - As normas, procedimentos e demais - critérios, de avaliação de desempenho serão definidos em manual especi fico, aprovado pela Câmara Municipals Art, 28º - A ascessão funcional é o ato pelo & qual o servidor muda da categoria funcional a qual. pertence! para a outra categoria funcional dentro da mesma ou de outro grupo ocupaciond PARÁGRAFO ÚNICO - A ascessão funcional proces sar-se-a através de concurso interno, destinado somente aos funcionários do quadro permanente da Câmaras TÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRASITÓRIAS: Art. 29º- A nenhum servidor será paga retribuiçã superior ao correspondente ao cargo de presidente da Câmarao Arts 30º - O salário mínimo proficional não pode rãs ser inferior ao que a legislação federal pagar aos seus servidora Art, 31º - Og funcionários públicos federais, es taduais ou municipais, colocados a disposição da Camara Municipal po- derão permanecer nesta condição após a posse do pessoal concursado, * sem ónus para o erário Municipals Art; 32º - À descrição das tarefas típicas dos & cargos que compõem o plano de classificação de cargos e vencimentos " desta Câmara e os préírequisitos para ingresso estãps relacionados " no anexo II desta leis Art; 33º - Aos funcionários que vierem a tomar p : Led 1 s Pa PN aca cannándédoa du mada Pádandas dA damada wanda maciái madmad made seia? Arte 34º - Nos concursos públicos será reservado 02 (dois por cento), das vagas para as pessoas portadoras de deficien- cia de acordo com a legislação federal, Arte 35º - No primeiro concurso público a ser reali zado, os atuais servidores municipais que o prestarem terão o direi to de 0,5 (meio) ponto por semestre de efetivo exercicio até o limi te máximo de 02 ) dois) pontoss Art. 36º - O presidente da Câmara Municipal fica au torizado a conceder aumento a titulo de produtividade, até o limite de 100% ( cem por cento) aos cargos constantes no anexo I desta Leio Arte 37º — Eçta lei entra em vigor na data de sua |* publicação, revogadas as disposições em contrario. Rio Crespo, 18 de Fevereiro de 1993, ANEXO I QUADRO PERMANENTE CARGO EM COMISSÃO QDADE CARGO EM COMISSÃO CÓDIGO VENCIMENTO ol Secretário geral CDS-05 60000,000,00 oi Assessor técnico legislativo CDS-05 60000,000,00 oq Assessor jurídico cDS-05 60000,000,00 ol Chefe de gabinete cDS-05 6.000,000,00 o1 Secretárii particular CDS-03 30000,000,00 09 Assistente parlamentar CDS-01 1. 700,000,00 GRUPO II OCUPAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS QDADE CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO CLASSE REFERÊNCIA 05 Agente Administrativo 0AS-201 A — NM-01 a NM-07 o2 Zaladora OAS-202 A NM-O1 a NM-07 03 Vigia 04S-203 A NM-01 a NM-07 02 Motorista 0845-204 A — NM-02 a NM-07 oi Auxiliar Administrativo 0AS-205 A NM-gl a NM-07 01 Técnico em contabilidade 0AS-206 A NM-08 a NME17 QUADRO PERMANENTE TABELA SALARIAL ÚNICA- GRUPO II REFERÊNCIA VENCIMENTOS CLASSE NM-01 154500000,00 A NM-08 109005000,00 B NM-18 2.0006000,00 c NM-25 20500,000,00 D NM-34 3500000000 E FUNÇÃO GRATIFICADA TABELA DE GRATIFICAÇÃO FUNÇÃO GRATIFICATIDA CÓDIGO QDADE VALOR Encarregado contábil FG-01 ol 1,0000000 Motorista da presidência FG-02 o1 1.000,000,! ANEXOVII DESCRIÇÃO DOS CARGOS XegoRrARIO GERAL : Livre provimento DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Supervisionar, planejar, dirigir e controler as ativida des da Câmara Municipal DESCRIÇÃO ESPECÍFICA: 01 - Expedir Ordens de serviços de sua alçada 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 Fazer cumprir os regulamentos, atos regimento interno e as leis, Reunião mensal com os funcionários. Propor pena aos funcionários faltosos, Fazer cumprir o horário de trabalho, Apresentar anualmente relatórios das atividadeso Opinar sobre consultas teoricas, criação de cargos ou extinção, Controlar e manter os materiais e equipamentos de uso do podero Promover o treinamento e seleção dos funcionárioso Acompanhar a execução orçamentária da Câmaras Conferir os processos de pagamentoso Promover o levantamento de todos, a apuração ao merecimento dos servidão res para efeito de promoção e agesso, antiguidade e merecimentos Assinar com o técnico de contabilidade, os balancetes, boletins e outre documentos de apuração contábêl, os balanços gerais e anexos e a propos ta orçamentárias Masteston TÉCNICO LEGISLATIVO : Livre Provimentos - DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessorar a Mesa Diretora: Presidente ga Câmara |, verea- dores e nas Comissõess DESCRIÇÃO ESPECÍFICA: 01 - Elaborar projetos na grea de atuação da Câmaras o2 03 04 05 06 07 Analizar os programas e projetos elaborados pelos órgãos da Cânara, rea lizar pesquizas, estudos e analize na área Legislativa; Submeter à presidência sugestões de deliberação , portarias, regulament tos e demais normas, Emitir pareceres e prestar informação solicitadaso Elaborar relatórios e assessorar n8s.réunides o Coordenar as ações políticas da presidência, Assessorar os vereadores em bodos os assuntos, X ASSISTENTE PARfECULAR: Livre provimentos DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Assessorar a Câmara em assuntos jurídidos! DESCRIÇÃO ESPECÍFICA: Ol - Assessorar os órgãos da Câmara , emitindo parecereso 02 - Coordenar as atividades de assistência jurídica, em juizo ou fora dele 03 - Opinar sobre aspectos jurídicos de convêntos , contratos, acordos e & ajustes da Câmaras 04 05 - Atuar em sua grea em todos 08 campos necessária à CÂmaras Conduzir sindicâncias e inquéritos administrativos), X CHEFE DE GABINETE: Livre provimento é DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar as atividades do gabinete da presidência, DESCRIÇÃO ESPECÍFICA: 01 - Organizar as atividades e programas oficiais, o2 - Organizar as audiências e tomar providências necessárias para a sua observâncias 03 - Atender as pessoas e autoridades; 04 - Solucionar e esclarecer os assuntos de interesse do gabinete 05 - Coordenar os compactos com órgãos e autoridadeso 06 - Preparar o expediente particular do presidêntes 07 - Redigir a corrempondência particular e controlar» 08 - fazer lembrar todos os compromissos e demais assuntose X SECRETÁRIO PARTICULAR: Livre provimentos DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar as atividades e assuntos particular do presi- dentes DESCRIÇÃO ESPECÍFICA: 01 - COORDENAR as atividades policiais do presidente » 02 - Coordenar as atividades particularese 03 - Coordenar os assuntos particulares o dom DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessorar os vereadores em assuntos administrativos legislativoso 01 - Executar trabalhos administrativos e legislativoso 02 - Datilografer redigir e realizar estudos sobre assuntos legislativoss 03 - Coordenar os gabinetes dos vereadores, atendendos O4 - Executar todas as tarefas dos trabalhos dos vereadores X AGENTE ADMINISTRATIVO: 2º grau Cmpletos o o o roca DA casb anta a ammandaera!'" DESCRIÇÃO ESPECÍFICA: 01 - Executar atividades administrativas relacionadas com rotinas de Peg soal, material e patrimônios 02 - Efetuar registros e controles, executar tarefas de fornecedores e tomadas de preçoso 03 - Redigir expedientes administrativo, realizar levantamentos de dados e informações relacionadas com pessoal, material e outros » 04 - Elaborar atas e dar assistência nas Comissões permanenteso 05 - Atender os vereadores e obedecer as normas regimentais da Casa . Z2ELADORAS: Ser alfavbetizadas DESCRIÇÃO SUMARIA: Serviço de limpeza, de cozinha e atendimentos DESCRIÇÃO ESPECÍFICA: 01 - Executar atividades de limpeza das salas, móveis e plenários 02 - Promover a limpeza da cozinha e trabalhos de cozinha 03 - Executar os serviços de limpeza(limpar), lavar, varrer e encerrary 04 - Serviço de coleta de lixo; e limpar calçadas, 05 - Atender os vereadores no que for solicitados VIGEA: Idade mínima 25 anos - 4º série do 1º graus DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Serviço de guarda e vigilância? DESCRIÇÃO ESPECÍFICA: 01 - Fiscalizar & entrada de pessoas no prédios 02 - Verificar no final do expediente, as portas e janelas se estão fe- chadas e controlar a entrada de pessoas após expedientes 03 - Vigiar o prédio e guardar as salas » AUXILIAR ADMINISTRATIVO: 1º grau completo- datilografia DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar tarefas simples de apoio administrativos DESCRIÇÃO ESPECÍFICA 01 - Executar trabalhos de datilografia e arquivos encaminhar documentos e serviços de menor complexidadeso 02 - Atender as ordens de superioreso MOTORISTA: Carteira nacional de habilitação-Categoria profissional. 48 série do 1º grau, noções de eletricidade, carburação e mecânica de autos - 01 ano de expefiências DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dirigir o veículo da Câmaras DESCRIÇÃO ESPECÍFICA: DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Elaborar a contabilidade da Câmara. DESCRIÇÃO ESPECÍFICA: 01 - Levantar conferir e classificar documentos para contabilidade im 02 - Conferir documentos , ficha razão, ficha orçamentária e folha de di áriass 03 - Elaborar balancetes, e demonstração de receitas e despesas » 04 - Elaborar os relatóbios financeiros e balanços anuaiso 05 - Efetuar consiliação dos extratos de contas vancáriaso 06 * Efetuar o acompanhamento analítico orçamentários 07 - Executar o levantamento contábil e orçamentério e acompanhamento fi nanceiro da execução de projetoso