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norma nº 925/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 925 / 2021
Date 2021-01-13
Ementa"FIXA A JORNADA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS FISIOTERAPEUTAS DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “ar
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protetca de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo.
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LEI Nº 925, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
“FIXA A JORNADA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS | FISIOTERAPEUTAS | DESTE
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - A jornada de trabalho dos profissionais das categorias
funcionais de Fisioterapeuta do quadro de Servidores do Município de Rio
Crespo-RO., fica estabelecida em 30 horas semanais, em conformidade com a
Lei Federal de nº 8.856 de 1º de março de 1994.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
Rio Crespo-RO, 13 de janeiro de 2020.
|
EVANDRO EPIFÁNIO DE FARIA
Prefeito Municipal
PUBLICADO
em IS 4OL 1902!
aerea a im |
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Va”
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protoltuca de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos daulas com o povo.
4 GASÃO No
LEI Nº 926, DE 13 DE JANEIRO DE 2021. Eneas
am Pio Craspo 20 Ey,
“FIXA A JORNADA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS ASSISTENTES SOCIAIS DESTE
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - A jornada de trabalho dos profissionais das categorias
funcionais de Assistentes Sociais do quadro de Servidores do Município de Rio
Crespo-RO., fica estabelecida em 30 horas semanais, em conformidade com a
Lei Federal de nº 12.317 de 26 de agosto de 2010.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
io Crespo-RO, 13 de janeiro de 2021.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJIMF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail. com

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