| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 2021 |
| Date | 2021-12-10 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta nº 36000.359936/2021, celebrada entre a União e o município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, nos termos da Portaria nº 1394, de 25/06/2021-MS, com finalidade de financiar ações de Custeio dos Serviços de Atenção Especializada em Saúde do município." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL “= PODER EXECUTIVO Prefeitura de RIO CRESPO De mãos dadas com opoo AO Nc a / by INº 1 1 “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta nº 36000.359936/2021, celebrada entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, nos termos da Portaria nº 1394 de 25/06/2021-MS, com finalidade de financiar ações de Custeio dos Serviços de Atenção Especializada em Saúde do Município”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 47.397,00, (quarenta e sete mil, trezentos e noventa e sete reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FUS 10,002, HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - HPP = 10.002,10. Saúde 10.002.10.302. | Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.002.10.302.0011 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 10.002.10.302.0011.2.119 Assistência Hospitalar e Ambulatorial- Incremento MAC - Port. nº 1394/2021- MS [33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO . 3.3.90.39.00 Total da Suplementação: Fonte: 1027.0016 - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 47.397,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências do Fundo Nacional de Saúde, nos termos da Portaria nº 1394, de 25/06/2021, no valor de R$ 47.397,00, para finalidade específica de ações relativas ao INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL do Município. Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste, Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 “= GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Preteitura de RIO CRESPO De mãos dadas com o povo. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de Planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de 15/12/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal n.º 919, de 15/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2021. Art. 4º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2022, no limite de seus saldos, consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167 da CF/88. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo-RO, 10 de dezembro de/2021. EVANDRO EPIFÁNIO DE FARIA Prefeito icipal amem e O Contas Bancárias Vinculadas: [ PUBLICAD Agência 1178-9 clc 63.978-8 | eu dO 1AZ 1044 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com