| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 977 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A PERMUTA DE UM TERRENO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO-RO, EM TROCA DA EXPLORAÇÃO DE CASCALHO EM UMA ÁREA DE 20.000 m² LOCALIZADA NO LOTE 10 DA GLEBA 13, LINHA C-95, PELO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO-RO, POR UM PERÍODO DE 05 ANOS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Pes Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 [23% GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL é | pretonur do PODER EXECUTIVO “ YRO CRESPO 2 "sp mãos dadas com o povo. LEI Nº 977 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A PERMUTA DE UM TERRENO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO-RO., EM TROCÃ DÁ EXPLORAÇÃO DE CASCALHO EM UMA ÁREA DE 20.000 m? LOCALIZADA NO LOTE 10 DA GLEBA 13, LINHA C-90, PELO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO-RO., POR UM PERÍODO DE 05 ANOS.” EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, Prefeito de Rio Crespo, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Rio Crespo/RO, aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI: Art. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado a permutar com o Senhor Edson Lourenço Sichinel, o Imóvel lote 14, quadra 23, área de 30x36 = 1.080m?, setor 04, sem benfeitorias, fundos do lote 10, da rua Maracatiara, mesma quadra e mesmo setor, em contrapartida da exploração de cascalho no lote 10 da gleba 13, linha C-90, pelo período de 05 anos. $ 1º - A Área a ser explorada pelo município é de 20.000m?, localizada no imóvel descrito no caput, pertencente ao Sr. Edson Lourenço Sichinel, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG. 386.945 — SSP/RO, inscrito no CPF/MF 299.110.012-53. Art. 2º - Após a aprovação da presente Lei e assinatura do Termo de Permuta, / fica o Setor de Cadastros fundiários do município, autorizado a registrar em seus arquivos o referido lote permutado para o nome do Sr. Edson Lourenço Sichinel. Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: B 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Var Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o povo. Art. 3º - A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta. $ 1º - Conforme disposto no caput do Artigo 3º, a permuta autorizada por esta Lei, será feita por equivalência de valores entre o Imóvel permutado e a exploração de cascalho desejada, sem qualquer pagamento compensatório entre os permutantes. Art. 4º - A permuta proposta, dar-se-á em estrita observância à legislação pertinente, sendo dispensada a licitação, por se tratar de caso de interesse público devidamente justificado. Art. 5º - (suprimido pela Emenda Supressiva nº 001/2021) Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Rio Crespo-RO, 22 de dezembro de 2021. EVANDRO EPIF O DE FARIA Prefeito ane, 142 198 Rua Gov. Osyv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FoneiFax: B 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br