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norma nº 946/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 946 / 2021
Date 2021-06-17
Ementa"AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COPERAÇÃO TÉCNICA COM OS MUNICÍPIOS CIRCUNVIZINHOS QUE FAZEM DIVISAS COM O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, PARA RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS PRÓXIMAS ÀS DIVISAS DOS MUNICÍPIOS, COMO TAMBÉM MANUTENÇÃO DAS AGROVILAS E CONSERVAÇÃO DOS ACESSOS AOS COMÉRCIOS SITUADOS NOS LIMÍTROFES DO MUNICÍPIOS COOPERADOS."
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- E o PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
o Estado de Rondônia od
| Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protitura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo,
LEI Nº 946, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
a
“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO
DE COOPERAÇÃO TECNICA COM OS MUNICIPIOS
CIRCUNVIZINHOS QUE FAZEM DIVISAS COM O
MUNICIPIO DE RIO CRESPO, PARA RECUPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS PROXIMAS AS
DIVISAS | DOS | MUNICÍPIOS, COMO TAMBEM
MANUTENÇÃO DAS AGROVILAS E CONSERVAÇÃO DOS
ACESSOS AOS COMERCIOS SITUADOS NOS LIMÍTROFES
DOS MUNICIPIOS COOPERADOS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de convênio de
cooperação, com os Municípios, circunvizinhos do município de Rio Crespo, sendo estes
Ariquemes, Alto Paraiso, Cujubim e Machadinho, com o objetivo de estabelecer parceria para
a recuperação e manutenção de estradas vicinais próximas à divisa entre estes Municípios.
PARAGRAFO UNICO - Fica autorizado também por esta lei, a possibilidade dos
municípios circunvizinhos descritos neste artigo, incluírem nos Termos de Cooperação
Técnica, a manutenção de acesso as Agrovilas que ficam próximas à divisa entre estes
Municípios, conservação das entradas de acesso aos Estabelecimentos Comerciais, visando
melhoria e prevenção de acidentes, localizados nos limítrofes destes municípios.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
| Estado de Rondônia DÁ
| Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Prototura de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo.
Art. 2º. É sabido que o município de Rio Crespo, tem sua base econômica intimamente ligada
as atividades relacionadas à agricultura e pecuária. De tal modo, a comunidades rurais
localizadas no município, tem sua renda derivada do plantio de soja, milho, extração mineral,
piscicultura, pecuária e produção de leite. Contudo, acesso as comunidades rurais acima
identificadas, como é público e notório, tem suas vias de acessos constituídas de estradas não
pavimentadas, necessitando, assim constantemente de recuperação e manutenção, para
facilitar a escoação da produção local.
Art. 3º. Ante a informação contida no artigo anterior, é necessário o devido apoio e a
consequente aprovação deste projeto de lei, que possui enorme importância para o nosso
município, o que implicará em significativo desenvolvimento socioeconômico.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas
dotações especificas para a finalidade, previstas nos orçamentos anuais.
Art. 5º. Os Termos dos Convênios de Cooperação poderão ser rescindido a qualquer
tempo, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo - RO, 17 de junho de 2021.
EVANDRO EPIFA DE FARIA
ee Prefeito Murficipal
PUBLICADO
| EM 43 106 post
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

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