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norma nº 992/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 992 / 2022
Date 2022-04-11
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 60.330,00, para atender as Portarias nº 1.857/2020-MS, nº 2.405/2020, nº 2.222/2020, nº 2.358/2020, nº 731/2021 e nº 894/2021, editadas pelo Ministério da Saúde, com finalidade de financiar Ações de Saúde para o Enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus – COVID-19 no Município."
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matéria 327 →

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texto integral #

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queime
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Esp
vigente, em favor do Fundo Municipal de Saúde,
Portarias nº 1.857/2020-MS, nº 2.405/2020, nº
0, nº 731/2021 e nº 894/2021, editadas pelo
nciar Ações de Saúde para o
de pública decorrente do
para atender as
2.222/2020, nº 2.358/202
Ministério da Saúde, com finalidade de fina
Enfrentamento da emergência de saú
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Coronavírus - COVID-19 no Município”.
O PREFEITO
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
w
Prefeitura de
RIO CRESPO
“De mãos dadas com a povo
no valor de R$ 60.330,00,
DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor
trinta reais), para alocar na seguinte
Orçamentária vigente:
de R$ 60.330,00, (Sessenta
mil, trezentos e
dotação orçamentária especialmente criada à Lei
(10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA E
| 10.003. E | UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE e
10.003.10. Saúde
| 10.003.10.301.
Atenção Básica
10.003.10.301.0018.
| ENERENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19)
Ações de Saúde e Prevenção à Covid-19 nas
10.003.10:301.00184.904. | Focojas- Portaria n. 1857-MS 3.050,00
10.003.10301.0018.2:109. | (covID-19)-S pe R$ 13.280,00
10.003.10.301.0018:2.110. apr R$ 12.250,00
1000310301.00182:11. | (c0VID-19) -S dear R$ 1.100,00
10.003.10.301.00 182.115. [COVID-19) 8 nei 5 29 R$ 12.450,00
10.003.10.301.0018.2.116. Enfrentamento da Emergência Coronavírus R$ 18.200,00
(COVID-19) - SAPS - Port. 894/2021
Fonte: 01.027.0084
L am
“SUS - COVID19 - Rec. fed. para ações de socorro,
restab.de serv. essenciais.
assist. às vítimas e
| Total da Suplementação i
R$ 60.330,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata
4º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro - Pr
Transferências do FUNDO NACIONA
o art.
oveniente de Recursos vinculados, oriundos de
L DE SAÚDE, conforme objetivo das ações
DR e
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160- Centro - CEP.
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 -
76.863-000 — Rio Crespo - RO
TB 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Ohotmail.com
sentes, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “=
) Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 MR
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
e mãos dadas com o povo
PODER EXECUTIVO
detalhadas, totalizando o valor de R$ 60.330,00, para finalidade específica de ações
relativas ao Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do
Coronavírus - COVID-19.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados a contrapartida do
município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida
discriminada no convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional
programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de
convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de
22/12/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal
n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para O exercício de
2022.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo/RO, 11 de abril de 2022,
EVANDRO EPIF DE FARIA
Prefeito Munlcipal
[PUBLICADO
EM 44 1 O4 1202
a ereronpreceiiiiiasemereereeaãa
Conta: 63.978-8 Custeio do SUS
DR rampa
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160- Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

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