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norma nº 937/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 937 / 2021
Date 2021-04-09
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 311/PGE-2020, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, visando a aquisição de 01 trilhadeira de cereais."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Var
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO /
f
RIO CRESPO
e ms alas com povo.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao Convênio nº 311/PGE-2020, celebrado entre o
Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por meio da
Secretaria de Estado da Agricultura, visando a Aquisição de 01
trilhadeira de cereais”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 31.533,33, (Trinta e um mil, quinhentos e
trinta e três reais e trinta e três centavos), para alocar na seguinte dotação
orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
06.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEAMA
06.001.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.001.20.000.0000.0.000. | AGRICULTURA
06.001.20.608.0000.0.000. | Promoção da Produção Agropecuária
06.001.20.608.0040.0.000. | APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL
06.001.20.608.0040.1.092. | Convenio nº 311/PGE-2020 — Aquisição de Trilhadeira de Cereais
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Total da Suplementação — FONTE: 20140037 — Outros Convênios do Estado R$ 31.533,33
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos da
Secretaria de Estado da Agricultura, através de Transferências Voluntárias do Estado,
nos termos do Convênio n.º 311/PGE-2020, no valor de R$ 25.000,00, para finalidade
específica relativa à ação: AQUISIÇÃO DE 01 TRILHADEIRA DE CEREAIS.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Var
Estado de Rondônia
Protemuro do
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 RIO CRESPO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Oia a pa
PODER EXECUTIVO
município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 6.533,33,
conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação
funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de 15/12/2020,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal n.º 919, de
15/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2021.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 09 de abril de 2021.
Prefeito Municipal
Ag. 1178-9 / Conta: 72.129-8
VETTCA
Jo!
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