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norma nº 956/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 956 / 2021
Date 2021-08-13
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 028594/2020 - PLATAFORMA + BRASIL Nº 909479/2020, celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, visando a Aquisição de Equipamentos - Retroescavadeira e Carreta Agrícola."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
) Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ong om
PODER EXECUTIVO RIO CRESPÓ €.
“De mãos dadas com o pivo- E
LEI 956 DE 13 AGOSTO DE 2021.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei
Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº
028594/2020 — PLATAFORMA +BRASIL Nº
909479/2020, celebrado entre a União e o Município de
Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério da do
Desenvolvimento Regional, visando a Aquisição de
Equipamentos — Retroescavadeira e Carreta Agricola”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 357.000,00, (Trezentos e cinquenta e sete mil
reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária
vigente.
Crédito Especial:
0s. SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU
05.001. SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
05.001.15. URBANISMO
05.001.15.451. INFRAESTRUTURA URBANA
05.001.15.451.0051. MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA
05.001.15.451.0051.1.117. Convênio nº 028594/2020 +BRASIL nº 909479/2020 - Aquisição
de Retroescavadeira e Carreta Agrícola.
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 357.000,00
Total da Suplementação — Fonte: 20140036: Convênio União (não relacionado à Saúde e Educação) R$ 357.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências Voluntárias do Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR, nos termos do
Convênio nº 028594/2020 — PLATAFORMA +BRASIL nº 909479/2020, no valor de R$
350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), para finalidade específica relativa à ação:
Aquisição de Retroescavadeira e Carreta Agrícola.
Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo
ou Ajuste.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - py 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
sainte PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
E Estado de Rondônia Wa
- | Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Preteltura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para
a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), conforme
discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática
própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio,
fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do
caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações
propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o
Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de 15/12/2020, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal n.º 919, de 15/12/2020, que dispõe sobre
o Orçamento Municipal para o exercício de 2021.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 13 de agosto de 2021.
EVANDRO EPIFARIO DE FARIA
43 1.08 I202L.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoQDhotmail.com

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