br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

norma nº 2/2020

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-10-13
EmentaDispõe: “Fixa o subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o exercício de 2021 a 2024, do Município de Rio Crespo-RO”.
native_id693

Originating matéria

matéria 83 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Emenda Modificativa nº 002/2020.
De 13 de outubro de 2020.
Dispõe: “Fixa o subsídio mensal do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para o
exercício de 2021 a 2024, do Município de Rio
Crespo-RO”.
ADEMIR JUSTINO MARTINS, Presidente da Câmara Municipal
de Rio Crespo— RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no $5º,
do art. 109, do Regimento Interno desta Casa Leis, promulga a Emenda
Modificativa nº 002/2020, ao Projeto de Lei nº 037/2020, nos seguintestermos:
Art. 1º. Os incisosTe II, do art. 1º, do Projeto de Lei Municipaln.
037/2020, passam a vigorar com a seguinteredação:
I- Prefeito, R$13.000,00 (treze mil reais);
H — Vice-Prefeito, R$6.500,00 (seis mil e quinhentosreais).
Art. 2º. O inciso I, do art. 2º, do Projeto de Lei Municipal nº
037/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
I — Secretário Municipal, R$5.400,17 (cinco mil e quatrocentos e
reais e dezessete centavos).
Art. 3º- Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, aos 13 dias do, mês de outubro de 2020.
Ademir Justifio Martins
Presidente da Câmara Municipal
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: py 69-3539-2066 /3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
PUBLICAÇÃO
Emenda Modificativa nº 002/2020.
De 13 de outubro de 2020.
Dispõe: “Fixa o subsídio mensal do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para o
exercício de 2021 a 2024, do Município de Rio
Crespo-RO”.
ADEMIR JUSTINO MARTINS, Presidente da Câmara Municipal
de Rio Crespo -— RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no 85º,
do art. 109, do Regimento Interno desta Casa Leis, promulga a Emenda
Modificativa nº 002/2020, ao Projeto de Lei nº 037/2020, nos seguintes termos:
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada e publicadana Secretaria da Câmara Municipal de Rio
Crespo- RO, aos 13 dias do mês de outubro de 2020.
£
Sala das Sessões, aos 13 dias vi mês de outubro de 2020.
Ademir artins
Presidente da Câmara Municipal
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: TB 69-3539-2066/3539-2020/ 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com - Portal: www. arariocrespo.ro.gov.br

open original →