| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 2021 |
| Date | 2021-12-10 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender as Propostas nº 36000.359952/2021, nº 36000.359955/2021 e nº 36000.359958/2021, celebradas entre a União e o município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, nos termos da Portaria nº 1294, de 18/06/2021, com finalidade de financiar ações de CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE do município." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Va GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Preteituro de RIO CRE De mãos dera " “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender as Propostas nº 36000.359952/2021, nº 36000.359955/2021 e nº 36000.359958/2021, celebrada entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, nos termos da Portaria nº 1294 de 18/06/2021, com finalidade de financiar ações de CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE do Município”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 550.000,00, (Quinhentos e cinquenta mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 10. | FUNDO MUNICIPAL DESAÚDE-EMS 10.003. | UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 10.003.10. | Saúde, o o o | 10.003.10.301. | Atenção Básica , | 10.003.10.301.0015. | ATENÇÃOBÁSICADOSUS | E Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de ABS - Port. Nº 10.003.10.3010015.2.118. | 12942021-MS i 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO E 3.3.90.39.00 “| OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Total da Suplementação 1.027.0007 - PAB - PISO DE ATENCAO BASICA | R$ 550.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termo da Portaria nº 1294, de 18/06/2021, no valor de R$ 550.000,00, para finalidade específica de ações relativas ao CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE do Município. Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160- Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 “ay GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO rrstemaro da RIO CRESPO De mãos dadas com o povo que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de 15/12/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal n.º 919, de 15/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2021, Art. 4º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2022, no limite de seus saldos, consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167 da CF/88. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo-RO, 10 de dezembro de ra PUBLICADO | em dO [RP 044 pe a Contas Bancárias Vinculadas: Agência 1178-9 c/c 63.978-8 — ===" E | Era Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160- Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 78 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoGDhotmail.com