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norma nº 3/2020

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-10-13
EmentaDispõe: “Fixa o subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o exercício de 2021 a 2024, do Município de Rio Crespo-RO”.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Emenda Modificativa nº 003/2020.
De 13 de outubro de 2020.
Dispõe: “Fixa o subsídio mensal do Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários Municipais, para o exercício de
2021 a 2024, do Município de Rio Crespo-RO”.
ADEMIR JUSTINO MARTINS, Presidente da Câmara Municipal
de Rio Crespo— RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no 85º,
do art. 109, do Regimento Interno desta Casa Leis, promulga a Emenda
Modificativanº 003/2020, ao Projeto de Lei nº 037/2020, nos seguintes termos:
Art. 1º. O art. 1ºe os incisos I e II do Projeto de Lei Municipal nº
037/2020, passam a vigorar com a seguinteredação e valores em suas alíneas:
Art. 1º. Esta Lei fixa o subsídio mensal do Prefeito e Vice-Prefeito
do Município de Rio Crespo-RO, para o próximo mandato municipal, do
exercício de 2021 até 2024, com os seguintes valores:
I-A partirde01 de Janeiro de 2021, até31 de Dezembro de 2021:
a) Prefeito, R$10.000,00 (dez mil reais);
b) Vice-Prefeito, R$5.000,00 (cinco mil reais).
II— A partir de01 de Janeiro de 2022, até 31 de Dezembro de 2024:
a) Prefeito, R$13.000,00 (treze mil reais);
b) Vice-Prefeito, R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
X Art. 2º. Alteram o art. 2º e o inciso I e acrescenta o inciso II, ao
Projeto de Lei Municipal nº 037/2020, que passam a vigorar com a seguinte
redação e valores em suas alíneas:
Art. 2º. O subsídio mensal dos Secretários Municipais, para reger a
partir de 1º de Janeiro de 2021, até 31 de Dezembro de 2024, possui os seguintes
valores:
I-A partirde01 de Janeiro de 2021, até31 Dezembro de 2021:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
a) Secretário Municipal, R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
N- A partir de01 de Janeiro de 2022, até 31 de Dezembro de 2024:
a) Secretário Municipal, R$5.400,17 (cinco mil e quatrocentos e
reais e dezessete centavos).
Art. 3º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
" Sala das Sessões, 13 de Edo de 2020.
Ademir Justino Martins
Presidente da Câmara Municipal
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
. Estado de Rondônia
PUBLICAÇÃO
Emenda Modificativa nº 003/2020.
De 13 de outubro de 2020.
Dispõe: “Fixa o subsídio mensal do Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários Municipais, parao exercício de
2021 a 2024, do Município de Rio Crespo-RO”.
ADEMIR JUSTINO MARTINS, Presidente da Câmara Municipal
de Rio Crespo— RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no 85º,
do art. 109, do Regimento Interno desta Casa Leis, promulga a Emenda
Modificativanº 003/2020, ao Projeto de Lei nº 037/2020, nos seguintes termos:
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio
Crespo- RO, aos 13 dias do mês de outubro de 2020.
Sala das Sessões, aos 13 dias do mês de outubro de 2020.
Ademir Justino Martins
Presidente da Câmara Municipal

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