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norma nº 80/1995

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 80 / 1995
Date 1995-08-02
EmentaDispõe: Cria Cargos, define vencimentos no plano de carreira do Município de Rio Crespo-RO, e dá outras providencias.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92
LEI MUNICIPAL Nº2080/95
DE 02 DE AGOSTO DE 1.995.
" Dispõe: Cria cargos, Define Ven-
cimentos no Plano de Carreira do *
Municipio de Rio Crespo-R0., e dá!
outras Providênciase
O Prefeito Municipal em exercício de Rio Grespo-RO.
no uso de suas atribuições conferidas em Lei, Faço saber que a Câmara!
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no plano de carreira do Muni-
cipio de Rio Grespo-R0., o cargo de SECRETARIA MUN. DE PRÉ-ESCOLA, con
forme quadro em anexo, parte integrante do anexo I, do cargo de provi-
mento em Comissão da Lei nº 040/94.
Art. 2º - Acompanha a presente Lei, as atribuições"
do cargo como parte integrante ao snexo IV da Lei nº 040/94 +
Arte 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua +
. “- . . ad º a
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 02 de Agosto /de/|1.995.
cEntonio (Prasilino de Almeida.
PREFEITO MUNICIPAL
“RUMO AO FUTURO"
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92
PLANO DE CARREIRA - ANEXO IV
CARGO - Secretaria escolar
Referência - 11
Descrição Sumária do cargo:
O Secretário Escolar tem a finalidade de secretariar todos os traba-
lhos da Escolas
Descrição detalhada das tarefas:
I - Elaborar o Planejamento das atividades da secretárias
II - Despachar todo o material a ser expedido com a assinatura do Dire
tor.
III - Organizar as atividades de escrituração escolar e arquivo.
Iv - Manter atualizados a escrituração escolar, os arquivos e os pron-
tuários de Legislação.
V - Responsabilizar-se pela guarda e autenticidade dos documentos es-!
colares
VI - Redigir e subscrever, por ordem da Direção, Editais de Chamada, *
para inspeções e matrículas.
VII - Elaborar as folhas de efetividade do pessoal docente, administra
tivo e técnico, enceminhando-as à Direção da escola no prazo estipula-
do.
VIII - Informar sobre a assiduidade e pontualidade do pessoal.
IX - Elaborar o relatório anual das atividades desenvolvidas e encami-
nha-las à direção no prazo estabelecido.
X - Redigir Atas das reuniões Administrativas e do conselho de Classes
XI - Analizar documentos e substituir o Diretor em seus impedimentos,
ESCOLARIDADE = 1º Grau completo.
EXPERIÊNCIA MÍNIMA = 1 (um) ano,
RELACIONAMENTO: Deverá relacionar-se vem com as pessoas, crianças e '!
com a comunidade.
| Contece
“RUMO AO FUTURO"
rod 4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92
"RUMO AO FUTURO"
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92
DENOMIN. AÇÃO REP . VENC + QUANT
amor: na T 206
Obs : Vencimento relativo ao Mês de '
Agosto de 1.995.
ALeet
Entenio Corasilino de Almeida
PREFEITO MUNICIPAL
E a
“RUMO AO FUTURO"
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92
LEI MUNICIPAL Nº080/95
DE 02 DE AGOSTO DE 1.995,
" Dispõe: Cria cargos, Define Ven
cimentos no Plano de Carreira do?
Municipio de Rio Crespo-RO., e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal em exercício de Rio Crespo-t
ro. no uso de suas atribuições conferidas em Lei, Faço saber que a *
Cêmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
E a
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação?
revogadas as disposições em contrário.
a s CAE dé o É a 4
Registrado e publicado na Secretária da Prefeitura
Municipal de Rio Crespo em 02 de Agosto de 1.995., e registrado e pu-
E] 4 a
Secretario da Câmara Mur
1.995
ipal de Rio Crespo em 03 de ,
/)
Antonio (Prasilino de (Almeida
PREFEITO MUNICIPAL
“RUMO AO FUTURO"

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