| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 992 / 2022 |
| Date | 2022-04-11 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 60.330,00, para atender as Portarias nº 1.857/2020-MS, nº 2.405/2020, nº 2.222/2020, nº 2.358/2020, nº 731/2021 e nº 894/2021, editadas pelo Ministério da Saúde, com finalidade de financiar Ações de Saúde para o Enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus – COVID-19 no Município." |
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queime “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Esp vigente, em favor do Fundo Municipal de Saúde, Portarias nº 1.857/2020-MS, nº 2.405/2020, nº 0, nº 731/2021 e nº 894/2021, editadas pelo nciar Ações de Saúde para o de pública decorrente do para atender as 2.222/2020, nº 2.358/202 Ministério da Saúde, com finalidade de fina Enfrentamento da emergência de saú PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Coronavírus - COVID-19 no Município”. O PREFEITO Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: w Prefeitura de RIO CRESPO “De mãos dadas com a povo no valor de R$ 60.330,00, DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor trinta reais), para alocar na seguinte Orçamentária vigente: de R$ 60.330,00, (Sessenta mil, trezentos e dotação orçamentária especialmente criada à Lei (10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA E | 10.003. E | UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE e 10.003.10. Saúde | 10.003.10.301. Atenção Básica 10.003.10.301.0018. | ENERENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) Ações de Saúde e Prevenção à Covid-19 nas 10.003.10:301.00184.904. | Focojas- Portaria n. 1857-MS 3.050,00 10.003.10301.0018.2:109. | (covID-19)-S pe R$ 13.280,00 10.003.10.301.0018:2.110. apr R$ 12.250,00 1000310301.00182:11. | (c0VID-19) -S dear R$ 1.100,00 10.003.10.301.00 182.115. [COVID-19) 8 nei 5 29 R$ 12.450,00 10.003.10.301.0018.2.116. Enfrentamento da Emergência Coronavírus R$ 18.200,00 (COVID-19) - SAPS - Port. 894/2021 Fonte: 01.027.0084 L am “SUS - COVID19 - Rec. fed. para ações de socorro, restab.de serv. essenciais. assist. às vítimas e | Total da Suplementação i R$ 60.330,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata 4º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Primeiro - Pr Transferências do FUNDO NACIONA o art. oveniente de Recursos vinculados, oriundos de L DE SAÚDE, conforme objetivo das ações DR e Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160- Centro - CEP. CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 76.863-000 — Rio Crespo - RO TB 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Ohotmail.com sentes, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “= ) Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 MR GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO e mãos dadas com o povo PODER EXECUTIVO detalhadas, totalizando o valor de R$ 60.330,00, para finalidade específica de ações relativas ao Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus - COVID-19. Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados a contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida discriminada no convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para O exercício de 2022. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo/RO, 11 de abril de 2022, EVANDRO EPIF DE FARIA Prefeito Munlcipal [PUBLICADO EM 44 1 O4 1202 a ereronpreceiiiiiasemereereeaãa Conta: 63.978-8 Custeio do SUS DR rampa Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160- Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com