| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1993 |
| Date | 1993-07-05 |
| Ementa | "Modifica a estrutura administrativa do Município de Rio Crespo-RO. |
| native_id | 639 |
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ju? LEI MUNICIPAL Nº '015/9 9 hm Do 05 de Julho de 1993. Modifica a estrutura adginictrativa do Municipio de “so Crespo-R0. JOSÉ ILDC DOS SANTOS, Presidente da Câmara Kunici p&l de Rio Crespo, Estado de “ondonio, ro uso de suas atribuições le= gols, y Faz sabor que a Camara Municipal de Rio, Crespo aprovou, e eu promulgo a soguintes LIBIT CAPITULO I Des Disposições Preliminarese Arte 1º - O Municipio de Rio Crespo, emancipado po la Lei Estadual nº 376 do 13,02.92, atraveo do seu governo municipal * ge orientara no sentido do desenvolvimento fisicos territorial, econo- mico e cultural da comunidade, aprimorando os verviços prestados a pO- pulação, mediante a adoção dos intstrumentos do planejamento para suas etividadese Pardgrafo Único - O planojemento das atividados da edministração municipal obedecerá ao diretrizes estabelecidas neste ca pitulo e compreenderá, & elaboração e acompanhamento dos seguintes ins- trumentos básicos: I - Orçamento Plurianual, II - Dirotrizos Orçamortarias, III - Orçamento anual, demonstrando a programação da roceit a o da doBpodas [ Arte 2º - As atividades da aduinistração municipal e especialrente a execução dos planos e programas de governo, serão ob jetos permanéntes de coordenação. Paragrafo Unico - À ação do municipio em area agnis tida pola união e do estado será supletiva e guardará inteira consonan Art, 3º - À coordenação a que ge refere o artigo 28 desta Lei, corá exercido em todos os níveis da odministração, median- te atuação dos coordenadores individuais, realização sistemática de ? reuniões com a participação dos coordenadores subordinados e a insti- tuição e Ns SETE de comisgões de PaRRReRaÇãO em cada nível admi nistrativos Art, 4º = À administração municipal, além dos con-* tratos formais concernentos à obediência o preceitos locais, devera * âispor de instrumento de acompanhamento e avaliação de resultados da! atuação 'dos seus orgãos e agentese ! Arte 5º » Oy gorviços municipais doverão ser perna» nentemente atualizados, visando a modernização e. socialização dos mé» “todos de trabalho, ' com o objetivo de proporcionar melhor atendimento! ao público através de rápidas decisões. Arte 6º — Na elaboração de Beus programas, o municí pio estabelecerá o critório de prioridade, segundo a essencielidado * da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivos CAPITULO II Da Estrutura Básicas Arte 7º - À administração do município: é exercida * | pelo Prefeito, usando a estrutura administrativa ostatuída nesta Lei* composta pelos seguintes orgãoss I - Orgãos de apoio administrativo e de aggessora»* mento ao prefeitos a - Chefe de Gabineto; bd » Secretária de Minininianaãos planejamento e fa- zenda ; e - Secretária do educação e culturas à - Socretária de saúde; e = Secretaria de Obras e Transportes; £ - Procuradoria jurídicas j II - Orgãos de Administração Específica, a - Agricultura; b - Tesouraria; » e - Rocuraoo Iumanos; £ - Ensino bávicos f € - Adminiotração oocolory h - Desportes q culturas à - Dem estar social CAPITULO III La competências Seção 1 fo Da Chefia de Cabinotos Arte 8º - À Chofia do Gabinete é o orção que tem por O finalidades DD ad Exercer os atividades do essistôncia ao profoito para funcõea políticas o adninictrativass II '-» Atendimonto aos nunicípos o à articulação com 08 ãomais podoreo e autoridados, como relações públicas da profoituras COD é é Sam Proparação, reciotro, publicação a expedição dos atos do profeitos "We Registrar, atualizar o fiscalizar o patrimônio * do municípios Vo - Recebinonto, distribuição, controle e arquivomon da definido dos papeis e documentos da adniniotração o do prefeitos a VI - Atuar como orção do assessoramento ao profoito * na supervisão, na covxdenação e nos controlos dos serviços públicos; dd ' “Seção II DA SECRETARIA DE ADHINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZER Da, q Arte 9º - A necrotaria do edniniotração, plane jamone to o facenda 6 o oxsão que tem por finalidades I - À análise e o controlo sistemático dos custos * dos sorviços. 6 meios II - Obtenção, admissão, contratação, posse, lotação, diotribuição e desenvolvimento do recursos humanos para a adoinioira do promoção, progressão, treinamento, disponibilidade o * cify pensa ; IV - Adminivtração de corçoo, funções e voncimontos3 V'- A gontão e atualização constante do grdastro Pa contral do recursos humanos para inventário o diagnóstico pormanento do força do trabalho disponível na adniniotração pública o façilitar q rocrutamonto interno, concossão do direitos, TADhRERnA análisos , " do custo é aumentos periódicos; VI - À promoção do programas providônosdrios, nódio? cos o assistenciais, inclusive o controlo do pansionistas e incontie | vos do municípios | VII - À aquisição, guarda, distribuição e controle de motoriais o sorviços noo termos da legislação portinente; ; " VIII » A indicação dos mombros da comissão do licita! ção sutmotida à apreciação do prefeito; IX - A publicação dos atos da licitação e o rocoble! monto das propositurass X - Expodir'a liquidação no procosso do despesas XI » Implantor o organizar o almoxarifado; XII - À coordenação e administração de atividados de! planejamento vistoxial o global, medianta oriontação metodológica * aos serviços ne concepção o docenvolvisonto das ci did Procrana, my çõeos o XIII - Controlo, acompanhamento o avaliação cistonátio ca ão doesemponho dos sorviçoos XIV » Avaliação critica dezses orçamentos, adequando se ao orçamento plurianual, às diretrizos orçanontarias e ao orçamen to anual; XV » Eotabolecor ag rotinas q eritórios à oxocução * aa política o a financeira é arrocadação das rondas municipais; XVI - À promoção de estudos, posquisas, projetos tóce nicos o sóciomaconônico o Anstitucionaia ligados ao municípios XVII » £otudos relativos à criação, transformação, ame pliação, fusão e extinção do ontidados Ca aduiniotraçãos | XVIII - O inter relacionamonto intormunicipaias XIX » À articulação coma união, o estado, vicando o Asnareeaded manda. a Soção III DA SLCRETARIA DE EDUCAÇÃO 3 CULTURA Art, 20º - A gocrataria de educação e -cultura d o * orção que tom por finalidados v I - Participar do formulação o oxocutar a política? educacional e rio no município on consonância com o estado o * com a União; RE II - Exocutar em confornidado com as diretrizes e me tas governanontaio, 08 plenoo, prosramas projetos o atividado aduca, cionsl, oxorcondo a'cua aduinistração por intormódio das unidades e mocanismos integrantes de sua octruturas a III » Promovor & nanutenção, oxpanção o melhoria do & ensino e culturas mM LV: - Desonvolver catudos e posquicas e elaborar doeu mentos cobro a evolução do sistema educacional e cultutals Y - Planojar, coordonar, controlar e avaliar es ati vidados tócnico-padagógicas no sástema de ensino o cultura do municf dia E VI - Zolar pelo cumprimento da dita tnção o das noz nas educacionais o culturais em vigor) VII » Programar atividades esportivas, recreativas e de lazor nas oncolas o nas comunidados sempro em consonância con o * profeito municipels . Ra VIII - Ficar sonpro vigilonto na conservação das oscoe los do nunicípio, mantendo informação com az domais cocrotarlags — IX - Pronovor anunlnonto um intercâmbio entro as com ' colas do município, promovôndo a foota da crianças X - Llaborar programa ospocial para fixação do hos! mom no campos Sação IV DA SECRETARIA DE SAÚDE Arte 12 - À socrotaria do caúdo é o orgão que tem * por finalidades I - Promover os nodidos do protoção à saúdo da popu lação mediante combate à vorminose o as dconças de masoas ento das áreas habitadas; III - Promover a rostauração da população de baixo nf vel de rendas ad IV - Pesquisar, estudar e avaliar a demanda da aten- ção médica e hospitalar, face às facilidades públicas e PARRA pre videnciaria e assistônciaig; : V - A prestação supletiva de sorviços médicos e am PR de urgência q emorgênçia ; Vi» Ação sanitéria preventiva em loceis públicos; VII--Fromover campanhas educacionais e informativas ! ps a preservação da seúdo públicas dy VIII - Combater a poluição ambiental; - IX - Coordenar vs serviços agbistêncials na área da! saúde aos indigentes« seção V. - DA: SECRETARIA DE OBRAS E TRANSPORTES , Arte 12 - À Secretaria de obras q transportes, é o orgão que tem por finalidade o seguintes I- Construção e conservação das obras públicas; IX » Apoio na analizo e Fencalização dom projetos de loteamento; Aa ti e ie III - Zelo pela estética e pelo patrimonio urbanisti- co e postura nunicipals IV - Execução das obras de sancamento básicos v ne Construção de estradas, pontes, bueiros; VI - Nanutenção da garagem, veiculos, bem como a sua conservação; E e CRLVIT o Administração e conservação dos parques, jare * dins, cemiterio, praças e logradouros; À VIII - Efetuar a coleta de lixo, limpesa das vias e lo gradouros públicos; ati | IX - Projetar, fiscalizar e executar as obras de sa- neamento básico, bem como a construção, distribuição de agua potável de cesgóto pjuviais o sanitarios; , Hi X - Projetar,construir e conservar ag obras munici- mo a rede rodoviaria e o zelo pelo patrimonio urtanisticos XI - Analizar o fiscalizar os projetos de loteamento" e o plano do urbanização) XII - Centralizar a aprovação de plantas e projetos de construção, asgim como a oua fizalização; de XIII - Zelar pela postura municipal. SEÇÃO VI DA PROCURADORIA JURIDICA Arte 13º - A procuradoria jurídica é o orgão que tem por finalidados I - Assessorar' o prefeito no estudo, interpretação * encaminhamento e solução do questões jurídicas, administrativas, políé ticas e legislativas; II - Opinar em todos o8 processos que lhe forem encas minhados à apreciação; III - Minutas, contratos, mensagens, projetos de Lei e decretos; IV - Reprecentar ativa e pacivamente o município juízo V - Promover a cobrança do dívida ativas CAPITULO IV DA COUPETÊNCIA E HIERARQUIA DOS ORGÃOS DA ADMINISTRA ÇÃO ESPECÍFICA. SEÇÃO 1 7 DO SETOR DE AGRICULZURA Arte 14º — O sotor de Agricultura, orgão vinculado à Secretaria do Obras e transportes, tem por finalidades I - Promover atividades visando a fixação do homem * no campos í II - Junto aos orgãos Federais e Estaduais, definir * as àreas agricolas, 08 tipos de cultura, as. reservas ecológicas, 08 ma naciais de água potável e promover as condições de moradia rural; III e Incentivar o aproveitamento das áreas cultivadas definindo as culturas economicas e de subsistência, incentivando a po= licultura; cs isssocaão O cronograma de uso, dando prioridado cos pos quenos produtores; SEÇÃO II a DO SETOR DE TESOURARIA Arte 15º = O gotor do tesouraria é o orgão vincula» ão à soorotaria do adminintração, plano jamento e faconda, tom por 4 nalidado O rocobimonto, guarda q novimontação do valores, elaborando 09 registros da tosourarias, SEÇÃO III | DO SETOR DE CONTABILIDADE ! Arte 16º » O potor do contabilidado é orgão vincula do à socretaria de aduiniotração, planejamento q fazonda, tom por fi nelidados : 1 - Elaborar 09 corviços do contabilidado do nuniof pão; - II - Elaborar oo controleo do execução dos orçamone? tos do despesa o do roceltas III o Efetuar proporação dos Talancotes mensais o bãe lanço anual, de acordo, com 08 prazos osvaboleçidose SEÇÃO IV DO SETOR DE RECURSOS IIUNANOS Arte 17º » O setor do rocursoa huzanoa, órgão vine? culado a secretaria de aduninistração, Planojamento q fazonda, tem + por firalidades | I » Creanizar o quadro do pocooals II — Efotuar 08 registros o essontamento dos gervie! doros municipais; | III.» Agoistir aos soxvidoros municipais; IV - Contratar 08 direitos dovores o vantagens e ros ponsabilidade dos servidores, o 16º — O cotor de patrimônio, almoxarifado e com TTao indulado a socrotaria do administração, planejamento q * fazenda tom por finalidados I - Aquisição do materiais q sorviços dostinaãos aos diversos orgãos da adniniotração, atendondo todos 09 prqceltos logais que regem cota atividados II - À clatoração dos processos do despesa em sua fas se inicial e o sou encaminhamento para o processamento definitivos III Adquiriz, recobor, conferir e guardar 09 natorie ais comprados bem como mantor og regiotros dos mosmos com os PARAR, vos númnoros do ordemg ! j x IV - Participar do cominção do licitação permanento * ão municípios SEÇÃO VI DO SETOR DE ENSINO BÁSICO Arte 19º » O getor do ensino básico, orgão vinculado a secrotaria do educação o cultura, tem por finalidados 1 - Exocutar a política oducacional dofinida polo ox cão Ícdoral, estadual q municipals TI - Executar, controlar o avaliar a execução dos pro gremas o projetos reforentos ao onsino des áreas urbanas e ruraios III - Executar as atividades copecificas de suporto ao processo Ponsino aprendizagem" 4 IV » Assistir as unidados escolares para o pleno doe! senvolvimento educacional, nas modalidados do onoino regular, prósoge colar o eopocials V - Propor ronlizar a formação de pessoal envolvidos no processo educacional; VI - Assegurar O intercâmbio entro as unidades escola res do forma a contribuir para o relacionamento no uso de equi pamens?. tos, instalações e matorial didático; VII e Supervisionar, foonnanharo orientar e avaliar ao unidades escolares; VIII - Desenvolver atividades de rociclagom, SEÇÃO VII DO SETOR DE AD&INISTRAÇÃO ESCOIAR Axto 20º — Q gotor do eâministração escolar é 0 or»! ai RS e ER pe RR TN AD REC DE RS 7 A - Planojar supervisionar, coordenar, controlar + avaliar .e inspencionar o desenvolvimento dos trabalhos relacionados" com o assessoramento no Processo do ensino-aprendizagem desenvolver , estudos, Pesquisas e levantamentos nas áreas de atividades culturais da educação no sistema central da secretaria municipal: de educação; II - Realizar estudos, Pesquisas e levantamento que? forneçam subsidios à formulação de Politica, diretrizes, planos e ge ções para implantação, manutenção e funcionamento. de Programas relam cionados com as ativitades de ensino aprendizagem, funcionamento de* Programas culturais; e, III - Aplicar leis e regulamentos de legislação 9BCom | IV - Participação na elaboração no plano enval de + educação; : V - Realizar diagnostico e Propor soluções aog Pros blemas de produtividade e qualidade das escolas; VI - Coordenar a elaboração dos planos de ensino das escolas; VII - Coordenar é avaliar q metodologia, métodos, téc nicas e instrumentos de avaliação do rendimento escolar utilizados SEÇÃO VIII SETOR DE DESPORTO E CULTURA Arte 21º - O getor do desporto e cultura, orgão vin “lado a Secretaria de educação q cultura, tem por finalidades II — Desenvolver estudos, pesquisas e levantanentos! na área esportiva, de recreação e de lazer da municipalidade, SEÇÃO IX". SETOR DE BEM ESTAR SOCIAL 4 Arte 22º — O gotor de bem estar social, orgão vincu lado a secretaria de educação a Co LED BE =D PR a , ; d, aos indigentes, e supletivamento aos menores carentes; II - Pela ação comunitária visando o lazer orçanizam do o a melhoria das condições sociais e oconomicas da população, quer txavéo da etuação orientadora e educativa, inclusive o trojiononto º do mão de olra não qualificadas III - Pola cupervisão da aplicação dos recursos desti nados à asciotôncia social do munácipios IV - Pelo atendimento a grupo ospocificados em eitua, ções de inadequação socials ) V - Polas atividades rolativas a segurança e à hici êne do trabalho; | VI — Pola coordenação e desenvolvimento de programas de habitação popular VII - Pela cooráonação sindical o outras questões con > sernontes ao trabalhos VIII = Pelo controle e orientação pormanente das unido des e entidados do gistema gob o comando deste orgãos IX - Pola orgenização e coordenação de comisvão de * dofesa civil para atuação nos casos da calamidade pública e em situa ção de emergência, CAPITULO V SEÇÃO 1 DAS RESPONSABILIDADES PUNDAMENTAIS Axis 23º » Constitui responsabilidade fundamental * &os ocupantos de chefia nos setoros om todos 08 nfvois hierárquicoss | 1 » Promover o deseo. volvimento funcional dos renpeçg tivos cubordinados e a sua integração nos objotivoso do governo local 1I » Proporcionar avo subordinados a formação e o da senvolvimonto de noções, atitudos e conhecimentos a rospoito dos obe Jetivos das unidades a que poxtoncoms to IIX -» Promover o treinamento o aperfoiçoamento dos cu borãinados, orientanão-os na execução das tarefas o fazendo à crítico ca construtiva do vou desempenh. funcional; IV - Incontivar entre os subordinados a criatividade (ea participação crítica na formulação, na revisão q nv anorfas cone? > Ps ativas àa unidados V - Conhecer os custos oporacionnis das atividades! sob a gua rooponcabilidade funcional, combater o desperdício em todas as suas formas; ; Ê j VI - Imbuir og aubordinedoo, por todos 08 meios da * filosofia de bem servir ao público e deccnvolver o copírito do lealda de à municipalidado o às autoridades constítuidas e aos cuperioros há exúxquicos, pelo acatamonto de ordens e solicitação, sem prejuízo de.* participação critica construtiva e responsável., em favor, de aplicação ” e da oficacia da adminiotraçãos SEÇÃO II DAS ATIVIDADES BÁSICAS Arte 24º » São atividades dos cecretarioss 1 - Pronover u asoistôncia direta e indireta 8o pre feito no ãczemponho des suas atividades; IL - Exercor ação disciplinar, dur poono aos cubordã nados requisitar poscoal, corviços e moiog eduiniotrativos; III «e Apodax &. chotão. ão gabineto na promoção de reco, pções do pesavas e autoridades que a» dirijem oo municigios IV — Desenvolver as atividades do relações públicas, comunicação e divulgação, inclusive o relacionamento com & imprensa; V - Tranemnitir ordeno e determinações do profeito * com seus subordinados; VI » Superintender as tarefas a atividades relativas ao processo logialativo do interesce ão exocuiivos VII » Despachar diretamente com o prefeitos VIII — Fazer indicações ao profeito para provimonto de cargos em comispão e prover as funções notificadas no ônbito da secro tarias | IX » Atondor as coliciteções o convocações da. Câmara Xunicipals ; : % - Aprociar om grau recurso, quaioquer deoisõos no ênbito do oua secrotaria o das unidades & ola vinculadas, ouvindo sem pro a autoridado cuja decisão ensejo o xecuraos EI » Emitir varocer final. do coaratar anmaInalwr na gn XII - Aprocontar ao profoito, quando solicitado, rola tório critico interpretativo das atividades de sua secretarias XIII - Colicitar ao profoito, relativanento as ontida- des vinculadas a sua cocrataria, por quentão do natureza ;tócnica, Lie nanceiray economica o institucional, a intervenção nos orgãos do diro ção a substituição do dirigentes, a prisão administrativa do dirigen tos o à inotinção de entidados; XIV » Promover reuniões porívdicas do. coordenação en tre as secrotarias e 08 diferentes orgãos do esculão hierárquicos da! Sdninistração' municisal; XV - Praticar 09 atos administrativos necégagrios no fiel dosemponho das atribuçõus da secretaria e dos orçêrs a ela vino. 4& “alados, cob 0 Dou eonandon it XVI - Pronovor controle dos rosultados das ações do * orgão em em confronto com a programação, expectativa inicial de dosompos ae e voluma dos recursos utilizados; XVII e Promovor a colaboração da nrocranação organontám uia do orgão para aprovação do profeito o consolidação no orçamento 8 nual; pan XVIII — Dologar compotôncia enpaniffiaas do seu cargos KIX eu Desempenhar outras funções compatíveis com a po sição o dotorminação pelo Paíéito Bunicipals Axto 25º » São atribuições do todos o da cada dixro» É. tor do setor, 09 previstos na loi organica do municipio e as aseguir — cenunorados I - Atendor ag solicitações do Secretario a quo oge tivor subordinados IL a Pronovor a admúiniciração geral do orgão em cge! troita observância gas diopos 'içõos legais o normativos da adninigtram» ção pública minicipal quando aplicávol, da cotadual e Todoral; III — Exorcer ação disciplinar do pessoal lotado em * Seu cotor, a requisição ão material e sorviços q do outros moios admi nistrativos IV - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a lo cislação vicento, deturninadas pelo secretário quo estivor subordingo ão cu ao profoitos DRM So UR -u rinalidade de dina. izar a administração municipal, proe -v«cionando rápidas decisões e sempre que possivel o atendimento imedi ato ao públicos CAPITULO VI Dos Cargos e Funções, o] Axte 27º - Todos os cargos preenchidos por esta / lei são de provimento em comissão, registrada pelo estatuto dos funcio nários públicos do Wunicipio de tio Crespo-iO, Arte 28º — Ro provinento de cargos conissionados,* devem ser levados em consideração a confiença, a educação fornal, a am Tíridade com o cargo, experiência profissional relvvente e a capacie dade administrativa dos ocupantos. CAPITULO VII Das Disposições Finais, Arte 29º - As funções gratificadas, criadas por es ta lei, serão instituídas por decreto do Executivo Municipal e se con& tituem em vantagens transitórias pelo ofotivo exercício do cargo de se cretario Nunicipal ou de outras funções de cargos em comissão, com reg ponsabilidade de surpevisão o cobrdenação, na seguinte formas I - Secretarios ''vnicipais e chefe de gabinete 320% (Vinte por Cento). II - Assessores/Procuradors 20% (Vinte por Cento). III - Diretoross 50% ( Cinquenta por Cento). IV - Domais casos: 100% (Cem por Cento). Arte 30º - O quaúro de pessoal que completa a ege! trutura administrativa do municipio de Rio Crespo=iO, está encerido na Lei nº 006/93, Art. 31º - nota Loi entra em vigor na data de sua? publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Lo is nº 004/93 e 009/93 Rio Crespo, O5 de Julho de 1993.