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norma nº 921/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 921 / 2020
Date 2020-12-15
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, em favor da Prefeitura e do Fundo Municipal de Saúde, no valor total de R$ 100.000,00, para atender a Portaria n° 993/2020, editada pelo Governo Federal, com finalidade de receber Auxílio Financeiro para financiar Custeio das ações e serviços relacionados a COVID 19 no Município."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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) Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
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LEI Nº 921, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, em favor da Prefeitura e do Fundo Municipal de Saúde, no valor
total de R$ 100.000,00, para atender a Portaria nº 993/2020, editada
pelo Governo Federal, com finalidade de receber Auxílio Financeiro para
financiar Custeio das ações e serviços relacionados à COVID 19 no
Município”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art, 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para alocar na
seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
10.003. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003.10. Saúde
10.003.10.301. Atenção Básica
10.003.10.301.0018. ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19)
Custeio das Ações e Serviços relacionados à Covid 19 - Portaria nº
10.003.10.301.0018.1.905. 993/2020-MS
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 1.022.0084 CoVID19 y Recursos federais para ações de socorro, assistência às vítimas e
restabelecimento de serviços essenciais.
Total da Suplementação | R$ 100.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências da União, nos termos da Portaria nº 993, de 24 de abril de 2020, no
montante de R$ 100.000,00, para despesas custeio das ações e serviços relacionados à
Covid-19.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante da
referida Lei Complementar.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Var
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteitura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mos dadas com o povo
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 869, de
17/12/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2020, e a Lei Municipal
n.º 870, de 17/12/2019, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2020.
Art. 4º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2021, no limite de seus saldos,
consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c $ 2º do artigo 167 da
CF/88.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo/RO, 15 de dezembro de 2020.
EVANDRO EPIRÂNIO DE FARIA
Prefeito Municipal
PUBLICADO
EMA 1J2 12020.
1
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