| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 926 / 2021 |
| Date | 2021-01-13 |
| Ementa | "FIXA A JORNADA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS ASSISTENTES SOCIAIS DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 706 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Va” Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretoltura de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos daulas com o povo. é GPSÃO No 8 Conter An 008 ta e o te a Menicipal o Date. cd de, atuo (1 af “aa - 88 LEI Nº 926, DE 13 DE JANEIRO DE 2021. “FIXA A JORNADA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS ASSISTENTES SOCIAIS DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - A jornada de trabalho dos profissionais das categorias funcionais de Assistentes Sociais do quadro de Servidores do Município de Rio Crespo-RO., fica estabelecida em 30 horas semanais, em conformidade com a Lei Federal de nº 12.317 de 26 de agosto de 2010. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. do Crespo-RO, 13 de janeiro de 2021. emiS 1Ol 1200. ito Municipal ———————— Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail. com