| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 2021 |
| Date | 2021-04-09 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 311/PGE-2020, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, visando a aquisição de 01 trilhadeira de cereais." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Var Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO / f RIO CRESPO e ms alas com povo. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 311/PGE-2020, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, visando a Aquisição de 01 trilhadeira de cereais”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 31.533,33, (Trinta e um mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 06.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEAMA 06.001.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.001.20.000.0000.0.000. | AGRICULTURA 06.001.20.608.0000.0.000. | Promoção da Produção Agropecuária 06.001.20.608.0040.0.000. | APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL 06.001.20.608.0040.1.092. | Convenio nº 311/PGE-2020 — Aquisição de Trilhadeira de Cereais 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Total da Suplementação — FONTE: 20140037 — Outros Convênios do Estado R$ 31.533,33 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos da Secretaria de Estado da Agricultura, através de Transferências Voluntárias do Estado, nos termos do Convênio n.º 311/PGE-2020, no valor de R$ 25.000,00, para finalidade específica relativa à ação: AQUISIÇÃO DE 01 TRILHADEIRA DE CEREAIS. Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Var Estado de Rondônia Protemuro do Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 RIO CRESPO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Oia a pa PODER EXECUTIVO município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 6.533,33, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de 15/12/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal n.º 919, de 15/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2021. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 09 de abril de 2021. Prefeito Municipal Ag. 1178-9 / Conta: 72.129-8 VETTCA Jo! Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com