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norma nº 994/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 994 / 2022
Date 2022-04-11
Ementa"DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA PRESTAÇÃO DE PLANTÕES DE ALGUNS CARGOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DESCRITOS NA LEI 860/2019, MANTENDO AINDA OS VALORES CONSTANTES NA LEI 945/2021, COM REFERÊNCIA AO PROFISSIONAL MÉDICO."
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Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
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LEI Nº 994 DE 11 DE ABRIL DE 2022
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“DISPOE SOBRE MAJORAÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA
PRESTAÇÃO DE PLANTÕES DE ALGUNS CARGOS NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, DESCRITOS NA LEI 860/2019, MANTENDO
AINDA OS VALORES CONSTANTE NA LEI 945/2021, COM
REFÉRENCIA AO PROFISSIONAL MÉDICO”,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam alterados os valores fixados pela Lei 860/2019, referente
prestação de serviços autônomos, estabelecendo os novos vencimentos, de acordo com o
cargo, conforme adiante fixados.
I — Para Médico Clínico Geral por desempenho de atividade em plantão de 24
(vinte e quatro) horas em ambulatório ou pronto socorro da rede de saúde municipal, o valor
de R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais);
IH — Para o Enfermeiro por desempenho de atividade em plantão de 24 (vinte e
quatro) horas em ambulatório ou pronto socorro da rede de saúde municipal, o valor de R$
600,00 (seiscentos reais);
HI — Para o Técnico em Enfermagem por desempenho de atividade em plantão de
24 (vinte e quatro) horas em ambulatório ou pronto socorro da rede de saúde municipal, o
valor de R$ 300,00 (trezentos reais);
IV — Para Médico Especialista por desempenho de atividade em plantão de 12
(doze) horas em ambulatório ou pronto socorro da rede de saúde municipal, o valor de R$
2.000,00 (dois mil reais);
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 5 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
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V — Para Médico Clínico Geral por desempenho de atividade em plantão de 12
(doze) horas em ambulatório ou pronto socorro da rede de saúde municipal, o valor de R$
1.275,00 (um mil duzentos e setenta e cinco reais);
VI — Para o Enfermeiro por desempenho de atividade em plantão de 12 (doze)
horas em ambulatório ou pronto socorro da rede de saúde municipal, o valor de R$ 300,00
(trezentos reais);
VII — Para o Técnico em Enfermagem por desempenho de atividade em plantão de
12 (doze) horas em ambulatório ou pronto socorro da rede de saúde municipal, o valor de R$
150,00 (cento e cinquenta reais);
VII — Para Médico Especialista por desempenho de atividade em plantão de 08
(oito) horas em ambulatório ou pronto socorro da rede de saúde municipal, o valor de R$
1.350,00 (Um mil e trezentos e cinquenta reais);
IX-— Para o Biomédico, por atividade em plantão de 08 (oito) horas em laboratório
da rede de saúde municipal, o valor de R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais);
X — Para o Enfermeiro por desempenho de atividade em plantão de 08 (oito)
horas em ambulatório, o valor de R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais);
XI Para Farmacêutico, por atividade em plantão de 08 (oito) horas na rede de
saúde municipal, o valor de R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais):
XII- Para Fisioterapeuta, por atividade em plantão de 08 (oito) horas em
ambulatório da rede de saúde municipal, o valor de R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais);
XIII — Para o Odontólogo, por atividade em plantão de 08 (oito) horas em
ambulatório da rede de saúde municipal, o valor de R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais);
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
PUBLICADO
em dt 104 14022
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Wr
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protenura de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
“De mãos dadas com o povo
XIV — Para o Técnico em Enfermagem por desempenho de atividades em plantão
de 08 (oito) horas em ambulatório ou pronto socorro da rede de saúde municipal, o valor de
R$ 105,00 (cento e cinco reais).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porem sua eficácia e
efeitos irá a vigorar a partir de 01 de março de 2022, revogadas disposições em contrário.
Rio Crespo/RO, 11 de abril de 2022. /)
EVANDRO EPI
Prefeito
JO DE FARIA
icipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

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