| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 986 / 2022 |
| Date | 2022-03-09 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta nº 11779.393000/1210-04, celebrada entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de financiar ações de ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia 4 Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL rota de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mins dadas com o foi LEI Nº 986 DE 09 DE MARÇO DE 2022. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta nº 11779.393000/1210-04, celebrada entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de financiar ações de ESTRUTURA ÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 249.920,00, (Duzentos e quarenta e nove mil e novecentos e vinte reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: [10.. E [FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS | 10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 10.003.10. | Saúde | 10.003.10.301. Atenção Básica 10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS Estruturação da Rede de APS - Proposta 11779.393000/1210- 10.003.10.301.0015.1.210 04- Port. Nº 3499-MS 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Ee 1.028.0007 — ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE ATENCAO CT | PRIMARIADE SAUDE | Total da Suplementação: | R$ 249.920,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termo da Portaria nº 3499-MS, no valor de R$ 249.920,00, para finalidade específica de ações relativas à ESTRUTURAÇÃO DA REDE DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE. Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TE 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoDhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia 4 Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretotura do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o fo o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para 0 exercício de 2022. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo-RO, 09 de março de 2029: EVANDRO EPIFÁNIO DE FARIA Prefeito M Contas Bancárias Vinculadas: Agência 1178-9 c/c 64.032-8 [ PUBLICADO | MOS 103 190242 ] Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo hotmail.com