| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 927 / 2021 |
| Date | 2021-02-25 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Especial, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 121.500,00, com recursos financeiros oriundos de transferência do Governo Federal, com finalidade de Incremento Temporário ao Bloco de Proteção Social Básica para Ações de Combate ao COVID-19 no Município." |
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Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 esse GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO wº Nº 9 5 FEV RO “Autoriza a abertura de Crédito Especial, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 121.500,00, com recursos financeiros oriundos Transferência do Governo Federal, com finalidade de Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica para Ações de Combate ao COVID-19 no Município”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 121.500,00, (cento e vinte e um mil e quinhentos reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 09. | SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - SEMAS 09.001. FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 09.001.08. Assistência Social 09.001.08.244. Assistência Comunitária 09.001.08.244.0018. ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) 09.001.08.244.0018.1.106. | Proteção Social Básica - Ações de Combate ao COVID-19 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte: 10150057 Apoio Financ. ao Bloco da Proteção Social Básica — Covid 19 Total da Suplementação R$ 121.500,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências Legais da União Federal, nos termos do Plano de Ação, no valor de R$ 121.500,00, para finalidade específica das respectivas ações. Parágrafo segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail. com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “= Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 eus GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO “e mãos dadas como pro Parágrafo terceiro - Caso se faça necessária à devolução de valores não utilizados e o auferido com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênios, fica igualmente autorizado à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de 15/12/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal n.º 919, de 15/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2021. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 25 de fevereiro de 2024. EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA Prefeito Nunicipal Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com