| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-10-13 |
| Ementa | Dispõe: “Fixa o subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o exercício de 2021 a 2024, do Município de Rio Crespo-RO”. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Emenda Modificativa nº 002/2020. De 13 de outubro de 2020. Dispõe: “Fixa o subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para o exercício de 2021 a 2024, do Município de Rio Crespo-RO”. ADEMIR JUSTINO MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo— RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no $5º, do art. 109, do Regimento Interno desta Casa Leis, promulga a Emenda Modificativa nº 002/2020, ao Projeto de Lei nº 037/2020, nos seguintestermos: Art. 1º. Os incisosTe II, do art. 1º, do Projeto de Lei Municipaln. 037/2020, passam a vigorar com a seguinteredação: I- Prefeito, R$13.000,00 (treze mil reais); H — Vice-Prefeito, R$6.500,00 (seis mil e quinhentosreais). Art. 2º. O inciso I, do art. 2º, do Projeto de Lei Municipal nº 037/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: I — Secretário Municipal, R$5.400,17 (cinco mil e quatrocentos e reais e dezessete centavos). Art. 3º- Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, aos 13 dias do, mês de outubro de 2020. Ademir Justifio Martins Presidente da Câmara Municipal Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: py 69-3539-2066 /3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia PUBLICAÇÃO Emenda Modificativa nº 002/2020. De 13 de outubro de 2020. Dispõe: “Fixa o subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para o exercício de 2021 a 2024, do Município de Rio Crespo-RO”. ADEMIR JUSTINO MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo -— RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no 85º, do art. 109, do Regimento Interno desta Casa Leis, promulga a Emenda Modificativa nº 002/2020, ao Projeto de Lei nº 037/2020, nos seguintes termos: Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Registrada e publicadana Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo- RO, aos 13 dias do mês de outubro de 2020. £ Sala das Sessões, aos 13 dias vi mês de outubro de 2020. Ademir artins Presidente da Câmara Municipal Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: TB 69-3539-2066/3539-2020/ 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com - Portal: www. arariocrespo.ro.gov.br