| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 954 / 2021 |
| Date | 2021-07-20 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Plano de Ação da Assistência Social, pactuado entre o Estado de Rondônia e o município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, visando ao Programa de Benefícios Eventuais em Rio Crespo/RO." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO «+57. Estado de Rondônia : CN, “ar Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 [3 ini TS) GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL: “10.04 3% | peter de PODER EXECUTIVO 12, “RIO CRESPO C A De mos dadlas com o povo LEI Nº 954, DE 20 DE JULHO DE 2021. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Plano de Ação da Assistência Social, pactuado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, visando ao Programa de Benefícios Eventuais em Rio Crespo/RO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 45.000,00, (quarenta e cinco mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL — SEMAS 09.001. FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 09.001.08. Assistência Social 09.001.08.244. Assistência Comunitária 09.001.08.244.0031. PROGRAMA DE ASSISTENCIA INTEGRAL À FAMÍLIA 09.001.08.244.0031.2.097. | Benefícios Eventuais - Estado RO - 70.026-6 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. 21.500,00 Fonte: 10170048 Rec. Destinados a Fundos - Outras Transferências de Recursos Estaduais. 09.001.08.244.0031.2.098. | PISO-FIXO/PSB - Proteção Social Básica - Estado RO - 70.019-3 3.3.90.30.00 Material de Consumo 23.500,00 Fonte: 10170048 Rec. Destinados a Fundos - Outras Transferências de Recursos Estaduais. Total da Suplementação 45.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências Legais do Estado, nos termos do Plano de Ação, no valor de R$ 45.000,00, para finalidade específica das respectivas ações. Parágrafo segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. —————————]]][W[W[W[W[Ww[])])]||||———>——————— em Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Va” Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteitura de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De míios dladas com o povo Parágrafo terceiro - Caso se faça necessária à devolução de valores não utilizados e o auferido com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênios, fica igualmente autorizado à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de 15/ 12/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal n.º 919, de 15/ 12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2021. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 20 de julho de 2021. EVANDRO EPIFA DE FARIA Prefeito Munlbipal Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com