| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2017 |
| Date | 2017-03-09 |
| Ementa | “Cria cargo de provimento em comissão de Gerente de Enfermagem e dá outras providencias” |
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ESTADO DE RONDÔNIA Município de Rio Crespo Poder Legislativo. LEI Nº. 749, DE 09 DE MARÇO DE 2017. “Cria cargo de provimento em comissão de Gerente de Enfermagem e dá outras providencias” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, ESTADO DE RONDONIA no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: ART. 1º - Fica criado e incluído no âmbito da Administração Pública Municipal, na Secretaria Municipal de Saúde, integrando o quadro de servidores comissionados municipais previsto naLei Municipal nº 563/2012, 01 (um) cargo de Gerente de Enfermagem. ART. 2º - O vencimento do cargo de Gerente de Enfermagem é de R$ - 3.700,00 (três mil e setecentos reais) mensal. ART. 3º - A carga horária do cargo de Gerente de Enfermagem é 40 (quarenta) horas semanais, sendo cumprida no horário de expediente. ART. 4º - As atribuições do cargo de Gerente de Enfermagem são: I - Organizar o Serviço de Enfermagem de acordo com a especificidade da Instituição elaborando e fazendo cumprir o Regimento do Serviço de Enfermagem, Manual de Normas e Rotinas dos procedimentos de enfermagem, que devem ser de conhecimento obrigatório de todos os profissionais de enfermagem; II - Manter o quadro funcional de Enfermagem e sempre que necessário, atualizar a listagem completa dos profissionais de enfermagem por categoria, número de inscrição no COREN/RO, endereço completo e o número de seu CPF, assim como as alterações, admissões, demissões, licenças por tempo indeterminado, conforme determina a Resolução COFEN; III - Informar ao Gestor o quantitativo necessário de profissionais de enfermagem, observando o disposto na Resolução COFEN; IV - Elaborar escala de trabalho do pessoal de enfermagem, com os seguintes dados: nome completo do colaborador; categoria profissional e número de registro; setor ou função de atuação; carga horária do profissional; informação sobre os dias a serem trabalhados, como diarista ou plantão. A escala deverá conter data, assinatura do Gerente de Enfermagem e estar fixada em local visível; V - Promover educação permanente da Equipe de Enfermagem, por meio de capacitação, aperfeiçoamento e avaliação de desempenho periódica, com os devidos registros e listagem com assinatura dos participantes; VI - Manter registro das atividades técnicas e administrativas de Enfermagem em prontuário do paciente, devidamente assinadas, com número da inscrição do conselho da classe e carimbo individual; VII - Manter controle da situação dos profissionais de Enfermagem no que tange a legalidade dos mesmos; VIII - Participar do processo de recrutamento e seleção dos profissionais de enfermagem; IX - Implantar com a Equipe de Enfermagem a Comissão de Ética de Enfermagem e manter as normatizações estabelecidas no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; X - Implantar, desenvolver e aperfeiçoar a Sistematização da Assistência de Enfermagem na Instituição, de acordo com a Resolução COFEN; XI - Manter o pessoal de enfermagem devidamente identificado em serviço e portando a Cédula de Identidade Profissional; XII - Zelar por suas atividades privativas; XIII - Articulador político e defensor dos interesses da enfermagem na instituição; XIV - Propor e conduzir o processo de gestão dos serviços de enfermagem; XV - Desenvolver ações que efetivem os princípios preconizados na missão, visão, valores e políticas da enfermagem no campo prático; XVI - Desenvolver o planejamento e estabelecer plano de gestão junto aos serviços, aplicando as etapas: diagnóstico situacional, formular o problema, priorizar, elaboração do “Plano de Gestão” por escrito contendo: objetivos, metas, ações estratégicas e avaliação dos resultados; XVII - Propor modelo para auditoria de pessoal em relação a avaliação dos processos administrativos e assistenciais; XVIII - Propor e coordenar a equipe das chefias de serviços no processo de elaboração, monitorização e avaliação dos indicadores de estrutura, processo e resultados específicos para a enfermagem; XIX - Presidir o Comitê Executivo de Enfermagem; XX - Indicar o Enfermeiro Responsável Técnico para as áreas especializadas no hospital; XXI - Representar a enfermagem no Conselho Deliberativo, representar a enfermagem perante a comunidade local, regional e nacional; XXII - Manter-se atualizado no campo administrativo e da sua especialidade; XXIII - Manter-se atualizado no campo das mudanças legais referentes ao COFEN-COREN, Ministério da Saúde, Anvisa e outras esferas importantes para a condução da gestão; XXIV - Cumprir e fazer cumprir o Regimento e normas da instituição e as específicas da enfermagem; XXV - Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética em enfermagem e a Lei do Exercício Profissional; XXVI – Fazer os procedimentos necessários para manter atualizado as informações junto ao Sistema do SUS de todos os procedimentos realizados no Hospital; XXVII - E demais atividades correlatas; ART. 5º - Deve ser obedecido os seguintes requisitos para exercer o cargo de Gerente de Enfermagem: I - Grau de Instrução: Curso Superior completo em Enfermagem; II - Habilitação:Habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro, registro válido no Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Rondônia; ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Rio Crespo – RO, 09 de março de 2017. EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA Prefeito Municipal Publicado por: Isabel Epifânio de Faria Martins Código Identificador:48165694 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 10/03/2017. Edição 1912, A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/arom/