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norma nº 997/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 997 / 2022
Date 2022-04-18
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Contrato de Repasse nº 906217/2020/MDR/CAIXA, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, visando a Execução de Ações Relativas ao Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 sisensos
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
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PODER EXECUTIVO
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LEI Nº 997 DE 18 DE ABRIL DE 2022. [É E É)
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“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial
à Lei Orçamentária vigente, para atender ao
Contrato de Repasse nº 906217/2020/MDR/CAIXA,
celebrado entre a União Federal e o Município de
Rio Crespo'RO, por intermédio do Ministério do
Desenvolvimento Regional, visando a Execução de
Ações Relativas ao Desenvolvimento Regional,
Territorial e Urbano”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEE:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 678.060,22, (Seiscentos e setenta e oito mil,
sessenta reais e vinte e dois centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária
especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
[0s. o SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU
05.001. SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
05.001,15. URBANISMO o
05.001.15.451. INFRAESTRUTURA URBANA
| MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA
05.001.15.451.0051.
05.001.15.451.0051.1.112. CR nº 906217/2020/MDR/CAIXA — Pavimentação asfáltica em
via urbana com drenagem e calçadas.
44905100 | OBRASE INSTALAÇÕES o R$ 678.060,22 |
Total da Suplementação — Fonte: 20140036: Convênio União (não R$ 678.060,22
relacionado à Saúde e Educação) o
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências Voluntárias do Ministério do Desenvolvimento Regional, nos termos do Contrato
de Repasse nº 906217/2020/MDR/CAIXA, no valor de R$ 674. 903,00 (seiscentos e setenta e
quatro mil e novecentos e três reais), para finalidade específica relativa à ação:
Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 3 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia ww
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 ss
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Lord ERERTO
PODER EXECUTIVO E
Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo
ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para
a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 3.157,22 (três mil e cento e cinquenta e
sete reais e vinte e dois centavos), conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste,
dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio,
fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do
caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações
propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o
Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe sobre
o Orçamento Municipal para o exercício de 2022.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo/RO, 18 de abril de 2022.
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA
Prefeito Municipal
PUBLICADO |
em 33 104 19022
(EE nie a
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Qhotmail. com

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