| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 2021 |
| Date | 2021-11-23 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, em atendimento ao FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “ar Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretenuca de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o povo. g EN O fas , AC LEI Nº 967, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021. 2 9) “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, em atendimento ao FUNDEB Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 650.000,00, (Seiscentos e cinquenta mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 07.002. FUNDEB - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 07.002.12. = Educação 07.002.12.368. Educação Básica Ê 07.002.12.368.0023. MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 07.002.12.368.0023.2.043. | FUNDEB 30% - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.1.90.13.00 * | OBRIGA ÇÕES PATRONAIS 3.3.90.46.00 1 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO | 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Ponte: oL0r 1 IOSS: FUNDEB 20% - Outras Despesas da Educação Básica R$ 650.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Primeiro — Proveniente do Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, no valor de R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais). Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de 15/12/2020, Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoDhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “ar Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL aa PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o povo que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal n.º 919, de 15/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2021. Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2022, no limite de seus saldos, consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167 da CF/88. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 23 de novembro de 2021. EVANDRO EPIJANIO DE FARIA Prefeito Municipal Ag. 1178-9 Conta: 35.565-8 - FUNDEB PUBLICADO EM 94 113 1208L Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoQhotmail.com