| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 983 / 2022 |
| Date | 2022-01-19 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 356/PGE-2021, que celebram o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, visando a aquisição de um veículo utilitário, tipo PICK-UP, para atender a Secretaria Municipal de Educação de Rio Crespo/RO." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “e Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 pes GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO e ÇÃO NO D Pta ES Do msifo ro à Vogt » “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 356/PGE-2021, que celebram o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, visando a Aquisição de um veículo utilitário, tipo PICK-UP, para atender a Secretaria Municipal de Educação de Rio Crespo/RO”. ] Sl Orgia Murta E LEI Nº 983, DE 19 DE JANEIRO DE 2022. (E mennê O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 91.277,33 (Noventa e um mil, duzentos e setenta e sete reais e trinta e três centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED | 07.003. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E LEGAIS 07.003.12. Educação o 07.003.12.361. Ensino Fundamental 07.003.12.361.0020. GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EM EDUCAÇÃO 07.003.12.361.0020.1.123. e nº 356/PGE-2021 - Aquisição de Veículo Utilitário para 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Fonte: 20120037 Convênios do Estado - Educação . Total da Suplementação 91.277,33 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências Voluntárias do Estado, nos termos do Convênio n.º 356/PGE-2021, no valor de R$ 85.000,00, para finalidade específica relativa à ação: AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO UTILITÁRIO, TIPO PICK-UP, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO CRESPO/RO. Parágrafo segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. a = = Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160- Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Qhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “ar Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Pretemues do GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RO Edo PODER EXECUTIVO Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto constante da presente lei, no valor de R$ 6.277,33, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para O exercício de 2022. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo-RO, 19 de janeiro de 2022. EVANDRO EPIFANIO DE FARIA Prefeito Municipal Ag. 1178-9 / Conta: 73.121-8 a SS Dono ou Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160- Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - FR 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoDhotmail.com