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norma nº 957/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 957 / 2021
Date 2021-08-30
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentaria vigente, para atender ao Convênio n° 056-2021/PJ/DER-RO, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Departamento Estadual de Estradas e Rodagem e transportes - DER, visando a Aquisição e Instalação de Bueiros Corrugados PEAD em estradas vicinais do Município de Rio Crespo".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO i
Estado de Rondônia “r
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO em dadas como posa
LEI Nº 957, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Vona
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao Convênio nº 056/2021/PJ/DER-RO, celebrado
entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por
intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e transportes
- DER, visando a Aquisição e instalação de bueiros corrugados PEAD em
estradas vicinais do município de Rio Crespo”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 171.056,00, (Cento e setenta e um mil e
cinquenta e seis reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente
criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
11.000.00.000.0000.0.000. [ SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP
11.001.00.000.0000.0.000. | SETOR DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.26.000.0000.0.000. | TRANSPORTE
11.001.26.782.0000.0.000. | TRANSPORTE RODOVIÁRIO
11.001.26.782.0052.0.000. | REVITALIZACAO E MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS
11.001.26.782.0052.1.093. | Convênio n. 056/2021/PJ/DER-RO — Aquisição e Instalação de Bueiros Corrugados ]
4.4.90.51,00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total da Suplementação — FONTE: 20140037 — Outros Convênios do Estado R$ 171.056,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, através de
Transferências Voluntárias do Estado, conforme Convênio n.º 056/2021/PJ/DER-RO,
no valor de R$ 150.000,00, para finalidade específica relativa à ação: AQUISIÇÃO E
INSTALAÇÃO DE BUEIROS CORRUGADOS PEAD.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJIME: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2245 - prefeiturariocrespotnhotmaiLcom
CNGivaldo
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO wº
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 o
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO “De mãos dadas com o prvo
município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 21.056,00,
conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação
funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de 15/12/2020,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal n.º 919, de
15/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2021.
Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2022, no limite de seus saldos,
consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167
da CF/88.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário. q
Rio Crespo, 30 de Agosto de 2021.
EVANDRO EPIFA
Prefeito Mu
DE FARIA
ipal
Ag. 1178-9 / Conta: 73.120-X
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail. com
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