| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 959 / 2021 |
| Date | 2021-09-14 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Plano de Ação nº 09032021-011277, na modalidade de Transferência Especial, oriundo da União Federal para o município de Rio Crespo/RO, por intermédio de Emendas Parlamentares Individuais, visando a execução de investimentos na área educação." |
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ee PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO TARA, EN Estado de Rondônia ÇÃO o» | ei | Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 , Si RR, pia GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALS (sis É Ve SRESPO É PODER EXECUTIVO E Em LEI Nº 959, DE 14 DE SETEMBRO ta 2021. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao plano de Ação nº 09032021-011277, na modalidade de Transferência Especial, oriundo da União Federal para Município de Rio Crespo'RO, por intermédio de Emendas Parlamentares Individuais, visando a Execução de Investimentos na área da Educação”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 100.000,00, (Cem mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 07.003. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E LEGAIS 07.003.12. Educação 07.003.12.361. Ensino Fundamental 07.003.12.361.0021. REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 07.003.12.361.0051.1.119. | TE nº011277 - Aquisição de Equipamentos de Informática 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 Total | - te: 01.008.0103: T ênci jão - ão - hat ai E lementação — Fonte. Outras Transferências da União - Educação - Emendas R$ 100.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências Especiais da União Federal, nos termos do Plano de Ação nº 011277, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para finalidade específica relativa à ação: Aquisição de Equipamentos e Informática para Educação. Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 3 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “=” Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Pretos oe GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL added Eno PODER EXECUTIVO ta Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de 15/12/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal n.º 919, de 15/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2021. Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2022, no limite de seus saldos, consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167 da CF/88. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 14 de setembro de 2021. EVANDRO EPIFANHO DE FARIA [ PUBLICADO ] Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 3 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com