| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | "Dispõe sobre a materialização por ato normativo, oriundo da apreciação e julgamento no âmbito da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, o PARECER PRÉVIO PPL-TC 00031/17, da Prestação de Contas do Exercício de 2016, do Prefeito a época, Senhor EUDES DE SOUSA E SILVA, CPF nº 023.087.694-34, exarado nos autos do processo nº 01587/17/TCE/RO, pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia." |
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mm > mm PODER LEGISLATIVO Ee TE CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - Estado de Rondônia RESOLUÇÃO Nº 004/2021. DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a materialização por ato normativo oriundo da apreciação e julgamento no âmbito da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, o PARECER PRÉVIO PPL-TC 00031/17, da Prestação de Contas do Exercício de 2016, do Prefeito a época, Senhor EUDES DE SOUSA E SILVA, CPF nº 023.087.694-34, exarado nos autos do processo nº 01587/17/TCE/RO, pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.” O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno desta Casa, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º. Fica REJEITADO o PARECER PRÉVIO PPL-TC 00031/17, objeto da PRESTAÇÃO DE CONTAS, do Exercício de 2016, proferido nos autos do processo nº 01587/17/TCE/RO, do Senhor EUDES DE SOUSA E SILVA, CPF nº 023.087.694-34, por 02 (dois) votos favoráveis à manutenção do Parecer Prévio, 06 (seis) votos pela rejeição, nenhum registro de abstenção e 01 (um) registro de ausência, no 1º Turno de votação, em Sessão Ordinária realizada no dia 18 de outubro de 2021. I— Votaram para manter o Parecer Prévio PPL-TC 00031/17: a) Vereador: GILTAMAR SILVA PEREIRA; b) Vereador: RIVELINO DIAS. II — Votaram para rejeitar o Parecer Prévio PPL-TC 00031/17: a) Vereadora: ELISAMA BARROS DE SOUZA; b) Vereador: HIAGO MOREIRA GAVIOLI; c) Vereador: JOALDO GOMES DE CARVALHO; d) Vereador: JOSÉ CARLOS MENDES DA SILVA; e) Vereador: ODAIR JOSÉ RODRIGUES; f) Vereadora: ROSELINA MIRANDA MUCHINSKI. HI - Registro de abstenção: a) nenhum registro. Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 - FonelFax: (8 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br oa (O mm PODER LEGISLATIVO EE CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia IV - Registro de ausência: a) Vereador: FAGNER DE SOUZA CARDOSO. Parágrafo único. A competência constitucional para o julgamento das contas anuais dos Prefeitos é do Poder Legislativo, órgão constituído por representantes democraticamente eleitos para averiguar, além da sua adequação orçamentária, a realidade econômica e social, projeção e arrecadação de receitas e destinação do dinheiro em prol dos interesses da população. Art. 2º. Fica REJEITADO o PARECER PRÉVIO PPL-TC 00031/17, objeto da PRESTAÇÃO DE CONTAS, do Exercício de 2016, proferido nos autos do processo nº 01587/17/TCE/RO, do Senhor EUDES DE SOUSA E SILVA, CPF nº 023.087.694-34, por 02 (dois) votos favoráveis à manutenção do Parecer Prévio, 07 (sete) votos pela rejeição, nenhum registro de abstenção e nenhum registro de ausência, no 2º Turno de votação, em Sessão Ordinária realizada no dia 08 de novembro de 2021. I — Votaram para manter o Parecer Prévio PPL-TC 00031/17: a) Vereador: GILTAMAR SILVA PEREIRA; b) Vereador: RIVELINO DIAS. II — Votaram para rejeitar o Parecer Prévio PPL-TC 00031/17: a) Vereadora: ELISAMA BARROS DE SOUZA; b) Vereador: FAGNER DE SOUZA CARDOSO; c) Vereador: HIAGO MOREIRA GAVIOLI; d) Vereador: JOALDO GOMES DE CARVALHO; e) Vereador: JOSÉ CARLOS MENDES DA SILVA; f) Vereador: ODAIR JOSÉ RODRIGUES; g) Vereadora: ROSELINA MIRANDA MUCHINSKI. II — Registro de abstenção: a) nenhum registro. IV — Registro de ausência: a) nenhum registro. ( Parágrafo único. A competência constitucional para o julgamento das contas anuais dos Prefeitos é do Poder Legislativo, órgão constituído Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br ( N H PODER LEGISLATIVO EE e CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia por representantes democraticamente eleitos para averiguar, além da sua adequação orçamentária, a realidade econômica e social, projeção e arrecadação de receitas e destinação do dinheiro em prol dos interesses da população. Art. 3º. Conforme disposição regimental desta Casa de Leis e requerimento expresso formalizado e acatado pelos Vereadores presentes em Plenário, na Sessão Ordinária realizada no dia 08 de novembro de 2021, foi dispensado o 3º Turno de votação. Art. 4º. A Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, observando criteriosamente o art. 31, $2º, Constituição Federal de 1988, e o Regimento Interno desta Casa de Leis, aprovado pela Resolução n.003/2014-CMRC, deliberou em seu julgamento político municipal pelos seus membros, por REJEITAR para deixar de prevalecer, com o placar de 2 (dois) Turnos de votação pela rejeição do PARECER PRÉVIO PPL-TC 00031/17, proferido nos autos do processo Nº 01587/17/TCE/RO, da Prestação de Contas do Exercício de 2016, do Prefeito a época, Senhor EUDES DE SOUSA E SILVA, CPF nº 023.087.694-34. Art. 5º. Esta Resolução Legislativa, com eficácia de Lei Ordinária Municipal, conforme dicção do art. 101, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial. Parágrafo único. Compete ao Poder Legislativo do Município de Rio Crespo-RO, comunicar o Tribunal de Contas de Rondônia, acerca do presente ato de julgamento. A Gabinete do Presi nte, aos 0 Gis o mês de dezembro de 2021. t as DE CARVALHO Presidente da'Câmara Municipal Rua Gov. Osv. Piana Filho, , 1836 - Centro — CEP: 76.863- 000 — Rio CrespoiRO - CNPJJMF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 3 69-3539-2066/ 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br = . PODER LEGISLATIVO EEE ese CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia PUBLICAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 004/2021. DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a materialização por ato normativo oriundo da apreciação e julgamento no âmbito da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, o PARECER PRÉVIO PPL-TC 00031/17, da Prestação de Contas do Exercício de 2016, do Prefeito a época, Senhor EUDES DE SOUSA E SILVA, CPF nº 023.087.694-34, exarado nos autos do processo nº 01587/17/TCE/RO, pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.” O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno desta Casa, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Esta Resolução Legislativa, com eficácia de Lei Ordinária Municipal, conforme dicção do art. 101, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial. Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, em 07 de dezembro de 2021. O GOMESDE CARVALHO q o > Presidente da Câmara Minie a) Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJIMF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 78 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br