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norma nº 938/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 938 / 2021
Date 2021-04-09
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta de Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade de Atenção Especializada em Saúde do Município."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO = “ar
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 fx G
GABINETE DO PREFEITO MunicirAfa te Crânio qe 0,60 E
RIO CRESPO
“De mãos alas com o povo
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“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender a Proposta de Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanentes, celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo, por
intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para a Unidade de Atenção
Especializada em Saúde do Município”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 15.700,00, (quinze mil e setecentos reais), para
alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
10.002.00.000.0000.0.000. HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - HPP
10.002.10.000.0000.0.000. Saúde
10.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.002.10.302.0011.0.000. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10.002.10.302.0011.1.027. Equipamento da Unidade de Atenção Especializada em Saúde - HPP
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Total da Suplementação 20130036 — Convênios da União — Saúde R$ 15.700,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termos da Proposta de Aquisição
de Equipamento / Material Permanente nº 11779.393000/1170-02, totalizando o valor
de R$ 15.700,00, para finalidade específica de ações relativas à AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES para a Unidade de Atenção
Especializada em Saúde (HPP) do Município.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados a contrapartida do
município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida
discriminada no convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional
programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
—[]———— [WWW]
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
saltam, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “ae
aca Estado de Rondônia
| Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 RIO CRESPO
/ GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL fora ta a
PODER EXECUTIVO
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de
convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de
15/12/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal
n.º 919, de 15/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2021.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 09 de abril de 2021.
EVANDRO EPIFA DE FARIA
Prefeito Munitipal
Conta Bancária Vinculada:
Ag. 1178-9 clc 64.032-8 — Investimentos SUS
EM QA 1 Ou aca
| E
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