| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 964 / 2021 |
| Date | 2021-11-10 |
| Ementa | "MODIFICA A LEI 853/2019, ACRESCENTANDO E EXTINGUINDO ALGUNS CARGOS EM COMISSÃO DO ANEXO II E NO ANEXO III DA REFERIDA LEI." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ÇÃO NO q PODER EXECUTIVO " ' O RIO CRESRO “ini É o Not De mãos dadas pp 02 LEI Nº 964, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 “MODIFICA A LEI 853/2019, ACRESCENTANDO E EXTINGUINDO ALGUNS CARGOS EM COMISSÃO NO ANEXO Il e NO ANEXO HI DA REFERIDA LEI ” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Institui novos Cargos em Comissão e Extingue outros Cargos em Comissão e estabelece vencimentos para os novos cargos criados, sendo que os cargos Instituídos por esta Lei será de Livre Nomeação e Exoneração, conforme a seguir. $ 1º - Para os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração instituídos por esta Lei, é aplicado o Regime Jurídico Único do Município da Lei Municipal nº 023/1993 e pela Lei 853/2019. $2º - A criação e extinção dos referidos Cargos disciplinados por esta Lei; serão criados e extintos a partir do dia 01 de janeiro de 2022, Art. 2º - No anexo Il da Lei 853/2019, no quadro da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS (SEMO), fica instituído o Cargo de Assessoria Técnica Operacional Especial, Nível 01, com 04 vagas, que deverá ter os seguintes requisitos para preenchimento: a) Cargo de Livre Nomeação b) Elaborar métodos de controle e execução, de manutenções preventivas e corretivas, administração e manutenção de frotas de máquinas e equipamentos e outros recursos, inclusive humanos e tecnológicos e exercer outras atividades correlatas, prestar serviço de assessoramento aos seus superiores hierárquicos com relação a estudos Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Garvmmome; PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO reais). Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 ww GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Preteitura de RIO CRESPO De mãos dadas com o povo práticos dos serviços a serem realizados pela Secretaria com referência aos maquinários Motoniveladora (Patrol) e Escavadeira Hidráulica (PC). c) - A Jornada de Trabalho deste cargo será de 40 horas semanais, podendo esta jornada de trabalho ser flexível, de acordo com o serviço a ser prestado e a necessidade do Município, a critério Secretário da pasta. d) - O valor dos vencimentos deste cargo será de R$ 4.200,00 ( quatro mil e duzentos Art. 3º - No anexo Il da Lei 853/2019, no quadro da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS (SEMO), fica instituído o Cargo de Assessoria Técnica Operacional Especial Nível 02, com 04 vagas, que deverá ter os seguintes requisitos para preenchimento: a) Escolaridade Ensino Elementar e Experiência b) Elaborar métodos de controle e execução, de manutenções preventivas e corretivas, administração e manutenção de frotas de máquinas e equipamentos e outros recursos, inclusive humanos e tecnológicos e exercer outras atividades correlatas, auxiliando os Superiores hierárquicos para o bom desenvolvimento da pasta. c) A Jornada de Trabalho deste cargo será de 40 horas semanais, podendo esta jornada de trabalho ser flexível, de acordo com o serviço a ser prestado e a necessidade do Município, a critério Secretário da pasta. d) O valor dos vencimentos deste cargo será de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais). $ 1º - No anexo II da Lei 853/2019, no quadro da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS (SEMO), ficam extintos os Cargos descritos como Assessor Técnico Operacional. Art. 4º - No anexo II da Lei 853/2019, no quadro da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE (SEAMA), fica instituído o Cargo de Assessoria Técnica Operacional Especial Nível 02, com 01 vaga, que deverá ter os seguintes requisitos para preenchimento: Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail. com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 War GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Protenura de RIO CRESPO De mãos dadas com o povo «sa vveremranme ço a) Escolaridade Ensino Elementar e Experiência b) Elaborar métodos de controle e execução, de manutenções preventivas e corretivas, administração e manutenção de frotas de máquinas e equipamentos e outros recursos, inclusive humanos e tecnológicos e exercer outras atividades correlatas, auxiliando os Superiores hierárquicos para o bom desenvolvimento dos serviços prestados pela pasta. c) A Jornada de Trabalho deste cargo será de 40 horas semanais, podendo esta jornada de trabalho ser flexível, de acordo com o serviço a ser prestado e a necessidade do Município, a critério Secretário da pasta. d) O valor dos vencimentos deste cargo será de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais). $ 1º - No anexo II da Lei 853/2019, no quadro da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE (SEAMA), fica extinto o Cargo descrito como Assessor Técnico Operacional. Art. 5º - No anexo Il da Lei 853/2019, no quadro da Procuradoria Geral, fica instituído o Cargo de Assessor Jurídico Especial, 01 vaga, que deverá ter os seguintes requisitos para preenchimento: a) Escolaridade Ensino Superior Completo de Bacharelado em Direito, com respectivo registro no Conselho de Classe OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). b = Prestar consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo junto à Procuradoria Geral do Município; Elaborar pareceres jurídicos fundamentados: Sugerir a Procuradoria Geral alterações na legislação pertinentes aos servidores públicos municipais, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; opinar, previamente, sobre a legalidade e a forma dos editais e outros atos convocatórios de licitações, bem como dos contratos, consórcios e convênios: Elaborar pareceres em processos administrativos sobre servidores públicos que contenham indagação jurídica; Opinar previamente nas decisões do Prefeito nos processos que tratem de direitos, deveres, disciplina, vantagens e prerrogativas dos servidores públicos municipais; Assistir o Município nas transações imobiliárias e em Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia ( Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 “ww GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Proteiura de RIO CRESPO De mãos dadas com o povo. qualquer ato jurídico administrativo; Elaborar, redigir, estudar e examinar anteprojetos de lei, decretos e regulamentos, Elaborar minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos; Executar toda e qualquer delegação de atribuição recebida do Procurador Geral e Exercer outras atividades correlatas, bem como auxiliar o Procurador Geral nas cobranças Judiciais da Dívida Ativa. c) A Jornada de Trabalho deste cargo será de 20 horas semanais, podendo esta jornada de trabalho ser flexível, de acordo com o serviço a ser prestado e a necessidade do Município. d) O valor dos vencimentos deste Cargo será de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), sendo este valor reajustado automaticamente quando houver reajuste dos vencimentos do Procurador Geral. e) Para consecução e aperfeiçoamento das atribuições institucionais do órgão da representação jurídica do município, poderá o procurador Geral valer-se de acordo de cooperação técnica entre os poderes municipais e/ou com outros entes ou órgão da administração direta e indireta. $ 1º - No anexo II da Lei 853/2019, no quadro da Procuradoria Geral, fica extinto o Cargo de Assessor Jurídico. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porem sua eficácia e efeitos irá a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2022, revogadas disposições em contrário. Rio Crespo - RO, 10 de novembro de 2021. EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA Prefeito Municipal PUBLICADO em JO 434 14024 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com