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norma nº 749/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 749 / 2017
Date 2017-03-09
Ementa“Cria cargo de provimento em comissão de Gerente de Enfermagem e dá outras providencias”
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ESTADO DE RONDÔNIA
Município de Rio Crespo
Poder Legislativo.
LEI Nº. 749, DE 09 DE MARÇO DE 2017.
“Cria cargo de provimento em comissão de 
Gerente de Enfermagem e dá outras providencias”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, 
ESTADO DE RONDONIA no uso da atribuição que 
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
ART. 1º - Fica criado e incluído no âmbito da Administração Pública Municipal, na Secretaria 
Municipal de Saúde, integrando o quadro de servidores comissionados municipais previsto 
naLei Municipal nº 563/2012, 01 (um) cargo de Gerente de Enfermagem.
ART. 2º - O vencimento do cargo de Gerente de Enfermagem é de R$ - 3.700,00 (três mil e 
setecentos reais) mensal.
ART. 3º - A carga horária do cargo de Gerente de Enfermagem é 40 (quarenta) horas 
semanais, sendo cumprida no horário de expediente.
ART. 4º - As atribuições do cargo de Gerente de Enfermagem são:
I - Organizar o Serviço de Enfermagem de acordo com a especificidade da Instituição 
elaborando e fazendo cumprir o Regimento do Serviço de Enfermagem, Manual de Normas 
e Rotinas dos procedimentos de enfermagem, que devem ser de conhecimento obrigatório 
de todos os profissionais de enfermagem;
II - Manter o quadro funcional de Enfermagem e sempre que necessário, atualizar a listagem 
completa dos profissionais de enfermagem por categoria, número de inscrição no 
COREN/RO, endereço completo e o número de seu CPF, assim como as alterações, 
admissões, demissões, licenças por tempo indeterminado, conforme determina a Resolução 
COFEN;
III - Informar ao Gestor o quantitativo necessário de profissionais de enfermagem, 
observando o disposto na Resolução COFEN;
IV - Elaborar escala de trabalho do pessoal de enfermagem, com os seguintes dados: nome 
completo do colaborador; categoria profissional e número de registro; setor ou função de 
atuação; carga horária do profissional; informação sobre os dias a serem trabalhados, como 
diarista ou plantão. A escala deverá conter data, assinatura do Gerente de Enfermagem e 
estar fixada em local visível;
V - Promover educação permanente da Equipe de Enfermagem, por meio de capacitação, 
aperfeiçoamento e avaliação de desempenho periódica, com os devidos registros e listagem 
com assinatura dos participantes;
VI - Manter registro das atividades técnicas e administrativas de Enfermagem em prontuário 
do paciente, devidamente assinadas, com número da inscrição do conselho da classe e 
carimbo individual;
VII - Manter controle da situação dos profissionais de Enfermagem no que tange a legalidade 
dos mesmos;
VIII - Participar do processo de recrutamento e seleção dos profissionais de enfermagem;
IX - Implantar com a Equipe de Enfermagem a Comissão de Ética de Enfermagem e manter 
as normatizações estabelecidas no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
X - Implantar, desenvolver e aperfeiçoar a Sistematização da Assistência de Enfermagem 
na Instituição, de acordo com a Resolução COFEN;
XI - Manter o pessoal de enfermagem devidamente identificado em serviço e portando a 
Cédula de Identidade Profissional;
XII - Zelar por suas atividades privativas;
XIII - Articulador político e defensor dos interesses da enfermagem na instituição;
XIV - Propor e conduzir o processo de gestão dos serviços de enfermagem;
XV - Desenvolver ações que efetivem os princípios preconizados na missão, visão, valores 
e políticas da enfermagem no campo prático;
XVI - Desenvolver o planejamento e estabelecer plano de gestão junto aos serviços, 
aplicando as etapas: diagnóstico situacional, formular o problema, priorizar, elaboração do 
“Plano de Gestão” por escrito contendo: objetivos, metas, ações estratégicas e avaliação 
dos resultados;
XVII - Propor modelo para auditoria de pessoal em relação a avaliação dos processos 
administrativos e assistenciais;
XVIII - Propor e coordenar a equipe das chefias de serviços no processo de elaboração, 
monitorização e avaliação dos indicadores de estrutura, processo e resultados específicos 
para a enfermagem;
XIX - Presidir o Comitê Executivo de Enfermagem;
XX - Indicar o Enfermeiro Responsável Técnico para as áreas especializadas no hospital;
XXI - Representar a enfermagem no Conselho Deliberativo, representar a enfermagem 
perante a comunidade local, regional e nacional;
XXII - Manter-se atualizado no campo administrativo e da sua especialidade;
XXIII - Manter-se atualizado no campo das mudanças legais referentes ao COFEN-COREN, 
Ministério da Saúde, Anvisa e outras esferas importantes para a condução da gestão;
XXIV - Cumprir e fazer cumprir o Regimento e normas da instituição e as específicas da 
enfermagem;
XXV - Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética em enfermagem e a Lei do Exercício 
Profissional;
XXVI – Fazer os procedimentos necessários para manter atualizado as informações junto 
ao Sistema do SUS de todos os procedimentos realizados no Hospital;
XXVII - E demais atividades correlatas;
ART. 5º - Deve ser obedecido os seguintes requisitos para exercer o cargo de Gerente de 
Enfermagem:
I - Grau de Instrução: Curso Superior completo em Enfermagem;
II - Habilitação:Habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro, registro válido 
no Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Rondônia;
ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em 
Rio Crespo – RO, 09 de março de 2017.
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Isabel Epifânio de Faria Martins
Código Identificador:48165694
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 10/03/2017. Edição 
1912, A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

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