| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 929 / 2021 |
| Date | 2021-02-25 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 084/19/PJ/DER-RO, celebrado entre o Governo do Estado de Rondônia, por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos / DER-RO e o Município de Rio Crespo-RO, visando a recuperação asfáltica nas ruas e avenidas, com extensão de 26.355,00 m2, no Município de Rio Crespo/RO." |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Wa Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Proteitura do GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO mis ads com po “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio n.º 084/19/PJ/DER-RO, celebrado entre o Governo do Estado de Rondônia, por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos / DER-RO e o Município de Rio Crespo-RO, visando a Recuperação Asfáltica nas Ruas e Avenidas, com extensão de 26.355,00 m2, no município de Rio Crespo/RO.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 105.498,68, (cento e cinco mil, quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 05. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU 05.001. SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 05.001.15. Urbanismo 05.001.15.451. Infraestrutura Urbana 05.001.15.451.0051. PROGRAMA DE MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 05.001.15.451.0051.1.1083. no nperação Asfáltica Urbana - Convênio nº 084/19/PJ/DER- 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Total da Suplementação Fonte: 20140037 - Outros Convênios do Estado (Não relacionadas à Saúde e Educação). Es ps A Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4,320/64. Parágrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências Voluntárias do Estado, nos termos do Convênio n.º 084/19/PJ/DER-RO, no valor de R$ 100.000,00, para finalidade específica relativa à ação: RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA EM RUAS E AVENIDAS. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41- EB 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoDhotmail. com emma re RE me ame Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 es GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO “De mãos dadas com a povo PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO wº Parágrafo Segundo - A título de contrapartida servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias a ser discriminado no decreto de abertura, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 5.498,68. Parágrafo terceiro - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Parágrafo quarto - Caso se faça necessária à devolução de valores não utilizados e o auferido com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênios, fica igualmente autorizado à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de 15/12/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal n.º 919, de 15/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2021. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 25 de fevereiro de 2021. EVANDRO EPIFÁRIO DE FARIA Prefeito Minicipal Conta Bancária Vinculada: Agência 1178-9 c/c 67.231-9 PUBLICADO Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 3 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoQhotmail. com