| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 939 / 2021 |
| Date | 2021-04-09 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta de Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade de Atenção Especializada em Saúde do Município." |
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sans PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “ar q Estado de Rondônia AESÃO NO Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 fai o RIO CRESPÍ GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAfo: vv ta É) nededomeroo PODER EXECUTIVO É du 0.04. e, É be. S/ “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta de Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade de Atenção Especializada em Saúde do Município”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 15.000,00, (quinze mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 10.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 10.002.00.000.0000.0.000. | HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - HPP 10.002.10.000.0000.0.000. | Saúde 10.002.10.302.0000.0.000. | Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.002.10.302.0011.0.000. | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 10.002.10.302.0011.1.101. | Equipamento para HPP - Proposta nº 11779.393000/1140-06 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Total da Suplementação 20130036 — Convênios da União — Saúde R$ 15.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termos da Proposta de Aquisição de Equipamento / Material Permanente nº 11779.393000/1140-06, remanescente o valor de R$ 15.000,00, para finalidade específica de ações relativas à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS para a Unidade de Atenção Especializada em Saúde (HPP) do Município. Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados a contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida discriminada no convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “ar y Estado de Rondônia | Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 RIO CRESPO / GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL emos da com o povo PODER EXECUTIVO Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de 15/12/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal n.º 919, de 15/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2021. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 09 de abril de 2021. Conta Bancária Vinculada: Ag. 1178-9 clc 57.223-3 - Ultrassom Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - “ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com