| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 261/PGE-2021, celebrado entre o Estado de Rondônia e o município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES." |
| native_id | 820 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito 2 EZEMBR 1) “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 261/PGE-2021, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES”, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 109.027,94, (Cenio e nove mil, vinte e sete reais e noventa e quatro centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 10.003.10. Saúde 10.003.10.301. Atenção Básica 10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS 10.003.10.301.0015.2.120. | Aquisição de Materiais Médico-hospitalares - Conv. nº 261/PGE-2021 3.3.90,30,00 ! MATERIAL DE CONSUMO Total da Suplementação 2.013.0037 - Convênios Estado - Saúde R$ 109.027,94 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do Plano de Trabalho nº 0021390636 e 0021985695, no valor de R$ 100.000,00, para finalidade específica de ações relativas à Aquisição de materiais médico-hospitalares. Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de 15/12/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal n.º 919, de 15/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2021. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com PREFEITURA DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito Art. 4º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2022, no limite de seus saldos, consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº, 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167 da CF/88. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 22 de dezembro de 2021. Contas Bancárias Vinculadas: Agência 1178-9 c/c 73.414-4 FUBELICADO emdZ 112 19024 E a Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com