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norma nº 959/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 959 / 2021
Date 2021-09-14
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Plano de Ação nº 09032021-011277, na modalidade de Transferência Especial, oriundo da União Federal para o município de Rio Crespo/RO, por intermédio de Emendas Parlamentares Individuais, visando a execução de investimentos na área educação."
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ee PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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| ei | Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 , Si RR, pia
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALS (sis É Ve SRESPO
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LEI Nº 959, DE 14 DE SETEMBRO ta 2021.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei
Orçamentária vigente, para atender ao plano de Ação nº
09032021-011277, na modalidade de Transferência
Especial, oriundo da União Federal para Município de
Rio Crespo'RO, por intermédio de Emendas
Parlamentares Individuais, visando a Execução de
Investimentos na área da Educação”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 100.000,00, (Cem mil reais), para alocar na
seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
07.003. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E LEGAIS
07.003.12. Educação
07.003.12.361. Ensino Fundamental
07.003.12.361.0021. REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
07.003.12.361.0051.1.119. | TE nº011277 - Aquisição de Equipamentos de Informática
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00
Total | - te: 01.008.0103: T ênci jão - ão -
hat ai E lementação — Fonte. Outras Transferências da União - Educação - Emendas R$ 100.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências Especiais da União Federal, nos termos do Plano de Ação nº 011277, no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), para finalidade específica relativa à ação: Aquisição de
Equipamentos e Informática para Educação.
Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo
ou Ajuste.
Art. 3º - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os
auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente
autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 3 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
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Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Pretos oe
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Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de 15/12/2020,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal n.º 919, de
15/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2021.
Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2022, no limite de seus saldos,
consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167
da CF/88.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 14 de setembro de 2021.
EVANDRO EPIFANHO DE FARIA
[ PUBLICADO
]
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