| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 950 / 2021 |
| Date | 2021-06-24 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 296/PGE-2020, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI-RO, visando a aquisição de transporte e distribuição de 300 toneladas de calcário dolomítico para a correção do solo em áreas potencialmente agricultáveis." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “a Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 pa GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO : PODER EXECUTIVO e mos dadas com ooo LEI Nº 950, DE 24 DE JUNHO DE 2021. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 296/PGE-2020, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura — SEAGRI-RO, visando a Aquisição transporte e distribuição de 300 toneladas de calcário dolomítico para a correção do solo em áreas potencialmente agricultáveis”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 47.250,00, (quarenta e sete mil e duzentos e cinquenta reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 06. SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEAMA 06.001. SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.001.20. Agricultura 06.001.20.608. Promoção da Produção Agropecuária 06.001.20.608.0040. APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL 06.001.20.608.0040.1.037. [72.128-X - Conv. nº 296/PGE-2020 - Aquisição e distribuição de calcário dolomítico 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte: 20140037 - Outros Convênios do Estado (Não relacionado à Educação/Saúde) Total da Suplementação 47.250,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências Voluntárias do Estado, nos termos do Convênio n.º 296/PGE-2020, no valor de R$ 45.000,00, para finalidade específica relativa à ação: aquisição de 300 toneladas de calcário dolomítico. Parágrafo Segundo — A título de contrapartida servirá como recurso O Cancelamento de Dotações Orçamentárias a ser discriminado no decreto de abertura, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 2.250,00. Parágrafo terceiro — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação Constante de Convênio, Termo ou Ajuste. 1] SEEC ESNTAS —— Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 3 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail.com N Estado de Rondônia | Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 mama GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO “De mis dadas com o povo. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “as Parágrafo quarto - Caso se faça necessária à devolução de valores não utilizados e o auferido com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênios, fica igualmente autorizado à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de 15/12/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal n.º 919, de 15/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2021. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 24 de junho de 2021. EVANDRO EPIFÁNIO DE FARIA Prefeito Muticipal Conta Bancária Vinculada: Ag. 1178-9 clc 72.128-X PUBLICADO | Me 106 WOo2l | o ]]]WWD]|]]]—>—>—>—>—-—= So ———— Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 73 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoQhotmail.com