| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 961 / 2021 |
| Date | 2021-10-13 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender para atender ao convênio PLATAFORMA + BRASIL nº 916415/2021 celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério da Defesa -MD, Departamento do Programa Calha Norte - DPCN, tendo por objeto Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com Drenagem e Calçada. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia ) Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Var GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Rae PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãios dadas com o povo. LEI Nº 961, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021. dell =] —""[—>-——— “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio PLATAFORMA +BRASIL Nº 916415/2021, celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério da Defesa-MD, Departamento do Programa Calha Norte-DPCN, tendo por objeto Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com Drenagem e Calçadas”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 808.000,00, (Oitocentos e oito mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 0s. SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU 05.001. SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 05.001.15. URBANISMO 05.001.15.451. INFRAESTRUTURA URBANA 05.001.15.451.0051. MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 05.001.15.451.0051.1.120. Plataforma +Brasil nº 916415/2021 - Pavimentação asfáltica em via urbana com drenagem e calçadas. 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 808.000,00 Total da Suplementação — Fonte: 20140036: Convênio União (não relacionado à Saúde e Educação) R$ 808.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências Voluntárias do Ministério da Defesa - MD, Departamento do programa calha Norte — DPCN, nos termos da proposta nº 033203/2021, Convênio PLATAFORMA +BRASIL nº 916415/2021, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), para finalidade específica relativa à ação: Pavimentação asfáltica em via urbana com drenagem e calçadas. Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Qhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 War GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL esta de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o povo. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único- Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de 15/12/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal n.º 919, de 15/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2021. Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2022, no limite de seus saldos, consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167 da CF/88. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 13 de outubro de 2021. EVANDRO EPIFANIOJDE FARIA Prefeito Municahal Banco: 001 Agência: 1178-9 o Conta Bancária: 74.434-4 ementa 7a ICADO EUBL em 13 ÃO 202 | t | =D EA | ima in Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com