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norma nº 986/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 986 / 2022
Date 2022-03-09
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta nº 11779.393000/1210-04, celebrada entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de financiar ações de ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia 4
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL rota de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mins dadas com o foi
LEI Nº 986 DE 09 DE MARÇO DE 2022.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender a Proposta nº 11779.393000/1210-04, celebrada entre a
União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de
Saúde, com finalidade de financiar ações de ESTRUTURA ÇÃO DA REDE DE
SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 249.920,00, (Duzentos e quarenta e nove mil e
novecentos e vinte reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada
à Lei Orçamentária vigente:
[10.. E [FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
| 10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
10.003.10. | Saúde
| 10.003.10.301. Atenção Básica
10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
Estruturação da Rede de APS - Proposta 11779.393000/1210-
10.003.10.301.0015.1.210 04- Port. Nº 3499-MS
4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ee 1.028.0007 — ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE ATENCAO
CT | PRIMARIADE SAUDE
| Total da Suplementação: | R$ 249.920,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termo da Portaria nº 3499-MS, no
valor de R$ 249.920,00, para finalidade específica de ações relativas à ESTRUTURAÇÃO
DA REDE DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE.
Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações
propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TE 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia 4
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretotura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o fo
o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que
dispõe sobre o Orçamento Municipal para 0 exercício de 2022.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo-RO, 09 de março de 2029:
EVANDRO EPIFÁNIO DE FARIA
Prefeito M
Contas Bancárias Vinculadas:
Agência 1178-9 c/c 64.032-8
[ PUBLICADO
| MOS 103 190242
]
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