br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

norma nº 927/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 927 / 2021
Date 2021-02-25
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Especial, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 121.500,00, com recursos financeiros oriundos de transferência do Governo Federal, com finalidade de Incremento Temporário ao Bloco de Proteção Social Básica para Ações de Combate ao COVID-19 no Município."
native_id716

Originating matéria

matéria 133 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 esse
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO wº
Nº 9 5 FEV RO
“Autoriza a abertura de Crédito Especial, em favor da
Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de
R$ 121.500,00, com recursos financeiros oriundos
Transferência do Governo Federal, com finalidade de
Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social
Básica para Ações de Combate ao COVID-19 no
Município”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 121.500,00, (cento e vinte e um mil e
quinhentos reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei
Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
09. | SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - SEMAS
09.001. FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.001.08. Assistência Social
09.001.08.244. Assistência Comunitária
09.001.08.244.0018. ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19)
09.001.08.244.0018.1.106. | Proteção Social Básica - Ações de Combate ao COVID-19
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte: 10150057 Apoio Financ. ao Bloco da Proteção Social Básica — Covid 19
Total da Suplementação R$ 121.500,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências Legais da União Federal, nos termos do Plano de Ação, no valor de R$
121.500,00, para finalidade específica das respectivas ações.
Parágrafo segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail. com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “=
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 eus
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO “e mãos dadas como pro
Parágrafo terceiro - Caso se faça necessária à devolução de valores não
utilizados e o auferido com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênios,
fica igualmente autorizado à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos
do caput do presente artigo.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de
15/12/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal
n.º 919, de 15/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2021.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 25 de fevereiro de 2024.
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
Prefeito Nunicipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

open original →