| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 985 / 2022 |
| Date | 2022-01-19 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 234/2021/PJ/DER-RO, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO, objetivando: a implantação de drenagem pluvial em vias urbanas do município de Rio Crespo." |
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gore, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “war Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 prum de GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO “Dem dadas como po VN > [Niro hm Get A Dia bia fere à LEI Nº 985, DE 19 DE JANEIRO DE 2022. ORE k - PODER EXECUTIVO “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 234/2021/PJ/DER-RO, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER-RO, objetivando: a implantação de drenagem pluvial em vias urbanas do município de Rio Crespo”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 161.553,55, (cento e sessenta e um mil, quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 05. SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU 05.001. SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 05.001.15. “| URBANISMO 05.001.15.451. INFRAESTRUTURA URBANA 05.001.15.451.0051. MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA Convênio nº 234/2021/P]/DER-RO - Implantação de Drenagem Pluvial em 05.001.15.451.0051.1.125. vias Urbanas. 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 161.553,55 Total da Suplementação - Fonte: 20140037: Convênio Estado (não relacionado à R$ 161.553,55 Saúde e Educação) | Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, através de Transferências Voluntárias do Estado, conforme Convênio n.º 234/2021/PJ/DER-RO, no valor de R$ 150.000,00, (cento e cinquenta mil reais), para finalidade específica relativa à ação: implantação de drenagem pluvial em vias urbanas. Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. NNW eee em Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1145 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3530-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com prcetrara PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO war ) Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Pro GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Rio CRESRO PODER EXECUTIVO É Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 11.553,55 (onze mil quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2022. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo-RO, 19 de janeiro de 2022. EVANDRO EPI TO DE FARIA Prefeito Ahunicipal Banco: 001 Agência: 1178-9 Conta Bancária: 74.952-4 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1145 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 78 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoDhotmail.com