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norma nº 983/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 983 / 2022
Date 2022-01-19
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 356/PGE-2021, que celebram o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, visando a aquisição de um veículo utilitário, tipo PICK-UP, para atender a Secretaria Municipal de Educação de Rio Crespo/RO."
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Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 pes
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“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao Convênio nº 356/PGE-2021, que celebram o
Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, visando
a Aquisição de um veículo utilitário, tipo PICK-UP, para atender a
Secretaria Municipal de Educação de Rio Crespo/RO”.
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LEI Nº 983, DE 19 DE JANEIRO DE 2022. (E mennê
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 91.277,33 (Noventa e um mil, duzentos e
setenta e sete reais e trinta e três centavos), para alocar na seguinte dotação
orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
| 07.003. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E LEGAIS
07.003.12. Educação o
07.003.12.361. Ensino Fundamental
07.003.12.361.0020. GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EM EDUCAÇÃO
07.003.12.361.0020.1.123. e nº 356/PGE-2021 - Aquisição de Veículo Utilitário para
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Fonte: 20120037 Convênios do Estado - Educação .
Total da Suplementação 91.277,33
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências Voluntárias do Estado, nos termos do Convênio n.º 356/PGE-2021, no
valor de R$ 85.000,00, para finalidade específica relativa à ação: AQUISIÇÃO DE UM
VEÍCULO UTILITÁRIO, TIPO PICK-UP, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE RIO CRESPO/RO.
Parágrafo segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
a = =
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160- Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “ar
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Pretemues do
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RO Edo
PODER EXECUTIVO
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do
município para a execução do objeto constante da presente lei, no valor de R$
6.277,33, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da
classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de
22/12/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei
Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para O
exercício de 2022.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo-RO, 19 de janeiro de 2022.
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA
Prefeito Municipal
Ag. 1178-9 / Conta: 73.121-8
a SS Dono ou
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160- Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - FR 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoDhotmail.com

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