| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 960 / 2021 |
| Date | 2021-09-21 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta nº 395174/2021, celebrada entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de financiar ações de CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 “ar GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Pretenura de RIO CRESPO De miios dadas com o povo Nº 960, DE DE SETEMBRO D “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta nº 395174/2021, celebrada entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de financiar ações de CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 94.231,00, (Noventa e quatro mil e duzentos e trinta e um reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 10.003.10. Saúde 10.003.10,301. Atenção Básica 10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de APS - Port. nº 10.003.10.301.0015.2.117. | 1547/2021-MS raposa O SGSITA s 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Total da Suplementação 1.027.0007 - PAB - PISO DE ATENCAO BASICA R$ 94.231,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termo da Portaria nº 1617, de 14.07.2021, no valor de R$ 94.231,00, para finalidade específica de ações relativas ao CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE. Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2010- prefeiturariocrespoQhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 w GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO estara do RIO CRESPO De máios dadas como, povo. alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de 15/12/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal n.º 919, de 15/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal-para o exercício de 2021. Art. 4º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2022, no limite de seus saldos, consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167 da CF/88. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 21 de setembro de 2071. EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA Prefeito Mnicipal Contas Bancárias Vinculadas: Agência 1178-9 c/c 63.978-8 PUBLICADO em44 109 n04L Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 5 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com