| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 2022 |
| Date | 2022-04-11 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA PRESTAÇÃO DE PLANTÕES DE ALGUNS CARGOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DESCRITOS NA LEI 860/2019, MANTENDO AINDA OS VALORES CONSTANTES NA LEI 945/2021, COM REFERÊNCIA AO PROFISSIONAL MÉDICO." |
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Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL rotetura do p PODER EXECUTIVO RIO SRD mãos A VA) PN LEI Nº 994 DE 11 DE ABRIL DE 2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “= Nas Bio Cel 30 ei “DISPOE SOBRE MAJORAÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA PRESTAÇÃO DE PLANTÕES DE ALGUNS CARGOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DESCRITOS NA LEI 860/2019, MANTENDO AINDA OS VALORES CONSTANTE NA LEI 945/2021, COM REFÉRENCIA AO PROFISSIONAL MÉDICO”, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam alterados os valores fixados pela Lei 860/2019, referente prestação de serviços autônomos, estabelecendo os novos vencimentos, de acordo com o cargo, conforme adiante fixados. I — Para Médico Clínico Geral por desempenho de atividade em plantão de 24 (vinte e quatro) horas em ambulatório ou pronto socorro da rede de saúde municipal, o valor de R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais); IH — Para o Enfermeiro por desempenho de atividade em plantão de 24 (vinte e quatro) horas em ambulatório ou pronto socorro da rede de saúde municipal, o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais); HI — Para o Técnico em Enfermagem por desempenho de atividade em plantão de 24 (vinte e quatro) horas em ambulatório ou pronto socorro da rede de saúde municipal, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais); IV — Para Médico Especialista por desempenho de atividade em plantão de 12 (doze) horas em ambulatório ou pronto socorro da rede de saúde municipal, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 5 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com Estado de Rondônia Aeee | PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “a Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Prot de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos alas com o fo V — Para Médico Clínico Geral por desempenho de atividade em plantão de 12 (doze) horas em ambulatório ou pronto socorro da rede de saúde municipal, o valor de R$ 1.275,00 (um mil duzentos e setenta e cinco reais); VI — Para o Enfermeiro por desempenho de atividade em plantão de 12 (doze) horas em ambulatório ou pronto socorro da rede de saúde municipal, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais); VII — Para o Técnico em Enfermagem por desempenho de atividade em plantão de 12 (doze) horas em ambulatório ou pronto socorro da rede de saúde municipal, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); VII — Para Médico Especialista por desempenho de atividade em plantão de 08 (oito) horas em ambulatório ou pronto socorro da rede de saúde municipal, o valor de R$ 1.350,00 (Um mil e trezentos e cinquenta reais); IX-— Para o Biomédico, por atividade em plantão de 08 (oito) horas em laboratório da rede de saúde municipal, o valor de R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais); X — Para o Enfermeiro por desempenho de atividade em plantão de 08 (oito) horas em ambulatório, o valor de R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais); XI Para Farmacêutico, por atividade em plantão de 08 (oito) horas na rede de saúde municipal, o valor de R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais): XII- Para Fisioterapeuta, por atividade em plantão de 08 (oito) horas em ambulatório da rede de saúde municipal, o valor de R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais); XIII — Para o Odontólogo, por atividade em plantão de 08 (oito) horas em ambulatório da rede de saúde municipal, o valor de R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais); Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com PUBLICADO em dt 104 14022 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Wr Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protenura de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO “De mãos dadas com o povo XIV — Para o Técnico em Enfermagem por desempenho de atividades em plantão de 08 (oito) horas em ambulatório ou pronto socorro da rede de saúde municipal, o valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porem sua eficácia e efeitos irá a vigorar a partir de 01 de março de 2022, revogadas disposições em contrário. Rio Crespo/RO, 11 de abril de 2022. /) EVANDRO EPI Prefeito JO DE FARIA icipal Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com