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norma nº 929/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 929 / 2021
Date 2021-02-25
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 084/19/PJ/DER-RO, celebrado entre o Governo do Estado de Rondônia, por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos / DER-RO e o Município de Rio Crespo-RO, visando a recuperação asfáltica nas ruas e avenidas, com extensão de 26.355,00 m2, no Município de Rio Crespo/RO."
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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Wa
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
Proteitura do
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO mis ads com po
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à
Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio
n.º 084/19/PJ/DER-RO, celebrado entre o Governo
do Estado de Rondônia, por intermédio do
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem,
Infraestrutura e Serviços Públicos / DER-RO e o
Município de Rio Crespo-RO, visando a Recuperação
Asfáltica nas Ruas e Avenidas, com extensão de
26.355,00 m2, no município de Rio Crespo/RO.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 105.498,68, (cento e cinco mil,
quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos), para alocar na
seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU
05.001. SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
05.001.15. Urbanismo
05.001.15.451. Infraestrutura Urbana
05.001.15.451.0051. PROGRAMA DE MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA
URBANA
05.001.15.451.0051.1.1083. no nperação Asfáltica Urbana - Convênio nº 084/19/PJ/DER-
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total da Suplementação Fonte: 20140037 - Outros Convênios do
Estado (Não relacionadas à Saúde e Educação). Es ps A
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4,320/64.
Parágrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências Voluntárias do Estado, nos termos do Convênio n.º 084/19/PJ/DER-RO,
no valor de R$ 100.000,00, para finalidade específica relativa à ação: RECUPERAÇÃO
ASFÁLTICA EM RUAS E AVENIDAS.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41- EB 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoDhotmail. com
emma re RE me ame
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 es
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO “De mãos dadas com a povo
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO wº
Parágrafo Segundo - A título de contrapartida servirá como recurso o
Cancelamento de Dotações Orçamentárias a ser discriminado no decreto de abertura, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$
5.498,68.
Parágrafo terceiro - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Parágrafo quarto - Caso se faça necessária à devolução de valores não utilizados
e o auferido com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênios, fica
igualmente autorizado à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos
termos do caput do presente artigo.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de
15/12/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal
n.º 919, de 15/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2021.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 25 de fevereiro de 2021.
EVANDRO EPIFÁRIO DE FARIA
Prefeito Minicipal
Conta Bancária Vinculada:
Agência 1178-9 c/c 67.231-9
PUBLICADO
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 3 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoQhotmail. com

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