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norma nº 977/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 977 / 2021
Date 2021-12-22
Ementa"DISPÕE SOBRE A PERMUTA DE UM TERRENO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO-RO, EM TROCA DA EXPLORAÇÃO DE CASCALHO EM UMA ÁREA DE 20.000 m² LOCALIZADA NO LOTE 10 DA GLEBA 13, LINHA C-95, PELO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO-RO, POR UM PERÍODO DE 05 ANOS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Pes
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 [23%
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL é | pretonur do
PODER EXECUTIVO “ YRO CRESPO
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LEI Nº 977 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A PERMUTA DE UM TERRENO
PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO-RO., EM
TROCÃ DÁ EXPLORAÇÃO DE CASCALHO EM UMA ÁREA
DE 20.000 m? LOCALIZADA NO LOTE 10 DA GLEBA 13,
LINHA C-90, PELO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO-RO., POR
UM PERÍODO DE 05 ANOS.”
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, Prefeito de Rio Crespo, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Rio
Crespo/RO, aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI:
Art. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado a permutar com o Senhor Edson
Lourenço Sichinel, o Imóvel lote 14, quadra 23, área de 30x36 = 1.080m?, setor 04, sem
benfeitorias, fundos do lote 10, da rua Maracatiara, mesma quadra e mesmo setor, em
contrapartida da exploração de cascalho no lote 10 da gleba 13, linha C-90, pelo período de
05 anos.
$ 1º - A Área a ser explorada pelo município é de 20.000m?, localizada no imóvel descrito no
caput, pertencente ao Sr. Edson Lourenço Sichinel, brasileiro, casado, comerciante, portador
do RG. 386.945 — SSP/RO, inscrito no CPF/MF 299.110.012-53.
Art. 2º - Após a aprovação da presente Lei e assinatura do Termo de Permuta,
/ fica o Setor de Cadastros fundiários do município, autorizado a registrar em seus arquivos o
referido lote permutado para o nome do Sr. Edson Lourenço Sichinel.
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: B 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Var
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo.
Art. 3º - A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual,
sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude
do interesse de ambas as partes na referida permuta.
$ 1º - Conforme disposto no caput do Artigo 3º, a permuta autorizada por esta Lei, será feita
por equivalência de valores entre o Imóvel permutado e a exploração de cascalho desejada,
sem qualquer pagamento compensatório entre os permutantes.
Art. 4º - A permuta proposta, dar-se-á em estrita observância à legislação
pertinente, sendo dispensada a licitação, por se tratar de caso de interesse público
devidamente justificado.
Art. 5º - (suprimido pela Emenda Supressiva nº 001/2021)
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Rio Crespo-RO, 22 de dezembro de 2021.
EVANDRO EPIF O DE FARIA
Prefeito
ane,
142 198
Rua Gov. Osyv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FoneiFax: B 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br

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