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norma nº 952/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 952 / 2021
Date 2021-07-15
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 91.319,13, para atender as Portarias nº 2405/2020, 2222/2020, 2358/2020, 2516/2020, 3008/2020, 2994/2020, 731/2021 e 894/2021, editadas pelo Ministério da Saúde, com finalidade de financiar Ações de Saúde para o Enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus - COVID-19 no Município."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia £0 NO " “a”
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 %
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL * sl ) Proteiluro de
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ge / De mãos dadas com o povo.
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 952, DE 15 DE JULHO DE 2021.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 91.319,13,
para atender as Portarias nº 2405/2020, 2222/2020, 2358/2020,
2516/2020, 3008/2020, 2994/2020, 731/2021 e 894/2021, editadas
pelo Ministério da Saúde, com finalidade de financiar Ações de Saúde para
o Enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do
Coronavírus - COVID-19 no Município”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 91.319,13, (noventa e um mil, trezentos e
dezenove reais e treze centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária
especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
10.003.10. Saúde
10.003.10.301. Atenção Básica
10.003.10.301.0018. ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19)
Enfrentamento da Emergência de Saúde
10.003.10.301.0018.2.109. (COVID-19) - SAPS - Port. 2405/20 R$ 13.280,00
Enfrentamento da Emergência de Saúde
10.003.10.301.0018.2.110. (COVID-19) - SAPS - Port. 2222/20 R$ 12.250,00
Enfrentamento da Emergência de Saúde
10.003.10.301.0018.2.111. (COVID-19) - SAPS - Port. 2358/20 R$ 12.000,00
Enfrentamento da Emergência de Saúde
10.003.10.301.0018.2.112. (COVID-19) - SCTIE - Port. 2516/20 R$ 11.754,36
Enfrentamento da Emergência Coronavírus
10.003.10.301.0018.2.113. (COVID-19) - SAPS - Port. 3008/20 R$ 1.931,00
Enfrentamento da Emergência Coronavírus
10.003.10.301.0018.2.114. (COVID-19) - SAPS - Port. 2994/20 R$ 9.500,00
Enfrentamento da Emergência Coronavírus
10.003.10.301.0018.2.115. (COVID-19) - SAPS - Port. 731/2021 R$ 12.418,18
Enfrentamento da Emergência Coronavírus
10.003.10.301.0018.2.116. (COVID-19) - SAPS - Port. 894/2021 R$ 18.185,59
Fonte: 01.027.0084 SUS - COVID19 - Rec. fed. para ações de socorro, assist. às vítimas e
restab.de serv. essenciais.
Total da Suplementação R$91.319,13
erre
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “ar
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Preteitura de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, conforme objetivo das ações
detalhadas, totalizando o valor de R$ 91.319,13, para finalidade específica de ações
relativas ao Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do
Coronavírus - COVID-19.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados a contrapartida do
município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida
discriminada no convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional
programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de
convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de
15/12/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal
n.º 919, de 15/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2021.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 15 de julho de 2021.
reze
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| Conta: 63.978-8 Custeio do SUS
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