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norma nº 978/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 978 / 2021
Date 2021-12-22
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 261/PGE-2021, celebrado entre o Estado de Rondônia e o município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES."
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PREFEITURA DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
2 EZEMBR 1)
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao Convênio nº 261/PGE-2021, celebrado entre o
Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da
Secretaria de Estado da Saúde, com finalidade de financiar ações de
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES”,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 109.027,94, (Cenio e nove mil, vinte e sete
reais e noventa e quatro centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária
especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
10.003.10. Saúde
10.003.10.301. Atenção Básica
10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
10.003.10.301.0015.2.120. | Aquisição de Materiais Médico-hospitalares - Conv. nº 261/PGE-2021
3.3.90,30,00 ! MATERIAL DE CONSUMO
Total da Suplementação 2.013.0037 - Convênios Estado - Saúde R$ 109.027,94
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do Plano de Trabalho nº
0021390636 e 0021985695, no valor de R$ 100.000,00, para finalidade específica de
ações relativas à Aquisição de materiais médico-hospitalares.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de
15/12/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal
n.º 919, de 15/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2021.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Art. 4º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2022, no limite de seus
saldos, consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº, 4.320/64, c/c 8 2º do
artigo 167 da CF/88.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 22 de dezembro de 2021.
Contas Bancárias Vinculadas:
Agência 1178-9 c/c 73.414-4
FUBELICADO
emdZ 112 19024
E a
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