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norma nº 964/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 964 / 2021
Date 2021-11-10
Ementa"MODIFICA A LEI 853/2019, ACRESCENTANDO E EXTINGUINDO ALGUNS CARGOS EM COMISSÃO DO ANEXO II E NO ANEXO III DA REFERIDA LEI."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
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LEI Nº 964, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
“MODIFICA A LEI 853/2019, ACRESCENTANDO E
EXTINGUINDO ALGUNS CARGOS EM COMISSÃO NO
ANEXO Il e NO ANEXO HI DA REFERIDA LEI ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Institui novos Cargos em Comissão e Extingue outros Cargos em
Comissão e estabelece vencimentos para os novos cargos criados, sendo que os cargos
Instituídos por esta Lei será de Livre Nomeação e Exoneração, conforme a seguir.
$ 1º - Para os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração instituídos por esta Lei, é aplicado o Regime Jurídico Único do Município da Lei
Municipal nº 023/1993 e pela Lei 853/2019.
$2º - A criação e extinção dos referidos Cargos disciplinados por esta Lei;
serão criados e extintos a partir do dia 01 de janeiro de 2022,
Art. 2º - No anexo Il da Lei 853/2019, no quadro da SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS (SEMO), fica instituído o Cargo de Assessoria Técnica
Operacional Especial, Nível 01, com 04 vagas, que deverá ter os seguintes requisitos para
preenchimento:
a) Cargo de Livre Nomeação
b) Elaborar métodos de controle e execução, de manutenções preventivas e corretivas,
administração e manutenção de frotas de máquinas e equipamentos e outros recursos,
inclusive humanos e tecnológicos e exercer outras atividades correlatas, prestar
serviço de assessoramento aos seus superiores hierárquicos com relação a estudos
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
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reais).
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RIO CRESPO
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práticos dos serviços a serem realizados pela Secretaria com referência aos
maquinários Motoniveladora (Patrol) e Escavadeira Hidráulica (PC).
c) - A Jornada de Trabalho deste cargo será de 40 horas semanais, podendo esta
jornada de trabalho ser flexível, de acordo com o serviço a ser prestado e a
necessidade do Município, a critério Secretário da pasta.
d) - O valor dos vencimentos deste cargo será de R$ 4.200,00 ( quatro mil e duzentos
Art. 3º - No anexo Il da Lei 853/2019, no quadro da SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS (SEMO), fica instituído o Cargo de Assessoria Técnica
Operacional Especial Nível 02, com 04 vagas, que deverá ter os seguintes requisitos para
preenchimento:
a) Escolaridade Ensino Elementar e Experiência
b) Elaborar métodos de controle e execução, de manutenções preventivas e corretivas,
administração e manutenção de frotas de máquinas e equipamentos e outros recursos,
inclusive humanos e tecnológicos e exercer outras atividades correlatas, auxiliando os
Superiores hierárquicos para o bom desenvolvimento da pasta.
c) A Jornada de Trabalho deste cargo será de 40 horas semanais, podendo esta jornada
de trabalho ser flexível, de acordo com o serviço a ser prestado e a necessidade do
Município, a critério Secretário da pasta.
d) O valor dos vencimentos deste cargo será de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos
reais).
$ 1º - No anexo II da Lei 853/2019, no quadro da SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS (SEMO), ficam extintos os Cargos descritos como Assessor Técnico Operacional.
Art. 4º - No anexo II da Lei 853/2019, no quadro da SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE (SEAMA), fica instituído o
Cargo de Assessoria Técnica Operacional Especial Nível 02, com 01 vaga, que deverá ter os
seguintes requisitos para preenchimento:
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail. com
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a) Escolaridade Ensino Elementar e Experiência
b) Elaborar métodos de controle e execução, de manutenções preventivas e corretivas,
administração e manutenção de frotas de máquinas e equipamentos e outros recursos,
inclusive humanos e tecnológicos e exercer outras atividades correlatas, auxiliando os
Superiores hierárquicos para o bom desenvolvimento dos serviços prestados pela
pasta.
c) A Jornada de Trabalho deste cargo será de 40 horas semanais, podendo esta jornada
de trabalho ser flexível, de acordo com o serviço a ser prestado e a necessidade do
Município, a critério Secretário da pasta.
d) O valor dos vencimentos deste cargo será de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos
reais).
$ 1º - No anexo II da Lei 853/2019, no quadro da SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE (SEAMA), fica extinto o Cargo descrito como
Assessor Técnico Operacional.
Art. 5º - No anexo Il da Lei 853/2019, no quadro da Procuradoria Geral, fica
instituído o Cargo de Assessor Jurídico Especial, 01 vaga, que deverá ter os seguintes
requisitos para preenchimento:
a) Escolaridade Ensino Superior Completo de Bacharelado em Direito, com respectivo
registro no Conselho de Classe OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
b
=
Prestar consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo junto à Procuradoria Geral do Município; Elaborar
pareceres jurídicos fundamentados: Sugerir a Procuradoria Geral alterações na
legislação pertinentes aos servidores públicos municipais, de modo a ajustá-la ao
interesse público do Município; opinar, previamente, sobre a legalidade e a forma dos
editais e outros atos convocatórios de licitações, bem como dos contratos, consórcios e
convênios: Elaborar pareceres em processos administrativos sobre servidores públicos
que contenham indagação jurídica; Opinar previamente nas decisões do Prefeito nos
processos que tratem de direitos, deveres, disciplina, vantagens e prerrogativas dos
servidores públicos municipais; Assistir o Município nas transações imobiliárias e em
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PODER EXECUTIVO Proteiura de
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De mãos dadas com o povo.
qualquer ato jurídico administrativo; Elaborar, redigir, estudar e examinar anteprojetos
de lei, decretos e regulamentos, Elaborar minutas de contratos, escrituras, convênios e
de quaisquer outros atos jurídicos; Executar toda e qualquer delegação de atribuição
recebida do Procurador Geral e Exercer outras atividades correlatas, bem como
auxiliar o Procurador Geral nas cobranças Judiciais da Dívida Ativa.
c) A Jornada de Trabalho deste cargo será de 20 horas semanais, podendo esta jornada de
trabalho ser flexível, de acordo com o serviço a ser prestado e a necessidade do
Município.
d) O valor dos vencimentos deste Cargo será de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos
reais), sendo este valor reajustado automaticamente quando houver reajuste dos
vencimentos do Procurador Geral.
e) Para consecução e aperfeiçoamento das atribuições institucionais do órgão da
representação jurídica do município, poderá o procurador Geral valer-se de acordo de
cooperação técnica entre os poderes municipais e/ou com outros entes ou órgão da
administração direta e indireta.
$ 1º - No anexo II da Lei 853/2019, no quadro da Procuradoria Geral, fica extinto o
Cargo de Assessor Jurídico.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porem sua eficácia e
efeitos irá a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2022, revogadas disposições em contrário.
Rio Crespo - RO, 10 de novembro de 2021.
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
Prefeito Municipal
PUBLICADO
em JO 434 14024
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
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