br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

norma nº 15/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 15 / 1993
Date 1993-07-05
Ementa"Modifica a estrutura administrativa do Município de Rio Crespo-RO.
native_id639

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 14

ju? LEI MUNICIPAL Nº '015/9
9 hm Do 05 de Julho de 1993.
Modifica a estrutura adginictrativa
do Municipio de “so Crespo-R0.
JOSÉ ILDC DOS SANTOS, Presidente da Câmara Kunici
p&l de Rio Crespo, Estado de “ondonio, ro uso de suas atribuições le=
gols, y
Faz sabor que a Camara Municipal de Rio, Crespo
aprovou, e eu promulgo a soguintes
LIBIT
CAPITULO I
Des Disposições Preliminarese
Arte 1º - O Municipio de Rio Crespo, emancipado po
la Lei Estadual nº 376 do 13,02.92, atraveo do seu governo municipal *
ge orientara no sentido do desenvolvimento fisicos territorial, econo-
mico e cultural da comunidade, aprimorando os verviços prestados a pO-
pulação, mediante a adoção dos intstrumentos do planejamento para suas
etividadese
Pardgrafo Único - O planojemento das atividados da
edministração municipal obedecerá ao diretrizes estabelecidas neste ca
pitulo e compreenderá, & elaboração e acompanhamento dos seguintes ins-
trumentos básicos:
I - Orçamento Plurianual,
II - Dirotrizos Orçamortarias,
III - Orçamento anual, demonstrando a programação da
roceit a o da doBpodas [
Arte 2º - As atividades da aduinistração municipal
e especialrente a execução dos planos e programas de governo, serão ob
jetos permanéntes de coordenação.
Paragrafo Unico - À ação do municipio em area agnis
tida pola união e do estado será supletiva e guardará inteira consonan
Art, 3º - À coordenação a que ge refere o artigo 28
desta Lei, corá exercido em todos os níveis da odministração, median-
te atuação dos coordenadores individuais, realização sistemática de ?
reuniões com a participação dos coordenadores subordinados e a insti-
tuição e Ns SETE de comisgões de PaRRReRaÇãO em cada nível admi
nistrativos
Art, 4º = À administração municipal, além dos con-*
tratos formais concernentos à obediência o preceitos locais, devera *
âispor de instrumento de acompanhamento e avaliação de resultados da!
atuação 'dos seus orgãos e agentese !
Arte 5º » Oy gorviços municipais doverão ser perna»
nentemente atualizados, visando a modernização e. socialização dos mé»
“todos de trabalho, ' com o objetivo de proporcionar melhor atendimento!
ao público através de rápidas decisões.
Arte 6º — Na elaboração de Beus programas, o municí
pio estabelecerá o critório de prioridade, segundo a essencielidado *
da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivos
CAPITULO II
Da Estrutura Básicas
Arte 7º - À administração do município: é exercida *
| pelo Prefeito, usando a estrutura administrativa ostatuída nesta Lei*
composta pelos seguintes orgãoss
I - Orgãos de apoio administrativo e de aggessora»*
mento ao prefeitos
a - Chefe de Gabineto;
bd » Secretária de Minininianaãos planejamento e fa-
zenda ;
e - Secretária do educação e culturas
à - Socretária de saúde;
e = Secretaria de Obras e Transportes;
£ - Procuradoria jurídicas j
II - Orgãos de Administração Específica,
a - Agricultura;
b - Tesouraria; »
e - Rocuraoo Iumanos;
£ - Ensino bávicos
f € - Adminiotração oocolory
h - Desportes q culturas
à - Dem estar social
CAPITULO III
La competências
Seção 1 fo
Da Chefia de Cabinotos
Arte 8º - À Chofia do Gabinete é o orção que tem por
O finalidades
DD ad Exercer os atividades do essistôncia ao profoito
para funcõea políticas o adninictrativass
II '-» Atendimonto aos nunicípos o à articulação com 08
ãomais podoreo e autoridados, como relações públicas da profoituras
COD é é Sam Proparação, reciotro, publicação a expedição dos
atos do profeitos
"We Registrar, atualizar o fiscalizar o patrimônio *
do municípios
Vo - Recebinonto, distribuição, controle e arquivomon
da definido dos papeis e documentos da adniniotração o do prefeitos
a VI - Atuar como orção do assessoramento ao profoito *
na supervisão, na covxdenação e nos controlos dos serviços públicos;
dd
'
“Seção II
DA SECRETARIA DE ADHINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZER
Da, q
Arte 9º - A necrotaria do edniniotração, plane jamone
to o facenda 6 o oxsão que tem por finalidades
I - À análise e o controlo sistemático dos custos *
dos sorviços. 6 meios
II - Obtenção, admissão, contratação, posse, lotação,
diotribuição e desenvolvimento do recursos humanos para a adoinioira
do promoção, progressão, treinamento, disponibilidade o *
cify pensa ;
IV - Adminivtração de corçoo, funções e voncimontos3
V'- A gontão e atualização constante do grdastro Pa
contral do recursos humanos para inventário o diagnóstico pormanento
do força do trabalho disponível na adniniotração pública o façilitar
q rocrutamonto interno, concossão do direitos, TADhRERnA análisos ,
" do custo é aumentos periódicos;
VI - À promoção do programas providônosdrios, nódio?
cos o assistenciais, inclusive o controlo do pansionistas e incontie |
vos do municípios |
VII - À aquisição, guarda, distribuição e controle de
motoriais o sorviços noo termos da legislação portinente; ;
" VIII » A indicação dos mombros da comissão do licita!
ção sutmotida à apreciação do prefeito;
IX - A publicação dos atos da licitação e o rocoble!
monto das propositurass
X - Expodir'a liquidação no procosso do despesas
XI » Implantor o organizar o almoxarifado;
XII - À coordenação e administração de atividados de!
planejamento vistoxial o global, medianta oriontação metodológica *
aos serviços ne concepção o docenvolvisonto das ci did Procrana, my
çõeos o
XIII - Controlo, acompanhamento o avaliação cistonátio
ca ão doesemponho dos sorviçoos
XIV » Avaliação critica dezses orçamentos, adequando
se ao orçamento plurianual, às diretrizos orçanontarias e ao orçamen
to anual;
XV » Eotabolecor ag rotinas q eritórios à oxocução *
aa política o a financeira é arrocadação das rondas municipais;
XVI - À promoção de estudos, posquisas, projetos tóce
nicos o sóciomaconônico o Anstitucionaia ligados ao municípios
XVII » £otudos relativos à criação, transformação, ame
pliação, fusão e extinção do ontidados Ca aduiniotraçãos |
XVIII - O inter relacionamonto intormunicipaias
XIX » À articulação coma união, o estado, vicando o
Asnareeaded manda. a
Soção III
DA SLCRETARIA DE EDUCAÇÃO 3 CULTURA
Art, 20º - A gocrataria de educação e -cultura d o *
orção que tom por finalidados v
I - Participar do formulação o oxocutar a política?
educacional e rio no município on consonância com o estado o *
com a União;
RE II - Exocutar em confornidado com as diretrizes e me
tas governanontaio, 08 plenoo, prosramas projetos o atividado aduca,
cionsl, oxorcondo a'cua aduinistração por intormódio das unidades e
mocanismos integrantes de sua octruturas a
III » Promovor & nanutenção, oxpanção o melhoria do &
ensino e culturas
mM LV: - Desonvolver catudos e posquicas e elaborar doeu
mentos cobro a evolução do sistema educacional e cultutals
Y - Planojar, coordonar, controlar e avaliar es ati
vidados tócnico-padagógicas no sástema de ensino o cultura do municf
dia E
VI - Zolar pelo cumprimento da dita tnção o das noz
nas educacionais o culturais em vigor)
VII » Programar atividades esportivas, recreativas e
de lazor nas oncolas o nas comunidados sempro em consonância con o *
profeito municipels . Ra
VIII - Ficar sonpro vigilonto na conservação das oscoe
los do nunicípio, mantendo informação com az domais cocrotarlags
— IX - Pronovor anunlnonto um intercâmbio entro as com '
colas do município, promovôndo a foota da crianças
X - Llaborar programa ospocial para fixação do hos!
mom no campos
Sação IV
DA SECRETARIA DE SAÚDE
Arte 12 - À socrotaria do caúdo é o orgão que tem *
por finalidades
I - Promover os nodidos do protoção à saúdo da popu
lação mediante combate à vorminose o as dconças de masoas
ento das áreas habitadas;
III - Promover a rostauração da população de baixo nf
vel de rendas ad
IV - Pesquisar, estudar e avaliar a demanda da aten-
ção médica e hospitalar, face às facilidades públicas e PARRA pre
videnciaria e assistônciaig; :
V - A prestação supletiva de sorviços médicos e am
PR de urgência q emorgênçia ;
Vi» Ação sanitéria preventiva em loceis públicos;
VII--Fromover campanhas educacionais e informativas !
ps a preservação da seúdo públicas dy
VIII - Combater a poluição ambiental;
- IX - Coordenar vs serviços agbistêncials na área da!
saúde aos indigentes«
seção V.
- DA: SECRETARIA DE OBRAS E TRANSPORTES ,
Arte 12 - À Secretaria de obras q transportes, é o
orgão que tem por finalidade o seguintes
I- Construção e conservação das obras públicas;
IX » Apoio na analizo e Fencalização dom projetos de
loteamento; Aa ti e ie
III - Zelo pela estética e pelo patrimonio urbanisti-
co e postura nunicipals
IV - Execução das obras de sancamento básicos
v ne Construção de estradas, pontes, bueiros;
VI - Nanutenção da garagem, veiculos, bem como a sua
conservação; E e
CRLVIT o Administração e conservação dos parques, jare *
dins, cemiterio, praças e logradouros; À
VIII - Efetuar a coleta de lixo, limpesa das vias e lo
gradouros públicos; ati
| IX - Projetar, fiscalizar e executar as obras de sa-
neamento básico, bem como a construção, distribuição de agua potável
de cesgóto pjuviais o sanitarios; , Hi
X - Projetar,construir e conservar ag obras munici-
mo a rede rodoviaria e o zelo pelo patrimonio urtanisticos
XI - Analizar o fiscalizar os projetos de loteamento"
e o plano do urbanização)
XII - Centralizar a aprovação de plantas e projetos de
construção, asgim como a oua fizalização; de
XIII - Zelar pela postura municipal.
SEÇÃO VI
DA PROCURADORIA JURIDICA
Arte 13º - A procuradoria jurídica é o orgão que tem
por finalidados
I - Assessorar' o prefeito no estudo, interpretação *
encaminhamento e solução do questões jurídicas, administrativas, políé
ticas e legislativas;
II - Opinar em todos o8 processos que lhe forem encas
minhados à apreciação;
III - Minutas, contratos, mensagens, projetos de Lei e
decretos;
IV - Reprecentar ativa e pacivamente o município juízo
V - Promover a cobrança do dívida ativas
CAPITULO IV
DA COUPETÊNCIA E HIERARQUIA DOS ORGÃOS DA ADMINISTRA
ÇÃO ESPECÍFICA.
SEÇÃO 1 7
DO SETOR DE AGRICULZURA
Arte 14º — O sotor de Agricultura, orgão vinculado à
Secretaria do Obras e transportes, tem por finalidades
I - Promover atividades visando a fixação do homem *
no campos í
II - Junto aos orgãos Federais e Estaduais, definir *
as àreas agricolas, 08 tipos de cultura, as. reservas ecológicas, 08 ma
naciais de água potável e promover as condições de moradia rural;
III e Incentivar o aproveitamento das áreas cultivadas
definindo as culturas economicas e de subsistência, incentivando a po=
licultura;
cs isssocaão O cronograma de uso, dando prioridado cos pos
quenos produtores;
SEÇÃO II a
DO SETOR DE TESOURARIA
Arte 15º = O gotor do tesouraria é o orgão vincula»
ão à soorotaria do adminintração, plano jamento e faconda, tom por 4
nalidado O rocobimonto, guarda q novimontação do valores, elaborando
09 registros da tosourarias,
SEÇÃO III
| DO SETOR DE CONTABILIDADE
! Arte 16º » O potor do contabilidado é orgão vincula
do à socretaria de aduiniotração, planejamento q fazonda, tom por fi
nelidados
: 1 - Elaborar 09 corviços do contabilidado do nuniof
pão; -
II - Elaborar oo controleo do execução dos orçamone?
tos do despesa o do roceltas
III o Efetuar proporação dos Talancotes mensais o bãe
lanço anual, de acordo, com 08 prazos osvaboleçidose
SEÇÃO IV
DO SETOR DE RECURSOS IIUNANOS
Arte 17º » O setor do rocursoa huzanoa, órgão vine?
culado a secretaria de aduninistração, Planojamento q fazonda, tem +
por firalidades |
I » Creanizar o quadro do pocooals
II — Efotuar 08 registros o essontamento dos gervie!
doros municipais; |
III.» Agoistir aos soxvidoros municipais;
IV - Contratar 08 direitos dovores o vantagens e ros
ponsabilidade dos servidores,
o 16º — O cotor de patrimônio, almoxarifado e com
TTao indulado a socrotaria do administração, planejamento q *
fazenda tom por finalidados
I - Aquisição do materiais q sorviços dostinaãos aos
diversos orgãos da adniniotração, atendondo todos 09 prqceltos logais
que regem cota atividados
II - À clatoração dos processos do despesa em sua fas
se inicial e o sou encaminhamento para o processamento definitivos
III Adquiriz, recobor, conferir e guardar 09 natorie
ais comprados bem como mantor og regiotros dos mosmos com os PARAR,
vos númnoros do ordemg ! j x
IV - Participar do cominção do licitação permanento *
ão municípios
SEÇÃO VI
DO SETOR DE ENSINO BÁSICO
Arte 19º » O getor do ensino básico, orgão vinculado
a secrotaria do educação o cultura, tem por finalidados
1 - Exocutar a política oducacional dofinida polo ox
cão Ícdoral, estadual q municipals
TI - Executar, controlar o avaliar a execução dos pro
gremas o projetos reforentos ao onsino des áreas urbanas e ruraios
III - Executar as atividades copecificas de suporto ao
processo Ponsino aprendizagem" 4
IV » Assistir as unidados escolares para o pleno doe!
senvolvimento educacional, nas modalidados do onoino regular, prósoge
colar o eopocials
V - Propor ronlizar a formação de pessoal envolvidos
no processo educacional;
VI - Assegurar O intercâmbio entro as unidades escola
res do forma a contribuir para o relacionamento no uso de equi pamens?.
tos, instalações e matorial didático;
VII e Supervisionar, foonnanharo orientar e avaliar ao
unidades escolares;
VIII - Desenvolver atividades de rociclagom,
SEÇÃO VII
DO SETOR DE AD&INISTRAÇÃO ESCOIAR
Axto 20º — Q gotor do eâministração escolar é 0 or»!
ai RS e ER pe RR TN AD REC DE RS 7
A - Planojar supervisionar, coordenar, controlar +
avaliar .e inspencionar o desenvolvimento dos trabalhos relacionados"
com o assessoramento no Processo do ensino-aprendizagem desenvolver
,
estudos, Pesquisas e levantamentos nas áreas de atividades culturais
da educação no sistema central da secretaria municipal: de educação;
II - Realizar estudos, Pesquisas e levantamento que?
forneçam subsidios à formulação de Politica, diretrizes, planos e ge
ções para implantação, manutenção e funcionamento. de Programas relam
cionados com as ativitades de ensino aprendizagem, funcionamento de*
Programas culturais;
e, III - Aplicar leis e regulamentos de legislação 9BCom |
IV - Participação na elaboração no plano enval de +
educação; :
V - Realizar diagnostico e Propor soluções aog Pros
blemas de produtividade e qualidade das escolas;
VI - Coordenar a elaboração dos planos de ensino das
escolas;
VII - Coordenar é avaliar q metodologia, métodos, téc
nicas e instrumentos de avaliação do rendimento escolar utilizados
SEÇÃO VIII
SETOR DE DESPORTO E CULTURA
Arte 21º - O getor do desporto e cultura, orgão vin
“lado a Secretaria de educação q cultura, tem por finalidades
II — Desenvolver estudos, pesquisas e levantanentos!
na área esportiva, de recreação e de lazer da municipalidade,
SEÇÃO IX".
SETOR DE BEM ESTAR SOCIAL
4
Arte 22º — O gotor de bem estar social, orgão vincu
lado a secretaria de educação a Co LED BE =D PR a
,
;
d, aos indigentes, e supletivamento aos menores carentes;
II - Pela ação comunitária visando o lazer orçanizam
do o a melhoria das condições sociais e oconomicas da população, quer
txavéo da etuação orientadora e educativa, inclusive o trojiononto º
do mão de olra não qualificadas
III - Pola cupervisão da aplicação dos recursos desti
nados à asciotôncia social do munácipios
IV - Pelo atendimento a grupo ospocificados em eitua,
ções de inadequação socials )
V - Polas atividades rolativas a segurança e à hici
êne do trabalho; |
VI — Pola coordenação e desenvolvimento de programas
de habitação popular
VII - Pela cooráonação sindical o outras questões con
> sernontes ao trabalhos
VIII = Pelo controle e orientação pormanente das unido
des e entidados do gistema gob o comando deste orgãos
IX - Pola orgenização e coordenação de comisvão de *
dofesa civil para atuação nos casos da calamidade pública e em situa
ção de emergência,
CAPITULO V
SEÇÃO 1
DAS RESPONSABILIDADES PUNDAMENTAIS
Axis 23º » Constitui responsabilidade fundamental *
&os ocupantos de chefia nos setoros om todos 08 nfvois hierárquicoss
| 1 » Promover o deseo. volvimento funcional dos renpeçg
tivos cubordinados e a sua integração nos objotivoso do governo local
1I » Proporcionar avo subordinados a formação e o da
senvolvimonto de noções, atitudos e conhecimentos a rospoito dos obe
Jetivos das unidades a que poxtoncoms to
IIX -» Promover o treinamento o aperfoiçoamento dos cu
borãinados, orientanão-os na execução das tarefas o fazendo à crítico
ca construtiva do vou desempenh. funcional;
IV - Incontivar entre os subordinados a criatividade
(ea participação crítica na formulação, na revisão q nv anorfas cone?
>
Ps
ativas àa unidados
V - Conhecer os custos oporacionnis das atividades!
sob a gua rooponcabilidade funcional, combater o desperdício em todas
as suas formas; ; Ê j
VI - Imbuir og aubordinedoo, por todos 08 meios da *
filosofia de bem servir ao público e deccnvolver o copírito do lealda
de à municipalidado o às autoridades constítuidas e aos cuperioros há
exúxquicos, pelo acatamonto de ordens e solicitação, sem prejuízo de.*
participação critica construtiva e responsável., em favor, de aplicação ”
e da oficacia da adminiotraçãos
SEÇÃO II
DAS ATIVIDADES BÁSICAS
Arte 24º » São atividades dos cecretarioss
1 - Pronover u asoistôncia direta e indireta 8o pre
feito no ãczemponho des suas atividades;
IL - Exercor ação disciplinar, dur poono aos cubordã
nados requisitar poscoal, corviços e moiog eduiniotrativos;
III «e Apodax &. chotão. ão gabineto na promoção de reco,
pções do pesavas e autoridades que a» dirijem oo municigios
IV — Desenvolver as atividades do relações públicas,
comunicação e divulgação, inclusive o relacionamento com & imprensa;
V - Tranemnitir ordeno e determinações do profeito *
com seus subordinados;
VI » Superintender as tarefas a atividades relativas
ao processo logialativo do interesce ão exocuiivos
VII » Despachar diretamente com o prefeitos
VIII — Fazer indicações ao profeito para provimonto de
cargos em comispão e prover as funções notificadas no ônbito da secro
tarias |
IX » Atondor as coliciteções o convocações da. Câmara
Xunicipals ; :
% - Aprociar om grau recurso, quaioquer deoisõos no
ênbito do oua secrotaria o das unidades & ola vinculadas, ouvindo sem
pro a autoridado cuja decisão ensejo o xecuraos
EI » Emitir varocer final. do coaratar anmaInalwr na
gn
XII - Aprocontar ao profoito, quando solicitado, rola
tório critico interpretativo das atividades de sua secretarias
XIII - Colicitar ao profoito, relativanento as ontida-
des vinculadas a sua cocrataria, por quentão do natureza ;tócnica, Lie
nanceiray economica o institucional, a intervenção nos orgãos do diro
ção a substituição do dirigentes, a prisão administrativa do dirigen
tos o à inotinção de entidados;
XIV » Promover reuniões porívdicas do. coordenação en
tre as secrotarias e 08 diferentes orgãos do esculão hierárquicos da!
Sdninistração' municisal;
XV - Praticar 09 atos administrativos necégagrios no
fiel dosemponho das atribuçõus da secretaria e dos orçêrs a ela vino.
4& “alados, cob 0 Dou eonandon it
XVI - Pronovor controle dos rosultados das ações do *
orgão em em confronto com a programação, expectativa inicial de dosompos
ae e voluma dos recursos utilizados;
XVII e Promovor a colaboração da nrocranação organontám
uia do orgão para aprovação do profeito o consolidação no orçamento 8
nual;
pan
XVIII — Dologar compotôncia enpaniffiaas do seu cargos
KIX eu Desempenhar outras funções compatíveis com a po
sição o dotorminação pelo Paíéito Bunicipals
Axto 25º » São atribuições do todos o da cada dixro»
É. tor do setor, 09 previstos na loi organica do municipio e as aseguir
— cenunorados
I - Atendor ag solicitações do Secretario a quo oge
tivor subordinados
IL a Pronovor a admúiniciração geral do orgão em cge!
troita observância gas diopos 'içõos legais o normativos da adninigtram»
ção pública minicipal quando aplicávol, da cotadual e Todoral;
III — Exorcer ação disciplinar do pessoal lotado em *
Seu cotor, a requisição ão material e sorviços q do outros moios admi
nistrativos
IV - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a lo
cislação vicento, deturninadas pelo secretário quo estivor subordingo
ão cu ao profoitos
DRM So UR
-u rinalidade de dina. izar a administração municipal, proe
-v«cionando rápidas decisões e sempre que possivel o atendimento imedi
ato ao públicos
CAPITULO VI
Dos Cargos e Funções, o]
Axte 27º - Todos os cargos preenchidos por esta /
lei são de provimento em comissão, registrada pelo estatuto dos funcio
nários públicos do Wunicipio de tio Crespo-iO,
Arte 28º — Ro provinento de cargos conissionados,*
devem ser levados em consideração a confiença, a educação fornal, a am
Tíridade com o cargo, experiência profissional relvvente e a capacie
dade administrativa dos ocupantos.
CAPITULO VII
Das Disposições Finais,
Arte 29º - As funções gratificadas, criadas por es
ta lei, serão instituídas por decreto do Executivo Municipal e se con&
tituem em vantagens transitórias pelo ofotivo exercício do cargo de se
cretario Nunicipal ou de outras funções de cargos em comissão, com reg
ponsabilidade de surpevisão o cobrdenação, na seguinte formas
I - Secretarios ''vnicipais e chefe de gabinete 320%
(Vinte por Cento).
II - Assessores/Procuradors 20% (Vinte por Cento).
III - Diretoross 50% ( Cinquenta por Cento).
IV - Domais casos: 100% (Cem por Cento).
Arte 30º - O quaúro de pessoal que completa a ege!
trutura administrativa do municipio de Rio Crespo=iO, está encerido na
Lei nº 006/93,
Art. 31º - nota Loi entra em vigor na data de sua?
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Lo
is nº 004/93 e 009/93
Rio Crespo, O5 de Julho de 1993.

open original →