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norma nº 998/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 998 / 2022
Date 2022-05-05
Ementa"Denomina Prédio Público Municipal, e dá outras providências."
native_id917

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Va”
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 ã
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO “De mãos dadas com o popeçÇO NO q)
LEI Nº 998 DE 11 DE MAIO DE 2022.
“Denomina Prédio Público Municipal, e dá
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal FAZ
SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º- A partir da vigência da presente Lei, o Centro de
Referência de Assistência Social - CRAS - e Espaço Múltiplo Uso, abaixo
especificado, passará a ter a seguinte denominação:
a) O Centro de Referência de Assistência Social - CRAS —
Localizado na Rua Governador Jorge Teixeira, esquina com a Rua São Paulo,
nº 1340, setor 02, Rio Crespo, a partir da aprovação da presente LEI, passará a
denominar-se CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ROZANE DOS SANTOS DE FARIA.
b) O Espaço Múltiplo Uso - localizado na Rua Governador Jorge
Teixeira, esquina com a Rua 13 de Fevereiro, nº 1619, setor 02, Rio Crespo, a
partir da aprovação da presente LEI passará a denominar-se ESPAÇO
MÚLTIPLO USO WESLLEN DA COSTA PEREIRA.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
io Crespo/RO, 11 de maio de 2022.

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