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norma nº 954/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 954 / 2021
Date 2021-07-20
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Plano de Ação da Assistência Social, pactuado entre o Estado de Rondônia e o município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, visando ao Programa de Benefícios Eventuais em Rio Crespo/RO."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO «+57.
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 [3 ini TS)
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LEI Nº 954, DE 20 DE JULHO DE 2021.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente,
para atender ao Plano de Ação da Assistência Social, pactuado entre o Estado
de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Secretaria de
Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, visando ao Programa de
Benefícios Eventuais em Rio Crespo/RO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 45.000,00, (quarenta e cinco mil reais), para alocar
na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL — SEMAS
09.001. FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.001.08. Assistência Social
09.001.08.244. Assistência Comunitária
09.001.08.244.0031. PROGRAMA DE ASSISTENCIA INTEGRAL À FAMÍLIA
09.001.08.244.0031.2.097. | Benefícios Eventuais - Estado RO - 70.026-6
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. 21.500,00
Fonte: 10170048 Rec. Destinados a Fundos - Outras Transferências de Recursos
Estaduais.
09.001.08.244.0031.2.098. | PISO-FIXO/PSB - Proteção Social Básica - Estado RO - 70.019-3
3.3.90.30.00 Material de Consumo 23.500,00
Fonte: 10170048 Rec. Destinados a Fundos - Outras Transferências de Recursos
Estaduais.
Total da Suplementação 45.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências Legais do Estado, nos termos do Plano de Ação, no valor de R$ 45.000,00, para
finalidade específica das respectivas ações.
Parágrafo segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo
ou Ajuste.
—————————]]][W[W[W[W[Ww[])])]||||———>——————— em
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Va”
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteitura de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De míios dladas com o povo
Parágrafo terceiro - Caso se faça necessária à devolução de valores não
utilizados e o auferido com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênios, fica
igualmente autorizado à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do
caput do presente artigo.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações
propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o
Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de 15/ 12/2020, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal n.º 919, de 15/ 12/2021, que dispõe sobre
o Orçamento Municipal para o exercício de 2021.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 20 de julho de 2021.
EVANDRO EPIFA DE FARIA
Prefeito Munlbipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

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