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norma nº 985/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 985 / 2022
Date 2022-01-19
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 234/2021/PJ/DER-RO, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO, objetivando: a implantação de drenagem pluvial em vias urbanas do município de Rio Crespo."
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gore, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “war
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 prum de
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
“Dem dadas como po
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LEI Nº 985, DE 19 DE JANEIRO DE 2022. ORE
k -
PODER EXECUTIVO
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao Convênio nº 234/2021/PJ/DER-RO, celebrado
entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio
do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER-RO,
objetivando: a implantação de drenagem pluvial em vias urbanas do
município de Rio Crespo”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 161.553,55, (cento e sessenta e um mil,
quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), para alocar na
seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
05. SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU
05.001. SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
05.001.15. “| URBANISMO
05.001.15.451. INFRAESTRUTURA URBANA
05.001.15.451.0051. MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA
Convênio nº 234/2021/P]/DER-RO - Implantação de Drenagem Pluvial em
05.001.15.451.0051.1.125. vias Urbanas.
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 161.553,55
Total da Suplementação - Fonte: 20140037: Convênio Estado (não relacionado à R$ 161.553,55
Saúde e Educação) |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, através de
Transferências Voluntárias do Estado, conforme Convênio n.º 234/2021/PJ/DER-RO, no
valor de R$ 150.000,00, (cento e cinquenta mil reais), para finalidade específica relativa à
ação: implantação de drenagem pluvial em vias urbanas.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
NNW eee em
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1145 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3530-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
prcetrara PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO war
) Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Pro
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Rio CRESRO
PODER EXECUTIVO É
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município
para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 11.553,55 (onze mil quinhentos e
cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), conforme discriminado nos termos de
convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a
Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal n.º 974, de
22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2022.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo-RO, 19 de janeiro de 2022.
EVANDRO EPI TO DE FARIA
Prefeito Ahunicipal
Banco: 001
Agência: 1178-9
Conta Bancária: 74.952-4
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1145 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 78 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoDhotmail.com

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