| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 957 / 2021 |
| Date | 2021-08-30 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentaria vigente, para atender ao Convênio n° 056-2021/PJ/DER-RO, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Departamento Estadual de Estradas e Rodagem e transportes - DER, visando a Aquisição e Instalação de Bueiros Corrugados PEAD em estradas vicinais do Município de Rio Crespo". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO i Estado de Rondônia “r Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO em dadas como posa LEI Nº 957, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. Vona “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 056/2021/PJ/DER-RO, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e transportes - DER, visando a Aquisição e instalação de bueiros corrugados PEAD em estradas vicinais do município de Rio Crespo”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 171.056,00, (Cento e setenta e um mil e cinquenta e seis reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 11.000.00.000.0000.0.000. [ SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP 11.001.00.000.0000.0.000. | SETOR DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.26.000.0000.0.000. | TRANSPORTE 11.001.26.782.0000.0.000. | TRANSPORTE RODOVIÁRIO 11.001.26.782.0052.0.000. | REVITALIZACAO E MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS 11.001.26.782.0052.1.093. | Convênio n. 056/2021/PJ/DER-RO — Aquisição e Instalação de Bueiros Corrugados ] 4.4.90.51,00 OBRAS E INSTALAÇÕES Total da Suplementação — FONTE: 20140037 — Outros Convênios do Estado R$ 171.056,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, através de Transferências Voluntárias do Estado, conforme Convênio n.º 056/2021/PJ/DER-RO, no valor de R$ 150.000,00, para finalidade específica relativa à ação: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE BUEIROS CORRUGADOS PEAD. Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJIME: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2245 - prefeiturariocrespotnhotmaiLcom CNGivaldo PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO wº Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 o GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO “De mãos dadas com o prvo município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 21.056,00, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de 15/12/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal n.º 919, de 15/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2021. Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2022, no limite de seus saldos, consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167 da CF/88. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. q Rio Crespo, 30 de Agosto de 2021. EVANDRO EPIFA Prefeito Mu DE FARIA ipal Ag. 1178-9 / Conta: 73.120-X Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail. com CAGivaldo