| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 2021 |
| Date | 2021-10-13 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao convênio n. 115/2021/PJ/DER-RO, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Departamento Estadual de Estrada de Rodagem e Transportes - DER-RO objetivando: a recuperação de estradas vicinais (31,25 km), do Município de Rio Crespo." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Va GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EPP! PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o povo. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 115/2021 /PJ/DER-RO, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER-RO, objetivando: a recuperação de estradas vicinais (31,25 km) do município de Rio Crespo”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1£ - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 42 1.139,19, (quatrocentos e vinte e um mil, cento e trinta e nove reais e dezenove centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: o . = 11.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP 11.001,00.000.0000.0.000. | SETOR DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.26.000.0000.0.000. TRANSPORTE 11.001.26.782.0000.0.000. | TRANSPORTE RODOVIÁRIO 11.001.26.782.0052.0.000. | REVITALIZACAO E MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS 11.001.26.782.0052.1.121. Convênio nº 115/2021/PJ/DER-RO - Recuperação de Estradas Vicinais 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES i Total da Suplementação — FONTE: 20140037 - Outros Convênios do Estado RS 421.139,19 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, através de Transferências Voluntárias do Estado, conforme Convênio n.º 115/2021/PJ/DER-RO, no valor de R$ 400.000,00, (quatrocentos mil reais), para finalidade específica relativa à ação: recuperação de estradas vicinais (31,25 km), com serviços de conformação da plataforma e revestimento primário parcial. Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. = TEN EP = To Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - €B 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com CAGivaldo No PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Va” GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL a PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o povo Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 21.139,19, (vinte e um mil, cento e trinta e nove reais e dezenove centavos), conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de 15/12/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal n.º 919, de 15/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2021. Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2022, no limite de seus saldos, consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4320/64, c/c 8 2º do artigo 167 da CF/88. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 13 de outubro de 2021. EVANDRO EPIFA Prefeito Mu DE FARIA ipal Ag. 1178-9 | Conta: 73.929-4 SUBLICADO EM 43 110 J202! a e Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 78 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoDhotmail. com CAGivaido