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norma nº 4/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-12-07
Ementa"Dispõe sobre a materialização por ato normativo, oriundo da apreciação e julgamento no âmbito da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, o PARECER PRÉVIO PPL-TC 00031/17, da Prestação de Contas do Exercício de 2016, do Prefeito a época, Senhor EUDES DE SOUSA E SILVA, CPF nº 023.087.694-34, exarado nos autos do processo nº 01587/17/TCE/RO, pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia."
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

mm > mm PODER LEGISLATIVO
Ee TE CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
- Estado de Rondônia
RESOLUÇÃO Nº 004/2021.
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre a materialização por ato normativo oriundo da
apreciação e julgamento no âmbito da Câmara Municipal de Rio
Crespo-RO, o PARECER PRÉVIO PPL-TC 00031/17, da
Prestação de Contas do Exercício de 2016, do Prefeito a época,
Senhor EUDES DE SOUSA E SILVA, CPF nº 023.087.694-34,
exarado nos autos do processo nº 01587/17/TCE/RO, pelo
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.”
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno desta Casa,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica REJEITADO o PARECER PRÉVIO PPL-TC
00031/17, objeto da PRESTAÇÃO DE CONTAS, do Exercício de 2016, proferido
nos autos do processo nº 01587/17/TCE/RO, do Senhor EUDES DE SOUSA E SILVA,
CPF nº 023.087.694-34, por 02 (dois) votos favoráveis à manutenção do Parecer
Prévio, 06 (seis) votos pela rejeição, nenhum registro de abstenção e 01 (um) registro
de ausência, no 1º Turno de votação, em Sessão Ordinária realizada no dia 18 de
outubro de 2021.
I— Votaram para manter o Parecer Prévio PPL-TC 00031/17:
a) Vereador: GILTAMAR SILVA PEREIRA;
b) Vereador: RIVELINO DIAS.
II — Votaram para rejeitar o Parecer Prévio PPL-TC 00031/17:
a) Vereadora: ELISAMA BARROS DE SOUZA;
b) Vereador: HIAGO MOREIRA GAVIOLI;
c) Vereador: JOALDO GOMES DE CARVALHO;
d) Vereador: JOSÉ CARLOS MENDES DA SILVA;
e) Vereador: ODAIR JOSÉ RODRIGUES;
f) Vereadora: ROSELINA MIRANDA MUCHINSKI.
HI - Registro de abstenção:
a) nenhum registro.
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 - FonelFax: (8 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
oa (O mm PODER LEGISLATIVO
EE CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
IV - Registro de ausência:
a) Vereador: FAGNER DE SOUZA CARDOSO.
Parágrafo único. A competência constitucional para o
julgamento das contas anuais dos Prefeitos é do Poder Legislativo, órgão constituído
por representantes democraticamente eleitos para averiguar, além da sua adequação
orçamentária, a realidade econômica e social, projeção e arrecadação de receitas e
destinação do dinheiro em prol dos interesses da população.
Art. 2º. Fica REJEITADO o PARECER PRÉVIO PPL-TC
00031/17, objeto da PRESTAÇÃO DE CONTAS, do Exercício de 2016, proferido
nos autos do processo nº 01587/17/TCE/RO, do Senhor EUDES DE SOUSA E SILVA,
CPF nº 023.087.694-34, por 02 (dois) votos favoráveis à manutenção do Parecer
Prévio, 07 (sete) votos pela rejeição, nenhum registro de abstenção e nenhum registro
de ausência, no 2º Turno de votação, em Sessão Ordinária realizada no dia 08 de
novembro de 2021.
I — Votaram para manter o Parecer Prévio PPL-TC 00031/17:
a) Vereador: GILTAMAR SILVA PEREIRA;
b) Vereador: RIVELINO DIAS.
II — Votaram para rejeitar o Parecer Prévio PPL-TC 00031/17:
a) Vereadora: ELISAMA BARROS DE SOUZA;
b) Vereador: FAGNER DE SOUZA CARDOSO;
c) Vereador: HIAGO MOREIRA GAVIOLI;
d) Vereador: JOALDO GOMES DE CARVALHO;
e) Vereador: JOSÉ CARLOS MENDES DA SILVA;
f) Vereador: ODAIR JOSÉ RODRIGUES;
g) Vereadora: ROSELINA MIRANDA MUCHINSKI.
II — Registro de abstenção:
a) nenhum registro.
IV — Registro de ausência:
a) nenhum registro. (
Parágrafo único. A competência constitucional para o
julgamento das contas anuais dos Prefeitos é do Poder Legislativo, órgão constituído
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
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H PODER LEGISLATIVO
EE e CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
por representantes democraticamente eleitos para averiguar, além da sua adequação
orçamentária, a realidade econômica e social, projeção e arrecadação de receitas e
destinação do dinheiro em prol dos interesses da população.
Art. 3º. Conforme disposição regimental desta Casa de Leis e
requerimento expresso formalizado e acatado pelos Vereadores presentes em Plenário,
na Sessão Ordinária realizada no dia 08 de novembro de 2021, foi dispensado o 3º Turno
de votação.
Art. 4º. A Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, observando
criteriosamente o art. 31, $2º, Constituição Federal de 1988, e o Regimento Interno desta
Casa de Leis, aprovado pela Resolução n.003/2014-CMRC, deliberou em seu
julgamento político municipal pelos seus membros, por REJEITAR para deixar de
prevalecer, com o placar de 2 (dois) Turnos de votação pela rejeição do PARECER
PRÉVIO PPL-TC 00031/17, proferido nos autos do processo Nº
01587/17/TCE/RO, da Prestação de Contas do Exercício de 2016, do Prefeito a época,
Senhor EUDES DE SOUSA E SILVA, CPF nº 023.087.694-34.
Art. 5º. Esta Resolução Legislativa, com eficácia de Lei
Ordinária Municipal, conforme dicção do art. 101, inciso III, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial.
Parágrafo único. Compete ao Poder Legislativo do Município de
Rio Crespo-RO, comunicar o Tribunal de Contas de Rondônia, acerca do presente ato
de julgamento.
A
Gabinete do Presi nte, aos 0 Gis o mês de dezembro de 2021.
t as DE CARVALHO
Presidente da'Câmara Municipal
Rua Gov. Osv. Piana Filho, , 1836 - Centro — CEP: 76.863- 000 — Rio CrespoiRO - CNPJJMF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 3 69-3539-2066/ 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
= . PODER LEGISLATIVO
EEE ese CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
PUBLICAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 004/2021.
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre a materialização por ato normativo oriundo da
apreciação e julgamento no âmbito da Câmara Municipal de Rio
Crespo-RO, o PARECER PRÉVIO PPL-TC 00031/17, da
Prestação de Contas do Exercício de 2016, do Prefeito a época,
Senhor EUDES DE SOUSA E SILVA, CPF nº 023.087.694-34,
exarado nos autos do processo nº 01587/17/TCE/RO, pelo
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.”
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno desta Casa,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Esta Resolução Legislativa, com eficácia de Lei Ordinária
Municipal, conforme dicção do art. 101, inciso III, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Rio Crespo-RO, entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio
Crespo — RO, em 07 de dezembro de 2021.
O GOMESDE CARVALHO q o >
Presidente da Câmara Minie a)
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJIMF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 78 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br

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