| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 2021 |
| Date | 2021-08-13 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 028594/2020 - PLATAFORMA + BRASIL Nº 909479/2020, celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, visando a Aquisição de Equipamentos - Retroescavadeira e Carreta Agrícola." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia ) Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ong om PODER EXECUTIVO RIO CRESPÓ €. “De mãos dadas com o pivo- E LEI 956 DE 13 AGOSTO DE 2021. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 028594/2020 — PLATAFORMA +BRASIL Nº 909479/2020, celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério da do Desenvolvimento Regional, visando a Aquisição de Equipamentos — Retroescavadeira e Carreta Agricola”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI. Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 357.000,00, (Trezentos e cinquenta e sete mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 0s. SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU 05.001. SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 05.001.15. URBANISMO 05.001.15.451. INFRAESTRUTURA URBANA 05.001.15.451.0051. MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 05.001.15.451.0051.1.117. Convênio nº 028594/2020 +BRASIL nº 909479/2020 - Aquisição de Retroescavadeira e Carreta Agrícola. 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 357.000,00 Total da Suplementação — Fonte: 20140036: Convênio União (não relacionado à Saúde e Educação) R$ 357.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências Voluntárias do Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR, nos termos do Convênio nº 028594/2020 — PLATAFORMA +BRASIL nº 909479/2020, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), para finalidade específica relativa à ação: Aquisição de Retroescavadeira e Carreta Agrícola. Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - py 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com sainte PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO E Estado de Rondônia Wa - | Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Preteltura do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o povo Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de 15/12/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal n.º 919, de 15/12/2020, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2021. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 13 de agosto de 2021. EVANDRO EPIFARIO DE FARIA 43 1.08 I202L. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoQDhotmail.com