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norma nº 970/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 970 / 2021
Date 2021-12-10
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender as Propostas nº 36000.359952/2021, nº 36000.359955/2021 e nº 36000.359958/2021, celebradas entre a União e o município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, nos termos da Portaria nº 1294, de 18/06/2021, com finalidade de financiar ações de CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE do município."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Va
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO Preteituro de
RIO CRE
De mãos dera "
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender as Propostas nº 36000.359952/2021, nº
36000.359955/2021 e nº 36000.359958/2021, celebrada entre a União e o
Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, nos
termos da Portaria nº 1294 de 18/06/2021, com finalidade de financiar ações
de CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE do
Município”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 550.000,00, (Quinhentos e cinquenta mil
reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei
Orçamentária vigente:
10. | FUNDO MUNICIPAL DESAÚDE-EMS
10.003. | UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
10.003.10. | Saúde, o o o
| 10.003.10.301. | Atenção Básica ,
| 10.003.10.301.0015. | ATENÇÃOBÁSICADOSUS | E
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de ABS - Port. Nº
10.003.10.3010015.2.118. | 12942021-MS i
3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO E
3.3.90.39.00 “| OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Total da Suplementação 1.027.0007 - PAB - PISO DE ATENCAO BASICA | R$ 550.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termo da Portaria nº 1294, de
18/06/2021, no valor de R$ 550.000,00, para finalidade específica de ações relativas ao
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE do Município.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017,
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160- Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 “ay
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO rrstemaro da
RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de
15/12/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal
n.º 919, de 15/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2021,
Art. 4º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2022, no limite de seus
saldos, consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do
artigo 167 da CF/88.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo-RO, 10 de dezembro de ra
PUBLICADO
| em dO [RP 044
pe a
Contas Bancárias Vinculadas:
Agência 1178-9 c/c 63.978-8
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