br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

norma nº 955/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 955 / 2021
Date 2021-07-20
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir, pactuado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, visando o Transporte dos Alunos da Zona Rural do Município de Rio Crespo/RO."
native_id775

Originating matéria

matéria 213 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

guerre PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESP
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92/ ,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAE, .. so 10)
PODER EXECUTIVO |“ 20% RIO CRESPO
E, sega RJ4 De máios dadas com o povo
Prefeitura de
EI Nº 955, DE 20 DE JULHO DE 2021.
LEI Nº 955, DE 20 DE JULHO DE “041.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao Programa Estadual de Transporte Escolar
Compartilhado Ir e Vir, pactuado entre o Estado de Rondônia e o Município
de Rio Crespo/RO, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação,
visando o Transporte dos Alunos da Zona Rural do Município de Rio
Crespo/RO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 773.172,48 (Setecentos e setenta e três mil,
cento e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos), para alocar na seguinte dotação
orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
07.003. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E LEGAIS
07.003.12. Educação
07.003.12.361. Ensino Fundamental
07.003.12.361.0026. TRANSPORTE ESTUDANTIL
07.003.12.361.0026.2.902. | Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte: 20120037 Convênios do Estado — Educação
Total da Suplementação 773.172,48
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências Legais do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 4.424/2018 — Programa
Estadual de Transportes Escolar Compartilhado Ir e Vir, no valor de R$ 773.172,48, para
finalidade específica das respectivas ações.
Parágrafo segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Parágrafo terceiro - Caso se faça necessária à devolução de valores não
utilizados e o auferido com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênios,
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2010- prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “we
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protetura de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
fica igualmente autorizado à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos
do caput do presente artigo.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações
propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre
o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de 15/12/2020, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal n.º 919, de 15/12/2021, que
dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2021.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 20 de julho de 2021.
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
Prefeito Munkcipal
[ PUBLICADO
| EMO LO (9021
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

open original →