| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1995 |
| Date | 1995-08-02 |
| Ementa | Dispõe: Cria Cargos, define vencimentos no plano de carreira do Município de Rio Crespo-RO, e dá outras providencias. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92 LEI MUNICIPAL Nº2080/95 DE 02 DE AGOSTO DE 1.995. " Dispõe: Cria cargos, Define Ven- cimentos no Plano de Carreira do * Municipio de Rio Crespo-R0., e dá! outras Providênciase O Prefeito Municipal em exercício de Rio Grespo-RO. no uso de suas atribuições conferidas em Lei, Faço saber que a Câmara! Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: Art. 1º - Fica criado no plano de carreira do Muni- cipio de Rio Grespo-R0., o cargo de SECRETARIA MUN. DE PRÉ-ESCOLA, con forme quadro em anexo, parte integrante do anexo I, do cargo de provi- mento em Comissão da Lei nº 040/94. Art. 2º - Acompanha a presente Lei, as atribuições" do cargo como parte integrante ao snexo IV da Lei nº 040/94 + Arte 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua + . “- . . ad º a publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos 02 de Agosto /de/|1.995. cEntonio (Prasilino de Almeida. PREFEITO MUNICIPAL “RUMO AO FUTURO" PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92 PLANO DE CARREIRA - ANEXO IV CARGO - Secretaria escolar Referência - 11 Descrição Sumária do cargo: O Secretário Escolar tem a finalidade de secretariar todos os traba- lhos da Escolas Descrição detalhada das tarefas: I - Elaborar o Planejamento das atividades da secretárias II - Despachar todo o material a ser expedido com a assinatura do Dire tor. III - Organizar as atividades de escrituração escolar e arquivo. Iv - Manter atualizados a escrituração escolar, os arquivos e os pron- tuários de Legislação. V - Responsabilizar-se pela guarda e autenticidade dos documentos es-! colares VI - Redigir e subscrever, por ordem da Direção, Editais de Chamada, * para inspeções e matrículas. VII - Elaborar as folhas de efetividade do pessoal docente, administra tivo e técnico, enceminhando-as à Direção da escola no prazo estipula- do. VIII - Informar sobre a assiduidade e pontualidade do pessoal. IX - Elaborar o relatório anual das atividades desenvolvidas e encami- nha-las à direção no prazo estabelecido. X - Redigir Atas das reuniões Administrativas e do conselho de Classes XI - Analizar documentos e substituir o Diretor em seus impedimentos, ESCOLARIDADE = 1º Grau completo. EXPERIÊNCIA MÍNIMA = 1 (um) ano, RELACIONAMENTO: Deverá relacionar-se vem com as pessoas, crianças e '! com a comunidade. | Contece “RUMO AO FUTURO" rod 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92 "RUMO AO FUTURO" PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92 DENOMIN. AÇÃO REP . VENC + QUANT amor: na T 206 Obs : Vencimento relativo ao Mês de ' Agosto de 1.995. ALeet Entenio Corasilino de Almeida PREFEITO MUNICIPAL E a “RUMO AO FUTURO" PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92 LEI MUNICIPAL Nº080/95 DE 02 DE AGOSTO DE 1.995, " Dispõe: Cria cargos, Define Ven cimentos no Plano de Carreira do? Municipio de Rio Crespo-RO., e dá outras providências. O Prefeito Municipal em exercício de Rio Crespo-t ro. no uso de suas atribuições conferidas em Lei, Faço saber que a * Cêmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: E a Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação? revogadas as disposições em contrário. a s CAE dé o É a 4 Registrado e publicado na Secretária da Prefeitura Municipal de Rio Crespo em 02 de Agosto de 1.995., e registrado e pu- E] 4 a Secretario da Câmara Mur 1.995 ipal de Rio Crespo em 03 de , /) Antonio (Prasilino de (Almeida PREFEITO MUNICIPAL “RUMO AO FUTURO"