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norma nº 961/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 961 / 2021
Date 2021-10-13
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender para atender ao convênio PLATAFORMA + BRASIL nº 916415/2021 celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério da Defesa -MD, Departamento do Programa Calha Norte - DPCN, tendo por objeto Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com Drenagem e Calçada.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
) Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Var
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Rae
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãios dadas com o povo.
LEI Nº 961, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
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“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei
Orçamentária vigente, para atender ao Convênio
PLATAFORMA +BRASIL Nº 916415/2021, celebrado
entre a União e o Município de Rio Crespo/RO, por
intermédio do Ministério da Defesa-MD, Departamento
do Programa Calha Norte-DPCN, tendo por objeto
Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com Drenagem
e Calçadas”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 808.000,00, (Oitocentos e oito mil reais), para
alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
0s. SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU
05.001. SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
05.001.15. URBANISMO
05.001.15.451. INFRAESTRUTURA URBANA
05.001.15.451.0051. MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA
05.001.15.451.0051.1.120. Plataforma +Brasil nº 916415/2021 - Pavimentação asfáltica em via
urbana com drenagem e calçadas.
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 808.000,00
Total da Suplementação — Fonte: 20140036: Convênio União (não relacionado à Saúde e Educação) R$ 808.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências Voluntárias do Ministério da Defesa - MD, Departamento do programa calha
Norte — DPCN, nos termos da proposta nº 033203/2021, Convênio PLATAFORMA +BRASIL
nº 916415/2021, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), para finalidade específica
relativa à ação: Pavimentação asfáltica em via urbana com drenagem e calçadas.
Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo
ou Ajuste.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 War
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL esta de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para
a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), conforme
discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática
própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único- Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio,
fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do
caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações
propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o
Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de 15/12/2020, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal n.º 919, de 15/12/2021, que dispõe sobre
o Orçamento Municipal para o exercício de 2021.
Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e incorporado
ao orçamento do exercício financeiro de 2022, no limite de seus saldos, consoante estabelecido
no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167 da CF/88.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 13 de outubro de 2021.
EVANDRO EPIFANIOJDE FARIA
Prefeito Municahal
Banco: 001
Agência: 1178-9
o Conta Bancária: 74.434-4
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ICADO
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em 13 ÃO 202 |
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Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

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