| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 2021 |
| Date | 2021-06-17 |
| Ementa | "AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COPERAÇÃO TÉCNICA COM OS MUNICÍPIOS CIRCUNVIZINHOS QUE FAZEM DIVISAS COM O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, PARA RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS PRÓXIMAS ÀS DIVISAS DOS MUNICÍPIOS, COMO TAMBÉM MANUTENÇÃO DAS AGROVILAS E CONSERVAÇÃO DOS ACESSOS AOS COMÉRCIOS SITUADOS NOS LIMÍTROFES DO MUNICÍPIOS COOPERADOS." |
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- E o PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO o Estado de Rondônia od | Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protitura do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o povo, LEI Nº 946, DE 17 DE JUNHO DE 2021. a “AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TECNICA COM OS MUNICIPIOS CIRCUNVIZINHOS QUE FAZEM DIVISAS COM O MUNICIPIO DE RIO CRESPO, PARA RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS PROXIMAS AS DIVISAS | DOS | MUNICÍPIOS, COMO TAMBEM MANUTENÇÃO DAS AGROVILAS E CONSERVAÇÃO DOS ACESSOS AOS COMERCIOS SITUADOS NOS LIMÍTROFES DOS MUNICIPIOS COOPERADOS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de convênio de cooperação, com os Municípios, circunvizinhos do município de Rio Crespo, sendo estes Ariquemes, Alto Paraiso, Cujubim e Machadinho, com o objetivo de estabelecer parceria para a recuperação e manutenção de estradas vicinais próximas à divisa entre estes Municípios. PARAGRAFO UNICO - Fica autorizado também por esta lei, a possibilidade dos municípios circunvizinhos descritos neste artigo, incluírem nos Termos de Cooperação Técnica, a manutenção de acesso as Agrovilas que ficam próximas à divisa entre estes Municípios, conservação das entradas de acesso aos Estabelecimentos Comerciais, visando melhoria e prevenção de acidentes, localizados nos limítrofes destes municípios. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO | Estado de Rondônia DÁ | Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Prototura de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o povo. Art. 2º. É sabido que o município de Rio Crespo, tem sua base econômica intimamente ligada as atividades relacionadas à agricultura e pecuária. De tal modo, a comunidades rurais localizadas no município, tem sua renda derivada do plantio de soja, milho, extração mineral, piscicultura, pecuária e produção de leite. Contudo, acesso as comunidades rurais acima identificadas, como é público e notório, tem suas vias de acessos constituídas de estradas não pavimentadas, necessitando, assim constantemente de recuperação e manutenção, para facilitar a escoação da produção local. Art. 3º. Ante a informação contida no artigo anterior, é necessário o devido apoio e a consequente aprovação deste projeto de lei, que possui enorme importância para o nosso município, o que implicará em significativo desenvolvimento socioeconômico. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações especificas para a finalidade, previstas nos orçamentos anuais. Art. 5º. Os Termos dos Convênios de Cooperação poderão ser rescindido a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Crespo - RO, 17 de junho de 2021. EVANDRO EPIFA DE FARIA ee Prefeito Murficipal PUBLICADO | EM 43 106 post Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com