| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 952 / 2021 |
| Date | 2021-07-15 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 91.319,13, para atender as Portarias nº 2405/2020, 2222/2020, 2358/2020, 2516/2020, 3008/2020, 2994/2020, 731/2021 e 894/2021, editadas pelo Ministério da Saúde, com finalidade de financiar Ações de Saúde para o Enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus - COVID-19 no Município." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia £0 NO " “a” Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 % GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL * sl ) Proteiluro de X2>W7 RIO CRESPO ge / De mãos dadas com o povo. PODER EXECUTIVO LEI Nº 952, DE 15 DE JULHO DE 2021. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 91.319,13, para atender as Portarias nº 2405/2020, 2222/2020, 2358/2020, 2516/2020, 3008/2020, 2994/2020, 731/2021 e 894/2021, editadas pelo Ministério da Saúde, com finalidade de financiar Ações de Saúde para o Enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus - COVID-19 no Município”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 91.319,13, (noventa e um mil, trezentos e dezenove reais e treze centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 10.003.10. Saúde 10.003.10.301. Atenção Básica 10.003.10.301.0018. ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) Enfrentamento da Emergência de Saúde 10.003.10.301.0018.2.109. (COVID-19) - SAPS - Port. 2405/20 R$ 13.280,00 Enfrentamento da Emergência de Saúde 10.003.10.301.0018.2.110. (COVID-19) - SAPS - Port. 2222/20 R$ 12.250,00 Enfrentamento da Emergência de Saúde 10.003.10.301.0018.2.111. (COVID-19) - SAPS - Port. 2358/20 R$ 12.000,00 Enfrentamento da Emergência de Saúde 10.003.10.301.0018.2.112. (COVID-19) - SCTIE - Port. 2516/20 R$ 11.754,36 Enfrentamento da Emergência Coronavírus 10.003.10.301.0018.2.113. (COVID-19) - SAPS - Port. 3008/20 R$ 1.931,00 Enfrentamento da Emergência Coronavírus 10.003.10.301.0018.2.114. (COVID-19) - SAPS - Port. 2994/20 R$ 9.500,00 Enfrentamento da Emergência Coronavírus 10.003.10.301.0018.2.115. (COVID-19) - SAPS - Port. 731/2021 R$ 12.418,18 Enfrentamento da Emergência Coronavírus 10.003.10.301.0018.2.116. (COVID-19) - SAPS - Port. 894/2021 R$ 18.185,59 Fonte: 01.027.0084 SUS - COVID19 - Rec. fed. para ações de socorro, assist. às vítimas e restab.de serv. essenciais. Total da Suplementação R$91.319,13 erre Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “ar Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Preteitura de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o povo. Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, conforme objetivo das ações detalhadas, totalizando o valor de R$ 91.319,13, para finalidade específica de ações relativas ao Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus - COVID-19. Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados a contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida discriminada no convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de 15/12/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal n.º 919, de 15/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2021. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 15 de julho de 2021. reze | PUBLICADO | EMAS (0% 1202 | Conta: 63.978-8 Custeio do SUS Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com