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norma nº 950/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 950 / 2021
Date 2021-06-24
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 296/PGE-2020, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI-RO, visando a aquisição de transporte e distribuição de 300 toneladas de calcário dolomítico para a correção do solo em áreas potencialmente agricultáveis."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “a
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 pa
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
: PODER EXECUTIVO e mos dadas com ooo
LEI Nº 950, DE 24 DE JUNHO DE 2021.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente,
para atender ao Convênio nº 296/PGE-2020, celebrado entre o Estado de
Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por meio da Secretaria de Estado da
Agricultura — SEAGRI-RO, visando a Aquisição transporte e distribuição de 300
toneladas de calcário dolomítico para a correção do solo em áreas
potencialmente agricultáveis”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 47.250,00, (quarenta e sete mil e duzentos e
cinquenta reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei
Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
06. SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEAMA
06.001. SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.001.20. Agricultura
06.001.20.608. Promoção da Produção Agropecuária
06.001.20.608.0040. APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL
06.001.20.608.0040.1.037. [72.128-X - Conv. nº 296/PGE-2020 - Aquisição e distribuição de calcário dolomítico
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte: 20140037 - Outros Convênios do Estado (Não relacionado à Educação/Saúde)
Total da Suplementação 47.250,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências Voluntárias do Estado, nos termos do Convênio n.º 296/PGE-2020, no valor de
R$ 45.000,00, para finalidade específica relativa à ação: aquisição de 300 toneladas de calcário
dolomítico.
Parágrafo Segundo — A título de contrapartida servirá como recurso O
Cancelamento de Dotações Orçamentárias a ser discriminado no decreto de abertura, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 2.250,00.
Parágrafo terceiro — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação Constante de Convênio, Termo
ou Ajuste.
1] SEEC ESNTAS ——
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 3 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
N Estado de Rondônia
| Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 mama
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO “De mis dadas com o povo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “as
Parágrafo quarto - Caso se faça necessária à devolução de valores não utilizados
e o auferido com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênios, fica
igualmente autorizado à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do
caput do presente artigo.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações
propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o
Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de 15/12/2020, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal n.º 919, de 15/12/2021, que dispõe sobre
o Orçamento Municipal para o exercício de 2021.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 24 de junho de 2021.
EVANDRO EPIFÁNIO DE FARIA
Prefeito Muticipal
Conta Bancária Vinculada:
Ag. 1178-9 clc 72.128-X
PUBLICADO
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Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 73 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoQhotmail.com

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