| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 2020 |
| Date | 2020-12-15 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, em favor da Prefeitura e do Fundo Municipal de Saúde, no valor total de R$ 100.000,00, para atender a Portaria n° 993/2020, editada pelo Governo Federal, com finalidade de receber Auxílio Financeiro para financiar Custeio das ações e serviços relacionados a COVID 19 no Município." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ; Estado de Rondônia var ) Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E É NO PODER EXECUTIVO RIO CRESPOÇS “o De mãos dadas com o O ans “8% rt o ar Su “a co Ve asd ass qro res E Nena LEI Nº 921, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, em favor da Prefeitura e do Fundo Municipal de Saúde, no valor total de R$ 100.000,00, para atender a Portaria nº 993/2020, editada pelo Governo Federal, com finalidade de receber Auxílio Financeiro para financiar Custeio das ações e serviços relacionados à COVID 19 no Município”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art, 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 10.003. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.003.10. Saúde 10.003.10.301. Atenção Básica 10.003.10.301.0018. ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) Custeio das Ações e Serviços relacionados à Covid 19 - Portaria nº 10.003.10.301.0018.1.905. 993/2020-MS 3.3.90.30.00 Material de Consumo 3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1.022.0084 CoVID19 y Recursos federais para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais. Total da Suplementação | R$ 100.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências da União, nos termos da Portaria nº 993, de 24 de abril de 2020, no montante de R$ 100.000,00, para despesas custeio das ações e serviços relacionados à Covid-19. Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante da referida Lei Complementar. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Var Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteitura do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mos dadas com o povo Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 869, de 17/12/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2020, e a Lei Municipal n.º 870, de 17/12/2019, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2020. Art. 4º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2021, no limite de seus saldos, consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c $ 2º do artigo 167 da CF/88. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo/RO, 15 de dezembro de 2020. EVANDRO EPIRÂNIO DE FARIA Prefeito Municipal PUBLICADO EMA 1J2 12020. 1 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/ME: 63.761.977/0001-41 - E 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com