| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 955 / 2021 |
| Date | 2021-07-20 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir, pactuado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, visando o Transporte dos Alunos da Zona Rural do Município de Rio Crespo/RO." |
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guerre PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESP Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92/ , GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAE, .. so 10) PODER EXECUTIVO |“ 20% RIO CRESPO E, sega RJ4 De máios dadas com o povo Prefeitura de EI Nº 955, DE 20 DE JULHO DE 2021. LEI Nº 955, DE 20 DE JULHO DE “041. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir, pactuado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, visando o Transporte dos Alunos da Zona Rural do Município de Rio Crespo/RO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 773.172,48 (Setecentos e setenta e três mil, cento e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 07.003. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E LEGAIS 07.003.12. Educação 07.003.12.361. Ensino Fundamental 07.003.12.361.0026. TRANSPORTE ESTUDANTIL 07.003.12.361.0026.2.902. | Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir 3.3.90.30.00 Material de Consumo 3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte: 20120037 Convênios do Estado — Educação Total da Suplementação 773.172,48 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências Legais do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 4.424/2018 — Programa Estadual de Transportes Escolar Compartilhado Ir e Vir, no valor de R$ 773.172,48, para finalidade específica das respectivas ações. Parágrafo segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Parágrafo terceiro - Caso se faça necessária à devolução de valores não utilizados e o auferido com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênios, Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2010- prefeiturariocrespo(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “we Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protetura de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o povo fica igualmente autorizado à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de 15/12/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal n.º 919, de 15/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2021. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 20 de julho de 2021. EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA Prefeito Munkcipal [ PUBLICADO | EMO LO (9021 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com