| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 925 / 2021 |
| Date | 2021-01-13 |
| Ementa | "FIXA A JORNADA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS FISIOTERAPEUTAS DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “ar Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protetca de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o povo. phO Ng o pias REA ÉS des gênio Municipal E = lg 0400 o Pe E) cho RS NM SA ana LEI Nº 925, DE 13 DE JANEIRO DE 2021. “FIXA A JORNADA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS | FISIOTERAPEUTAS | DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - A jornada de trabalho dos profissionais das categorias funcionais de Fisioterapeuta do quadro de Servidores do Município de Rio Crespo-RO., fica estabelecida em 30 horas semanais, em conformidade com a Lei Federal de nº 8.856 de 1º de março de 1994. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Rio Crespo-RO, 13 de janeiro de 2020. | EVANDRO EPIFÁNIO DE FARIA Prefeito Municipal PUBLICADO em IS 4OL 1902! aerea a im | Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Va” Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protoltuca de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos daulas com o povo. 4 GASÃO No LEI Nº 926, DE 13 DE JANEIRO DE 2021. Eneas am Pio Craspo 20 Ey, “FIXA A JORNADA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS ASSISTENTES SOCIAIS DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - A jornada de trabalho dos profissionais das categorias funcionais de Assistentes Sociais do quadro de Servidores do Município de Rio Crespo-RO., fica estabelecida em 30 horas semanais, em conformidade com a Lei Federal de nº 12.317 de 26 de agosto de 2010. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. io Crespo-RO, 13 de janeiro de 2021. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJIMF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail. com