| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 998 / 2022 |
| Date | 2022-05-05 |
| Ementa | "Denomina Prédio Público Municipal, e dá outras providências." |
| native_id | 917 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Va” Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 ã GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO “De mãos dadas com o popeçÇO NO q) LEI Nº 998 DE 11 DE MAIO DE 2022. “Denomina Prédio Público Municipal, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º- A partir da vigência da presente Lei, o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS - e Espaço Múltiplo Uso, abaixo especificado, passará a ter a seguinte denominação: a) O Centro de Referência de Assistência Social - CRAS — Localizado na Rua Governador Jorge Teixeira, esquina com a Rua São Paulo, nº 1340, setor 02, Rio Crespo, a partir da aprovação da presente LEI, passará a denominar-se CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ROZANE DOS SANTOS DE FARIA. b) O Espaço Múltiplo Uso - localizado na Rua Governador Jorge Teixeira, esquina com a Rua 13 de Fevereiro, nº 1619, setor 02, Rio Crespo, a partir da aprovação da presente LEI passará a denominar-se ESPAÇO MÚLTIPLO USO WESLLEN DA COSTA PEREIRA. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. io Crespo/RO, 11 de maio de 2022.