| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-10-13 |
| Ementa | Dispõe: “Fixa o subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o exercício de 2021 a 2024, do Município de Rio Crespo-RO”. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Emenda Modificativa nº 003/2020. De 13 de outubro de 2020. Dispõe: “Fixa o subsídio mensal do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais, para o exercício de 2021 a 2024, do Município de Rio Crespo-RO”. ADEMIR JUSTINO MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo— RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no 85º, do art. 109, do Regimento Interno desta Casa Leis, promulga a Emenda Modificativanº 003/2020, ao Projeto de Lei nº 037/2020, nos seguintes termos: Art. 1º. O art. 1ºe os incisos I e II do Projeto de Lei Municipal nº 037/2020, passam a vigorar com a seguinteredação e valores em suas alíneas: Art. 1º. Esta Lei fixa o subsídio mensal do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Rio Crespo-RO, para o próximo mandato municipal, do exercício de 2021 até 2024, com os seguintes valores: I-A partirde01 de Janeiro de 2021, até31 de Dezembro de 2021: a) Prefeito, R$10.000,00 (dez mil reais); b) Vice-Prefeito, R$5.000,00 (cinco mil reais). II— A partir de01 de Janeiro de 2022, até 31 de Dezembro de 2024: a) Prefeito, R$13.000,00 (treze mil reais); b) Vice-Prefeito, R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). X Art. 2º. Alteram o art. 2º e o inciso I e acrescenta o inciso II, ao Projeto de Lei Municipal nº 037/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação e valores em suas alíneas: Art. 2º. O subsídio mensal dos Secretários Municipais, para reger a partir de 1º de Janeiro de 2021, até 31 de Dezembro de 2024, possui os seguintes valores: I-A partirde01 de Janeiro de 2021, até31 Dezembro de 2021: PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia a) Secretário Municipal, R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). N- A partir de01 de Janeiro de 2022, até 31 de Dezembro de 2024: a) Secretário Municipal, R$5.400,17 (cinco mil e quatrocentos e reais e dezessete centavos). Art. 3º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. " Sala das Sessões, 13 de Edo de 2020. Ademir Justino Martins Presidente da Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO . Estado de Rondônia PUBLICAÇÃO Emenda Modificativa nº 003/2020. De 13 de outubro de 2020. Dispõe: “Fixa o subsídio mensal do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais, parao exercício de 2021 a 2024, do Município de Rio Crespo-RO”. ADEMIR JUSTINO MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo— RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no 85º, do art. 109, do Regimento Interno desta Casa Leis, promulga a Emenda Modificativanº 003/2020, ao Projeto de Lei nº 037/2020, nos seguintes termos: Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo- RO, aos 13 dias do mês de outubro de 2020. Sala das Sessões, aos 13 dias do mês de outubro de 2020. Ademir Justino Martins Presidente da Câmara Municipal